GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS
OAB/SP 242278·CPF·Representa: Autor
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873·CPF·Representa: Autor
RODRIGO TOURINHO DANTAS
OAB/PR 61987·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE RAMOS FADDA
OAB/PR 61985·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
13/08/2025, 14:50
Documento (Informações)
12/08/2025, 18:04
Remessa (em diligência)
01/08/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 149) JUNTADA DE CUSTAS (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 11:29
Ato ordinatório
09/07/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 09:34
Confirmada
04/07/2025, 06:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 10:24
Confirmada
09/06/2025, 17:07
Remessa (em diligência)
09/06/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 15:46
Confirmada
12/05/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 09:13
Expedição de alvará de levantamento
11/04/2025, 17:46
Ato ordinatório
11/04/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000875-15.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000875-15.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$20.548,80 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): BANCO ITAUCARD S.A. 1. Expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente em favor da executada, conforme conta bancária indicada (mov. 138.1). 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 08 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Mero expediente
08/10/2024, 13:33
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 16:14
Confirmada
28/08/2024, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000875-15.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000875-15.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$20.548,80 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): BANCO ITAUCARD S.A. Tendo em vista o contido na certidão retro, intime-se a executada, para que se manifeste. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 20 de agosto de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 14:59
Mero expediente
20/08/2024, 13:54
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 10:55
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 17:36
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:29
Confirmada
08/05/2024, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000875-15.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000875-15.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$20.548,80 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): BANCO ITAUCARD S.A. 1. Considerando a extinção do feito (mov. 90) e petição de mov. 126.1, arquive-se definitivamente os autos no Projudi, com baixa na distribuição. 2. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 26 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 16:38
Arquivamento
26/04/2024, 14:34
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 11:10
Depósito de Bens/Dinheiro
26/02/2024, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 13:55
Ato ordinatório
21/02/2024, 13:44
Confirmada
04/12/2023, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 09:21
Confirmada
24/11/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000875-15.2019.8.16.0185 1. Observe a parte exequente que o feito já foi julgado extinto (mov. 90). 2. Intime-se o executado acerca dos documentos (mov. 111). Após, arquive-se definitivamente os autos no Projudi, com baixa na distribuição. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 12:51
Mero expediente
22/11/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 19:29
Confirmada
17/09/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 13:03
Confirmada
06/09/2023, 13:03
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 14:37
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2023, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 14:42
Confirmada
01/08/2023, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000875-15.2019.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido. Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 18:33
deferimento
28/07/2023, 17:31
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 15:18
Trânsito em julgado
23/06/2023, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 16:17
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 16:11
Ato ordinatório
05/04/2023, 09:31
Ato ordinatório
04/04/2023, 09:35
Confirmada
03/04/2023, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000875-15.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000875-15.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$20.548,80 Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): BANCO ITAUCARD S.A. Tendo em vista o pedido de extinção formulado nos autos principais (mov. 79), julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC c/c as disposições da LEF. Determino o levantamento da penhora, se houver. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 14:44
Documento (Certidão)
30/03/2023, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 17:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/03/2023, 16:59
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 10:04
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:32
Confirmada
10/03/2023, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 14:39
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 16:25
Confirmada
02/02/2023, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000875-15.2019.8.16.0185 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais. 2. Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento. 3. Após, voltem para análise do pedido de extinção. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/02/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
01/02/2023, 15:13
Mero expediente
31/01/2023, 18:21
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 16:09
Confirmada
16/10/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000875-15.2019.8.16.0185 Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 15:26
Mero expediente
03/10/2022, 18:12
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 15:15
Confirmada
26/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:07
Confirmada
15/07/2022, 13:06
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 16:25
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2022, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 09:16
Expedição de alvará de levantamento
11/05/2022, 17:01
Ato ordinatório
11/05/2022, 16:30
Ato ordinatório
11/05/2022, 16:30
Ato ordinatório
31/03/2022, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000875-15.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov.50 ). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados, até o limite do débito, para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. 5. O pedido de levantamento somente será análisado após a manifestação da parte exequente e depois de apurar o valor das custas remanescentes. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
deferimento
10/02/2022, 17:39
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 10:20
Documento (Certidão)
08/02/2022, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000875-15.2019.8.16.0185 Certifique a secretaria acerca do saldo existente na conta vinculada ao presente feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/12/2021, 00:00
Mero expediente
03/12/2021, 16:08
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 10:33
Decurso de Prazo
05/08/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 14:09
Confirmada
14/07/2021, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000875-15.2019.8.16.0185 Manifeste-se a parte executada acerca da petição apresentada (mov. 50). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 14:29
Mero expediente
05/07/2021, 16:09
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 08:05
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 01:40
Confirmada
07/06/2021, 00:32
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 16:01
Confirmada
27/05/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2021, 14:54
Documento (Certidão)
27/05/2021, 14:53
Por decisão judicial
03/03/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 01:19
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 19:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2021, 01:38
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 13:28
Por decisão judicial
10/10/2019, 13:28
Recebimento de Embargos à Execução
09/10/2019, 13:44
Conclusão (para despacho)
08/10/2019, 12:11
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 15:02
Mero expediente
03/10/2019, 13:18
Apensamento
26/09/2019, 15:11
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 15:40
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 12:54
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 14:26
Documento (Outros documentos)
05/09/2019, 14:25
Conclusão (para decisão)
27/08/2019, 12:16
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 08:20
Remessa (em diligência)
29/07/2019, 13:03
Documento (Outros documentos)
29/07/2019, 13:03
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 10:37
Documento (Certidão)
15/05/2019, 10:37
Decurso de Prazo
15/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 08:34
Expedição de documento (Carta)
25/04/2019, 08:20
Mero expediente
10/04/2019, 14:27
Conclusão (para despacho)
10/04/2019, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)