Cumprimento de sentençaEsbulho / Turbação / AmeaçaCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/03/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 25ª Vara Cível
Partes do Processo
AMARILDO CARDOZO
T
MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
T
HENRIQUE LOWEN FILHO
Autor
BREMER COMéRCIO DE PEçAS E SERVIçOS PARA VEíCULOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FABIO EWERSON REIN
OAB/PR 66331·CPF·Representa: Autor
GEORGIA BORDIN JACOB GRACIANO
OAB/PR 28251·CPF·Representa: Autor
MARCOS VINICIO CAVALCANTE LIMA
OAB/PR 120886·CPF·Representa: Autor
FERNANDO LUIS SCHASKO LISOT
OAB/PR 105090·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE SANTOS DE ARAUJO
OAB/PR 106640·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002225-50.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002225-50.2015.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$120.314,59 Exequente(s): HENRIQUE LOWEN FILHO Executado(s): BREMER COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA IDA TEREZINHA BREMER Sérgio Roberto Bremer 1. Visando o prosseguimento da presente execução, defiro a penhora sobre o imóvel de matrícula n. 1416 do 7º Registro de Imóveis de Curitiba, conforme requerido pela parte exequente em mov. 641. 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica, desde logo, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das respectivas custas, cabendo à parte credora providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 4. Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. 5. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, sob pena de nulidade. 6. Caberá à parte credora indicar o endereço e recolher as respectivas despesas. 7. Após, expeça-se o competente mandado visando à avaliação do imóvel. No mesmo ato, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder a verificação do imóvel e, caso não seja ocupado pelo devedor, proceder a intimação para ciência de quem lá residir. 8. Por fim, intimem-se as partes sobre o laudo de avaliação, momento no qual deverá a parte credora manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
03/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2026, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002225-50.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - ACERVO REMANESCENTE - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002225-50.2015.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$120.314,59 Exequente(s): HENRIQUE LOWEN FILHO Executado(s): BREMER COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA IDA TEREZINHA BREMER Sérgio Roberto Bremer 1. Trata-se CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL ajuizada por HENRIQUE LOEWN FILHO em face de BREMER COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOSLTDA, SÉRGIO ROBERTO BREMER e IDA TEREZINHA BREMER. Em mov. 635, a parte exequente requereu a penhora do imóvel sob matrícula n. 1416 do 7º Registro de Imóveis de Curitiba, com averbação da penhora à margem da matrícula. 2. Assim, determino que a parte exequente junte aos autos, no prazo de 15 dias, a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, sob pena de desconsideração do pedido. 3. Após, determino o retorno dos autos conclusos para decisão. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
05/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 09:55
Confirmada
25/02/2026, 09:55
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 10:48
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:42
Mero expediente
19/02/2026, 19:18
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2026, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002225-50.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - ACERVO REMANESCENTE - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002225-50.2015.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$120.314,59 Exequente(s): HENRIQUE LOWEN FILHO Executado(s): BREMER COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA IDA TEREZINHA BREMER Sérgio Roberto Bremer 1. Trata-se CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL ajuizada por HENRIQUE LOEWN FILHO em face de BREMER COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOSLTDA, SÉRGIO ROBERTO BREMER e IDA TEREZINHA BREMER. Em mov. 635, a parte exequente requereu a penhora do imóvel sob matrícula n. 1416 do 7º Registro de Imóveis de Curitiba, com averbação da penhora à margem da matrícula. 2. Assim, determino que a parte exequente junte aos autos, no prazo de 15 dias, a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, sob pena de desconsideração do pedido. 3. Após, determino o retorno dos autos conclusos para decisão. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
05/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 09:55
Confirmada
25/02/2026, 09:55
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 10:48
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:42
Mero expediente
19/02/2026, 19:18
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 14:20
Decurso de Prazo
04/02/2026, 01:55
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2026, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2026, 11:43
Confirmada
17/12/2025, 07:20
Confirmada
