Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 416) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Confirmada
12/04/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000816-94.2018.8.16.0174.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Exequente(s): OLINDO TADEU BUTEWICZ Executado(s): Espólio de Aracy Marcal Franco Helio Viliun Franco DECISÃO Vistos etc. 1 -
Cuida-se de execução de título extrajudicial, movida por OLINDO TADEU BUTEWICZ em face de ESPÓLIO DE ARACY MARCAL FRANCO e HÉLIO VILMAR FRANCO. Foi determinada a penhora de 15% sobre o faturamento da empresa H.V. Franco Frigorífico Ltda. (seq. 202), com depósitos mensais em juízo. O executado realizou alguns depósitos, mas de forma irregular. Apresentado cálculo atualizado em janeiro de 2025 (seq. 383.2), o saldo devedor apurado é de R$ 54.399,80 (cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), já considerados os abatimentos pelos depósitos realizados. Por decisão de seq. 398.1, foi determinada a anotação da penhora no rosto dos autos e a intimação das partes para manifestação sobre o estado atual do débito e os comprovantes de pagamentos realizados desde janeiro de 2025. O executado, em vez de apresentar os comprovantes, juntou documentação médica (seq. 405.1 e 405.2), da qual se extrai que o executado Hélio Vilmar Franco, é portador de condição cardíaca grave, apresentando risco cirúrgico moderado e indicação de internação em UTI pós-operatória. À seq.410.1 a exequente requereu a suspensão do andamento processual pelo prazo de 30 (trinta) dias. É a breve síntese. 2 - Diante do estado de saúde do executado e da necessidade de organizar o fluxo de acompanhamento do feito sem que este retorne desnecessariamente a conclusão, adota-se o seguinte regime: 3 - Ante o exposto: a) INTIME-SE o executado HÉLIO VILMAR FRANCO para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os comprovantes de todos os depósitos realizados desde janeiro de 2025, referentes à penhora de faturamento determinada na seq. 202; b) Apresentados os comprovantes, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do débito, informando o saldo remanescente. c) Após, SUSPENDA-SE o processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Findo o prazo, sem nova conclusão, INTIME-SE novamente o executado para apresentar os comprovantes do período subsequente e, na sequência, a exequente para atualizar o cálculo, repetindo-se o ciclo. d) Os autos somente virão conclusos se houver inadimplência ou quitação. Havendo descumprimento, a exequente deve, desde logo, indicar as medidas constritivas pretendidas, sob pena de suspensão do andamento processual (art. 921, III, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 01 de abril de 2026.
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 17:16
deferimento
01/04/2026, 16:14
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 15:07
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 15:01
Confirmada
22/03/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000816-94.2018.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000816-94.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$23.769,17 Exequente(s): OLINDO TADEU BUTEWICZ Executado(s): Espólio de Aracy Marcal Franco Helio Viliun Franco 01. Diante dos documentos acostados, intime-se o exequente para se manifestar em quinze dias. 02. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta