GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
CONSTRUTORA SAN ROMAN S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ CARLOS DA ROCHA
OAB/PR 13832·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DA ROCHA LEITE
OAB/PR 42170·CPF·Representa: Autor
CAMILA NUNES ESPERIDIAO
OAB/PR 61953·Representa: Autor
PAULO ROBERTO FERREIRA MOTTA
OAB/PR 11111·CPF·Representa: Autor
ADRIANA MIKRUT RIBEIRO DE GODOY
OAB/PR 20799·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 524) JUNTADA DE CERTIDÃO (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:22
Mero expediente
03/03/2026, 16:54
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 16:41
Confirmada
02/03/2026, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 14:14
Documento (Certidão)
02/03/2026, 14:12
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 10:49
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 09:14
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2026, 16:40
Confirmada
18/02/2026, 16:30
Confirmada
18/02/2026, 09:10
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:41
Remessa (em diligência)
13/02/2026, 18:24
Remessa (em diligência)
13/02/2026, 18:23
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2026, 16:19
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2026, 16:19
Documento (Certidão)
12/02/2026, 16:14
Confirmada
10/02/2026, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 18:33
Confirmada
07/02/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004241-82.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$33.674,71 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): CONSTRUTORA SAN ROMAN S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Considerando que o débito da presente demanda está quitado (mov. 404.1), bem como o contido na decisão de mov. 467.3 do Juízo de Recuperação Judicial, oficie-se, com urgência, ao 2º Registro de Imóveis de Curitiba /PR determinando a baixa da indisponibilidade AV-11, da matrícula nº 2.138, independentemente do adiantamento de custas. 2. As custas relativas ao ato devem ser cotadas nos presentes autos. 3. Ademais, determino a baixa da indisponibilidade via CNIB, caso ainda não tenha sito efetuada. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de janeiro de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004241-82.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$33.674,71 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): CONSTRUTORA SAN ROMAN S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Considerando que o débito da presente demanda está quitado (mov. 404.1), bem como o contido na decisão de mov. 467.3 do Juízo de Recuperação Judicial, oficie-se, com urgência, ao 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR determinando a baixa da indisponibilidade AV-17 e AV-24, da matrícula nº 51.349, independentemente do adiantamento de custas. 2. As custas relativas ao ato devem ser cotadas nos presentes autos. 3. Ademais, determino a baixa da indisponibilidade via CNIB, caso ainda não tenha sito efetuada. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 27 de janeiro de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 12:44
Mero expediente
29/01/2026, 18:36
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 16:17
Outras Decisões
27/01/2026, 15:36
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 15:18
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:39
Confirmada
17/11/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 14:49
Confirmada
11/11/2025, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 19:35
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 15:45
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 13:52
Confirmada
29/09/2025, 08:16
Remessa (em diligência)
26/09/2025, 14:24
Expedição de documento (Ofício)
26/09/2025, 14:23
Outras Decisões
25/09/2025, 15:31
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 11:32
Confirmada
24/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004241-82.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$33.674,71 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): CONSTRUTORA SAN ROMAN S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Diante das informações juntadas ao feito, manifeste-se a Exequente acerca da petição de mov. 478. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 15:27
Mero expediente
13/08/2025, 15:26
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 14:52
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 20:09
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 19:12
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 13:38
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 11:10
Confirmada
23/07/2025, 11:00
Remessa (em diligência)
22/07/2025, 12:32
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2025, 12:31
Confirmada
19/07/2025, 00:05
Outras Decisões
17/07/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (01/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 16:45
Depósito de Bens/Dinheiro
16/07/2025, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 09:44
Ato ordinatório
14/07/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 11:42
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2025, 17:28
Confirmada
10/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 446) JUNTADA DE CUSTAS (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2025, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:09
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:51
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 10:46
Confirmada
07/05/2025, 10:22
Documento (Certidão)
06/05/2025, 14:46
Remessa (em diligência)
06/05/2025, 12:32
Confirmada
05/05/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 15:50
Ato ordinatório