17/12/2025, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002225-50.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002225-50.2015.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$120.314,59 Exequente(s): HENRIQUE LOWEN FILHO Executado(s): BREMER COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA IDA TEREZINHA BREMER Sérgio Roberto Bremer 1. Diante da certidão retro, bem como do mandado de mov. 614, torno sem efeito a decisão anterior. 2. Considerando que a existência dos dois apartamentos interligados por escada já era de conhecimento das partes desde a realização da avaliação, determino a expedição de novo mandado para imissão na posse do imóvel adjudicado. 3. Por fim, consigno que eventuais controvérsias relacionadas à readequação do imóvel — especialmente quanto à preexistência da escadaria de acesso entre os apartamentos ou a outras modificações estruturais constatadas — não se inserem no âmbito desta execução. Tais questões possuem natureza obrigacional e, portanto, deverão ser objeto de demanda própria e autônoma. 4. Após, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 dias, informe a quitação do débito ou, havendo valores remanescentes, prossiga com o feito, sob pena de extinção. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 625) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2025, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 14:12
Outras Decisões
10/12/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002225-50.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002225-50.2015.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$120.314,59 Exequente(s): HENRIQUE LOWEN FILHO Executado(s): BREMER COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA IDA TEREZINHA BREMER Sérgio Roberto Bremer DA IMISSÃO NA POSSE 1. Conforme consta o Exequente requereu a penhora de dois imóveis, matrículas n. 1418 e 1416 (mov. 92 e 120), com impugnação pelo Executado SERGIO (mov. 139), que foi rejeitada e deferida a penhora sobre ambos os imóveis (mov. 150). No entanto, foi expedido unicamente termo de penhora para o imóvel de matrícula n. 1.418, apartamento n. 8 (mov. 159). Em consequência, houve laudo de avaliação somente sobre os apartamentos (mov. 438) e, posteriormente, o deferimento da adjudicação (mov. 492 e 505). Com o retorno do mandado de imissão na posse houve certidão informando que o imóvel se trata da unificação dos imóveis n. 1418 e 1416. É o relatório. Decido. 2. A Secretaria que certifique a expedição do termo de penhora do imóvel de n. 1416, pois, salvo engano, somente houve do imóvel n. 1418 em mov. 159. Em caso negativo, proceda a sua expedição. 3. Conforme consta no laudo de avaliação, juntado em mov. 438.2, o avaliador consignou que: "O executado fechou a porta que dava acesso ao imóvel nº 8, objeto da penhora, e construiu uma escada para interligar as duas unidades. É preciso informar que pelo fato de o Sr. Sérgio ter mudado o Layout da planta, a unidade nº 7 teve a sua área ampliada, englobando a área comum de acesso aos apartamentos nº 7 e 8. Dito isso, o apartamento avaliado possui 5 cômodos divididos em duas suítes, um escritório, uma lavanderia e uma sala. Sendo assim, a unidade nº 8 não possui cozinha e nem acesso para a área comum do Conjunto Residencial" Assim, para regularização, determino a retificação do auto de adjudicação de mov. 505 para que englobe o imóvel de matrícula n. 1416, considerando que foi unificado ao imóvel de matrícula n. 1418. 4. Com o cumprimento supra, expeça-se novo mandado de imissão na posse, consignando se tratar de ambos os imóveis de matrícula n. 1418 e 1416 (apartamento n. 4 e 8). 5. Após, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 dias, informe a quitação do débito ou, havendo valores remanescentes, prossiga com o feito. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
20/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2025, 11:41
Confirmada
12/11/2025, 07:23
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 01:09
Documento (Certidão)
11/11/2025, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 18:11
Outras Decisões
10/11/2025, 21:25
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 14:51
Mandado
07/11/2025, 16:40
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:09
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 605) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 17:08
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2025, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 09:47
Confirmada
03/10/2025, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 16:22
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 16:22
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 600) EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ADJUDICAÇÃO (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Confirmada
15/09/2025, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 18:02
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002225-50.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002225-50.2015.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$120.314,59 Exequente(s): HENRIQUE LOWEN FILHO Executado(s): BREMER COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA IDA TEREZINHA BREMER Sérgio Roberto Bremer 1. Indefiro o pedido de mov. 590, vez que necessário poderes específicos para subscrever o auto de adjudicação. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que manteve anterior determinação acerca da necessidade de outorga de procuração ao patrono dos exequentes com poderes específicos para assinatura do auto de adjudicação. Pedido de reconsideração que não tem o condão de suspender ou interromper prazo para posterior interposição de recurso. Intempestividade. Recurso não conhecido. (TJ-SP - AI: 20659461620228260000 SP 2065946-16.2022.8.26.0000, Relator.: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 30/03/2022, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/03/2022) Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Bem penhorado por meio de bloqueio via Renajud. Pedido de adjudicação. Procuração que não tem poderes específicos para autorizar o patrono à assinatura do auto de adjudicação. Inteligência do artigo 654, parágrafo primeiro, do Código Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21624127720198260000 SP 2162412-77.2019.8.26.0000, Relator.: Bonilha Filho, Data de Julgamento: 11/11/2019, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/11/2019) 2. Intime-se o patrono do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar autorização específica do outorgante, para assinar o auto de adjucação em seu nome, ou, no mesmo prazo, traga este documento já assinado. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
