Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/09/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Palotina - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CNPJ
Autor
AMELIO JAIME DA VEIGA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EVERTON DIEGO GIESSLER
OAB/PR 74627·CPF·Representa: Autor
ARIVAL JOSÉ BETINELLI
OAB/PR 74635·CPF·Representa: Autor
MARCOS EDUARDO BOMBAZAR
OAB/PR 99218·CPF·Representa: Autor
CARLA JAQUELINE BOTURA
OAB/PR 125012·Representa: Autor
MAYARA CRISTINA DE MELO
OAB/PR 107387·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 471) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (29/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (29/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 13:23
Confirmada
29/04/2026, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 09:37
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 09:32
Confirmada
21/04/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 465) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 15:32
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 14:51
Confirmada
10/04/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 462) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 465) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 15:32
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 14:51
Confirmada
10/04/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 462) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 14:24
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 13:14
Confirmada
23/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 459) DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ANACLETO REIS REPRESENTADO(A) POR MARLI CATARINA KUSS (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 09:27
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2026, 13:31
Confirmada
05/02/2026, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2026, 09:55
Confirmada
18/01/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (29/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2025, 17:32
Confirmada
23/12/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 13:44
Confirmada
21/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 446) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 09:05
Expedição de alvará de levantamento
06/11/2025, 12:30
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 17:47
Confirmada
23/10/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 07:42
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 07:42
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000357-62.2006.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-62.2006.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$30.431,21 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): AMELIO JAIME DA VEIGA ESPÓLIO DE ANACLETO REIS representado(a) por MARLI CATARINA KUSS DECISÃO Vistos etc., 1. Diante do depósito realizado pelo executado para amortização do débito, vide seq. 425, AUTORIZO o levantamento pela parte exequente. Preclusa a presente decisão, expeça-se o competente alvará, em nome da parte ou de seu procurador, desde que este possua poderes para receber e dar, o que deverá ser certificado pela Secretaria. 2. Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada do débito. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
19/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2025, 12:00
Confirmada
12/09/2025, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 08:50
deferimento
11/09/2025, 22:22
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 13:35
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 15:52
Petição (Renúncia de mandato)
07/08/2025, 10:17
Depósito de Bens/Dinheiro
05/08/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 11:34
Ato ordinatório
30/07/2025, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 419) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 419) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 419) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 17:05
Confirmada
21/07/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 08:44
Documento (Certidão)
13/07/2025, 12:14
Confirmada
12/07/2025, 16:17
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 13:42
Confirmada
05/06/2025, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 13:34
Remessa (em diligência)
05/06/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000357-62.2006.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-62.2006.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$30.431,21 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): AMELIO JAIME DA VEIGA ESPÓLIO DE ANACLETO REIS representado(a) por MARLI CATARINA KUSS DESPACHO Remetam-se os autos à contadora judicial para que preste os esclarecimentos solicitados pela parte à seq. 406, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Mero expediente
04/06/2025, 18:04
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 13:09
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 10:38
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:16
Confirmada
29/04/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 07:10
Documento (Certidão)
28/04/2025, 20:29
Confirmada
15/04/2025, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000357-62.2006.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-62.2006.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$30.431,21 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): AMELIO JAIME DA VEIGA ESPÓLIO DE ANACLETO REIS representado(a) por MARLI CATARINA KUSS DECISÃO Considerando o desinteresse da parte exequente quanto a proposta de acordo, remetam-se os autos ao contador judicial para que proceda o cálculo do débito existente nos autos. Com a juntada do cálculo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Perfectibilizadas as diligências supra, tornem os autos conclusos. Demais diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 395) DEFERIDO O PEDIDO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 395) DEFERIDO O PEDIDO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 395) DEFERIDO O PEDIDO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2025, 10:47
