Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002853-41.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002853-41.2010.8.16.0056 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$6.738,00 Polo Ativo(s): DAVI DA SILVA BATISTA Polo Passivo(s): Município de Cambé/PR Vistos, 1. O perito apresentou petição solicitando o pagamento do valor referente aos honorários periciais (mov. 283.1). 2. Cumpra-se a decisão proferida à seq. 274.1 e expeça-se a competente RPV para pagamento pelo Município de Cambé dos honorários periciais arbitrados em favor do expert, observando que o valor será corrigido pelo IPCA-E. 3. Habilite-se o expert como terceiro interessado, conforme requerido à seq. 284.1. Noticiado o pagamento, defiro, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor do expert, mediante transferência direta em conta bancária informada aos autos, independentemente de nova conclusão. 4. Ao final, inexistindo outras pendências, arquivem-se. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito
19/11/2025, 00:00
Confirmada
13/11/2025, 22:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 16:45
Confirmada
10/11/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 15:09
Ato ordinatório
10/11/2025, 15:09
Ato ordinatório
10/11/2025, 15:08
deferimento
06/11/2025, 17:34
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 01:30
Petição (Petição (outras))
05/10/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 09:55
Confirmada
03/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 10:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2025, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 10:10
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 13:10
Confirmada
04/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 274) OUTRAS DECISÕES (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 274) OUTRAS DECISÕES (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002853-41.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002853-41.2010.8.16.0056 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$6.738,00 Polo Ativo(s): DAVI DA SILVA BATISTA Polo Passivo(s): Município de Cambé/PR
Trata-se de pedido formulado pelo Sr. Perito, conforme petição de seq. 267, para que o pagamento de seus honorários seja realizado por meio de RPV. Intimado, o Município de Cambé, conforme manifestação de seq.272.1, informou que não se opõe ao pleito, concordando com a expedição da respectiva RPV para quitação dos honorários periciais. Considerando a anuência da parte executada, bem como a regularidade do pedido, DEFIRO o requerimento formulado na petição de seq. 267. Desta forma, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor em nome do Sr. Perito, nos termos solicitados, observando-se os dados constantes nos autos e eventuais orientações administrativas da contadoria quanto à elaboração do ofício requisitório. No mais, anote-se o trânsito em julgado da ação de conhecimento. Oportunamente, arquive-se. Diligências necessárias. (p) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 15:37
Outras Decisões
20/06/2025, 12:05
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 01:04
Documento (Outros documentos)
02/05/2025, 18:28
Confirmada
27/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002853-41.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002853-41.2010.8.16.0056 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$6.738,00 Polo Ativo(s): DAVI DA SILVA BATISTA Polo Passivo(s): Município de Cambé/PR Intime-se o requerido para que manifeste-se acerca da petição de seq. 267.1. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) OUTRAS DECISÕES (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 09:31
Outras Decisões
15/04/2025, 20:55
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 14:53
Por decisão judicial
22/01/2025, 10:03
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 15:56
Confirmada
28/12/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/12/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 09:29
Confirmada
27/10/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 09:09
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 17:11
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 16:56
Por decisão judicial
18/09/2024, 09:47
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 15:20
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:58
Confirmada
06/09/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 09:36
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2024, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 13:52
Confirmada
12/08/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 10:52
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 15:58
Documento (Certidão)
18/07/2024, 15:52
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 15:15
Confirmada
09/07/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 14:54
Documento (Certidão)
28/06/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 14:46
Documento (Informações)
28/06/2024, 13:39
Documento (Certidão)
27/06/2024, 16:04
Remessa (em diligência)
27/06/2024, 15:49
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/06/2024, 15:49
Documento (Certidão)
27/06/2024, 15:34
Trânsito em julgado
27/06/2024, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 14:20
Confirmada
28/05/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 11:59
