Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): MARIA DE FATIMA MORAIS (RG: 39036665 SSP/PR e CPF/CNPJ: 484.576.129-72) Rua dos Pioneiros, 504 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): ESPÓLIO DE JOAO BATISTA FARIA DE MORAIS (RG: 10201519 SSP/PR e CPF/CNPJ: 209.500.129-04) Rua dos Pioneiros, 504 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 1. Manifestem-se as parte acerca do contido no mov. 327.1, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Jeferson Antonio Zampier Juiz Substituto
29/05/2026, 00:00
Provisório
27/08/2025, 10:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/08/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): MARIA DE FATIMA MORAIS (RG: 39036665 SSP/PR e CPF/CNPJ: 484.576.129-72) Rua dos Pioneiros, 504 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): ESPÓLIO DE JOAO BATISTA FARIA DE MORAIS (RG: 10201519 SSP/PR e CPF/CNPJ: 209.500.129-04) Rua dos Pioneiros, 504 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 1. Ante a não localização de bens penhoráveis da parte executada, suspendo a tramitação pelo prazo máximo de 01 (um) ano, período pelo qual estará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, inc. III e § 1º). 2. Findo o prazo acima, encaminhem-se ao arquivo provisório (CPC, art. 921, § 2º). 3. Após o arquivamento referido no item anterior, caso haja decurso de cinco anos sem movimentação, intime-se a parte exequente para manifestação e, em seguida, voltem conclusos para análise de possível prescrição. Diligências necessárias. Intimem-se. Sertanópolis, 23 de julho de 2024. Julio Farah Neto Magistrado
24/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
23/07/2024, 14:00
deferimento
23/07/2024, 10:12
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/07/2024, 15:37
Confirmada
19/07/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 14:16
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): MARIA DE FATIMA MORAIS Executado(s): ESPÓLIO DE JOAO BATISTA FARIA DE MORAIS 1. Considerando a petição de mov. 314.1, intime-se, pessoalmente, a parte exequente, para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1° do NCPC). Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): MARIA DE FATIMA MORAIS (RG: 39036665 SSP/PR e CPF/CNPJ: 484.576.129-72) Rua dos Pioneiros, 504 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): ESPÓLIO DE JOAO BATISTA FARIA DE MORAIS (RG: 10201519 SSP/PR e CPF/CNPJ: 209.500.129-04) Rua dos Pioneiros, 504 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 1. Ante a não localização de bens penhoráveis da parte executada, suspendo a tramitação pelo prazo máximo de 01 (um) ano, período pelo qual estará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, inc. III e § 1º). 2. Findo o prazo acima, encaminhem-se ao arquivo provisório (CPC, art. 921, § 2º). 3. Após o arquivamento referido no item anterior, caso haja decurso de cinco anos sem movimentação, intime-se a parte exequente para manifestação e, em seguida, voltem conclusos para análise de possível prescrição. Diligências necessárias. Intimem-se. Sertanópolis, 23 de julho de 2024. Julio Farah Neto Magistrado
24/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
23/07/2024, 14:00
deferimento
23/07/2024, 10:12
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/07/2024, 15:37
Confirmada
19/07/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 14:16
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): MARIA DE FATIMA MORAIS Executado(s): ESPÓLIO DE JOAO BATISTA FARIA DE MORAIS 1. Considerando a petição de mov. 314.1, intime-se, pessoalmente, a parte exequente, para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1° do NCPC). Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 17:36
Mero expediente
09/05/2024, 13:34
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 17:30
Confirmada
20/04/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): MARIA DE FATIMA MORAIS Executado(s): ESPÓLIO DE JOAO BATISTA FARIA DE MORAIS 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 17:32
Mero expediente
09/04/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 09:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/04/2024, 01:19
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 10:08
Por decisão judicial
07/03/2024, 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): MARIA DE FATIMA MORAIS Executado(s): ESPÓLIO DE JOAO BATISTA FARIA DE MORAIS 1. Defiro nova suspensão do processo, nos termos da decisão de mov. 292.1. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/12/2023, 00:00
Por decisão judicial
06/12/2023, 13:03
Mero expediente
05/12/2023, 08:58
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 18:50
Confirmada
25/11/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 10:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:57
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:56
Confirmada