29/04/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 437) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 437) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004241-82.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$33.674,71 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): CONSTRUTORA SAN ROMAN S/A. Ciente da informação retro. Aguarde-se o cumprimento do determinado no mov. 431.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 14:13
Mero expediente
24/04/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 10:32
Decurso de Prazo
08/04/2025, 05:46
Confirmada
30/03/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 431) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004241-82.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$33.674,71 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): CONSTRUTORA SAN ROMAN S/A. Considerando a petição retro, intime-se a executada para que promova o pagamento dos honorários e eventuais custas pendentes. Curitiba, 19 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 14:41
Mero expediente
19/03/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 16:33
Documento (Certidão)
17/09/2024, 10:59
Confirmada
17/09/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 10:58
Confirmada
10/09/2024, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004241-82.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$33.674,71 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): CONSTRUTORA SAN ROMAN S/A. Tendo em vista o contido na petição retro e na manifestação de mov. 410.1, manifeste-se o Exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 06 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 15:06
Mero expediente
06/09/2024, 14:46
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004241-82.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$33.674,71 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): CONSTRUTORA SAN ROMAN S/A. Ciente dos movs. 413/415. Considerando a concordância do exequente (mov. 403.1), DEFIRO os pedidos de movs. 398.1 e 407.1, para o levantamento da indisponibilidade existente sobre o imóvel do requerente. Assim, oficie-se ao 7º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba para proceder ao cancelamento da constrição registrada no referido imóvel, sob o número AV.8/21.981, protocolo: 80.050 de 30/05/2019. Intime-se o exequente para se manifestar sobre o mov. 410.1. Curitiba, 03 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
05/09/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
04/09/2024, 14:54
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2024, 14:53
Outras Decisões
03/09/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 10:36
Documento (Ofício)
02/09/2024, 15:53
Documento (Ofício)
02/09/2024, 15:51
Documento (Ofício)
02/09/2024, 15:44
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:31
Confirmada
10/08/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004241-82.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$33.674,71 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): CONSTRUTORA SAN ROMAN S/A. 1. Primeiramente, tendo em vista o contido na petição de mov. 404.1, manifeste-se a executada. 2. Após, voltem conclusos para análise dos pedidos de mov. 398.1 e 407.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 11 de julho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 13:07
Mero expediente
11/07/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 11:58
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
30/05/2024, 21:46
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 17:56
Confirmada
10/05/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004241-82.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$33.674,71 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): CONSTRUTORA SAN ROMAN S/A. Considerando a petição retro, intime-se a parte exequente para que se manifeste. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 19 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 22:00
Mero expediente
19/04/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 16:28
Confirmada
26/12/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:11
Confirmada
15/12/2023, 13:11
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 13:20
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2023, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os documentos (mov. 387). 2. Em seguida, juntados os documentos intime-se a parte exequente para prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias e para que se manifeste acerca da petição (mov. 388). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
Documento (Decisão)
14/11/2023, 15:53
Mero expediente
13/11/2023, 16:58
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 15:33
Decurso de Prazo
29/09/2023, 01:08
Confirmada
22/09/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Inicialmente, as custas das serventias extrajudiciais deverão ser computadas às custas finais. Aguarde-se a manifestação do ESTADO DO PARANÁ. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 12:56
Mero expediente
06/09/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 00:45
Documento (Ofício)
05/09/2023, 17:53
Confirmada
25/08/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Inicialmente, manifeste-se o Exequente sobre a petição e documentos de evento nº 375. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 18:12
Mero expediente
14/08/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 01:10
Ato ordinatório
11/08/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 09:38
Expedição de alvará de levantamento
12/07/2023, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência de valores, na forma pugnada. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/06/2023, 00:00
Mero expediente
02/06/2023, 17:46
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:13
