Servidores AtivosCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/11/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
ALFREDO SANTINI FILHO
CPF
Autor
APARECIDA DE FATIMA MORAES SILVA
Autor
ARLINDO DE BRITO
Autor
AYRTON ROBERTO MAIA
CPF
Autor
CINARA MAISTRO MAMPRIM VOLSO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
VINICIUS ROBERTO DE LIMA
OAB/PR 114598·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS CABRAL DE QUEIROZ
OAB/PR 6786·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO RANGEL XAVIER
OAB/PR 48747·CPF·Representa: Autor
LUÍS HENRIQUE FERNANDES HIDALGO
OAB/PR 20523·CPF·Representa: Autor
EMMA APARECIDA GUAZZELLI
OAB/PR 13410·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
26/01/2026, 15:31
Por decisão judicial
20/01/2026, 18:07
Remessa (em diligência)
20/01/2026, 18:07
Ato ordinatório
20/01/2026, 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/01/2026, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1145) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1145) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0073989-93.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073989-93.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): APARECIDA DE FATIMA MORAES SILVA Alfredo Santini Filho Arlindo de Brito Ayrton Roberto Maia CINARA MAISTRO MAMPRIM VOLSO CINTIA SORANE GOOD KITZBERGER CLARICE CORREA ANDRE Cícera Martimiano DANIEL INACIO PEREIRA DIRCE CICERO FRANÇA Diva de Souza Andrade ELCIO LIBORIO BALOTA Edmilson da Luz HELIO SANCHES GARCIA Ivone Paraizo Mozer JOÃO BATISTA DA SILVA Jorge Felix dos Santos João Maria Ferreira Juarez Cassiano LUCAS DE CASSIO MARQUES LUCINEIA MARIA DA SILVA Laerte Francisco Filippsen Leandro Camargo Borsato MARIA DE FATIMA DOS SANTOS Margarida de Oliveira Maria Aparecida de Matos Maria Isabel Florentino Ferreira NEUZA MARIA MARTINS PEREIRA OSWALDO MACHINESKI OVIDIO MANTOANI Osvaldo Issao Horiuchi Paulo Marques da Silva Pedro Grassi ROSINEI APARECIDA DE SOUZA IWAMA Regina Kiyomi Hiruo Aida Reny da Silva Maia Pereira Tanara Garcia de Novaes Florêncio VILSON JOSE TEIXEIRA ROZENDO Vanessa Hitomi Sugahara Rodrigues Walter Gomes Ferreira Polo Passivo(s): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR-EMATER
VISTOS. I.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por MARIA ISABEL FLORENTINO FERREIRA E OUTROS em face do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR-EMATER, qualificados nos autos. Conforme juntado pela Divisão de Pagamentos de Precatórios (seq. 1139.4), verifica-se que o precatório de titularidade da Exequente MARIA ISABEL FLORENTINO FERREIRA foi integralmente pago e, inclusive, o respectivo processo (0002619-04.2018.8.16.7000) já está arquivado definitivamente. A Exequente deu quitação do débito à seq. 1143.1. O Ministério Público manifestou-se pela não intervenção no feito (seq. 619.1). É o breve relatório. Decido. II.
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, exclusivamente com relação a MARIA ISABEL FLORENTINO FERREIRA, ficando as custas devidas pela parte Executada. II. 1. Providenciem-se as baixas necessárias, inclusive perante o Ofício Distribuidor, com relação a esta Exequente. III. No mais, considerando que ainda restam pendentes os pagamentos dos precatórios dos demais credores, sendo estes LAERTE FRANCISCO FILIPPSEN (0002625-11.2018.8.16.7000), CLARICE CORREA ANDRE (0002620-86.2018.8.16.7000), LUCINEIA MARIA DA SILVA (0002627-78.2018.8.16.7000) e CINARA MAISTRO MAMPRIM VOLSO (0002619-04.2018.8.16.7000), eis que os referidos processos constam arquivados provisoriamente e, a fim de evitar hipótese do art. 208 do CN (paralisação dos processos por mais de 30 dias), declaro a suspensão do processo pelo prazo de 2 anos (art. 139, VI, c.c. art. 922 do CPC) ou até o pagamento dos precatórios, o que ocorrer primeiro, devendo ser cumprido o disposto no art. 402, parágrafo único, do CNFJ. IV. Decorrido o prazo de suspensão sem que haja o pagamento do precatório, deverá a Secretaria, independentemente de nova conclusão, certificar a respeito e suspender novamente os autos por igual período até o devido adimplemento do precatório. Intimem-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito (mvbs)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 19:35
Confirmada
03/02/2025, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 17:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1145) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1145) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0073989-93.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073989-93.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): APARECIDA DE FATIMA MORAES SILVA Alfredo Santini Filho Arlindo de Brito Ayrton Roberto Maia CINARA MAISTRO MAMPRIM VOLSO CINTIA SORANE GOOD KITZBERGER CLARICE CORREA ANDRE Cícera Martimiano DANIEL INACIO PEREIRA DIRCE CICERO FRANÇA Diva de Souza Andrade ELCIO LIBORIO BALOTA Edmilson da Luz HELIO SANCHES GARCIA Ivone Paraizo Mozer JOÃO BATISTA DA SILVA Jorge Felix dos Santos João Maria Ferreira Juarez Cassiano LUCAS DE CASSIO MARQUES LUCINEIA MARIA DA SILVA Laerte Francisco Filippsen Leandro Camargo Borsato MARIA DE FATIMA DOS SANTOS Margarida de Oliveira Maria Aparecida de Matos Maria Isabel Florentino Ferreira NEUZA MARIA MARTINS PEREIRA OSWALDO MACHINESKI OVIDIO MANTOANI Osvaldo Issao Horiuchi Paulo Marques da Silva Pedro Grassi ROSINEI APARECIDA DE SOUZA IWAMA Regina Kiyomi Hiruo Aida Reny da Silva Maia Pereira Tanara Garcia de Novaes Florêncio VILSON JOSE TEIXEIRA ROZENDO Vanessa Hitomi Sugahara Rodrigues Walter Gomes Ferreira Polo Passivo(s): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR-EMATER
VISTOS. I.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por MARIA ISABEL FLORENTINO FERREIRA E OUTROS em face do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR-EMATER, qualificados nos autos. Conforme juntado pela Divisão de Pagamentos de Precatórios (seq. 1139.4), verifica-se que o precatório de titularidade da Exequente MARIA ISABEL FLORENTINO FERREIRA foi integralmente pago e, inclusive, o respectivo processo (0002619-04.2018.8.16.7000) já está arquivado definitivamente. A Exequente deu quitação do débito à seq. 1143.1. O Ministério Público manifestou-se pela não intervenção no feito (seq. 619.1). É o breve relatório. Decido. II.
