Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 09:11
Expedição de alvará de levantamento
10/04/2023, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
10/04/2023, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
10/04/2023, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 14:16
Confirmada
16/02/2023, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 14:30
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 14:30
Documento (Informações)
13/02/2023, 10:56
Remessa (em diligência)
09/02/2023, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 13:50
Ato ordinatório
31/01/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2023, 13:53
Confirmada
12/01/2023, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2023, 16:56
Documento (Outros documentos)
03/01/2023, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 13:57
Confirmada
05/12/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 14:00
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 21:08
Confirmada
23/11/2022, 10:46
Remessa (em diligência)
09/08/2022, 18:45
Trânsito em julgado
09/08/2022, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007982-27.2018.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007982-27.2018.8.16.0030 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$39.237,59 Exequente(s): Município de Foz do Iguaçu/PR Executado(s): CONSTRUTORA TAQUARUÇU LTDA SENTENÇA Em razão da satisfação do credor, julgo extinto o feito com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Proceda a Secretaria a cobrança das custas processuais e, após quitadas, levantem-se eventuais constrições. Baixe-se a distribuição e oportunamente arquivem-se, observadas as disposições do Código de Normas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 20 de julho de 2022. WENDEL FERNANDO BRUNIERI Juiz de Direito
26/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 13:34
Confirmada
25/07/2022, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/07/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 16:20
Confirmada
11/07/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007982-27.2018.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007982-27.2018.8.16.0030 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$39.237,59 Exequente(s): Município de Foz do Iguaçu/PR Executado(s): CONSTRUTORA TAQUARUÇU LTDA Indefiro o pedido do exequente constante do ev. 232, haja vista que a cobrança dos honorários referentes à CDA nº 3849/2017 já foi declarada incabível, conforme se denota da decisão de ev. 221, tornando-se preclusa a referida discussão. Desse modo, intime-se o exequente para que se manifeste quanto a satisfação total, requerendo o que de direito. Após a juntada da manifestação, retornem-me conclusos para análise. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 29 de junho de 2022. Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 13:45
Indeferimento
29/06/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 14:08
Confirmada
19/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 16:17
Confirmada
23/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/05/2022, 00:22
Por decisão judicial
28/04/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 09:34
Confirmada
09/04/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 11:33
Confirmada
08/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007982-27.2018.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007982-27.2018.8.16.0030 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$39.237,59 Exequente(s): Município de Foz do Iguaçu/PR Executado(s): CONSTRUTORA TAQUARUÇU LTDA Considerando que o executado comprovou que o imóvel gerador do tributo referente à CDA nº 3849/2017 (ev. 1.10), cuja matrícula de nº 25.959 foi juntada no ev. 219.3, foi transferido a terceiro antes da ocorrência dos fatos geradores datados de 2015 a 2016, conforme consta da averbação na matrícula R=01/25.959 – PROT. Nº 71.144 DE 01/08/2014 – (COMPRA E VENDA), considero incabível a cobrança dos honorários advocatícios referentes tão somente quanto a essa CDA em específico. Outrossim, considerando que o executado não logrou êxito em comprovas que referente às CDA´s nº 3844 e nº 3845 ocorreu o mesmo que referente à CDA nº 3849, reputo válida a cobrança dos honorários em face do executado, posto que é sua responsabilidade os créditos devidos sobre os imóveis que ainda constem como de sua propriedade. Dessa feita, intime-se o executado para que promova o pagamento dos valores ainda devidos, referentes aos honorários advocatícios das CDA´s nº 3844 e nº 3845. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 23 de fevereiro de 2022. Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:20
deferimento
24/02/2022, 15:10
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 10:03
Confirmada
21/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
06/01/2022, 23:55
Confirmada
06/01/2022, 23:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2021, 19:30
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 11:41
Confirmada
14/12/2021, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 18:16
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 09:58
Ato ordinatório
10/12/2021, 09:31
Confirmada
10/12/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 11:44
Confirmada
20/11/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 12:51
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 09:58
Confirmada
26/10/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 16:23
Confirmada
03/10/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 03:26
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 17:08
Confirmada
14/09/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 10:06
Confirmada
23/08/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/08/2021, 02:15
Por decisão judicial
28/07/2021, 17:43
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 16:35
Confirmada
24/07/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 15:17
Confirmada
04/07/2021, 00:40
Ato ordinatório
24/06/2021, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007982-27.2018.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007982-27.2018.8.16.0030 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$39.237,59 Exequente(s): Município de Foz do Iguaçu/PR Executado(s): CONSTRUTORA TAQUARUÇU LTDA Intime-se o executado para que se manifeste acerca da petição do exequente de ev. 175. Em caso de concordância por parte do executado, desde já defiro a expedição de alvará para transferência dos valores requeridos pela Fazenda. Em caso de discordância, abra-se novamente vistas ao exequente e retornem os autos conclusos. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 22 de junho de 2021. Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito
24/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 16:11
Mero expediente
22/06/2021, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 17:43
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 20:01
Confirmada
11/06/2021, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007982-27.2018.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007982-27.2018.8.16.0030 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$39.237,59 Exequente(s): Município de Foz do Iguaçu/PR Executado(s): CONSTRUTORA TAQUARUÇU LTDA Intime-se novamente a Fazenda para que informe se ainda há valores a serem adimplidos no presente processo, esclarecendo se já houve a satisfação total nestes autos, estando ciente de que, em caso de silêncio, será interpretado como totalmente satisfeita a dívida principal e honorários aqui exequenda. Em seguida retornem os autos para deliberação. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 27 de maio de 2021. Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito
01/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 14:55
Mero expediente
28/05/2021, 14:44
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2021, 11:22
Confirmada
15/05/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007982-27.2018.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007982-27.2018.8.16.0030 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$39.237,59 Exequente(s): Município de Foz do Iguaçu/PR Executado(s): CONSTRUTORA TAQUARUÇU LTDA I – Tendo em vista a satisfação do credor informada nos eventos 156 e 164, julgo extinto o feito em relação às CDAs 3833, 3839, 3840, 3841, 3844, 3845, 3846, 3847, 3849, 3851, 3857, 3859 e 3867/2017; com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo o feito prosseguir em relação às demais CDAs e/ou verbas acessórias pendentes. II – Em atenção ao pedido do exequente de ev. 156.1, item “c”, verifico que no ev. 166 encontram-se os extratos das contas judiciais referente aos valores advindos dos alvarás expedidos em processos apensos, conforme cópias nos eventos 150 e 158. III – Intime-se o exequente para que requeira o que de direito para o andamento útil do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 30 de abril de 2021. Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito
05/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 15:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/05/2021, 17:33
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 15:29
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 17:30
Confirmada
26/03/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 12:16
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 15:22
Confirmada
30/01/2021, 00:19
Ato ordinatório
27/01/2021, 21:13
Documento (Ofício)
22/01/2021, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 10:57
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 10:51
Confirmada
26/12/2020, 00:58
Confirmada
25/12/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 18:33
Ato ordinatório
15/12/2020, 18:30
Documento (Ofício)
15/12/2020, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 10:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/12/2020, 00:22
Por decisão judicial
10/11/2020, 11:13
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 18:34
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 14:41
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 18:51
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2020, 01:02
Por decisão judicial
08/07/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 12:55
deferimento
16/06/2020, 18:28
Conclusão (para despacho)
10/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 12:42
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 14:28
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 20:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 10:52
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 13:58
Documento (Certidão)
24/01/2020, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 13:34
Remessa (em diligência)
13/01/2020, 13:34
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 12:59
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 13:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/12/2019, 16:22
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 14:39
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 12:52
Mero expediente
07/10/2019, 16:18
Conclusão (para despacho)
24/09/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 12:13
Mero expediente
02/09/2019, 15:06
Conclusão (para despacho)
09/08/2019, 10:57
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 12:50
Mero expediente
27/06/2019, 14:03
Conclusão (para despacho)
26/06/2019, 17:37
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 15:24
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 15:04
Mero expediente
03/05/2019, 14:45
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 17:47
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 17:24
Mero expediente
20/02/2019, 15:51
Conclusão (para despacho)
14/02/2019, 10:40
Documento (Outros documentos)
11/02/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 14:50
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 14:19
Documento (Outros documentos)
04/12/2018, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 11:37
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 12:56
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2018, 01:39
Por decisão judicial
04/09/2018, 13:59
Apensamento
31/08/2018, 16:14
deferimento
28/08/2018, 15:59
Conclusão (para despacho)
28/08/2018, 12:10
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 11:19
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 00:04
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 17:17
Decurso de Prazo
15/08/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 13:08
deferimento
03/08/2018, 14:08
Conclusão (para despacho)
02/08/2018, 12:37
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 11:53
Decurso de Prazo
25/07/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 13:09
Mero expediente
03/07/2018, 16:35
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 11:59
Petição (Embargos de declaração)
02/07/2018, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 03:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 17:38
Ato ordinatório
17/06/2018, 00:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/06/2018, 14:33
Decurso de Prazo
14/06/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 17:31
Conclusão (para despacho)
13/06/2018, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 16:20
Documento (Outros documentos)
11/06/2018, 17:16
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)