Confirmada
01/04/2025, 10:47
Remessa (em diligência)
01/04/2025, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 08:58
deferimento
31/03/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 14:55
Confirmada
17/12/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000357-62.2006.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-62.2006.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$30.431,21 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): AMELIO JAIME DA VEIGA ESPÓLIO DE ANACLETO REIS representado(a) por MARLI CATARINA KUSS DESPACHO Tendo em vista a petição juntada no mov. 389.1, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Demais diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 06:47
Mero expediente
05/12/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 10:26
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 15:47
Confirmada
24/09/2024, 00:04
Confirmada
20/09/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2024, 09:49
Expedição de alvará de levantamento
11/09/2024, 17:16
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 09:52
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 09:10
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 11:16
Confirmada
24/08/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 14:36
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 17:15
Confirmada
18/07/2024, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000357-62.2006.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-62.2006.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$30.431,21 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): AMELIO JAIME DA VEIGA ESPÓLIO DE ANACLETO REIS representado(a) por MARLI CATARINA KUSS DECISÃO Considerando a existência de valores depositados no presente feito, bem como, a concordância do executado (seq. 350.1), DEFIRO o pedido retro e, consequentemente, AUTORIZO o levantamento do valor depositado (seq. 350) no presente feito em favor do exequente. Preclusa a presente decisão, expeça-se o respectivo alvará/ofício de transferência. No mais, intime-se o exequente para que dê prosseguimento no feito no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o cálculo atualizado do débito. Após, conclusos. Demais diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 06:50
deferimento
09/07/2024, 20:14
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 11:30
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 08:57
Ato ordinatório
04/05/2024, 00:46
Confirmada
29/04/2024, 07:57
Mandado
28/04/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 15:24
Confirmada
06/04/2024, 00:16
Ato ordinatório
03/04/2024, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2024, 10:39
Ato ordinatório
03/04/2024, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2024, 08:48
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2024, 11:36
Depósito de Bens/Dinheiro
28/03/2024, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 11:47
Ato ordinatório
25/03/2024, 17:22
Confirmada
17/03/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 15:09
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:03
Confirmada
12/02/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:20
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:19
Expedição de documento (Carta)
19/01/2024, 08:27
Ato ordinatório
18/01/2024, 09:32
Ato ordinatório
18/01/2024, 09:31
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 09:29
Confirmada
17/01/2024, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 15:20
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2024, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2024, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000357-62.2006.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-62.2006.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$30.431,21 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): AMELIO JAIME DA VEIGA ESPÓLIO DE ANACLETO REIS representado(a) por MARLI CATARINA KUSS DESPACHO 1. Tendo em vista o contido no petitório de mov. 322.1, promova-se a citação pessoal da administradora do espólio, Sra. Marli Catarina Russ, para figurar como administradora provisória representante do espólio, nos termos do acórdão de mov. 318.1. Na oportunidade, deverá a administradora ser intimada acerca do teor do petitório de mov. 322.1, motivo pelo qual deverá constituir novo defensor para patrocinar seus interesses, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
17/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 18:32
Confirmada
16/11/2023, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 17:13
Mero expediente
16/11/2023, 17:07
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 09:04
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 10:54
Confirmada
13/09/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 08:49
Documento (Acórdão)
13/09/2023, 08:49
Recebimento
12/09/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 11:43
Confirmada
10/09/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000357-62.2006.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-62.2006.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$30.431,21 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): AMELIO JAIME DA VEIGA ESPÓLIO DE ANACLETO REIS representado(a) por MARLI CATARINA KUSS DESPACHO Tendo em vista o contido no petitório de mov. 309.1, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para deliberação. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 09:29