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, exclusivamente com relação a MARIA ISABEL FLORENTINO FERREIRA, ficando as custas devidas pela parte Executada. II. 1. Providenciem-se as baixas necessárias, inclusive perante o Ofício Distribuidor, com relação a esta Exequente. III. No mais, considerando que ainda restam pendentes os pagamentos dos precatórios dos demais credores, sendo estes LAERTE FRANCISCO FILIPPSEN (0002625-11.2018.8.16.7000), CLARICE CORREA ANDRE (0002620-86.2018.8.16.7000), LUCINEIA MARIA DA SILVA (0002627-78.2018.8.16.7000) e CINARA MAISTRO MAMPRIM VOLSO (0002619-04.2018.8.16.7000), eis que os referidos processos constam arquivados provisoriamente e, a fim de evitar hipótese do art. 208 do CN (paralisação dos processos por mais de 30 dias), declaro a suspensão do processo pelo prazo de 2 anos (art. 139, VI, c.c. art. 922 do CPC) ou até o pagamento dos precatórios, o que ocorrer primeiro, devendo ser cumprido o disposto no art. 402, parágrafo único, do CNFJ. IV. Decorrido o prazo de suspensão sem que haja o pagamento do precatório, deverá a Secretaria, independentemente de nova conclusão, certificar a respeito e suspender novamente os autos por igual período até o devido adimplemento do precatório. Intimem-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito (mvbs)
04/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 19:35
Confirmada
03/02/2025, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 17:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/02/2025, 11:40
Conclusão (para julgamento)
30/01/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 16:30
Confirmada
15/01/2025, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2024, 15:39
Confirmada
06/10/2024, 00:24
Por decisão judicial
25/09/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 06:24
Confirmada
28/07/2024, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2024, 17:54
Confirmada
19/07/2024, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0073989-93.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073989-93.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): APARECIDA DE FATIMA MORAES SILVA Alfredo Santini Filho Arlindo de Brito Ayrton Roberto Maia CINARA MAISTRO MAMPRIM VOLSO CINTIA SORANE GOOD KITZBERGER CLARICE CORREA ANDRE Cícera Martimiano DANIEL INACIO PEREIRA DIRCE CICERO FRANÇA Diva de Souza Andrade ELCIO LIBORIO BALOTA Edmilson da Luz HELIO SANCHES GARCIA Ivone Paraizo Mozer JOÃO BATISTA DA SILVA Jorge Felix dos Santos João Maria Ferreira Juarez Cassiano LUCAS DE CASSIO MARQUES LUCINEIA MARIA DA SILVA Laerte Francisco Filippsen Leandro Camargo Borsato MARIA DE FATIMA DOS SANTOS Margarida de Oliveira Maria Aparecida de Matos Maria Isabel Florentino Ferreira NEUZA MARIA MARTINS PEREIRA OSWALDO MACHINESKI OVIDIO MANTOANI Osvaldo Issao Horiuchi Paulo Marques da Silva Pedro Grassi ROSINEI APARECIDA DE SOUZA IWAMA Regina Kiyomi Hiruo Aida Reny da Silva Maia Pereira Tanara Garcia de Novaes Florêncio VILSON JOSE TEIXEIRA ROZENDO Vanessa Hitomi Sugahara Rodrigues Walter Gomes Ferreira Polo Passivo(s): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR-EMATER
Vistos. I. Em análise aos autos, verifica-se que os precatórios de titularidade das partes Hélio Sanches Garcia[1], Aparecida de Fátima Moraes Silva[2] e Osvaldo Machineski[3], já foram pagos e, inclusive, os respectivos processos estão arquivados definitivamente. Diante disso, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC perante os exequentes supracitados, ficando as custas devidas pela parte executada. I.1. Providenciem-se as baixas necessárias, inclusive perante o Ofício Distribuidor, quanto aos credores já satisfeitos. II. No mais, considerando que ainda restam pendentes os pagamentos dos precatórios dos demais credores, sendo estes, Laerte Francisco Filippsen[4], Clarice Correa André[5], Lucinéia Maria da Silva[6] e Cinara Maistro Mamprim[7], eis que os referidos processos constam arquivados provisoriamente e, a fim de evitar a hipótese do art. 208 do CN (paralisação dos processos por mais de 30 dias), declaro a suspensão do processo pelo prazo de 2 anos (art. 139, VI, c.c. art. 922 do CPC) ou até o pagamento dos precatórios, o que ocorrer primeiro, devendo ser cumprido o disposto no art. 402, parágrafo único, do CNFJ. III. Decorrido o prazo de suspensão sem que haja o pagamento do precatório, deverá a Secretaria, independentemente de nova conclusão, certificar a respeito e suspender novamente os autos por igual período até o devido adimplemento do precatório. Intimem-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito (ivm) [1] n° 0002623-41.2018.8.16.7000 [2] n° 0002617-34.2018.8.16.7000 [3] n° 0002631-18.2018.8.16.7000 [4] n° 0002625-11.2018.8.16.7000 [5] n° 0002620-86.2018.8.16.7000 [6] n° 0002627-78.2018.8.16.7000 [7] n° 0002619-04.2018.8.16.7000
18/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
17/07/2024, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 18:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 10:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/07/2024, 08:48
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 16:08
Confirmada
11/06/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 17:07
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073989-93.2011.8.16.0014 1. Diante da expedição do precatório requisitório, a fim de evitar a hipótese do art. 280 do CN (paralisação dos processos por mais de 30 dias), declaro a suspensão do processo pelo prazo de 2 anos (art. 139, VI, c.c. art. 922 do CPC) ou até o pagamento do precatório, o que ocorrer primeiro (art. 402, parágrafo único, do CNFJ). 2. Decorrido o prazo de suspensão sem que haja o pagamento do precatório, deverá a Secretaria, independentemente de nova conclusão, certificar a respeito e suspender novamente os autos por igual período até o devido adimplemento do precatório. Int. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (b)
27/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 20:04
Confirmada
26/02/2024, 20:04
Por decisão judicial
26/02/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 14:38
Por decisão judicial
23/02/2024, 16:45
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2023, 17:16
Confirmada
06/12/2023, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 10:15
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 14:14
Confirmada
20/11/2023, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 17:36
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 10:45
Confirmada
11/07/2023, 00:21
Confirmada
11/07/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 12:02
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 14:06
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0073989-93.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073989-93.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): APARECIDA DE FATIMA MORAES SILVA (RG: 35956786 SSP/PR e CPF/CNPJ: 365.764.259-53) Rua Doutor Moacyr Arcoverde, 156 - Aquilles Sthengel - LONDRINA/PR - CEP: 86.086-090 Alfredo Santini Filho (RG: 37173827 SSP/PR e CPF/CNPJ: 362.871.569-53) Rua Flor-dos-alpes, 1336 - Ouro Branco - LONDRINA/PR - CEP: 86.042-120 Arlindo de Brito (RG: 1401080 SSP/PR e CPF/CNPJ: 300.772.579-87) Rua Ida Postalli Victorelli, 247 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-060 Ayrton Roberto Maia (RG: 34867267 SSP/PR e CPF/CNPJ: 474.122.409-00) Rua José Pilla, 146 - Jardim Alto do Cafezal - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-280 CINARA MAISTRO MAMPRIM VOLSO (RG: 62774282 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.807.679-95) Rua Papa João XXIII, 22 - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.182-060 CINTIA SORANE GOOD KITZBERGER (RG: 73109582 SSP/PR e CPF/CNPJ: 027.659.199-25) Rua João Alves Calheiros, 151 - Jardim Viena - LONDRINA/PR - CEP: 86.082-855 CLARICE CORREA ANDRE (RG: 43370855 SSP/PR e CPF/CNPJ: 607.765.449-34) Rua Andrelina Patrícia de Carvalho, 247 - Jardim Acapulco - LONDRINA/PR - CEP: 86.045-070 Cícera Martimiano (RG: 36807687 SSP/PR e CPF/CNPJ: 532.016.049-68) Rua Oduvaldo Viana, 716 - Parque das Indústrias - LONDRINA/PR - CEP: 86.043-005 DANIEL INACIO PEREIRA (RG: 36976616 SSP/PR e CPF/CNPJ: 557.512.969-15) Rua Minervino Luiz de Oliveira, 69 - Conjunto Cafezal 2 - LONDRINA/PR - CEP: 86.045-480 DIRCE CICERO FRANÇA (RG: 39210630 SSP/PR e CPF/CNPJ: 581.250.439-34) Rua Chepli Tanus Daher, 257 - Jardim Acapulco - LONDRINA/PR - CEP: 86.045-090 Diva de Souza Andrade (RG: 64331531 SSP/PR e CPF/CNPJ: 197.874.646-68) Rua Rangel Pestana, 510 Apto 404 - Bloco 2 - Campo Belo - LONDRINA/PR - CEP: 86.062-020 ELCIO LIBORIO BALOTA (RG: 64475134 SSP/PR e CPF/CNPJ: 889.006.228-20) Rua Ucrânia, 320 - Jardim Vilas Boas - LONDRINA/PR - CEP: 86.046-430 Edmilson da Luz (RG: 34652139 SSP/PR e CPF/CNPJ: 482.389.299-20) Rua Eduardo de Pinho Neto, 105 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-080 HELIO SANCHES GARCIA (RG: 33891920 SSP/PR e CPF/CNPJ: 522.411.229-04) Rua Antônio Martins Fernandes, 219 - Eucaliptos - LONDRINA/PR - CEP: 86.031-670 Ivone Paraizo Mozer (RG: 38195794 SSP/PR e CPF/CNPJ: 501.114.429-15) Rua Francisco Loures Salinet, 635 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 JOÃO BATISTA DA SILVA (RG: 12557701 SSP/PR e CPF/CNPJ: 362.267.939-53) Rua Orlando de Almeida, 56 - Conjunto Cafezal 4 - LONDRINA/PR - CEP: 86.045-455 Jorge Felix dos Santos (RG: 17414119 SSP/PR e CPF/CNPJ: 308.742.629-68) Rua Eduardo de Pinho Neto, 44 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-080 João Maria Ferreira (RG: 19967425 SSP/PR e CPF/CNPJ: 349.054.649-00) Rua Vitória-régia, 175 - Ouro Branco - LONDRINA/PR - CEP: 86.042-140 Juarez Cassiano (RG: 20649127 SSP/PR e CPF/CNPJ: 426.635.989-68) Rua Humberto Nobile, 316 - Califórnia - LONDRINA/PR - CEP: 86.040-110 LUCAS DE CASSIO MARQUES (RG: 61230254 SSP/PR e CPF/CNPJ: 953.989.539-15) Rua Minervino Luiz de Oliveira, 522 - Conjunto Cafezal 2 - LONDRINA/PR - CEP: 86.045-480 LUCINEIA MARIA DA SILVA (RG: 42742104 SSP/PR e CPF/CNPJ: 587.821.339-72) Rua Barão de Mesquita, 14 - Jardim Presidente - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-290 Laerte Francisco Filippsen (RG: 66533271 SSP/PR e CPF/CNPJ: 218.240.610-72) Rua Borba Gato, 1099 Apto 301 - Jardim América - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-630 Leandro Camargo Borsato (RG: 64854127 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.509.639-60) Avenida Celso Garcia Cid, 1595 Apto 215 - Vila Siam - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-000 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS (RG: 17420550 SSP/PR e CPF/CNPJ: 308.596.039-20) Rua Victório Zaggato, 162 - Conjunto Habitacional Saltinho - LONDRINA/PR - CEP: 86.042-440 Margarida de Oliveira (RG: 542054 SSP/PR e CPF/CNPJ: 324.918.839-53) Rua José Bernardo, 459 - Conjunto Cafezal 2 - LONDRINA/PR - CEP: 86.045-490 Maria Aparecida de Matos (RG: 56408983 SSP/PR e CPF/CNPJ: 065.616.968-08) Rua Augusto Severo, 626 - Santos Dumont - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-650 Maria Isabel Florentino Ferreira (RG: 47003938 SSP/PR e CPF/CNPJ: 540.194.789-53) Rua Guaratuba, 542 - Jardim Ana Eliza - CAMBÉ/PR - CEP: 86.188-380 NEUZA MARIA MARTINS PEREIRA (RG: 20060778 SSP/PR e CPF/CNPJ: 360.667.539-91) Rua Minervino Luiz de Oliveira, 69 - Conjunto Cafezal 2 - LONDRINA/PR - CEP: 86.045-480 OSWALDO MACHINESKI (RG: 33128436 SSP/PR e CPF/CNPJ: 466.913.329-20) RUA OTÁVIO CESÁRIO PEREIRA, 290 - Jardim Acapulco - LONDRINA/PR - CEP: 86.088-350 OVIDIO MANTOANI (RG: 15972939 SSP/PR e CPF/CNPJ: 275.770.079-00) Rua Eduardo de Pinho Neto, 72 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-080 Osvaldo Issao Horiuchi (RG: 18826348 SSP/PR e CPF/CNPJ: 328.228.559-00) Rua Ana Néri, 167 - Vila Fujita - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-610 Paulo Marques da Silva (RG: 2194230 SSP/PR e CPF/CNPJ: 163.852.929-91) Rua Nelson Roversi Forattini, 192 - Conjunto Habitacional Aníbal de Siqueira Cabral - LONDRINA/PR - CEP: 86.045-700 Pedro Grassi (RG: 42051446 SSP/PR e CPF/CNPJ: 365.691.439-72) Rua Florença, 230 - Parque Residencial João Piza - LONDRINA/PR - CEP: 86.041-190 ROSINEI APARECIDA DE SOUZA IWAMA (RG: 77281304 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.872.759-21) Rua Bartolomeu Bueno, 78 - Vila Ipiranga - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-660 Regina Kiyomi Hiruo Aida (RG: 9031790 SSP/PR e CPF/CNPJ: 451.128.009-68) Rua Piquiri, 69 Apto 203 - LONDRINA/PR - CEP: 86.028-340 Reny da Silva Maia Pereira (RG: 32995675 SSP/PR e CPF/CNPJ: 495.968.299-04) Rua das Magnólias, 306 - Ouro Branco - LONDRINA/PR - CEP: 86.042-220 Tanara Garcia de Novaes Florêncio (RG: 12532343 SSP/PR e CPF/CNPJ: 310.256.078-48) Rua Otto Sommer, 89 - Jardim Lilian - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-270 VILSON JOSE TEIXEIRA ROZENDO (RG: 83972149 SSP/PR e CPF/CNPJ: 033.253.169-48) Rua Madre Henriqueta Dominici, 450 Apto 304 - Bloco 18 - Lagoa Dourada - LONDRINA/PR - CEP: 86.041-346 Vanessa Hitomi Sugahara Rodrigues (RG: 84937843 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.423.409-23) Rua Alexander Graham Bell, 560 Apto 2305 - Bloco 2 - Parque Jamaica - LONDRINA/PR - CEP: 86.063-250 Walter Gomes Ferreira (RG: 35933590 SSP/PR e CPF/CNPJ: 533.011.969-34) Rua Jaguapitã, 203 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Polo Passivo(s): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR-EMATER (CPF/CNPJ: 75.234.757/0001-49) Rodovia Celso Garcia Cid, km 375, s/n - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-902 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909
VISTOS. I.1. Diante da expedição do precatório requisitório, a fim de evitar a hipótese do art. 208 do CN (paralisação dos processos por mais de 30 dias), declaro a suspensão do processo pelo prazo de 2 anos (art. 139, VI, c.c. art. 922 do CPC) ou até o pagamento do precatório, o que ocorrer primeiro (art. 402, parágrafo único, do CNFJ). I.2. Se decorrido o prazo de suspensão sem que haja o pagamento do precatório, deverá a Secretaria, independentemente de nova conclusão, certificar a respeito e suspender novamente os autos por igual período, e assim sucessivamente até o devido adimplemento do precatório. Intimem-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito coka
16/02/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 14:55
Confirmada
15/02/2023, 14:55
Por decisão judicial
15/02/2023, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 14:45
Por decisão judicial
15/02/2023, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 14:28
Conclusão (para decisão)
20/01/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2023, 14:50
Confirmada
19/01/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 13:56
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 19:18
Confirmada
30/12/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 15:13
Documento (Certidão)
16/12/2022, 09:11
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2022, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073989-93.2011.8.16.0014
Vistos. I – Verifica-se aos movs. 1043, 1044 e 1046 que restou frutífera a constrição eletrônica havida em face do IAPAR, o qual intimado para se manifestar quanto ao bloqueio renunciou ao prazo (movs. 1052 e 1053), o que presume concordância. II – Consigne, nos termos da decisão de mov. 1038, que o bloqueio retro diz respeito à complementação do valor devido a título de crédito oriundo de RPV’s pagas extemporaneamente. II.1 – Há ainda que se destacar, nos termos da decisão de mov. 999, que não há incidência de retenções fiscais sobre os valores. III – Portanto, e conforme já autorizado ao mov. 988, diante da ausência de restrições, penhoras no rosto dos autos, cessões de crédito ou sucessão causa mortis, expeça-se alvará/ofício de transferência para a conta bancária objeto de anterior alvará (mov. 1009). Cumpra-se pela fila prioritária (credores com mais de 60 anos de idade). Esclarece-se que caso realizado o levantamento por meio de alvará eletrônico, não há envio de comprovantes físicos pelo banco. Contudo, na movimentação de levantamento gerada pelo sistema Projudi constará o valor e a data de levantamento para efeitos de conferência pelo recebedor. IV – Após o levantamento de valores, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto a satisfação de sua pretensão (em relação aos credores de RPV), em 5 dias, ciente que o silêncio será interpretado como concordância e quitação. Intimem-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito (ral)
12/12/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2022, 20:04
Confirmada
11/12/2022, 20:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 09:33
Outras Decisões
09/12/2022, 07:49
Ato ordinatório
30/11/2022, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 15:16
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 14:50
Confirmada
03/10/2022, 00:16
Confirmada
01/10/2022, 00:15
Confirmada
01/10/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073989-93.2011.8.16.0014