24/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): MARIA DE FATIMA MORAIS Executado(s): ESPÓLIO DE JOAO BATISTA FARIA DE MORAIS I - Mov. 284.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com o fim de se aguardar a expropriação do bem penhorado nos autos de Carta Precatória de nº 0000552-45.2020.8.16.0162, oriunda da Execução de nº 0081554-74.2012.8.16.0014, a considerar a penhora no rosto dos autos efetivada nos autos de de nº 0081554-74.2012.8.16.0014. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 11:00
Por decisão judicial
13/09/2023, 11:00
Mero expediente
12/09/2023, 18:25
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 01:04
Decurso de Prazo
11/08/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 10:21
Confirmada
04/08/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): MARIA DE FATIMA MORAIS Executado(s): ESPÓLIO DE JOAO BATISTA FARIA DE MORAIS I - Intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre a petição de mov. 284.2, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 10:54
Mero expediente
21/07/2023, 15:33
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 14:44
Confirmada
03/07/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): MARIA DE FATIMA MORAIS Executado(s): ESPÓLIO DE JOAO BATISTA FARIA DE MORAIS 1. À parte exequente a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 17:42
Mero expediente
22/06/2023, 15:33
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 01:04
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:30
Confirmada
01/05/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): MARIA DE FATIMA MORAIS Executado(s): ESPÓLIO DE JOAO BATISTA FARIA DE MORAIS 1. Mov. 243.1. Indefiro. Mantenho a decisão de mov. 216.1 por seus próprios fundamentos. 2. Intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 10 ( dez) dias. 3. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 17:38
Indeferimento
20/04/2023, 14:42
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): MARIA DE FATIMA MORAIS Executado(s): ESPÓLIO DE JOAO BATISTA FARIA DE MORAIS 1. Aguarde-se a realização da avaliação e da expropriação pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
22/03/2023, 00:00
Mero expediente
20/03/2023, 17:30
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 19:33
Confirmada
06/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): MARIA DE FATIMA MORAIS Executado(s): ESPÓLIO DE JOAO BATISTA FARIA DE MORAIS I - Mov. 265.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
07/02/2023, 17:11
Mero expediente
07/02/2023, 17:05
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 17:19
Confirmada
21/01/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): CLEIDE MARIA NALDI CASAGRANDE JOSE CARLOS CASAGRANDE MARIA DE FATIMA MORAIS Executado(s): ALESSANDRO FARIA DE MORAIS ESPÓLIO DE JOAO BATISTA FARIA DE MORAIS João Eduardo Faria de Morais VANESSA GUILEN DE MORAIS I - Retifique-se os polos, nos termos da decisão de mov. 216.1. II - Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de mov. 243.1/243.2, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
11/01/2023, 00:00
Documento (Informações)
10/01/2023, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 12:33
Remessa (em diligência)
10/01/2023, 12:32
Ato ordinatório
10/01/2023, 12:32
Ato ordinatório
10/01/2023, 12:32
Ato ordinatório
10/01/2023, 12:32
Ato ordinatório
10/01/2023, 12:29
Ato ordinatório
10/01/2023, 12:29
Mero expediente
16/12/2022, 14:41
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 01:02
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:42
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:41
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:41
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:40
Confirmada
29/10/2022, 00:10
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:23
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:23
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): CLEIDE MARIA NALDI CASAGRANDE JOSE CARLOS CASAGRANDE MARIA DE FATIMA MORAIS Executado(s): ALESSANDRO FARIA DE MORAIS ESPÓLIO DE JOAO BATISTA FARIA DE MORAIS João Eduardo Faria de Morais VANESSA GUILEN DE MORAIS I - Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a petição de mov. 231.1, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 15:19
Mero expediente
17/10/2022, 16:12
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 06:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): CLEIDE MARIA NALDI CASAGRANDE JOSE CARLOS CASAGRANDE MARIA DE FATIMA MORAIS Executado(s): ALESSANDRO FARIA DE MORAIS ESPÓLIO DE JOAO BATISTA FARIA DE MORAIS João Eduardo Faria de Morais VANESSA GUILEN DE MORAIS 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
11/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 19:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 19:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 18:47
Confirmada
10/10/2022, 18:46
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 14:17
Mero expediente
07/10/2022, 15:48
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 09:22
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 19:27
Confirmada
