Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002200-23.2021.8.16.0163.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$3.321,00 Exequente(s): ODONTO MEDIC LTDA. Executado(s): MARCELLY GONÇALVES DA SILVA Decisão Indefere-se o pedido de cumprimento de sentença, mov. 22.1. O art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei 9.099/95, dispõe que somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. A respeito do referido dispositivo legal, no 49º Encontro – Rio de Janeiro/RJ, foi editado o seguinte enunciado pelo FONAJE: "172 – Na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte.". No caso, a demanda é movida pela pessoa jurídica “ODONTO MEDIC LTDA.” que, em princípio, enquadra-se como microempresa. Ocorre que, referida pessoa jurídica, em verdade, integra o grupo econômico “Odonto Excellence”. A este respeito, inclusive, a Turma Recursal do Paraná, recentemente, ao analisar casos idênticos ao presente, relativos ao mesmo grupo econômico (ODONTO EXCELLENCE), firmou-se a tese de que as pessoas jurídicas integrantes do citado grupo não estão admitidas a propor ações nos Juizados Especiais Cíveis (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0000167-54.2022.8.16.0089 - Ibaiti - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 17.11.2022). Indeferido o pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Siqueira Campos, 18 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz de Direito