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 17:06
Documento (Certidão)
18/04/2023, 13:16
Documento (Certidão)
14/04/2023, 13:13
Apensamento
05/04/2023, 11:22
Documento (Outros documentos)
01/04/2023, 14:07
Confirmada
23/03/2023, 19:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004241-82.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente, em especial quanto ao depósito realizado nestes autos. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230001572570 Código Série 4991003 Data/hora de protocolamento: 10/02/2023 15:25 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 12/03/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 85,878.87 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0004241-82.2007.8.16.0185 R$ 85.878,87 10 FEV 2023 Respondida 20230001572570 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:25 SILVA 0004241-82.2007.8.16.0185 R$ 85.878,87 14 FEV 2023 Respondida 20230001739344 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:29 SILVA 0004241-82.2007.8.16.0185 R$ 85.878,87 16 FEV 2023 Respondida 20230001916467 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:26 SILVA 0004241-82.2007.8.16.0185 R$ 85.878,87 20 FEV 2023 Respondida 20230002085240 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:04 SILVA 0004241-82.2007.8.16.0185 R$ 85.878,87 01 MAR 2023 Respondida 20230002392166 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:50 SILVA 0004241-82.2007.8.16.0185 R$ 85.878,87 03 MAR 2023 Respondida 20230002564574 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:12 SILVA 0004241-82.2007.8.16.0185 R$ 85.878,87 07 MAR 2023 Respondida 20230002746911 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 16:45 SILVA 16/03/2023 12:46 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0004241-82.2007.8.16.0185 R$ 85.878,87 07 MAR 2023 Respondida 20230002787796 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 18:17 SILVA 0004241-82.2007.8.16.0185 R$ 85.878,87 09 MAR 2023 Respondida 20230002932433 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:25 SILVA 0004241-82.2007.8.16.0185 R$ 85.878,87 09 MAR 2023 Respondida 20230002966008 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:49 SILVA 16/03/2023 12:46 2 / 2
20/03/2023, 00:00
Confirmada
17/03/2023, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 12:15
Mero expediente
16/03/2023, 17:45
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 10:50
Depósito de Bens/Dinheiro
13/03/2023, 08:30
Ato ordinatório
24/02/2023, 14:38
Expedição de documento (Informações)
16/02/2023, 16:10
Remessa (em diligência)
16/02/2023, 16:01
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2023, 17:54
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2023, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004241-82.2007.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Inicialmente, informe-se com urgência o requerido pelo Juízo da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais, conforme extrato anexo. Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230001572570 Data/hora de protocolamento: 10/02/2023 15:25 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 12/03/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 76522127: CONSTRUTORA SAN ROMAN S.A. 05237 - BCO BRADESCO / Valor a Bloquear 03008 - BCO SANTANDER / R$ 85.878,87 (oitenta e cinco mil e oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos) 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 10/02/2023 15:25 1 / 1 10/02/2023, 15:11 0004241-82.2007.8.16.0185 Processo 0004241-82.2007.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 028524293 Pendente R$ 75.228,72 Total: R$ 75.228,72 Processo 0004693-38.2020.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) Total: R$ 0,00 Processo 0011509-65.2022.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) Total: R$ 0,00 Total da Cadeia: R$ 75.228,72 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
14/02/2023, 00:00
deferimento
10/02/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 01:13
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 14:05
Documento (Certidão)
25/11/2022, 13:11
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 09:38
Recebimento
27/10/2022, 16:33
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 13:34
Confirmada
21/10/2022, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Inicialmente, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas processuais. Após voltem para análise do pedido de evento nº 338/339. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/10/2022, 00:00
Apensamento
20/10/2022, 18:09
Remessa (em diligência)
20/10/2022, 13:20
Mero expediente
19/10/2022, 17:34
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 01:12
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 15:35
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 16:10
Confirmada
09/09/2022, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Inicialmente, quanto ao pedido de mov. 330, foi encaminhado Ofício Eletrônico para levantamento da indisponibilidade por meio do sistema de Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, conforme mov. 321.2. Eventuais custas em favor do Registro de Imóveis competente, deverá ser recolhida diretamente àquele Ofício. Quanto ao pedido de mov. 326, considerando que a decisão de evento nº 315.1, tem efeito "intra partes" e à reapreciação da decisão de seq. 282, nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil, este juízo encontra-se impedido em apresentar nova decisão a respeito da mesma matéria, pois, ocorreu a preclusão consumativa. Em relação à decisão juntada no mov. 327,2, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 12:25
Ato ordinatório
01/09/2022, 09:34
Outras Decisões
31/08/2022, 18:04
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 11:04
Confirmada
