GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
CARVALHO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL DOS SANTOS DA COSTA
OAB/PR 102494·Representa: Autor
MARIA AUGUSTA PAUL CORRÊA
OAB/PR 22170·Representa: Autor
LETÍCIA FERREIRA DA SILVA
OAB/PR 23155·CPF·Representa: Autor
LIANA SARMENTO DE MELLO QUARESMA
OAB/PR 24371·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
10/06/2025, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 14:32
Documento (Informações)
09/06/2025, 17:59
Remessa (em diligência)
28/05/2025, 15:54
Ato ordinatório
06/05/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 09:39
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2025, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000211-64.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000211-64.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.307,21 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): CARVALHO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA 1. Considerando que há valores depositados nos autos e que, mesmo intimada, a parte executada não efetuou o levantamento converta-se o montante em benefício do FUNJUS. 2. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 04 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/12/2024, 00:00
Mero expediente
04/12/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 10:36
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:39
Confirmada
02/11/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000211-64.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000211-64.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.307,21 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): CARVALHO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA 1.intime-se o executado para que proceda o levantamento dos valores remanescentes informados no mov. 191. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 09:39
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2025, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000211-64.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000211-64.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.307,21 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): CARVALHO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA 1. Considerando que há valores depositados nos autos e que, mesmo intimada, a parte executada não efetuou o levantamento converta-se o montante em benefício do FUNJUS. 2. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 04 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/12/2024, 00:00
Mero expediente
04/12/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 10:36
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:39
Confirmada
02/11/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000211-64.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000211-64.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.307,21 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): CARVALHO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA 1.intime-se o executado para que proceda o levantamento dos valores remanescentes informados no mov. 191. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 10:38
Mero expediente
17/10/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 01:34
Movimentação processual
16/10/2024, 11:27
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 13:28
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:36
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:35
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 13:34
Confirmada
17/08/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 17:29
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:22
Confirmada
05/07/2024, 13:18
Remessa (em diligência)
04/07/2024, 13:43
Trânsito em julgado
04/07/2024, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 10:11
Confirmada
15/04/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000211-64.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000211-64.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$43.307,21 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): CARVALHO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA 1. Primeiramente, tendo em vista a renúncia anunciada (mov. 170), exclua-se a peticionária da representação processual. 2. No mais, diante do pagamento integral do débito, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC c/c as disposições da LEF. Determino o levantamento da penhora, se houver. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba-PR, data de lançamento no sistema Projudi. JOSÉ AUGUSTO GUTERRES Juiz de Direito Substituto
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 12:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/04/2024, 09:21
Petição (Renúncia de mandato)
15/03/2024, 13:57
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 19:16
Confirmada
26/12/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2022, 17:03
Confirmada
23/10/2022, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000211-64.2018.8.16.0202 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 13:02
Por decisão judicial
13/10/2022, 13:01
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
11/10/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 11:14
Confirmada
12/09/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000211-64.2018.8.16.0202 Considerando o decurso do prazo entre o requerimento e a apreciação (mov. 148), manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 14:29
Mero expediente
29/08/2022, 18:13
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 17:59
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 17:28
Confirmada
26/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:00
Confirmada
15/07/2022, 12:59
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 16:20
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2022, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 09:22
Expedição de alvará de levantamento
06/05/2022, 18:30
Petição (Renúncia de mandato)
24/03/2022, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000211-64.2018.8.16.0202 1. Consdierando que a parte depositou o valor remanescente indicado (mov. 134), oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 2. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 3. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Mero expediente
10/02/2022, 17:39
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 10:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2022, 01:53
Depósito de Bens/Dinheiro
17/12/2021, 15:17
Ato ordinatório
15/12/2021, 14:24
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 16:11
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000211-64.2018.8.16.0202 1. Defiro o pedido formulado (mov. 129.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/12/2021, 00:00
Por decisão judicial
03/12/2021, 12:14
deferimento
26/11/2021, 17:22
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 12:26
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 14:50
Confirmada
29/10/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000211-64.2018.8.16.0202 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 123), em 48 horas. Após, voltem para decisão com anotação de urgência. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
28/10/2021, 00:00
Confirmada
27/10/2021, 17:13
Mero expediente
26/10/2021, 18:18
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 14:38
Confirmada
30/09/2021, 16:43
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 13:33
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2021, 16:24
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 10:35
Expedição de alvará de levantamento
21/07/2021, 16:46
Expedição de alvará de levantamento
21/07/2021, 16:45
Ato ordinatório
20/07/2021, 16:19
Ato ordinatório
20/07/2021, 16:19
Ato ordinatório
20/07/2021, 16:19
Ato ordinatório
10/06/2021, 18:13
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 16:03
Confirmada
03/05/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 17:49
Confirmada
22/04/2021, 17:48
Documento (Outros documentos)
26/03/2021, 10:17
Expedição de documento (Ofício)
19/03/2021, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000211-64.2018.8.16.0202 1. Oficie-se ao juízo da vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais solicitando a transferência dos valores depositados para conta vinculada a este juízo. 2. Após, cumpra-se o despacho anterior. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/02/2021, 00:00
Mero expediente
11/02/2021, 16:56
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 09:32
Documento (Certidão)
09/02/2021, 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
24/11/2020, 17:14
Conclusão (para despacho)
24/11/2020, 01:00
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
03/10/2020, 17:44
Remessa
04/08/2020, 09:51
Remessa (em diligência)
03/08/2020, 23:25
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 23:25
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 12:23
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 10:49
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:11
Documento (Outros documentos)
05/12/2019, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 13:41
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 16:34
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 15:29
Remessa (em diligência)
07/10/2019, 14:15
Conclusão (para decisão)
30/09/2019, 14:38
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 12:52
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 12:22
Ato ordinatório
09/02/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 12:17
Expedição de documento (Alvará)
16/01/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 16:03
Expedição de alvará de levantamento
14/01/2019, 16:17
Conclusão (para decisão)
14/01/2019, 16:04
Petição (Petição (outras))
11/01/2019, 17:32
Petição (Petição (outras))
11/01/2019, 16:17
Ato ordinatório
14/12/2018, 03:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 13:23
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 13:29
Documento (Outros documentos)
21/11/2018, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 10:08
Expedição de documento (Alvará)
20/11/2018, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 12:20
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 18:50
Expedição de alvará de levantamento
19/11/2018, 16:00
Conclusão (para decisão)
19/11/2018, 15:19
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 22:40
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 17:04
Documento (Outros documentos)
31/10/2018, 17:04
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 12:20
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 17:07
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 15:02
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 12:09
Ato ordinatório
18/10/2018, 09:32
Ato ordinatório
18/10/2018, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 17:40
Documento (Outros documentos)
06/09/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 14:20
Remessa (em diligência)
04/09/2018, 17:23
Conclusão (para decisão)
15/08/2018, 13:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 15:04
Decurso de Prazo
22/05/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)