Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000333-60.2020.8.16.0185 Analisando o presente feito, verifica-se que foi redistribuído para ser apensado ao feito NPU 0003144-47.2007.8.16.0185, conforme decisão (mov. 61). Desse modo, apensem-se conforme já determinado. Observe o exequente que somente nos autos principais (0001240-69.2019.8.16.0185) é que deverão ser apresentados os pedidos. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/05/2022, 00:00
Mero expediente
20/05/2022, 16:45
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 10:06
Confirmada
22/04/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000333-60.2020.8.16.0185 Os embargos declaratórios opostos devem ser acolhidos, para que se supra a contradição verificada, homologando-se o levantamento da constrição, haja vista a concordância manifestada pelo exequente nesta execução. Segue o comprovante de desbloqueio. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000333-60.2020.8.16.0185 Os embargos declaratórios opostos devem ser acolhidos, para que se supra a contradição verificada, homologando-se o levantamento da constrição, haja vista a concordância manifestada pelo exequente nesta execução. Segue o comprovante de desbloqueio. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 14:00
Mero expediente
29/03/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 12:45
Petição (Embargos de declaração)
08/03/2022, 18:00
Confirmada
08/03/2022, 00:10
Documento (Certidão)
03/03/2022, 16:48
Documento (Certidão)
03/03/2022, 16:47
Documento (Certidão)
03/03/2022, 16:47
Documento (Certidão)
03/03/2022, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 13:17
Confirmada
02/03/2022, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000333-60.2020.8.16.0185 A legitimação para postular o levantamento da restrição sobre o veículo é da instituição financeira fiduciária e não da parte ora executada. A anuência do credor para levantamento em outra execução, não implica em automática concordância para todos os demais bloqueios realizados. Pelo exposto, indefiro o pedido de mov. 65. Cumpra-se o determinado no item 4 da decisão de mov. 61. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
25/02/2022, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:42
Outras Decisões
09/02/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 14:55
Confirmada
14/12/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000333-60.2020.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 65). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 12:42
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 16:39
Mero expediente
29/11/2021, 17:14
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 17:17
Redistribuição (incompetência; prevenção)
28/10/2021, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 00003336020208160185 1. Defiro (mov. 47.1 e 59.1). 2. Realizado o desbloqueio dos veículos de placas BDZ4I19, BDZ4I20, BDZ4I21, BDZ4I22, BDZ4I23, BDZ4I24, BDZ4I25, BDZ4I26, BDZ4I27, BDZ6G81, BDZ4I28, BDZ4I30, BDZ5B32, BDZ5B34, BDZ5B33, BDZ5B35, BDZ5B38, BDZ5B37, BDZ5B40, BDZ5B36, BDZ5B30, BDZ5B41, BDZ5B29, BDM4J63, BDM3J88, BDM4J44, BDM4J47, BDM4J42, BDM4J48, BDM4J51, BDM4J58, BDM4J46, BDM4J67, através do convênio RenaJud, conforme extrato em anexo. 3. Ciência ao terceiro interessado. 4. Redistribua-se ao Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais desta Comarca para apensamento à execução fiscal sob nº 00031444720078160185. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ AMZ - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
27/10/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
26/10/2021, 08:25
deferimento
25/10/2021, 14:54
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 11:24
Confirmada
16/10/2021, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 00003336020208160185 Considerando as informações de mov. 43, manifeste-se a exequente acerca do pedido de liberação dos veículos (mov. 45.1), no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ BC - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 18:18
Mero expediente
04/10/2021, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 14:29
Confirmada
29/09/2021, 14:29
Conclusão (para decisão)
23/09/2021, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 18:04
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 19:05
Confirmada
02/09/2021, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 06:25
Ato ordinatório
19/08/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 17:02
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 18:08
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 22:53
Confirmada
16/04/2021, 09:10
Confirmada
12/04/2021, 07:50
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 12:14
Confirmada
05/04/2021, 12:13
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2021, 10:38
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2021, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 0000333-60.2020.8.16.0185 1. Oficie-se às instituições indicadas, requisitando informações sobre a alienação fiduciária que recai sobre os veículos descritos no mov. 33.1, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. 2. Com a resposta, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. 3. Após, voltem conclusos para análise do pedido de mandado de penhora dos demais veículos. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ MS - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
29/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 09:54
deferimento
18/03/2021, 20:59
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 12:56
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 15:45
Confirmada
25/12/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 12:28
deferimento
13/12/2020, 20:51
Conclusão (para despacho)
04/09/2020, 14:12
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 16:37
Conclusão (para despacho)
09/07/2020, 18:46
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 15:14
Remessa (em diligência)
15/04/2020, 18:10
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 18:10
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 18:10
Documento (Outros documentos)
02/04/2020, 18:10
Decurso de Prazo
19/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 15:57
Expedição de documento (Carta)
14/02/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 12:05
Mero expediente
04/02/2020, 15:30
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)