29/08/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 10:36
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:30
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Efetua-se o levantamento da Indisponibilidade da Matrículas nº 40.087 e nº 40.076, junto ao 5º CRI, conforme comprovante anexo. Considerando a decisão em caráter liminar proferida no Agravo de Instrumento nº 0028206-37.2022.8.16.0000, a qual suspendeu a convolação da recuperação judicial em falência, inicialmente, antes do cumprimento da decisão de mov. 307, manifeste-se o ESTADO DO PARANÁ. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Cumpra-se o determinado no Agravo de Instrumento nº 0039135-32.2022.8.16.0000. Considerando a decisão em caráter liminar proferida no Agravo de Instrumento nº 0028206-37.2022.8.16.0000, a qual suspendeu a convolação da recuperação judicial em falência, inicialmente, antes do cumprimento da decisão de mov. 307, manifeste-se o ESTADO DO PARANÁ. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 18:30
deferimento
19/08/2022, 17:13
Ato ordinatório
19/08/2022, 09:32
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:28
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 18:02
Outras Decisões
18/08/2022, 17:19
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 12:00
Documento (Acórdão)
18/08/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 22:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 15:05
Petição (Embargos de declaração)
26/07/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 09:59
Confirmada
25/07/2022, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Em relação à manifestação de mov. 301, mantenho a decisão agravada. Atenda-se à solicitação de mov. 305, informando ao MM Juízo da Vara de Execuções Fiscais Municipais, o saldo devedor atualizado da presente execução. Defiro o pedido de mov. 304. Retifique-se a autuação e registros. Cite-se o administrador judicial da falida, para pagamento do débito no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, oficie-se ao MM Juízo Universal, solicitando a penhora no rosto dos autos da falência. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 15:16
Mero expediente
21/07/2022, 18:42
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 10:33
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 11:14
Ato ordinatório
06/07/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 13:33
Confirmada
11/06/2022, 00:13
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:21
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:21
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Requer a terceira interessada JACIRA VIEIRA (mov. 288) o levantamento da indisponibilidade averbada nos imóveis de matrícula nº 40.087 e nº 40.076, ambos do 5º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba-PR. Considerando que a requerente não é parte na presente execução fiscal e, há meio processual específico para discutir a constrição que recai em face de bem de terceiro (art. 674 e ss do CPC), indefere-se o aludido pedido. Cumpre destacar que o atual entendimento desse juízo é não mais conhecer as alegações apresentadas por quem não é parte no feito, a fim de evitar tumulto processual e consequentemente acarretar ainda mais demora na prestação jurisdicional. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 18:23
Indeferimento
31/05/2022, 17:35
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 12:23
Ato ordinatório
31/05/2022, 12:22
Ato ordinatório
31/05/2022, 12:21
Ato ordinatório
31/05/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 11:58
Confirmada
15/05/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 15:06
Confirmada
06/05/2022, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Requerem os terceiros interessados LUCIA MUNCHEL (mov. 250) e JANDERSON EDVAN VICENTE (mov. 278) o levantamento da indisponibilidade averbada nos imóveis de matrícula nº 13.889 (7º CRI) e nº 82.572 (2º CRI), respectivamente. Os requerentes de eventos nº 250 e nº 278 não são partes na presente Execução Fiscal. E, considerando que há meio processual específico para discutir a constrição que recai em face de bem de terceiro (art. 674 e ss do CPC), indefere-se os aludidos pedidos. Cumpre destacar que, o atual entendimento desse juízo, é no sentido de não mais conhecer as alegações apresentadas por quem não é parte no feito, a fim de evitar tumulto processual e consequentemente acarretar ainda mais demora na prestação jurisdicional. Em consulta ao Sistema PROJUDI, aba "Informações adicionais", o débito encontra-se pendente. Diante disso, considerando informação de mov. 270, intime-se o Executado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos elemento probatório indicativo de parcelamento do débito ou de seu pedido junto ao ESTADO DO PARANÁ. Com o cumprimento do item anterior, ou o decurso de prazo, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 04/05/2022 17:07 0004241-82.2007.8.16.0185 Processo 0004241-82.2007.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 028524293 Pendente R$ 72.324,72 Total: R$ 72.324,72 Processo 0004693-38.2020.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) Total: R$ 0,00 Total da Cadeia: R$ 72.324,72 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 17:13
Indeferimento
05/05/2022, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 1. Não verifico qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. A parte que apresentou a insurgência não compõe a lide. Ademais, há meio processual específico para discutir a constrição que recai em face de bem de terceiro. Cumpre destacar que, o atual entendimento desse juízo, é no sentido de não mais conhecer as alegações apresentadas por quem não é parte no feito, a fim de evitar tumulto processual e consequentemente acarretar ainda mais demora na prestação jurisdicional.