Confirmada
14/05/2024, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 22:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002853-41.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002853-41.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$6.738,00 Autor(s): DAVI DA SILVA BATISTA Réu(s): Município de Cambé/PR Diante do certificado pela Secretaria em seq. 220.1, observo que o precatório/RPV a ser expedido possui natureza alimentar, nos termos do art. 100, §1º do CF. Ainda, vale ressaltar que os honorários sucumbenciais possuem natureza alimentar, conforme disposto no art. 85, §14º do CPC, devendo ser recebidos de forma preferencial (art. 100, §1º da CF) e de forma individualizada em relação ao crédito principal. Diligências necessárias. (AH) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
23/04/2024, 00:00
Expedição de precatório/rpv
15/04/2024, 21:58
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 01:05
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 15:29
Confirmada
03/02/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:34
Documento (Certidão)
23/01/2024, 15:34
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 14:17
Confirmada
12/12/2023, 13:20
Entrega em carga/vista
12/12/2023, 10:28
Documento (Certidão)
12/12/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 17:17
Confirmada
31/10/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 10:28
Documento (Certidão)
23/10/2023, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2023, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002853-41.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002853-41.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$6.738,00 Autor(s): DAVI DA SILVA BATISTA Réu(s): Município de Cambé/PR 1- Ante a concordância das partes, HOMOLOGO o cálculo apresentado em seq. 191.2, para que produza seus efeitos. 2- Assim, expeça-se o competente precatório/RPV para o pagamento dos valores devidos a título de principal, honorários advocatícios e custas processuais. Assinale-se que o débito possui natureza alimentar. 3- Em relação ao contido em seq. 199.1, caso exista possibilidade de individualização do valor a ser recebido pelo Exequente e dos honorários contratuais dentro da própria requisição de pagamento, fica devidamente autorizado, conforme posicionamento do TRF: E M E N T A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. I –É permitido o destaque de honorários contratuais na fase de cumprimento de sentença, contanto que o advogado cumpra as determinações da Lei nº 8.906/94 e da Resolução 458/2017 do CJF, e que o destaque seja efetuado no corpo do mesmo requisitório em que vier a ser paga a parte vencedora da lide, e não em ofício autônomo dissociado do principal, como, aliás, recomendou a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, no Ofício nº CJF - OFI. II – Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF-3 - AI: 50320983020204030000 SP, Relator: Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA, Data de Julgamento: 15/06/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 18/06/2021) 4- No mais, aguarde-se até o depósito e outras providências necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. (AM) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
25/09/2023, 00:00
Confirmada
22/09/2023, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 09:55
Outras Decisões
21/09/2023, 20:20
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 15:12
Confirmada
13/09/2023, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 17:01
Confirmada
25/07/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002853-41.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002853-41.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$6.738,00 Autor(s): DAVI DA SILVA BATISTA Réu(s): Município de Cambé/PR 1. Certifique a serventia o cumprimento dos requisitos do art. 534 do CPC, em caso negativo intimando-se o exequente para regularização/complementação em 05 dias, bem como bem como especificados eventuais descontos obrigatórios, nos termos do art. 2º, §2º[1], do Decreto nº 382/2020. 2. Após, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC). 3. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso, em favor do exequente, na forma do art. 100 da Constituição Federal (art. 535, §3º, do CPC). 3.1. O pagamento de obrigação de pequeno valor deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. 3.2. Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, do CPC). Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito [1] Art. 2º Transitada em julgado a sentença de mérito condenatória, ou sendo caso de título executivo extrajudicial em que seja parte executada a Fazenda Pública, o requerimento de cumprimento de sentença ou a petição inicial da execução deve ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, respeitados os índices estabelecidos em sentença ou no título executivo, com pedido para expedição da requisição da Obrigação de Pequeno Valor (OPV) ou renúncia ao crédito que exceder ao limite de pagamento por meio de OPV, conforme os arts. 47, §§ 2° e 3°, e 48 da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. (...) § 2.º Devem ser informados os números de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) da parte e de seu procurador, bem como especificados eventuais descontos obrigatórios.