Mero expediente
29/08/2023, 21:05
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 10:01
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 16:30
Confirmada
24/05/2023, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:01
Confirmada
23/05/2023, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 13:42
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:31
Confirmada
28/04/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 15:13
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 15:13
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 13:59
Documento (Ofício)
27/03/2023, 13:50
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 15:15
Ato ordinatório
17/03/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 11:32
Confirmada
15/03/2023, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 13:56
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 16:51
Confirmada
20/02/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000357-62.2006.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-62.2006.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$30.431,21 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (CPF/CNPJ: 77.863.223/0001-07) Avenida Independencia, 2347 - PALOTINA/PR Executado(s): AMELIO JAIME DA VEIGA (RG: 8897972 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.534.069-91) Rua Jacireta, 465 apto 101 bloco A ed. padoan - PATO BRANCO/PR ESPÓLIO DE ANACLETO REIS (RG: 30533305 SSP/PR e CPF/CNPJ: 285.569.259-87) representado(a) por MARLI CATARINA KUSS (RG: 71778711 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.330.799-22) Travessa Itu, 433 - Morumbi - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.507-030 DECISÃO 1. Indefiro o pedido de suspensão formulado no mov. 283.1, haja vista que não há determinação do juízo ad quem. 2. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender por direito. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado e assinado digitalmente. Linnyker Alison Siqueira Batista Juiz Substituto
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 12:13
Indeferimento
08/02/2023, 18:44
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 17:14
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 11:10
Confirmada
12/01/2023, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000357-62.2006.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-62.2006.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$30.431,21 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): AMELIO JAIME DA VEIGA ESPÓLIO DE ANACLETO REIS representado(a) por MARLI CATARINA KUSS DECISÃO 1. Ciência do agravo de instrumento interposto (mov. 276), mantenho, contudo, a decisão agravada (mov. 272) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Havendo pedido de informações pelo relator, concluam-se os autos. 2. Por fim, não havendo pedido de efeito suspensivo no recurso interposto (Recurso: 0075891-40.2022.8.16.0000), cumpra-se a decisão vergastada. 3. Intimações e diligências necessárias. Palotina/PR, datado e assinado digitalmente. LINNYKER ALISON SIQUEIRA BATISTA Juiz Substituto
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
06/01/2023, 16:19
Outras Decisões
20/12/2022, 10:42
Conclusão (para decisão)
13/12/2022, 17:01
Documento (Certidão)
12/12/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 16:20
Confirmada
21/11/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000357-62.2006.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-62.2006.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$30.431,21 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): AMELIO JAIME DA VEIGA ESPÓLIO DE ANACLETO REIS representado(a) por MARLI CATARINA KUSS DECISÃO Considerando a inexistência de inventário, o procurador da parte exequente deverá apontar o endereço e a qualificação completa de todos os herdeiros. Indicada a qualificação e os endereços dos herdeiros, promova-se a intimação de todos os herdeiros para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se a decisão de mov. 194.1 no que couber. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Dil. e Int. Palotina, datado e assinado eletronicamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
11/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 14:11
Indeferimento
09/11/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 09:29
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 12:41
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 09:36
Confirmada
06/07/2022, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 15:10
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 12:32
Ato ordinatório
29/06/2022, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000357-62.2006.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-62.2006.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$30.431,21 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): AMELIO JAIME DA VEIGA ESPÓLIO DE ANACLETO REIS representado(a) por MARLI CATARINA KUSS DECISÃO Defiro o pedido de mov. 258.1. Cumpra-se a decisão de mov. 247.1. Dil. e Int. Palotina, datado e assinado eletronicamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
28/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 16:23
deferimento
24/06/2022, 14:28
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 16:30
Confirmada
21/06/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 17:32