Diante do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração (mov. 252), vez que ausentes quaisquer dos vícios previstos art. 1.022, do Código de Processo Civil. 2. Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/05/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:00
Ato ordinatório
04/05/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 12:01
Indeferimento
28/04/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 14:10
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 11:47
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:18
Confirmada
02/04/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Intime-se o executado, conforme requerido à mov. 264. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 13:41
Mero expediente
02/03/2022, 17:02
Confirmada
02/03/2022, 13:55
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 1. Não verifico qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Conforme exposto na decisão embargada a parte que apresentou a insurgência não compõe a lide. Observe-se que foi cadastrada como parte interessada em razão do seu pedido de habilitação, o que foi feito pela secretaria apenas para possibilitar o acesso aos autos o que, por si só, não a torna automaticamente parte no feito (mov. 247). Assim, caso entenda cabível deve ingressar com a medida cabível para proteção do seu direito (art. 674 e ss do CPC).
Diante do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração (mov. 247), vez que ausentes quaisquer dos vícios previstos art. 1.022, do Código de Processo Civil. 2. Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 15:33
Indeferimento
10/02/2022, 17:38
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 11:39
Ato ordinatório
10/02/2022, 11:37
Documento (Ofício)
07/02/2022, 16:00
Documento (Ofício)
07/02/2022, 11:20
Documento (Ofício)
07/02/2022, 11:16
Documento (Ofício)
04/02/2022, 19:38
Documento (Ofício)
04/02/2022, 19:35
Documento (Ofício)
04/02/2022, 19:32
Documento (Ofício)
04/02/2022, 19:29
Documento (Ofício)
04/02/2022, 19:01
Petição (Embargos de declaração)
26/01/2022, 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2022, 03:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 16:51
Confirmada
20/12/2021, 00:12
Confirmada
19/12/2021, 11:14
Petição (Embargos de declaração)
15/12/2021, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 1. Deixo de analisar a petição apresentada (mov. 236) considerando tratar-se de pessoa estranha ao feito, desse modo, não é possível insurgência por meio do incidente, devendo adotar o meio processual cabível para defesa pretendida. 2. Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 12:50
Mero expediente
01/12/2021, 17:02
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
02/11/2021, 07:27
Confirmada
20/09/2021, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 236). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 12:48
Mero expediente
09/09/2021, 16:21
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 09:04
Ato ordinatório
03/09/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 13:13
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:17
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 15:53
Confirmada
06/07/2021, 01:07
Confirmada
06/07/2021, 01:05
Confirmada
06/07/2021, 01:05
Confirmada
06/07/2021, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Deve ser mantida a suspensão de atos expropriatórios. Conforme se verifica junto ao endereço eletrônico do Superior Tribunal e Justiça[1], ainda encontra-se afetado o tema 987 – “Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária” – e determinada a suspensão enquanto pendente o julgamento do REsp 1694261/SP. Assim, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses eventual decisão no recurso especial indicado. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito [1]https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1694261
28/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 19:43
Por decisão judicial
25/06/2021, 19:43
Recurso Especial repetitivo
25/06/2021, 17:05
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 09:31
Documento (Certidão)
24/06/2021, 14:08
Documento (Ofício)
01/06/2021, 13:10
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 10:35
Confirmada
06/05/2021, 17:33
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 15:54
Expedição de documento (Ofício)
04/05/2021, 17:00
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:20
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 17:51
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 14:17
Decurso de Prazo
27/04/2021, 01:35
Decurso de Prazo
27/04/2021, 01:35
Confirmada
26/04/2021, 00:21
Confirmada
25/04/2021, 00:58
Confirmada
17/04/2021, 00:44
Confirmada
17/04/2021, 00:44
Confirmada
16/04/2021, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 13:31
Documento (Ofício)
15/04/2021, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Oficie-se ao cartório de Registro de Imóveis de São Bento do Sul/SC, conforme requerido à mov. 190, para levantamento da indisponibilidade. Sobre o contido à mov. 191, manifeste-se o exequente. Sobre o contido à mov. 194, dê-se ciência ao executado. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 14:51
Mero expediente
13/04/2021, 18:26
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 15:08
Documento (Ofício)
13/04/2021, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 15:04
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Defiro o pedido de levantamento de indisponibilidade de bens, considerando a concordância do Exequente. Manifeste-se o Exequente a respeito do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/04/2021, 00:00
Confirmada
06/04/2021, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 17:12
deferimento
06/04/2021, 17:08
Conclusão (para decisão)
06/04/2021, 13:33
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 09:12
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:32
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:10
Confirmada
22/03/2021, 00:39
Confirmada
22/03/2021, 00:38
Confirmada