Vistos. I – Levantados os valores depositados nos autos pela parte credora, correspondente aos créditos de RPV’s, pugnou ao mov. 1.035 pelo sequestro do saldo remanescente. II – Expeça-se certidão requerida ao mov. 1.037. III – Quanto ao saldo remanescente indicada ao mov. 1.035, providencie a Secretaria a tentativa de sequestro de rendas públicas da executada, via SISBAJUD, em suas contas bancárias ou eventual conta única do IAPAR já previamente cadastrada no SISBAJUD. 1.1- Efetivado o sequestro: a) providencie-se a imediata transferência – para conta de depósito judicial – do saldo bloqueado (até o limite do valor do crédito); b) intime-se o IAPAR para, no prazo de 5 dias úteis (com incidência do art. 183, “caput”, do CPC: contagem do prazo em dobro), apurar eventuais retenções na fonte devidas a título de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária sobre o crédito sequestrado, expedindo, se for o caso, as respectivas guias (GP-PR etc.) ou indicando conta bancária para transferência da importância referente à retenção a ser retida na fonte. Saliente-se que o silêncio da parte executada importará no reconhecimento de ausência de valores a serem retidos. c) intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, informar dados bancários para transferência do crédito sequestrado. 2. Ato contínuo, retornem os autos conclusos para decisão de alvará. Intimem-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito[1] [1] ral
21/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 12:09
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 17:40
Confirmada
04/07/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 11:09
Confirmada
24/06/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 09:12
Expedição de alvará de levantamento
15/06/2022, 16:31
Ato ordinatório
15/06/2022, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 14:05
Confirmada
14/06/2022, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073989-93.2011.8.16.0014
Vistos. I – Comprovado o pagamento (movs. 951.2 e 996) dos valores devidos à exequente Vanessa Hitomi, conforme RPV de mov. 666. Assim e considerando o que já foi decidido ao mov. 999 quanto a não incidência de retenções fiscais, providencie-se: I.1 – a transferência de mencionado valor à conta indicada ao mov. 994, tendo em vista a procuração com poderes expressos para receber e dar quitação (mov. 1.6), e não haver cessão de crédito, penhora no rosto dos autos ou sucessão causa mortis. A fila a ser observada é a comum (mov. 1.47). Esclarece-se que caso realizado o levantamento por meio de alvará eletrônico, não há envio de comprovantes físicos pelo banco. Contudo, na movimentação de levantamento gerada pelo sistema Projudi constará o valor e a data de levantamento para efeitos de conferência pelo recebedor. III – Após o levantamento de valores, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto a satisfação de sua pretensão, em dez dias, ciente que o silêncio será interpretado como concordância e quitação. Intimem-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito (ral)
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 17:00
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 16:30
Confirmada
13/06/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 16:25
Outras Decisões
27/05/2022, 09:39
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 13:29
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 12:09
Confirmada
15/04/2022, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 15:24
Confirmada
07/04/2022, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 16:30
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2022, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 14:06
Confirmada
08/03/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 16:19
Confirmada
02/03/2022, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073989-93.2011.8.16.0014
Vistos. I – Há controvérsia entre as partes quanto a incidência, ou não, de contribuição previdenciária sobre os valores executados, eis que se tratam de adicional de insalubridade. A entidade executada aduz que é devida referida incidência, pautando-se no artigo 2º da Resolução SEAP nº 3357/2001, segundo a qual devem servir “de base para incidência da contribuição previdenciária, quaisquer diferenças de vencimento e gratificações concedidas judicialmente”. Defende assim que o adicional de insalubridade se enquadra como gratificação e, portanto, sujeita ao cálculo da contribuição previdenciária (mov. 992). Por sua vez, a parte exequente alega a não incidência de referida verba, sob o fundamento de que referida gratificação não incorpora nos proventos da inatividade. II – A respeito da incidência, ou não, de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria o STF decidiu no julgamento do RE 593.068, tema 163 da repercussão geral: “Ementa: Direito previdenciário. Recurso Extraordinário com repercussão geral. Regime próprio dos Servidores públicos. Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria. 1. O regime previdenciário próprio, aplicável aos servidores públicos, rege-se pelas normas expressas do art. 40 da Constituição, e por dois vetores sistêmicos: (a) o caráter contributivo; e (b) o princípio da solidariedade. 2. A leitura dos §§ 3º e 12 do art. 40, c/c o § 11 do art. 201 da CF, deixa claro que somente devem figurar como base de cálculo da contribuição previdenciária as remunerações/ganhos habituais que tenham “repercussão em benefícios”. Como consequência, ficam excluídas as verbas que não se incorporam à aposentadoria. 3. Ademais, a dimensão contributiva do sistema é incompatível com a cobrança de contribuição previdenciária sem que se confira ao segurado qualquer benefício, efetivo ou potencial. 4. Por fim, não é possível invocar o princípio da solidariedade para inovar no tocante à regra que estabelece a base econômica do tributo. 5. À luz das premissas estabelecidas, é fixada em repercussão geral a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade.” 6. Provimento parcial do recurso extraordinário, para determinar a restituição das parcelas não prescritas.” (RE 593068, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2018, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-056 DIVULG 21-03-2019 PUBLIC 22-03-2019). Grifos. Neste sentido, especificamente em relação aos servidores da entidade executada, seu regime próprio, e a Resolução SEAP n.º 3357/2001, o E. TJPR já exarou entendimento quanto a impossibilidade de cálculo da contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade com base nos mesmos princípios e pressupostos invocados pelo STF no julgado acima, bem como as normas de direito tributário, a saber: “DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso e reformar parcialmente a sentença em reexame necessário. EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO IAPAR.PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS DA GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE COM BASE NO VENCIMENTO BÁSICO. POSSIBILIDADE.INOVAÇÃO TRAZIDA PELA LEI ESTADUAL Nº 15.179/2006. CRITÉRIO ESPECIAL DE REGRAMENTO QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 10.692/1993. REFLEXOS DEVIDOS SOBRE OUTRAS VERBAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA POR NÃO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA VEDAÇÃO DE CONFISCO E DA CAPACIDADE ECONÔMICA (CONTRIBUTIVA). ART. 150, I E IV E 145, § 1º DA CONSTITUIÇÃO.PROPORCIONALIDADE ENTRE A CONTRIBUIÇÃO E O QUE SE REVERTE EM BENEFÍCIOS.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.READEQUAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DA ADIN 4.357/DF E DOS RECURSOS REPETITIVOS (REsp 1205946/SP E REsp 1270439/PR). RECURSO PROVIDO E SENTENÇA ALTERADA PARCIALMENTE EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJPR - 5ª C.Cível - ACR - 1437906-3 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Carlos Mansur Arida - Unânime - - J. 15.03.2016) (TJ-PR - REEX: 14379063 PR 1437906-3 (Acórdão), Relator: Carlos Mansur Arida, Data de Julgamento: 15/03/2016, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1767 28/03/2016). Grifos. Portanto, nos termos das jurisprudências acima e do item 1, letra “q” da Resolução SEAP n.º 3357/2001, segundo o qual são considerados para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria o vencimento e o adicional por tempo de serviço, bem como nos termos do item 4 “as vantagens não especificadas nesta Resolução, por tratarem-se de vantagens não incorporáveis aos proventos de inatividade ou de natureza meramente indenizatória, não devem ser consideradas para fins de contribuição previdenciária”, não é devida a incidência da contribuição previdenciária sobre proventos de insalubridade. Portanto, não se tratando a insalubridade de verba incorporável os benefícios previdenciários não é devida a incidência da contribuição previdenciária sobre os créditos devidos aos exequentes a este título. Deste modo, em complemento à decisão de mov. 988, determino o levantamento dos créditos em favor dos exequentes sem a dedução da contribuição previdenciária. III – Para cumprimento da decisão de mov. 988, em complemento aos fundamentos desta decisão, observe-se: Preclusa esta decisão, expeçam-se alvarás/ofícios de transferência sem dedução da contribuição previdenciária, observando-se o contido da decisão de mov. 988 quanto aos requisitos para levantamentos de valores; Caso a parte executada recorra da presente decisão, expeçam-se alvarás/ofícios de transferência do incontroverso, nos termos da decisão de mov. 988. IV – Em relação ao alegado ao mov. 995 pela parte exequente quanto ao pagamento informado ao mov. 951.2, da credora Vanessa Hitomi Sugahara Rodrigues, certifique-se se existente conta judicial vinculada a estes autos, com a respectiva juntada do extrato, eis que, salvo melhor juízo, não relacionada ao mov. 969. IV.1 – Cumpridos os itens acima, intime-se a parte exequente para manifestação, oportunidade que deverá apresentar os cálculos dos valores remanescentes que entendem devidos. Intimem-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito (ral)