03/10/2022, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): CLEIDE MARIA NALDI CASAGRANDE JOSE CARLOS CASAGRANDE LUIZ CARLOS LIUTI Executado(s): JOAO BATISTA FARIA DE MORAIS MARIA DE FATIMA MORAIS 1. Chamo o feito à ordem. 2. Inicialmente, determino a exclusão do exequente LUIZ CARLOS LIUTI do polo passivo do feito, porquanto já recebeu integralmente a sua dívida, paga pelos terceiros interessados CLEIDE e JOSÉ CARLOS (mov. 118), em nome da devedora MARIA DE FATIMA MORAIS (mov. 200.1). 3. No mais, necessário também que passe a constar como executado, ao invés do Sr. JOÃO BATISTA FARIA DE MORAIS, o ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA FARIA DE MORAIS, representado pelos herdeiros indicados na mov. 197, tendo em vista o falecimento noticiado. 4. Mov. 194.1. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao espólio de JOÃO BATISTA. 4.1. Indefiro, por outro lado, o pedido de extinção do feito e do levantamento de constrições efetivadas em nome do executado JOÃO BATISTA. Isso porque a dívida não foi paga por ele e sim por terceiros em nome da avalista MARIA DE FÁTIMA MORAIS, a qual subroga-se, por direito (artigo 778, §1º IV do CPC), no direito dos exequentes de cobrar a dívida de JOÃO BATISTA, devedor originário. O artigo 304 do Código Civil dispõe claramente que a sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte (artigo 346, III do CC), que é o caso de MARIA DE FÁTIMA MORAIS, que constava como avalista do título executado. 4.1.1. Por consequência, deverá haver retificação dos polos, com a exclusão também de JOSÉ CARLOS e CLEIDE MARIA do polo ativo, passando a constar como exequente apenas MARIA DE FÁTIMA MORAIS e executado o ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA FARIA DE MORAIS. 5. Por fim, intime-se a parte exequente MARIA DE FÁTIMA a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, diga como pretende prosseguir no feito em face do espólio. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
26/09/2022, 00:00
Documento (Informações)
23/09/2022, 17:20
Remessa (em diligência)
23/09/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 15:02
Ato ordinatório
23/09/2022, 15:01
Ato ordinatório
23/09/2022, 15:00
Ato ordinatório
23/09/2022, 15:00
Ato ordinatório
23/09/2022, 14:57
Outras Decisões
21/09/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 18:26
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 11:25
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 18:10
Confirmada
04/09/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): CLEIDE MARIA NALDI CASAGRANDE JOSE CARLOS CASAGRANDE LUIZ CARLOS LIUTI Executado(s): JOAO BATISTA FARIA DE MORAIS MARIA DE FATIMA MORAIS I - Intime-se a parte MARIA DE FATIMA MORAIS para que se manifeste sobre a petição de mov. 200.1, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 18:37
Mero expediente
24/08/2022, 16:38
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 21:25
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:29
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:29
Confirmada
24/07/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): CLEIDE MARIA NALDI CASAGRANDE JOSE CARLOS CASAGRANDE LUIZ CARLOS LIUTI Executado(s): JOAO BATISTA FARIA DE MORAIS MARIA DE FATIMA MORAIS I - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de mov. 201.1, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
14/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 15:27
Mero expediente
13/07/2022, 15:23
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 13:03
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 18:51
Confirmada
18/06/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): CLEIDE MARIA NALDI CASAGRANDE JOSE CARLOS CASAGRANDE LUIZ CARLOS LIUTI Executado(s): João Batista Faria de Morais MARIA DE FATIMA MORAIS I - Mov. 193.1. Habilite-se. II - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as petições de mov. 193.1 e 194.1, no prazo de 10 (dez) dias. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 10:25
Mero expediente
03/06/2022, 16:33
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 11:48
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:20
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): CLEIDE MARIA NALDI CASAGRANDE JOSE CARLOS CASAGRANDE LUIZ CARLOS LIUTI Executado(s): João Batista Faria de Morais MARIA DE FATIMA MORAIS I) Mov. 184.1. Tendo em vista a renúncia dos advogados, intime-se as partes rés, pessoalmente, a fim de que constitua advogado no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 111 do CPC), sob pena de ser considerado revel (artigo 76, §1º, II do CPC). II) Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos. III) Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
12/04/2022, 00:00
Mero expediente
07/04/2022, 16:20
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 01:01
Petição (Renúncia de mandato)
05/04/2022, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): CLEIDE MARIA NALDI CASAGRANDE JOSE CARLOS CASAGRANDE LUIZ CARLOS LIUTI Executado(s): João Batista Faria de Morais MARIA DE FATIMA MORAIS I - Mov.180.1. Atenda-se, nos termos da decisão de mov. 163.1. II - Diligências necessárias. III - Defiro o sobrestamento do feito conforme requerido. IV - Intimem-se. Diligências Necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
