Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005114-86.2015.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005114-86.2015.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$68.673,53 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): MARCOS AMARAL GIMENES
Vistos. Nos termos da nova redação do Enunciado Orientativo nº 40 do Funjus e na decisão do Protocolo SEI nº 0056075-51.2021.8.16.6000, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
10/07/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
09/07/2024, 13:53
Arquivamento
27/06/2024, 17:14
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 01:06
Documento (Certidão)
07/06/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 14:54
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 16:08
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 12:51
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:36
Confirmada
03/06/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 12:13
Documento (Certidão)
23/05/2023, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 12:11
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 13:49
Confirmada
30/08/2022, 13:45
Remessa (em diligência)
29/08/2022, 16:00
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 15:59
Trânsito em julgado
29/08/2022, 15:59
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:33
Confirmada
08/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005114-86.2015.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005114-86.2015.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$68.673,53 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): MARCOS AMARAL GIMENES SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi noticiado o pagamento integral do débito. É o relato. DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Caso haja custas remanescentes pela parte executada. Intime-a a recolher os valores pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto. O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial. Por outro lado, não havendo pagamento voluntário voltem conclusos para nova deliberação. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado e o pagamento de custas finais, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras. Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas, no que for pertinente. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 14:28
Confirmada
25/02/2022, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/02/2022, 14:35
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/02/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2022, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005114-86.2015.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005114-86.2015.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$68.673,53 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): MARCOS AMARAL GIMENES DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
17/12/2021, 00:00
Por decisão judicial
16/12/2021, 14:51
Por decisão judicial
16/12/2021, 09:04
Conclusão (para decisão)
13/12/2021, 12:26
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 08:56
Confirmada
08/12/2021, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 13:29
Expedição de alvará de levantamento
06/12/2021, 20:03
Ato ordinatório
03/12/2021, 17:32
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:10
Confirmada
07/11/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005114-86.2015.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005114-86.2015.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$68.673,53 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 701 - ZONA 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Executado(s): MARCOS AMARAL GIMENES (RG: 33587490 SSP/PR e CPF/CNPJ: 517.503.929-68) AVENIDA AMÉRICO BELAY, 1103 CASA 83 - JARDIM IMPERIAL - MARINGÁ/PR - CEP: 87.023-000 1. DEFIRO o pedido de mov. 88.1. 2. Expeça-se ofício para transferência dos valores depositados no mov. 82.2 em favor do ente público. 3. Após efetivada a transferência da quantia, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se existem outros créditos a serem perseguidos na presente demanda. 3.1. O silêncio importará na extinção do feito, na forma do art. 924, II do CPC. 4. Oportunamente, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Subsituto
28/10/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 16:47
Confirmada
27/10/2021, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
20/09/2021, 16:17
Conclusão (para decisão)
20/09/2021, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005114-86.2015.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005114-86.2015.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$68.673,53 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 701 - ZONA 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Executado(s): MARCOS AMARAL GIMENES (RG: 33587490 SSP/PR e CPF/CNPJ: 517.503.929-68) AVENIDA AMÉRICO BELAY, 1103 CASA 83 - JARDIM IMPERIAL - MARINGÁ/PR - CEP: 87.023-000 Intime-se a exequente a se manifestar sobre a petição de mov. 82.1 no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
20/09/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 16:35
Confirmada
17/09/2021, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 16:21
Mero expediente
08/09/2021, 19:33
Conclusão (para decisão)
08/09/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 15:01
Decurso de Prazo
25/07/2020, 01:02
Conclusão (para decisão)
14/07/2020, 12:12
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 15:54
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2020, 00:53
Documento (Outros documentos)
14/12/2019, 16:10
Por decisão judicial
28/08/2019, 14:54
Por decisão judicial
26/08/2019, 14:50
Conclusão (para decisão)
22/08/2019, 12:09
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 12:23
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/08/2019, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 02:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 00:16
Por decisão judicial
12/02/2019, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 18:01
Documento (Outros documentos)
12/02/2019, 18:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 12:03
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 16:42
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 16:42
Decurso de Prazo
06/12/2018, 00:24
Ato ordinatório
22/11/2018, 09:33
Ato ordinatório
22/11/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 12:40
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 10:27
Remessa (em diligência)
14/11/2018, 16:20
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 09:38
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 17:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 16:54
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 16:54
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 02:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 17:30
Documento (Outros documentos)
27/03/2018, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 17:28
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 11:10
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 15:11
Conclusão (para decisão)
29/05/2017, 12:07
Petição (Petição (outras))
04/01/2017, 10:15
Petição (Petição (outras))
21/12/2016, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2016, 00:35
Decurso de Prazo
07/12/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 17:00
Mero expediente
09/09/2016, 14:57
Conclusão (para decisão)
09/09/2016, 12:18
Petição (Petição (outras))
24/05/2016, 17:00
Documento (Certidão)
13/05/2016, 14:28
Expedição de documento (Carta)
13/05/2016, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2016, 21:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2016, 21:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2015, 20:03
deferimento
27/11/2015, 18:13
Conclusão (para decisão)
27/11/2015, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)