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 08:23
Outras Decisões
03/07/2023, 20:18
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002853-41.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002853-41.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$6.738,00 Autor(s): DAVI DA SILVA BATISTA Réu(s): Município de Cambé/PR Intime-se o exequente a se manifestar no prazo de 15 dias, a fim de dar prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Cambé, 19 de junho de 2023. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
03/07/2023, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/06/2023, 10:08
Mero expediente
20/06/2023, 21:24
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 07:41
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 09:48
Confirmada
19/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 09:46
Documento (Acórdão)
08/05/2023, 09:44
Recebimento
27/04/2023, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002853-41.2010.8.16.0056/1 Recurso: 0002853-41.2010.8.16.0056 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Requerente(s): DAVI DA SILVA BATISTA Requerido(s): Município de Cambé/PR Diante do pedido formulado por meio da petição de mov. 26.1, por procurador com poder específico para o fim pretendido (seq. 02, mov. 1.2 – Procedimento Comum Cível – Autos originais), homologo a desistência do Recurso Especial interposto. Por fim, oportuno mencionar que não compete à 1ª Vice-Presidência examinar o pedido do recorrente, no sentido de que seja certificado o trânsito em julgado do acórdão encartado no mov. 50.1 (Apelação). Cumpridas as formalidades legais, baixem os autos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR35
14/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002853-41.2010.8.16.0056/1 Recurso: 0002853-41.2010.8.16.0056 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Requerente(s): DAVI DA SILVA BATISTA Requerido(s): Município de Cambé/PR Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Oportunamente, voltem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-58
20/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002853-41.2010.8.16.0056 Recurso: 0002853-41.2010.8.16.0056 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Apelante(s): Município de Cambé/PR Apelado(s): DAVI DA SILVA BATISTA I – Recebo a petição de mov. 31.1 como embargos de declaração. II – Assim, autue-se e, após, proceda-se a conclusão dos embargos. Curitiba, 24 de fevereiro de 2022. Desembargador Guilherme Luiz Gomes Relator
28/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002853-41.2010.8.16.0056/1 Recurso: 0002853-41.2010.8.16.0056 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Requerente(s): DAVI DA SILVA BATISTA Requerido(s): Município de Cambé/PR Em razão do contido na petição de mov. 11.1, remetam-se os autos à Câmara de Origem para análise do pedido feito pelo Recorrente no recurso de apelação (mov. 33.1) Oportunamente, voltem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-72E
18/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002853-41.2010.8.16.0056 Recurso: 0002853-41.2010.8.16.0056 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Apelante(s): Município de Cambé/PR Apelado(s): DAVI DA SILVA BATISTA Intime-se o apelante para que, no prazo de 5 dias, querendo, manifeste-se sobre a petição de mov. 31.1. Curitiba, 09 de novembro de 2021. Desembargador Guilherme Luiz Gomes Relator
11/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002853-41.2010.8.16.0056 Recurso: 0002853-41.2010.8.16.0056 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Apelante(s): Município de Cambé/PR Apelado(s): DAVI DA SILVA BATISTA I – Vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. II – Após, voltem conclusos. Curitiba, 24 de agosto de 2021. Desembargador Guilherme Luiz Gomes Relator
25/08/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/08/2021, 10:36
Petição (Contra-razões)
16/08/2021, 14:06
Confirmada
26/07/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 15:02
Confirmada
30/05/2021, 00:14
Confirmada
30/05/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002853-41.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0002853-41.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$6.738,00 Autor(s): DAVI DA SILVA BATISTA (RG: 70302357 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.021.989-00) Rua Manoel Pereira do Limoeiro, 290 Quadra 08, data 18 - LONDRINA/PR Réu(s): Município de Cambé/PR (CPF/CNPJ: 75.732.057/0001-84) Rua Otto Gaertner, 65 Prédio da Prefeitura Municipal - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-300 VISTOS:
Trata-se de embargos de declaração opostos por DAVI DA SILVA BATISTA contra a sentença (seq. 160). Para tanto, argumentou que: não foi fixado o termo inicial da obrigação de pensionamento; que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extrajudicial; pugnou pelo acolhimento nos embargos. Intimada a parte adversa, deixou de se manifestar quanto aos embargos. Vieram os autos conclusos. Os embargos são tempestivos. No conteúdo, merecem prosperar. De fato, esse juízo deixou de fixar juros moratórios, quanto ao pensionamento mensal. Assim sendo, sanando a omissão apontada, esclareço que o pensionamento descrito no item a, da parte dispositiva da sentença, deve ser pago acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso, corrigido monetariamente, pelo índice INPC/IBGE, da mesma forma. Dito isso, ACOLHO os embargos de declaração. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti. Juíza de Direito