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:11
Outras Decisões
25/02/2022, 10:02
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 16:13
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 14:06
Confirmada
03/12/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 17:27
Confirmada
26/11/2021, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073989-93.2011.8.16.0014
Vistos. I – Em decisão exarada ao mov. 964 foi determinado: Juntada do saldo atualizado das contas judiciais vinculadas aos autos, decorrentes das ordens de sequestro; Juntada de cálculo atualizado, pela parte exequente, dos valores ainda devidos, abatendo-se os saldos de contas judiciais; Intimação posterior da entidade executada para se manifestar quanto a alegação da parte exequente de que não incide contribuição previdenciária em relação aos valores adimplidos. Em cumprimento ao determinado acima, ao mov. 969 foram acostados os saldos das contas judiciais vinculadas aos autos. Ao mov. 972 os exequentes pugnaram, primeiramente, pelo levantamento dos valores para posterior apresentação do cálculo do saldo remanescente; seja certificado a existência de conta judicial em relação a credora Vanessa Hitomi Sugahara Rodrigues; rejeição da retenção de contribuição previdenciária. II – Aos movs. 975 e 985 foram apresentados comprovantes de pagamento, realizado diretamente ao procurador dos credores, dos precatórios expedidos em favor de Cícera Martimiano e Osvaldo Machineski, respectivamente, aos quais ao mov. 986 foi conferida plena quitação. III – Acolho a sugestão da parte exequente, a fim de que a apuração dos valores remanescentes devidos em relação as RPV’s sejam analisados após o levantamento dos valores depositados nos autos. Convém, contudo, as seguintes providências: III.1 – Em relação às RPV’s expedidas (movs. 646 – 667 e 680) ao mov. 969 foram apresentados extratos das contas judiciais vinculadas a estes autos decorrentes de pagamentos voluntários e sequestros de rendas públicas, no qual se apurou: Mov. 969.1 – Maria de Fátima dos Santos – R$ 26.565,18 (pgt mov. 914.8); Mov. 969.2 – João Batista da Silva – R$ 24.520,00 (pgt mov. 914.3); Mov. 969.3 – João Maria Ferreira – R$ 24.293,56 (pgt mov. 914.5); Mov. 969.4 – Pedro Grassi – R$ 32.468,79 (pgt mov. 914.10); Mov. 969.5 – Vilson José Teixeira Rozendo – R$ 25.014,11 (pgt mov. 914.13); Mov. 969.6 – Tanara Garcia Novaes Florencio – R$ 25.218,02 (pgt mov. 914.12); Mov. 969.7 – Ivone Paraizo Mozer – R$ 32.403,91 (pgt mov. 914.3); Mov. 969.8 – Cintia Sorane Kitzberger – R$ 38.517,05 (pgt mov. 914.7); Mov. 969.9 – Edmilson da Luz – R$ 28.506,85 (pgt mov. 914.2); Mov. 969.10 – Rosinei Aparecida de Souza – R$ 25.200,11 (pgt mov. 914.11); Mov. 969.11 – Paulo Marques da Silva – R$ 26.720,19 (pgt mov. 914.9); Mov. 969.12 – Leandro Camargo Borsato – R$ 24.773,12 (pgt mov. 914.6); Mov. 969.13 – Maria Aparecida de Matos – R$ 38.636,73 (pgt mov. 907.12); Mov. 969.14 – Alfredo Santini Filho* – R$ 7.023,90 (mov. 890); Mov. 969.15 – Alfredo Santini Filho* – R$ 42.811,19 (mov. 878). Em relação aos extratos de movs. 969.14 e 969.15, os valores são oriundos do sequestro de rendas públicas (mov. 867), conforme comprovantes de transferências aos movs. 878 e 890, não sendo de titularidade de um credor específico, sendo destinado posteriormente ao abatimento do saldo total ainda devido. Ao mov. 914 a entidade executada apresentou os valores a serem retidos a título de contribuição previdenciária. III.1.1 – Ainda que o cálculo de mov. 914 esteja defasado, dado o transcurso do tempo, tendo em vista os valores depositados em juízo aos movs. 969.14 e 969.15, verifico que não há prejuízo em se deferir o levantamento do valor incontroverso em favor dos exequentes, eis que caso reste decidido pela incidência da contribuição previdenciária, a atualização dos valores indicados ao mov. 914 poderá ser abatida dos créditos depositados aos movs. 969.14 e 969.15. III.2 – Assim, cumpra-se: Não havendo penhora no rosto dos autos, ou quaisquer eventuais cessões de crédito, expeça-se alvará/ofício de transferência para conta bancária informada pelo credor em relação aos credores titulares das contas bancárias de movs. 969 (pagamentos movs. 914 e 907) do valor incontroverso, mantendo-se depositado em Juízo o valor controvertido indicado ao mov. 914 a título de contribuição previdenciária; Deixo ressalvado que no caso de informar dados do advogado ou da sociedade, o procurador (ou sociedade) deve constar expressamente na procuração/substabelecimento com poderes específicos para recebimento e quitação (art. 105, do CPC); Expeça-se alvará/ofício de levantamento pela fila prioritária (credores com mais de 60 anos de idade); Caso os levantamentos ocorram por alvará eletrônico, convém consignar que não há envio de comprovantes físicos pelo banco, sendo a movimentação de levantamento gerada no próprio sistema projudi com as informações de data e valor para efeitos de conferência; III.3 – Cumprido o item acima, intime-se a parte executada para no prazo de 10 dias (já considerado o prazo em dobro): Manifestar-se sobre a alegação da parte Exequente ao mov. 962 de que não há incidência de contribuição previdenciária em relação aos valores adimplidos; Caso mantenha o entendimento de que incide contribuição previdenciária, tendo por base os valores certificados ao mov. 969, apresente cálculo atualizado de referida retenção (mov. 914); Apresentar comprovante de pagamento em relação a credora Vanessa Hitomi Sugahara Rodrigues, eis que não localizado o depósito judicial vinculado a estes autos, conforme extratos de mov. 969. IV – Após, tornem os autos conclusos para decisão quanto a contribuição previdenciária, fixação de prazo para apresentação de cálculo remanescente pela parte exequente e demais providências. Intimem-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito (ral)
23/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 14:07
Outras Decisões
22/11/2021, 08:26
Conclusão (para decisão)
04/11/2021, 18:37
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 15:31
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 11:59
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 18:29
Confirmada
05/10/2021, 00:06
Confirmada
05/10/2021, 00:06
Confirmada
04/10/2021, 01:11
Confirmada
04/10/2021, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 00:23
Documento (Ofício)
24/09/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 23:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 23:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0073989-93.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073989-93.