IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/11/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 1ª Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas
Partes do Processo
MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
Autor
H. IGLESIAS CONSTRUçãO CIVIL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
NELCIMARA APARECIDA COSTA ROCHA DO VALLE
OAB/PR 66461·CPF·Representa: Autor
VALERIA SUSANA RUIZ VARESQUI
OAB/PR 37384·CPF·Representa: Autor
MARIA JULIA PERETTI IGLESIAS GUBERT
OAB/PR 107767·CPF·Representa: Autor
IVAN DE AZEVEDO GUBERT
OAB/PR 7495·CPF·Representa: Autor
GUILHERME SOUSA BERNARDES
OAB/PR 113171·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
03/10/2025, 15:57
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 10:08
Confirmada
20/02/2025, 10:46
Remessa (em diligência)
19/02/2025, 18:44
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2025, 18:43
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:04
Confirmada
08/07/2024, 13:34
Remessa (em diligência)
16/04/2024, 11:01
Trânsito em julgado
16/04/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 11:40
Confirmada
05/12/2023, 00:14
Confirmada
05/12/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004302-69.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004302-69.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$572,82 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): H. IGLESIAS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Vistos e etc., Reza o art. 26 da Lei 6830/80 que se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. Dessarte, e amoldando-se o caso ao disposto nos artigos acima citados, acolho o pedido do exequente retro feito e, de consequência, julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Sem custas. Dê-se baixa na distribuição e levante-se eventual constrição judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 10 de novembro de 2023. Marcelo Mazzali Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 11:40
Confirmada
05/12/2023, 00:14
Confirmada
05/12/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004302-69.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004302-69.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$572,82 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): H. IGLESIAS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Vistos e etc., Reza o art. 26 da Lei 6830/80 que se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. Dessarte, e amoldando-se o caso ao disposto nos artigos acima citados, acolho o pedido do exequente retro feito e, de consequência, julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Sem custas. Dê-se baixa na distribuição e levante-se eventual constrição judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 10 de novembro de 2023. Marcelo Mazzali Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004302-69.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$572,82 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): H. IGLESIAS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Antes de apreciar a petição do mov. 41 do Sistema Projudi, intime-se o Município de Curitiba para cumprir o item 2 da decisão do mov. 19, no prazo de 30 (trinta) dias. Curitiba, 23 de fevereiro de 2022. Marcelo Mazzali Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:17
Mero expediente
23/02/2022, 16:18
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 14:03
Confirmada
15/08/2021, 00:47
Documento (Outros documentos)
06/08/2021, 16:34
Decurso de Prazo
05/08/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 16:53
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 16:46
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 13:29
Confirmada
05/07/2021, 13:23
Remessa (em diligência)
18/06/2021, 16:58
Expedição de documento (Carta)
02/06/2021, 20:32
Expedição de documento (Carta)
02/06/2021, 20:32
Documento (Informações)
02/12/2020, 17:42
Documento (Informações)
02/12/2020, 17:38
Redistribuição (competência exclusiva)
24/11/2020, 19:58
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
06/03/2019, 18:35
Conclusão (para despacho)
21/01/2019, 15:05
Petição (Petição (outras))
09/03/2018, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 13:06
Documento (Outros documentos)
01/02/2018, 13:06
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 12:38
Documento (Certidão)
21/08/2017, 12:38
Documento (Outros documentos)
21/08/2017, 12:37
Mandado
04/08/2016, 14:10
Documento (Ofício)
21/06/2016, 17:03
Documento (Ofício)
02/06/2016, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2016, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2015, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)