21/03/2021, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Inicialmente, manifeste-se o Exequente sobre as petições e documentos de mov. 159 e mov. 161, no prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/03/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 17:17
Confirmada
11/03/2021, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 16:39
Mero expediente
11/03/2021, 16:20
Conclusão (para decisão)
11/03/2021, 14:43
Ato ordinatório
11/03/2021, 14:38
Ato ordinatório
11/03/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004241-82.2007.8.16.0185 Em resposta (mov. 152) oficie-se ao juízo da 3ª vara de Execuções fiscais Municipais indicando o valor atualizado do débito informado pela exequente (mov. 157). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/03/2021, 00:00
Mero expediente
04/03/2021, 17:34
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 13:56
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 08:48
Petição (Petição (outras))
28/12/2020, 13:57
Confirmada
26/12/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 11:51
Mero expediente
14/12/2020, 17:12
Conclusão (para despacho)
14/12/2020, 10:47
Documento (Ofício)
10/12/2020, 10:32
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 16:31
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:09
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:07
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 09:30
Documento (Decisão)
08/10/2020, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 14:52
Mero expediente
06/10/2020, 19:35
Conclusão (para decisão)
09/09/2020, 09:30
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 14:54
Remessa (em diligência)
11/08/2020, 10:18
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 10:18
Apensamento
23/07/2020, 13:06
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 22:09
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 15:54
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 15:50
Documento (Ofício)
10/06/2020, 15:16
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 10:39
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2020, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 14:01
Documento (Ofício)
20/05/2020, 13:15
Requisição de Informações
19/05/2020, 14:39
Conclusão (para despacho)
12/05/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 16:20
Petição (Petição (outras))
21/04/2020, 15:32
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:37
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 09:52
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 12:49
Ato ordinatório
10/02/2020, 12:47
de pré-executividade
10/02/2020, 08:29
Conclusão (para despacho)
07/02/2020, 15:03
Ato ordinatório
07/02/2020, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2020, 01:28
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 14:22
Decurso de Prazo
04/02/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 10:44
Documento (Ofício)
28/01/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 15:29
Mero expediente
22/01/2020, 13:20
Conclusão (para despacho)
21/01/2020, 12:18
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 14:58
Mero expediente
20/01/2020, 13:26
Conclusão (para despacho)
17/01/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 15:21
deferimento
17/01/2020, 14:53
Ato ordinatório
15/01/2020, 16:48
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 16:23
Conclusão (para despacho)
15/01/2020, 15:31
Documento (Ofício)
15/01/2020, 15:31
Documento (Ofício)
13/01/2020, 17:07
Documento (Ofício)
27/11/2019, 17:33
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 17:23
Por decisão judicial
10/10/2019, 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2019, 17:23
Por decisão judicial
07/10/2019, 13:17
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 11:28
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 18:00
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 10:21
Por decisão judicial
23/08/2019, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 17:22
Execução frustrada
21/08/2019, 14:52
Conclusão (para despacho)
20/08/2019, 12:32
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 14:20
Documento (Ofício)
28/06/2019, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 10:14
Documento (Ofício)
13/06/2019, 17:52
Documento (Ofício)
10/06/2019, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 13:16
Documento (Outros documentos)
03/06/2019, 17:06
Conclusão (para despacho)
29/05/2019, 11:33
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 21:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 16:01
deferimento
07/03/2019, 13:15
Conclusão (para despacho)
28/02/2019, 12:06
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 16:40
Mero expediente
05/11/2018, 13:17
Conclusão (para despacho)
18/09/2018, 12:01
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 10:42
Mero expediente
08/06/2018, 19:10
Conclusão (para despacho)
05/06/2018, 12:08
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2017, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 13:23
Mero expediente
21/07/2017, 13:07
Conclusão (para decisão)
05/07/2017, 12:38
Decurso de Prazo
26/01/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2016, 09:36
Documento (Outros documentos)
22/08/2016, 10:30
Remessa (em diligência)
15/08/2016, 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
12/08/2016, 18:19
Conclusão (para despacho)
12/08/2016, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 18:20
Petição (Petição (outras))
20/06/2016, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2016, 00:06
Petição (Petição (outras))
19/05/2016, 20:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2016, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2016, 14:34
Exceção de pré-executividade
13/05/2016, 17:19
Conclusão (para despacho)
13/05/2016, 12:43
Petição (Petição (outras))
22/03/2016, 13:05
Petição (Petição (outras))
22/02/2016, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2016, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2016, 16:20
Documento (Certidão)
10/02/2016, 16:20
Decurso de Prazo
06/02/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)