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): Alfredo Santini Filho (RG: 37173827 SSP/PR e CPF/CNPJ: 362.871.569-53) Rua Flor-dos-alpes, 1336 - Ouro Branco - LONDRINA/PR - CEP: 86.042-120 Aparecida de Fátima Moraes Silva (RG: 35956786 SSP/PR e CPF/CNPJ: 365.764.259-53) Rua Doutor Moacyr Arcoverde, 156 - Aquilles Sthengel - LONDRINA/PR - CEP: 86.086-090 Arlindo de Brito (RG: 1401080 SSP/PR e CPF/CNPJ: 300.772.579-87) Rua Ida Postalli Victorelli, 247 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-060 Ayrton Roberto Maia (RG: 34867267 SSP/PR e CPF/CNPJ: 474.122.409-00) Rua José Pilla, 146 - Jardim Alto do Cafezal - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-280 CINARA MAISTRO MAMPRIM VOLSO (RG: 62774282 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.807.679-95) Rua Papa João XXIII, 22 - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.182-060 CINTIA SORANE GOOD KITZBERGER (RG: 73109582 SSP/PR e CPF/CNPJ: 027.659.199-25) Rua João Alves Calheiros, 151 - Jardim Viena - LONDRINA/PR - CEP: 86.082-855 CLARICE CORREA ANDRE (RG: 43370855 SSP/PR e CPF/CNPJ: 607.765.449-34) Rua Andrelina Patrícia de Carvalho, 247 - Jardim Acapulco - LONDRINA/PR - CEP: 86.045-070 Cícera Martimiano (RG: 36807687 SSP/PR e CPF/CNPJ: 532.016.049-68) Rua Oduvaldo Viana, 716 - Parque das Indústrias - LONDRINA/PR - CEP: 86.043-005 DANIEL INACIO PEREIRA (RG: 36976616 SSP/PR e CPF/CNPJ: 557.512.969-15) Rua Minervino Luiz de Oliveira, 69 - Conjunto Cafezal 2 - LONDRINA/PR - CEP: 86.045-480 DIRCE CICERO FRANÇA (RG: 39210630 SSP/PR e CPF/CNPJ: 581.250.439-34) Rua Chepli Tanus Daher, 257 - Jardim Acapulco - LONDRINA/PR - CEP: 86.045-090 Diva de Souza Andrade (RG: 64331531 SSP/PR e CPF/CNPJ: 197.874.646-68) Rua Rangel Pestana, 510 Apto 404 - Bloco 2 - Campo Belo - LONDRINA/PR - CEP: 86.062-020 ELCIO LIBORIO BALOTA (RG: 64475134 SSP/PR e CPF/CNPJ: 889.006.228-20) Rua Ucrânia, 320 - Jardim Vilas Boas - LONDRINA/PR - CEP: 86.046-430 Edmilson da Luz (RG: 34652139 SSP/PR e CPF/CNPJ: 482.389.299-20) Rua Eduardo de Pinho Neto, 105 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-080 HELIO SANCHES GARCIA (RG: 33891920 SSP/PR e CPF/CNPJ: 522.411.229-04) Rua Antônio Martins Fernandes, 219 - Eucaliptos - LONDRINA/PR - CEP: 86.031-670 Ivone Paraizo Mozer (RG: 38195794 SSP/PR e CPF/CNPJ: 501.114.429-15) Rua Francisco Loures Salinet, 635 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 JOÃO BATISTA DA SILVA (RG: 12557701 SSP/PR e CPF/CNPJ: 362.267.939-53) Rua Orlando de Almeida, 56 - Conjunto Cafezal 4 - LONDRINA/PR - CEP: 86.045-455 Jorge Felix dos Santos (RG: 17414119 SSP/PR e CPF/CNPJ: 308.742.629-68) Rua Eduardo de Pinho Neto, 44 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-080 João Maria Ferreira (RG: 19967425 SSP/PR e CPF/CNPJ: 349.054.649-00) Rua Vitória-régia, 175 - Ouro Branco - LONDRINA/PR - CEP: 86.042-140 Juarez Cassiano (RG: 20649127 SSP/PR e CPF/CNPJ: 426.635.989-68) Rua Humberto Nobile, 316 - Califórnia - LONDRINA/PR - CEP: 86.040-110 LUCAS DE CASSIO MARQUES (RG: 61230254 SSP/PR e CPF/CNPJ: 953.989.539-15) Rua Minervino Luiz de Oliveira, 522 - Conjunto Cafezal 2 - LONDRINA/PR - CEP: 86.045-480 LUCINEIA MARIA DA SILVA (RG: 42742104 SSP/PR e CPF/CNPJ: 587.821.339-72) Rua Barão de Mesquita, 14 - Jardim Presidente - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-290 Laerte Francisco Filippsen (RG: 66533271 SSP/PR e CPF/CNPJ: 218.240.610-72) Rua Borba Gato, 1099 Apto 301 - Jardim América - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-630 Leandro Camargo Borsato (RG: 64854127 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.509.639-60) Avenida Celso Garcia Cid, 1595 Apto 215 - Vila Siam - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-000 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS (RG: 17420550 SSP/PR e CPF/CNPJ: 308.596.039-20) Rua Victório Zaggato, 162 - Conjunto Habitacional Saltinho - LONDRINA/PR - CEP: 86.042-440 Margarida de Oliveira (RG: 542054 SSP/PR e CPF/CNPJ: 324.918.839-53) Rua José Bernardo, 459 - Conjunto Cafezal 2 - LONDRINA/PR - CEP: 86.045-490 Maria Aparecida de Matos (RG: 56408983 SSP/PR e CPF/CNPJ: 065.616.968-08) Rua Augusto Severo, 626 - Santos Dumont - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-650 Maria Isabel Florentino Ferreira (RG: 47003938 SSP/PR e CPF/CNPJ: 540.194.789-53) Rua Guaratuba, 542 - Jardim Ana Eliza - CAMBÉ/PR - CEP: 86.188-380 NEUZA MARIA MARTINS PEREIRA (RG: 20060778 SSP/PR e CPF/CNPJ: 360.667.539-91) Rua Minervino Luiz de Oliveira, 69 - Conjunto Cafezal 2 - LONDRINA/PR - CEP: 86.045-480 OSWALDO MACHINESKI (RG: 33128436 SSP/PR e CPF/CNPJ: 466.913.329-20) RUA OTÁVIO CESÁRIO PEREIRA, 290 - Jardim Acapulco - LONDRINA/PR - CEP: 86.088-350 OVIDIO MANTOANI (RG: 15972939 SSP/PR e CPF/CNPJ: 275.770.079-00) Rua Eduardo de Pinho Neto, 72 - Conjunto Cafezal 1 - LONDRINA/PR - CEP: 86.049-080 Osvaldo Issao Horiuchi (RG: 18826348 SSP/PR e CPF/CNPJ: 328.228.559-00) Rua Ana Néri, 167 - Vila Fujita - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-610 Paulo Marques da Silva (RG: 2194230 SSP/PR e CPF/CNPJ: 163.852.929-91) Rua Nelson Roversi Forattini, 192 - Conjunto Habitacional Aníbal de Siqueira Cabral - LONDRINA/PR - CEP: 86.045-700 Pedro Grassi (RG: 42051446 SSP/PR e CPF/CNPJ: 365.691.439-72) Rua Florença, 230 - Parque Residencial João Piza - LONDRINA/PR - CEP: 86.041-190 ROSINEI APARECIDA DE SOUZA IWAMA (RG: 77281304 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.872.759-21) Rua Bartolomeu Bueno, 78 - Vila Ipiranga - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-660 Regina Kiyomi Hiruo Aida (RG: 9031790 SSP/PR e CPF/CNPJ: 451.128.009-68) Rua Piquiri, 69 Apto 203 - LONDRINA/PR - CEP: 86.028-340 Reny da Silva Maia Pereira (RG: 32995675 SSP/PR e CPF/CNPJ: 495.968.299-04) Rua das Magnólias, 306 - Ouro Branco - LONDRINA/PR - CEP: 86.042-220 Tanara Garcia de Novaes Florêncio (RG: 12532343 SSP/PR e CPF/CNPJ: 310.256.078-48) Rua Otto Sommer, 89 - Jardim Lilian - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-270 VILSON JOSE TEIXEIRA ROZENDO (RG: 83972149 SSP/PR e CPF/CNPJ: 033.253.169-48) Rua Madre Henriqueta Dominici, 450 Apto 304 - Bloco 18 - Lagoa Dourada - LONDRINA/PR - CEP: 86.041-346 Vanessa Hitomi Sugahara Rodrigues (RG: 84937843 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.423.409-23) Rua Alexander Graham Bell, 560 Apto 2305 - Bloco 2 - Parque Jamaica - LONDRINA/PR - CEP: 86.063-250 Walter Gomes Ferreira (RG: 35933590 SSP/PR e CPF/CNPJ: 533.011.969-34) Rua Jaguapitã, 203 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Polo Passivo(s): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR-EMATER (CPF/CNPJ: 75.234.757/0001-49) Rodovia Celso Garcia Cid, km 375, s/n - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-902 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400
Vistos. I –
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Alfredo Santini Filho e Outros em face do IAPAR, todos já qualificados. Aos movs. 646 a 667 e 680, foram expedidas RPV’s em favor dos credores, e aos mov.s 681 a 695, expedidos precatórios em favor da outra parte de credores. Aos movs. 907, 914 e 951 foram apresentados comprovantes de pagamentos de alguns das RPV’s expedidas. A parte Exequente, ao mov. 944 apresentou memória de cálculo de do saldo remanescente, correspondente a RPV’s inadimplidos e atualização do saldo remanescente das RPV’s adimplidas retro mencionadas. Ao mov. 950 a entidade manifestou concordância ao cálculo de mov. 944. Contudo, ao mov. 951 pugnou pela exclusão dos valores atribuídos à Exequente Vanessa Hitomi, eis que o valor já foi adimplido (mov. 951.2). A parte Exequente ao mov. 962 pugnou pelo sequestro da importância de R$ 220.783,98, com base no cálculo de mov. 944, com dedução da importância correspondente a Vanessa Hitomi e dos saldos das constrições judiciais de movs. 878.1 e 890. Aduziu ainda que sobre a importância adimplida não seria devida a incidência de contribuição previdenciária, requerendo ao final a expedição de alvará/ofício de transferência dos valores depositados em juízo. II – Primeiramente e considerando que houve nos autos alguns bloqueios em contas bancárias da Executada, tendo alguns valores sido reconhecida a impenhorabilidade, enquanto outros foram transferidos para contas judiciais, eis que não demonstradas que se tratavam de verbas impenhoráveis, acoste-se o saldo atualizado das contas judiciais vinculadas a estes autos, decorrentes das ordens de sequestro. II.1 – Após, intime-se a parte Exequente para apresentar o cálculo atualizado dos valores ainda devidos, com o devido abatimento dos saldos das contas judiciais, a ser informado na forma do item II precedente. II.2 – Posteriormente, intime-se a parte Executada para se manifestar sobre o cálculo a ser apresentado, na forma do item II.1, oportunidade em que deverá se manifestar quanto à alegação da parte Exequente ao mov. 962 acerca da não incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas adimplidas. II.2.1 – Na hipótese da parte Executada manifestar-se pela incidência da contribuição previdenciária, deverá – e considerando os pagamentos aos movs. 907, 914 e 951 – apresentar memória detalhada da importância cabível a cada credor. II.3 – Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito (ral)
02/09/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 14:23
Confirmada
15/08/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 16:16
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 10:07
Outras Decisões
25/03/2021, 07:38
Conclusão (para decisão)
23/03/2021, 18:24
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 11:26
Confirmada
25/01/2021, 00:22
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 18:16
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 15:00
Confirmada
14/01/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 14:30
Documento (Certidão)
