Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008115-93.2016.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Página. de. DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$30.479,45 Exequente(s): BRINOX METALURGICA S/A Executado(s): Angelo José Alves Rebouças COMERCIAL UNILAR EIRELI ME 1 - Na decisão do mov. 625.1, este Juízo deferiu a inclusão dos executados em cadastro de inadimplentes e determinou a intimação da parte exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno ao arquivo provisório. Intimada (mov. 628), a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. É a breve síntese. Decido. 2 -
Ante o exposto, diante da inércia da parte exequente, DETERMINO o retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos já advertidos na decisão do mov. 501.1. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 11 de fevereiro de 2026. Morian Nowitschenko Linke - Juiz de Direito