23/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Informações)
22/03/2022, 16:22
deferimento
18/03/2022, 16:20
Conclusão (para decisão)
18/03/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 10:50
Confirmada
16/03/2022, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): CLEIDE MARIA NALDI CASAGRANDE JOSE CARLOS CASAGRANDE LUIZ CARLOS LIUTI Executado(s): João Batista Faria de Morais MARIA DE FATIMA MORAIS 1. Mov. 175.1. Anote-se o requerido, nos termos da decisão de mov. 147.1. 2. Após, intime-se a parte exequente para dê prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias (artigo 778, §2º, do NCPC). Int. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:51
Mero expediente
10/03/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 11:10
Confirmada
08/03/2022, 00:09
Confirmada
08/03/2022, 00:09
Confirmada
08/03/2022, 00:09
Confirmada
28/02/2022, 00:08
Confirmada
28/02/2022, 00:08
Confirmada
28/02/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): CLEIDE MARIA NALDI CASAGRANDE JOSE CARLOS CASAGRANDE LUIZ CARLOS LIUTI Executado(s): João Batista Faria de Morais MARIA DE FATIMA MORAIS Defiro a penhora dos créditos que advirão da expropriação de bens do executado na carta precatória nº 0000552-45.2020.8.16.0162 que a parte executada venha a ter direito, até o limite que seja suficiente para cobrir o crédito exequendo e seus acréscimos legais, na forma do artigo 860 do Código de Processo Civil, no rosto dos autos nº 0081554-74.2012.8.16.0014. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:13
Documento (Certidão)
25/02/2022, 14:13
deferimento
23/02/2022, 16:34
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 06:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 15:41
Documento (Certidão)
17/02/2022, 15:41
Confirmada
14/02/2022, 00:17
Confirmada
14/02/2022, 00:17
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): LUIZ CARLOS LIUTI Executado(s): João Batista Faria de Morais MARIA DE FATIMA MORAIS 1. Mov. 118.1 DEFIRO a sucessão processual do exequente, LUIZ CARLOS LIUTI, inserindo os sub-rogados, JOSÉ CARLOS CASAGRANDE e CLEIDE MARIA NALDI CASAGRANDE, no polo ativo (artigo 778, §1º, IV, do NCPC). 2. Promovam-se as anotações e comunicações pertinentes junto aos registros e distribuição. 3. Revogo a decisão de mov. 117.1. 4. Após, intime-se a parte exequente para dê prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias (artigo 778, §2º, do NCPC). Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 17:24
Ato ordinatório
03/02/2022, 17:22
Ato ordinatório
03/02/2022, 17:22
deferimento
02/02/2022, 15:58
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 01:03
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:13
Confirmada
27/12/2021, 00:24
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 09:28
Confirmada
21/12/2021, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): LUIZ CARLOS LIUTI Executado(s): João Batista Faria de Morais MARIA DE FATIMA MORAIS 1. Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a petição de mov. 137.1, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz Substituto
17/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 16:31
Mero expediente
16/12/2021, 15:23
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 14:03
Confirmada
11/12/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): LUIZ CARLOS LIUTI Executado(s): João Batista Faria de Morais MARIA DE FATIMA MORAIS 1. À parte exequente a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 16:00
Mero expediente
26/11/2021, 15:18
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 17:08
Confirmada
16/11/2021, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 13:12
Expedição de alvará de levantamento
25/10/2021, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): LUIZ CARLOS LIUTI Executado(s): João Batista Faria de Morais MARIA DE FATIMA MORAIS 1. Expeça-se ofício de transferência dos valores depositados na conta judicial para a conta indicada à mov. 125.1, de titularidade do Procurador da parte autora, que possui poder para receber valores, a mov. 1.2. 2. Após a transferência, Intime-se a parte requerente para que se manifeste sobre o depósito realizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que a inércia será presumida como satisfação do crédito. 3. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação da substituição processual e da revogação da penhora do imóvel. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
25/10/2021, 00:00
Mero expediente
30/09/2021, 15:53
Conclusão (para despacho)
29/09/2021, 08:57
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 09:16
Confirmada
26/09/2021, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): LUIZ CARLOS LIUTI Executado(s): João Batista Faria de Morais MARIA DE FATIMA MORAIS 1. Sobre o contido na mov. 118/119, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias, sendo o silêncio interpretado como quitação. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
16/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): LUIZ CARLOS LIUTI Executado(s): João Batista Faria de Morais MARIA DE FATIMA MORAIS 1. Defiro o pedido de penhora do bem imóvel indicado na petição de mov. 114.1., com base no artigo 835, V do NCPC. 2. Lavre-se o respectivo termo de penhora (artigo 845, §1º do NCPC) da parte pertencente ao executado, observadas as especificações do artigo 838 do NCPC. 3. Cabe à parte exequente providenciar a averbação da penhora no ofício imobiliário, mediante apresentação do termo de penhora, conforme previsão do artigo 844. 4. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente pela via postal (artigo 841, §1º e 2º do NCPC). 5. O bem ficará depositado em poder da parte exequente (artigo 840, II do NCPC). 6. Por se tratar de penhora de bem imóvel, eventual cônjuge deverá ser igualmente intimado (artigo 842 do NCPC). 7. Cumpridas as diligências anteriores, proceda-se à avaliação do imóvel penhorado, que deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça (artigo 870 do NCPC). 7.1. Realizada a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 872, §2º do NCPC). Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
14/09/2021, 00:00
Mero expediente
13/09/2021, 16:26
Conclusão (para decisão)
13/09/2021, 14:31
Depósito de Bens/Dinheiro
11/09/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
11/09/2021, 11:25
Petição (Petição (outras))
11/09/2021, 10:33
deferimento
10/09/2021, 16:48
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 13:53
Ato ordinatório
06/09/2021, 11:41
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 13:50
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 17:35
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:12
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:12
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:20
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:18
Confirmada
05/07/2021, 01:02
Confirmada
05/07/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 16:49
Confirmada
28/06/2021, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): LUIZ CARLOS LIUTI Executado(s): João Batista Faria de Morais Maria de Fátima Morais
Vistos. 1- Mov. 89.1.
Cuida-se de requerimento de nulidade dos atos processuais havidos posteriormente à habilitação de mov. 38.1 e ausência de manifestação do juízo acerca dos requerimentos formulados em igual movimentação. A parte exequente manifestou-se (mov. 99.1) alegando inexistir prejuízo, devendo ser indeferido o pleito. 2- No caso, verifica-se que não houve oportuna habilitação do procurador da parte executada quando da juntada da procuração de mov. 38.2. A ausência de habilitação oportuna, todavia, não é argumento suficiente para anulação dos atos posteriores à juntada da procuração, vez que deve ser comprovado concreto prejuízo em sua não efetivação. Destaco que a proposta de acordo de mov. 38.1 foi refutada em mov. 40.1, de modo que não há nulidade a ser reconhecida. Da mesma forma, ausente comprovação da alegada hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita (mov. 38.1). A análise realizada nesta oportunidade também não causa prejuízo à parte executada, de modo que inexiste nulidade a ser reconhecida. Os demais atos processuais procedidos após a manifestação de movimento 38.1, foram meramente ordinatórios, não causando qualquer prejuízo real à parte executada. Ademais, ainda que a intimação de mov. 71.1 não tenha sido direcionada ao defensor da parte executada, houve o envio de carta AR ao endereço do executado, o qual corresponde àquele informado em mov. 38.2. 3- Assim, indefiro os pedidos formulados em mov. 38.1 e mov. 89.1. 4- Sem prejuízo, habilite-se o defensor de mov. 38.2. 5- Decorrido o prazo recursal da presente decisão, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
25/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 20:03
Indeferimento
24/06/2021, 16:25
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 21:09
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 11:43
Confirmada
15/06/2021, 00:11
Confirmada
15/06/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2021, 17:32
Confirmada
04/06/2021, 00:19
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): LUIZ CARLOS LIUTI Executado(s): João Batista Faria de Morais Maria de Fátima Morais Mov. 89. Vista à parte exequente, por 10 dias. Int. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
25/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 13:00
Mero expediente
21/05/2021, 16:55
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 10:29
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 18:05
Mudança de Assunto Processual
13/05/2021, 12:32
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 11:48
Expedição de alvará de levantamento