14/01/2021, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 16:10
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2021, 16:12
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 16:32
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 17:17
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 11:11
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 13:25
deferimento
10/07/2020, 08:34
Conclusão (para decisão)
08/07/2020, 17:59
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 22:35
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:56
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:46
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 13:14
Expedição de alvará de levantamento
29/04/2020, 08:14
Conclusão (para decisão)
28/04/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 17:31
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
16/03/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 15:40
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 15:08
Conclusão (para decisão)
05/03/2020, 18:13
Documento (Ofício)
05/03/2020, 18:11
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 15:01
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 15:40
Documento (Ofício)
21/01/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 14:31
Documento (Outros documentos)
29/11/2019, 14:31
Documento (Ofício)
21/11/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 10:47
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 21:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 08:13
Conclusão (para decisão)
24/10/2019, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 18:57
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 18:57
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 16:45
Documento (Ofício)
16/10/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:54
Documento (Ofício)
03/10/2019, 18:08
Documento (Ofício)
02/10/2019, 18:47
Documento (Ofício)
30/09/2019, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 18:58
deferimento
27/09/2019, 18:46
Conclusão (para decisão)
27/09/2019, 17:57
Documento (Outros documentos)
27/09/2019, 17:56
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 15:59
Expedição de alvará de levantamento
24/09/2019, 15:50
Conclusão (para decisão)
23/09/2019, 14:03
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 11:18
Mero expediente
19/09/2019, 10:00
Conclusão (para decisão)
18/09/2019, 15:24
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 17:58
Mero expediente
17/09/2019, 17:41
Conclusão (para decisão)
17/09/2019, 16:44
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 18:18
Mero expediente
16/09/2019, 18:02
Conclusão (para decisão)
16/09/2019, 15:16
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:11
Documento (Ofício)
09/09/2019, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 13:43
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 20:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 10:53
Documento (Ofício)
20/08/2019, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 15:25
Mero expediente
16/08/2019, 14:47
Conclusão (para despacho)
16/08/2019, 12:55
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 12:54
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 14:41
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 12:59
Documento (Ofício)
09/08/2019, 12:37
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 16:51
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 18:20
Decurso de Prazo
02/08/2019, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 15:08
Documento (Outros documentos)
31/07/2019, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 12:35
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 15:33
Decurso de Prazo
13/07/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 16:19
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 15:46
Documento (Ofício)
10/06/2019, 15:43
Documento (Outros documentos)
10/06/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 11:43
Ato ordinatório
01/06/2019, 09:31
Documento (Ofício)
31/05/2019, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 14:51
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 09:56
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 16:19
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 16:49
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 12:58
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 13:01
Remessa (em diligência)
14/03/2019, 13:27
Mero expediente
18/02/2019, 18:04
Ato ordinatório
18/01/2019, 15:11
Conclusão (para decisão)
09/01/2019, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 00:17
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 15:36
Documento (Certidão)
11/10/2018, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 16:48
Ato ordinatório
11/10/2018, 16:48
deferimento
11/10/2018, 10:49
Ato ordinatório
02/10/2018, 02:01
Ato ordinatório
02/10/2018, 02:00
Documento (Certidão)
28/09/2018, 14:11
Conclusão (para decisão)
27/09/2018, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 12:34
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 10:26
Ato ordinatório
07/09/2018, 00:52
Ato ordinatório
07/09/2018, 00:52
Ato ordinatório
07/09/2018, 00:52
Ato ordinatório
07/09/2018, 00:49
Ato ordinatório
07/09/2018, 00:49
Ato ordinatório
07/09/2018, 00:47
Ato ordinatório
07/09/2018, 00:47
Ato ordinatório
07/09/2018, 00:47
Ato ordinatório
07/09/2018, 00:47
Ato ordinatório
07/09/2018, 00:47
Ato ordinatório
07/09/2018, 00:46
Ato ordinatório
07/09/2018, 00:36
Ato ordinatório
07/09/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 12:35
Desarquivamento
31/07/2018, 12:34
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 16:21
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 15:26
Provisório
05/06/2018, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 10:34
Documento (Certidão)
24/05/2018, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:07
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 22:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 17:15
Documento (Certidão)
07/05/2018, 17:13
Documento (Certidão)
07/05/2018, 15:59
Documento (Certidão)
07/05/2018, 15:55
Petição (Petição (outras))
06/05/2018, 21:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 13:58
deferimento
03/05/2018, 10:15
Conclusão (para decisão)
02/05/2018, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:36
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 18:20
deferimento
18/04/2018, 09:53
Conclusão (para decisão)
16/04/2018, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 15:36
Documento (Certidão)
10/04/2018, 15:36
Documento (Certidão)
05/04/2018, 17:15
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 10:38
Documento (Outros documentos)
27/03/2018, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 14:41
Entrega em carga/vista
27/03/2018, 14:10
Documento (Outros documentos)
20/03/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 15:17
Entrega em carga/vista
13/03/2018, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 10:39
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 13:16
Documento (Outros documentos)
09/02/2018, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 13:14
Homologação
09/02/2018, 07:51
Conclusão (para decisão)
13/12/2017, 13:36
Documento (Outros documentos)
08/11/2017, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 15:01
Documento (Outros documentos)
25/10/2017, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 17:04
Documento (Certidão)
11/10/2017, 17:04
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 16:24
Documento (Certidão)
03/08/2017, 16:21
Documento (Outros documentos)
12/07/2017, 18:35
Remessa (em diligência)
16/05/2017, 15:58
Mero expediente
13/03/2017, 13:27
Conclusão (para decisão)
08/02/2017, 18:22
Petição (Petição (outras))
07/12/2016, 17:37
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 18:18
Documento (Outros documentos)
16/11/2016, 18:17
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2016, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2016, 00:26
Documento (Certidão)
18/08/2016, 10:05
Remessa (em diligência)
16/08/2016, 17:57
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/08/2016, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2016, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2016, 17:56
Mero expediente
17/06/2016, 17:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/05/2016, 15:27
Conclusão (para despacho)
19/04/2016, 15:25
Petição (Petição (outras))
10/03/2016, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2016, 17:05
Decisão anterior
16/12/2015, 16:26
Conclusão (para despacho)
29/10/2015, 14:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/10/2015, 11:50
Mero expediente