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000357-62.2006.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-62.2006.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$30.431,21 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): AMELIO JAIME DA VEIGA ANACLETO REIS DECISÃO De acordo com o art. 110 do CPC: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2º”. Conforme prevê o art. 313, §2º, inciso I do CPC: “Falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses”. Considerando-se o óbito do executado Anacleto Reis, intime-se o procurador da parte exequente para dizer sobre a existência de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Na mesma oportunidade, em não havendo inventário, o procurador da parte exequente deverá apontar o endereço e a qualificação completa de todos os herdeiros. Indicada a qualificação e os endereços dos herdeiros, promova-se a intimação de todos os herdeiros para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias. Até a realização da diligência acima, nos termos do art. 614 do CPC e do art. 1.797 do CC, habilite-se a cônjuge do de cujus como representante do espólio do executado. Promova-se a retificação do cadastro do executado no projudi e a intimação pessoal da Sra. Marli Catarina Russ acerca da presente decisão. Cumpra-se a decisão de mov. 194.1 no que couber. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Dil. e Int. Palotina, datado e assinado eletronicamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
18/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 13:39
Confirmada
17/05/2022, 10:24
Documento (Certidão)
17/05/2022, 10:01
Remessa (em diligência)
17/05/2022, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 09:55
Determinação de Diligência
05/05/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 09:23
Confirmada
03/04/2022, 00:17
Conclusão (para decisão)
31/03/2022, 12:40
de Mediação (realizada)
30/03/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 09:07
Confirmada
15/03/2022, 00:14
de Mediação (designada)
07/03/2022, 13:32
Confirmada
04/03/2022, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:39
Recebimento
04/03/2022, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-62.2006.8.16.0126 Considerando a petição de mov. 224, encaminhe-se ao CEJUSC para que seja pautada audiência de conciliação. Realizado o ato, com acordo ou não, tornem conclusos. Int. Dil. Palotina, 24 de fevereiro de 2022. Érika Fiori Bonatto Müller Magistrada
28/02/2022, 00:00
deferimento
24/02/2022, 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2022, 01:00
Conclusão (para decisão)
10/01/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 09:44
Confirmada
17/12/2021, 00:04
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 13:10
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 16:51
Confirmada
18/10/2021, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 09:00
Confirmada
14/10/2021, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 14:13
Confirmada
08/10/2021, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-62.2006.8.16.0126 Defiro a suspensão do feito pelo prazo solicitado pela parte em petição retro. Decorrido, intime-se para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por abandono. Int. Dil. Palotina, 06 de outubro de 2021. Érika Fiori Bonatto Müller Magistrada
08/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
07/10/2021, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 17:30
deferimento
06/10/2021, 19:08
Conclusão (para decisão)
01/09/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 15:52
Confirmada
27/08/2021, 00:36
Confirmada
27/08/2021, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 09:55
Confirmada
24/08/2021, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000357-62.2006.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-62.2006.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$30.431,21 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): AMELIO JAIME DA VEIGA ANACLETO REIS DESPACHO Ciente da interposição de agravo de instrumento (mov. 198). Compulsando as razões do recurso, não existem argumentos e/ou motivos relevantes capazes de alterar o entendimento emanado anteriormente por este Juízo. Caso solicitadas informações, comunique-se ao Ilustríssimo Desembargador ou Juiz solicitante que a parte informou a interposição de agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.018 do Código de Processo Civil, na data de 14/02/2018, bem como que a decisão agravada foi mantida (art. 1.018, §1º, CPC). No mais, cumpra-se a decisão de mov. 194.1 no que couber. Dil. Int. Palotina, datado e assinado eletronicamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
17/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 14:58
Mero expediente
16/08/2021, 12:21
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 10:38
Confirmada
03/08/2021, 00:08
Conclusão (para decisão)
27/07/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000357-62.2006.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-62.2006.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$30.431,21 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): AMELIO JAIME DA VEIGA ANACLETO REIS DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por C. Vale – Cooperativa Agroindustrial em desfavor de Anacleto Reis e Amélio Jaime da Veiga. Na petição de mov. 117.1, o executado Amélio apresentou proposta de pagamento da dívida. Intimada, a parte exequente discordou do pedido (mov. 124.1). Posteriormente, o executado Amélio impugnou os cálculos de liquidação apresentados pela exequente e requereu que o processo fosse remetido à contadoria para a correção do cálculo do exequente (mov. 142.1 e 169.1). É a síntese do essencial. Decido. Inicialmente, a fim de evitar tumultos processuais, à Serventia para que cumpra integralmente a decisão de mov. 160.1, desentranhando a petição de mov. 147.1. Quanto à proposta de parcelamento da dívida realizada no mov. 117.1, a exequente manifestou expressamente sua discordância (mov. 124.1). Assim, deixo de apreciá-la, pois nos termos do art. 313, do Código Civil o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida. De outro norte, muito embora o executado Amélio tenha nomeado seu pedido como “impugnação aos cálculos de liquidação” a verdade é que se trata de uma exceção de pré-executividade. A jurisprudência do E.STJ ainda tem se mostrado mais rígida quanto ao âmbito cognitivo desta via processual: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto em 16/07/2020 e concluso ao gabinete em 07/014/2021. 