19/03/2021, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): LUIZ CARLOS LIUTI Executado(s): João Batista Faria de Morais Maria de Fátima Morais 1. Expeça-se ofício para transferência dos valores bloqueados depositados na conta judicial para a conta indicada à mov.80.1., de titularidade do procurador da parte autora, que possui poder para receber valores, à mov. 1.2. 1.2. Após a transferência, Intime-se a parte requerente para que se manifeste sobre o depósito realizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que a inércia será presumida como satisfação do crédito. 2. Defiro a restrição parcial de eventuais veículos de propriedade do executado, para que não seja realizada a transferência de propriedade. 2.1. Indefiro, por cautela, o pedido de bloqueio de circulação dos veículos, tendo em vista que demonstra-se medida demasiadamente gravosa à parte ré. 3. Defiro a penhora dos veículos indicados pelo exequente, com fundamento no art. 835, VI, do NCPC. 3.1. A penhora deverá ser realizada por mandado, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço da executada. 3. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada sobre a constrição. 4. A seguir, proceda-se à avaliação, colhendo-se a manifestação das partes, em 05 dias. 4.1. Havendo impugnação, diga o senhor avaliador em 05 dias e, após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
18/03/2021, 00:00
Documento (Certidão)
17/03/2021, 14:17
Ato ordinatório
17/03/2021, 14:12
deferimento
12/03/2021, 14:09
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 09:37
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 10:34
Confirmada
07/03/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 14:46
Documento (Outros documentos)
24/02/2021, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002335-09.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002335-09.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$93.136,98 Exequente(s): LUIZ CARLOS LIUTI Executado(s): João Batista Faria de Morais Maria de Fátima Morais 1. Defiro a restrição parcial de eventuais veículos de propriedade do executado, para que não seja realizada a transferência de propriedade. 2. À Escrivania/Secretaria, para que efetue a restrição de veículos por meio do sistema Renajud, nos termos acima expostos. 2.1. Junte-se o extrato de consulta da medida acima deferida. 3. Após, intime-se a parte credora para que diga em termos de prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. 4. No mais, atenda-se o pedido de mov. 74.1. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
17/02/2021, 00:00
deferimento
12/02/2021, 14:50
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 11:24
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 10:39
Mero expediente
04/11/2020, 18:23
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 11:22
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 15:10
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 13:28
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 16:38
Conclusão (para decisão)
30/09/2020, 11:34
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 11:11
Documento (Certidão)
24/09/2020, 10:49
Documento (Certidão)
24/08/2020, 11:35
Documento (Certidão)
23/07/2020, 09:20
Documento (Certidão)
22/06/2020, 11:14
Documento (Certidão)
22/05/2020, 11:05
Documento (Certidão)
21/04/2020, 11:35
Documento (Certidão)
19/03/2020, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 09:39
Ato ordinatório
12/03/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 12:18
Documento (Outros documentos)
09/03/2020, 12:18
Documento (Outros documentos)
09/03/2020, 12:17
Mandado
09/03/2020, 12:08
Mandado
09/03/2020, 12:08
Ato ordinatório
06/03/2020, 12:23
Ato ordinatório
06/03/2020, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2020, 19:03
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2020, 19:03
deferimento
14/02/2020, 15:33
Conclusão (para despacho)
12/02/2020, 09:40
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:03
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 11:05
Mero expediente
17/01/2020, 18:40
Conclusão (para despacho)
13/01/2020, 13:25
Ato ordinatório
13/12/2019, 01:07
Ato ordinatório
11/12/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 18:08
Mandado
09/12/2019, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 13:55
Mandado
05/12/2019, 13:39
Ato ordinatório
26/11/2019, 17:59
Ato ordinatório
26/11/2019, 17:59
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2019, 16:09
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2019, 16:08
Documento (Outros documentos)
26/11/2019, 15:36
Documento (Outros documentos)
26/11/2019, 15:35
Ato ordinatório
21/11/2019, 09:30
Mandado
18/11/2019, 15:20
Mandado
18/11/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 16:52
Ato ordinatório
12/11/2019, 16:56
Ato ordinatório
12/11/2019, 16:56
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2019, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2019, 13:52
Mero expediente
08/11/2019, 21:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 13:57
Conclusão (para decisão)
08/11/2019, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:14
Ato ordinatório
06/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 15:39
Documento (Certidão)
28/10/2019, 15:39
Recebimento
28/10/2019, 12:43
Distribuição (competência exclusiva)
28/10/2019, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)