19/10/2015, 08:22
Conclusão (para despacho)
14/10/2015, 16:05
Petição (Petição (outras))
30/09/2015, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2015, 16:23
Mero expediente
08/09/2015, 09:34
Conclusão (para despacho)
04/09/2015, 14:54
Ato ordinatório
09/06/2015, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2015, 17:58
Petição (Petição (outras))
31/03/2015, 13:25
Decurso de Prazo
03/02/2015, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2014, 16:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/11/2014, 18:49
Petição (Petição (outras))
06/11/2014, 10:47
Decurso de Prazo
30/10/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2014, 14:54
Decurso de Prazo
19/09/2014, 00:04
Mero expediente
18/09/2014, 10:07
Conclusão (para despacho)
17/09/2014, 12:17
Petição (Petição (outras))
09/09/2014, 17:33
Decurso de Prazo
03/09/2014, 00:03
Petição (Petição (outras))
29/08/2014, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2014, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2014, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2014, 18:01
deferimento
18/08/2014, 10:40
Conclusão (para despacho)
15/08/2014, 14:32
Petição (Petição (outras))
14/08/2014, 16:34
Ato ordinatório
13/08/2014, 15:04
Ato ordinatório
04/08/2014, 10:55
Decurso de Prazo
29/07/2014, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2014, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2014, 12:12
Mero expediente
03/07/2014, 13:59
Conclusão (para despacho)
02/06/2014, 16:11
Ato ordinatório
05/05/2014, 12:32
Petição (Petição (outras))
15/04/2014, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2014, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2014, 13:53
Documento (Outros documentos)
09/04/2014, 13:53
Decurso de Prazo
06/03/2014, 00:03
Decurso de Prazo
06/03/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2014, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2014, 15:39
Documento (Certidão)
05/02/2014, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2014, 15:32
Decurso de Prazo
04/02/2014, 00:30
Petição (Petição (outras))
29/01/2014, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2014, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2014, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2014, 18:15
Documento (Outros documentos)
24/01/2014, 18:15
Petição (Petição (outras))
02/01/2014, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/01/2014, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2013, 17:55
Mero expediente
18/12/2013, 17:19
Conclusão (para decisão)
29/10/2013, 12:40
Decurso de Prazo
10/10/2013, 00:01
Decurso de Prazo
28/09/2013, 00:04
Decurso de Prazo
28/09/2013, 00:04
Decurso de Prazo
28/09/2013, 00:04
Decurso de Prazo
28/09/2013, 00:04
Decurso de Prazo
28/09/2013, 00:04
Decurso de Prazo
28/09/2013, 00:04
Decurso de Prazo
28/09/2013, 00:04
Decurso de Prazo
28/09/2013, 00:04
Decurso de Prazo
28/09/2013, 00:04
Decurso de Prazo
28/09/2013, 00:04
Decurso de Prazo
28/09/2013, 00:04
Decurso de Prazo
28/09/2013, 00:04
Decurso de Prazo
28/09/2013, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2013, 00:02
Petição (Petição (outras))
12/09/2013, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2013, 17:29
Documento (Certidão)
11/09/2013, 17:28
Documento (Outros documentos)
11/09/2013, 13:20
Petição (Petição (outras))
27/08/2013, 09:59
Remessa (em diligência)
25/07/2013, 12:23
Recebimento
25/07/2013, 12:23
Remessa (em grau de recurso)
03/07/2012, 12:57
Documento (Certidão)
03/07/2012, 12:37
Petição (Contra-razões)
22/05/2012, 14:26
Decurso de Prazo
15/05/2012, 01:04
Com efeito suspensivo
28/04/2012, 09:02
Conclusão (para decisão)
23/04/2012, 16:19
Documento (Certidão)
23/04/2012, 16:18
Petição (Petição (outras))
19/04/2012, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2012, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2012, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2012, 17:06
Improcedência
24/03/2012, 11:26
Conclusão (para julgamento)
15/03/2012, 14:00
Documento (Certidão)
15/03/2012, 13:58
Decurso de Prazo
06/03/2012, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2012, 00:10
Petição (Alegações finais)
15/02/2012, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2012, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2012, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2012, 13:19
Documento (Certidão)
14/02/2012, 13:19
Petição (Petição (outras))
03/02/2012, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2012, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2012, 15:17
Documento (Certidão)
02/02/2012, 15:16
Petição (Petição (outras))
02/02/2012, 14:47
Ato ordinatório
01/02/2012, 09:30
Petição (Contestação)
23/01/2012, 15:49
Petição (Petição (outras))
23/01/2012, 15:48
Decurso de Prazo
19/01/2012, 17:48
Decurso de Prazo
19/01/2012, 17:48
Decurso de Prazo
19/01/2012, 17:48
Decurso de Prazo
19/01/2012, 17:48
Decurso de Prazo
19/01/2012, 17:48
Decurso de Prazo
19/01/2012, 17:48
Decurso de Prazo
19/01/2012, 17:48
Decurso de Prazo
19/01/2012, 17:48
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:15
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:15
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:15
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:15
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:13
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:13
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:13
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:13
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:12
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:12
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:12
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:06
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:06
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
14/01/2012, 00:05
Decurso de Prazo
12/01/2012, 00:47
Decurso de Prazo
12/01/2012, 00:47
Decurso de Prazo
11/01/2012, 09:50
Decurso de Prazo
11/01/2012, 09:48
Decurso de Prazo
11/01/2012, 02:31
Documento (Certidão)
09/01/2012, 13:49
Documento (Outros documentos)
16/12/2011, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2011, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2011, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2011, 09:47
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2011, 09:15
Decurso de Prazo
13/12/2011, 02:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2011, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2011, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2011, 10:24
Petição (Petição (outras))
08/12/2011, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2011, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2011, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2011, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2011, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2011, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2011, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2011, 10:17
Documento (Certidão)
05/12/2011, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2011, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2011, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2011, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2011, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2011, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2011, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2011, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2011, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2011, 17:22
Antecipação de tutela
28/11/2011, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2011, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2011, 10:13
Conclusão (para decisão)
28/11/2011, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2011, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2011, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2011, 14:41
Documento (Outros documentos)
25/11/2011, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2011, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2011, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2011, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2011, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2011, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2011, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2011, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2011, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2011, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2011, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2011, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2011, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)