2. O propósito recursal é dizer sobre a possibilidade de o juiz determinar a complementação da prova documental em sede de exceção de pré-executividade. 3. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, a exceção de pré-executividade tem caráter excepcional, sendo cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, a saber: (i) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (ii) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 4. Entre as matérias passíveis de conhecimento ex officio estão as condições da ação e os pressupostos processuais. Portanto, não há dúvida de que a ilegitimidade passiva pode ser invocada por meio de exceção de pré-executividade, desde que amparada em prova pré-constituída. 5. Com relação ao requisito formal, é imprescindível que a questão suscitada seja de direito ou diga respeito a fato documentalmente provado. A exigência de que a prova seja pré-constituída tem por escopo evitar embaraços ao regular processamento da execução. Assim, as provas capazes de influenciar no convencimento do julgador devem acompanhar a petição de objeção de não-executividade. No entanto, a intimação do executado para juntar aos autos prova pré-constituída mencionada nas razões ou complementar os documentos já apresentados não configura dilação probatória, de modo que não excede os limites da exceção de pré-executividade. 6. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp 1912277/AC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2021, DJe 20/05/2021). No caso em exame, a parte executada discorda do cálculo apresentado pela parte exequente, afirmando que há excesso de execução. A matéria, todavia, é cognoscível de ofício e não depende de dilação probatória. Portanto, passo a apreciá-la. Da análise detida dos documentos anexados pelo próprio devedor, verifico que as partes firmaram acordo no processo de embargos à execução em 28.02.2011 (234/2008), ocasião em que os executados confessaram serem devedores de R$ 63.000,00 (mov. 117.3). Descumprida a avença, a execução foi retomada. Assim, como houve a transação, o valor que os executados confessaram serem devedores deve ser utilizado como base de cálculo nas atualizações realizadas pela parte credora. Ademais, há que se incidir no cálculo a multa de 10% também prevista no instrumento de acordo, o percentual de 10% a título de honorários advocatícios e as custas processuais adiantadas pela parte exequente. Por sua vez, a atualização monetária e os juros de mora são devidos desde a data da do acordo, qual seja, 28.02.2011 (mov. 117.3). Observando o cálculo anexado ao mov. 124.2 verifica-se que este atende a todos estes comandos, não existindo nenhum excesso a ser considerado. Desse modo, rejeito as alegações do executado Amélio. Intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, anexando cálculo atualizado da dívida. Após, havendo requerimentos neste sentido, defiro desde logo: a) a busca de valores e ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD; b) a busca de veículos pelo sistema RENAJUD, anotando-se a restrição de transferência; c) a indisponibilidade de bens perante o sistema CNIB; d) a requisição de declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias da parte executada, por meio do sistema INFOJUD, relativamente aos últimos três anos, devendo o resultado ser anexado ao processo com anotação de sigilo médio. e) a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (§ 3º, do artigo 782 do CPC), devendo se observar, evidentemente, a parte solicitante e o cartório (independentemente de nova deliberação do juízo) que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4º, do artigo 782 do CPC). Ainda, fica ainda deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida (preferencialmente os indicados pelo exequente) com a imediata intimação da parte devedora (art. 829, § 1º, do CPC), ou proceder na forma do art. 836, §§ 1º e 2º, do diploma processual, caso não localize patrimônio sujeito à constrição, desde que exista pedido da parte credora. Para o cumprimento da determinação judicial, fica deferida a ordem de arrombamento e o auxílio policial, observado o contido no art. 846 e parágrafos, do Código de Processo Civil. Em qualquer caso, restando positiva medida constritiva, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador ou pessoalmente, na forma do art. 841, do Código de Processo Civil, e cientifiquem-se os demais interessados, nas hipóteses do art. 799 e 842, do citado diploma legal. Prazo: 15 (quinze) dias. As diligências poderão ser realizadas em qualquer ordem, a depender do requerimento da parte credora. Concluídas todas as diligências deferidas nesta decisão, caso nenhuma delas seja suficiente para satisfazer a integralidade da dívida executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto a continuidade da execução, especificando as medidas expropriatórias que pretende realizar, bem como anexando cálculo atualizado da dívida. Prazo: 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Dil. Int. Palotina, datado digitalmente. Linnyker Alison Siqueira Batista Juiz Substituto