20/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 12:08
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 12:08
Acolhimento de Embargos de Declaração
10/05/2021, 18:18
Conclusão (para julgamento)
20/04/2021, 08:56
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:40
Confirmada
14/03/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 13:57
Confirmada
11/12/2020, 00:11
Petição (Embargos de declaração)
01/12/2020, 10:04
Confirmada
01/12/2020, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 10:16
Procedência
23/11/2020, 21:14
Conclusão (para julgamento)
05/11/2020, 14:54
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 11:48
Petição (Alegações finais)
07/10/2020, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 20:41
de Instrução (Juiz(a); realizada)
05/10/2020, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 09:22
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 11:32
Documento (Certidão)
18/09/2020, 11:32
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 09:18
Mero expediente
01/09/2020, 16:34
Conclusão (para decisão)
31/08/2020, 16:25
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 00:08
Ato ordinatório
20/08/2020, 15:34
Ato ordinatório
20/08/2020, 15:33
Ato ordinatório
20/08/2020, 15:31
Ato ordinatório
20/08/2020, 15:30
Ato ordinatório
20/08/2020, 15:28
Ato ordinatório
20/08/2020, 15:27
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 18:25
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 11:42
Mero expediente
10/08/2020, 17:04
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 14:20
Ato ordinatório
06/08/2020, 12:28
Ato ordinatório
04/08/2020, 02:13
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 16:26
de Instrução (designada)
22/07/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 14:26
Mero expediente
16/07/2020, 18:28
Conclusão (para despacho)
09/06/2020, 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2020, 00:48
Por decisão judicial
21/05/2020, 08:31
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:42
Documento (Certidão)
02/04/2020, 16:27
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:24
Decurso de Prazo
20/03/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 15:53
Documento (Outros documentos)
14/03/2020, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:27
Documento (Certidão)
09/03/2020, 09:23
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 16:59
Ato ordinatório
02/03/2020, 16:59
deferimento
21/02/2020, 17:31
Conclusão (para decisão)
06/11/2019, 11:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2019, 00:38
Petição (Petição (outras))
02/11/2019, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 15:42
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 15:01
Por decisão judicial
17/07/2019, 08:54
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
17/07/2019, 08:54
Documento (Certidão)
21/06/2019, 16:23
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 17:09
Ato ordinatório
08/05/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 09:04
de Conciliação (Juiz(a); designada)
23/04/2019, 09:00
Mero expediente
22/04/2019, 16:12
Conclusão (para decisão)
22/04/2019, 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/04/2019, 13:49
Por decisão judicial
08/04/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 10:36
Mero expediente
05/02/2019, 15:51
Conclusão (para despacho)
12/11/2018, 15:13
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2018, 01:23
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 14:22
Mero expediente
09/08/2018, 18:17
Conclusão (para despacho)
15/05/2018, 08:31
Ato ordinatório
12/04/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 13:10
Documento (Certidão)
26/03/2018, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 08:51
Documento (Certidão)
21/02/2018, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:02
Petição (Petição (outras))
11/12/2017, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 11:06
Documento (Certidão)
11/12/2017, 11:05
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2017, 17:21
Documento (Certidão)
09/10/2017, 08:27
Mero expediente
10/08/2017, 18:26
Conclusão (para despacho)
07/08/2017, 09:09
Documento (Outros documentos)
07/08/2017, 09:09
Ato ordinatório
20/06/2017, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 16:35
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 14:29
Documento (Certidão)
08/05/2017, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2017, 16:00
Mero expediente
20/10/2016, 15:55
Conclusão (para decisão)
29/09/2016, 13:58
Documento (Certidão)
29/09/2016, 13:58
Mero expediente
27/06/2016, 16:03
Conclusão (para despacho)
02/06/2016, 15:54
Ato ordinatório
11/04/2016, 09:25
Mero expediente
16/03/2016, 15:22
Conclusão (para despacho)
09/03/2016, 09:32
Documento (Certidão)
09/03/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2016, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2016, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2016, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)