26/07/2021, 00:00
Confirmada
25/07/2021, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 09:27
Indeferimento
22/07/2021, 11:12
Conclusão (para decisão)
12/07/2021, 14:48
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 07:59
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 18:27
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:58
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:39
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:31
Confirmada
18/05/2021, 11:33
Documento (Outros documentos)
18/05/2021, 11:30
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 15:46
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 10:18
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 16:54
Confirmada
26/03/2021, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2021, 17:23
Confirmada
18/03/2021, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-62.2006.8.16.0126 1. O pedido da sequência 170.1 pede urgência para prolação de decisão, aludindo à não apreciação da matéria. Não olvido que, para além das demais hipóteses ventiladas no art. 12 do CPC, a urgência sobressai como uma das razões para que o Juiz possa excepcionar a regra de julgamento em ordem cronológica de conclusão. Apesar disso, no caso concreto, entendo que há mera pressa na obtenção de provimento judicial, mas não urgência. Sucede que pressa não se confunde com urgência. Enquanto aquela insinua a necessidade de que que se atinja determinado desiderato com celeridade, urgência diz respeito à busca de tutela jurisdicional sob risco de perecimento do próprio direito em caso de demora. Por sinal, esta interpretação é que a mais bem deflui do presente ordenamento jurídico processual. Com efeito, confira-se que a urgência, com fundamento em uma interpretação sistemática do CPC, tem seus vetores alinhavados no caput do art. 300 do CPC, a saber, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. Ora, nenhum desses vetores foi devidamente esclarecido ou comprovado no pleito da sequência 170. Logo, não se cogita em urgência. Doutra banda, por óbvio que o próprio cariz de urgência constitui matéria plenamente sindicável pelo Juízo, sob risco de o preceito do art. 12 do CPC perder sua cogência. Ressalte-se, por fim, que fui designado, através da Portaria nº 1994/2021-DM, para atender os feitos urgentes da Vara Cível e anexos da Comarca de Palotina, em razão da vacância do cargo de Juiz de Direito titular.
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do pedido em caráter de urgência. 2. INTIME-SE o postulante e, após, RETORNEM os autos conclusos com observância da ordem cronológica prevista no caput do art. 12 do CPC, aguardando-se a conclusão quando da assunção do Magistrado Titular desta Vara. Palotina, datado digitalmente. Linnyker Alison Siqueira Batista Juiz Substituto
16/03/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 19:23
Confirmada
15/03/2021, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 16:51
Indeferimento
15/03/2021, 14:21
Conclusão (para decisão)
15/03/2021, 08:22
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 17:25
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2021, 18:20
Confirmada
21/02/2021, 01:24
Confirmada
21/02/2021, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-62.2006.8.16.0126 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pela C. VALE em face de AMELIO JAIME DA VEIGA e ANCLETO REIS. À seq. 147.1, o procurador OSWALDO TELLES pugno pelo arbitramento de honorários advocatícios. Contudo, o pedido de fixação dos honorários advocatícios deve ser almejado em ação própria, não cabendo a fixação por simples petição nestes autos de execução. Dito isso, INDEFIRO o pedido formulado e determino o desentranhamento da petição acostada à seq. 147.1. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre o acenado à seq. 142.1. Diligências necessárias. Palotina, datado digitalmente. Sérgio Decker, Magistrado.
11/02/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 16:03
Confirmada
10/02/2021, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 14:53
Indeferimento
09/02/2021, 16:12
Conclusão (para decisão)
08/01/2021, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2021, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 14:09
Confirmada
01/12/2020, 00:10
Confirmada
01/12/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 10:58
Confirmada
20/11/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 10:18
Mero expediente
19/11/2020, 18:08
Conclusão (para decisão)
19/11/2020, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 01:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 15:25
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2020, 18:30
Conclusão (para decisão)
26/08/2020, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 15:33
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 01:12
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 21:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 22:39
Decisão Interlocutória de Mérito
30/07/2020, 14:25
Conclusão (para decisão)
19/06/2020, 12:26
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 16:19
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2020, 23:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2020, 23:38
deferimento
30/05/2020, 15:22
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 16:58
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 16:57
Conclusão (para decisão)
06/05/2020, 12:14
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 09:30
Decisão de Saneamento e Organização
26/03/2020, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2020, 11:54
Conclusão (para decisão)
18/12/2019, 12:29
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)