27/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 15:00
Confirmada
19/08/2025, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 10:33
Indeferimento
06/08/2025, 14:23
Ato ordinatório
02/07/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 10:43
Documento (Ofício)
30/05/2025, 18:06
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 12:22
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 11:08
Confirmada
16/05/2025, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 10:46
Decurso de Prazo
09/05/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 09:17
Expedição de documento (Ofício)
01/05/2025, 20:43
Confirmada
30/04/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 577) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 577) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 577) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 577) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002225-50.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002225-50.2015.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$120.314,59 Exequente(s): HENRIQUE LOWEN FILHO Executado(s): BREMER COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA IDA TEREZINHA BREMER Sérgio Roberto Bremer 1. Intime-se o Exequente e seu procurador para que, no prazo de 15 dias, acostem auto de adjudicação devidamente assinado. 2. A Secretaria que cumpra o item 2 e 3 da decisão anterior. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:01
Outras Decisões
28/04/2025, 22:53
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:49
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 01:15
Documento (Certidão)
16/04/2025, 17:53
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:23
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2025, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2025, 09:55
Confirmada
01/04/2025, 07:34
Confirmada
01/04/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 564) DEFERIDO O PEDIDO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 564) DEFERIDO O PEDIDO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 564) DEFERIDO O PEDIDO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002225-50.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002225-50.2015.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$120.314,59 Exequente(s): HENRIQUE LOWEN FILHO Executado(s): BREMER COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA IDA TEREZINHA BREMER Sérgio Roberto Bremer Trata-se CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL ajuizada por HENRIQUE LOEWN FILHO em desfavor de BREMER LTDA, SÉRGIO ROBERTO BREMER e IDA TEREZINHA BREMER. Expedido mandado de despejo (mov. 54), com retorno positivo (mov. 58). Realizado sisbajud (mov. 71); renajud (mov. 81). O Exequente requereu a penhora de dois imóveis (mov. 92 e 120), com impugnação pelo Executado SERGIO (mov. 139), que foi rejeitada e deferida a penhora (mov. 150). Expedido termo de penhora (mov. 159). Juntado laudo de avaliação (mov. 199, 238), que foi homologado e nomeado leiloeiro oficial (mov. 247). As partes acostaram acordo extrajudicial (mov. 296), que foi recebido e determinado a suspensão do feito (mov. 298). O credor trabalhista AMARILDO CARDOZO manifestou-se pela nulidade do acordo (mov. 299), que foi indeferido (mov. 332). O Exequente informou o descumprimento do acordo e requereu a retomada dos atos expropriatórios (mov. 345 e 351), que foi recebido e determinado que os Executados realizem o pronto pagamento em 10 dias (mov. 358). Decorrido o prazo sem manifestação dos Executados, determinou-se nova realização de avaliação (mov. 391). Juntado novo laudo de avaliação (mov. 438), com concordância pelo Exequente, que requereu adjudicação do imóvel (mov. 468). O credor trabalhista AMARILDO CARDOZO manifestou-se pela ciência de eventual transferência de valores e impugnação da adjudicação (mov. 470), que foram respondidas pelo Exequente (mov. 474). O Executado SERGIO BREMER requereu nova avaliação e perícia contábil (mov. 475). Este juízo consignou que a penhora no rosto dos autos não poderá ser óbice para o pedido de adjudicação pelo Exequente e requereu manifestação do Executado (mov. 477). Determinada a expedição de auto de adjudicação (mov. 492). O Exequente requereu o cancelamento das averbações de indisponibilidades (21ª Vara do Trabalho de Curitiba para que promova o cancelamento da Indisponibilidade averbada na AV-10/1.418) e habilitação da fazenda para ITBI (mov. 519 e 555). O Exequente acostou guia do ITBI devidamente quitado (mov. 555). É o relatório. Decido. 2. Expeça-se ofício a 21ª Vara do Trabalho de Curitiba para que promova o cancelamento da Indisponibilidade averbada na AV-10/1.418 na matrícula de n. 1.418. 2.1. Decorrido o prazo de 15 dias, após efetivo retorno da comunicação, sem o cumprimento do cancelamento, voltem conclusos, momento em que será analisada expedição de ofício ao CRI. 3. Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 dias, informe a quitação do débito ou, havendo valores remanescentes, prossiga com o feito. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 12:22
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 12:20
deferimento
19/03/2025, 23:37
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 10:47
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:39
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 10:23
Confirmada
07/11/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 10:03
Confirmada
01/11/2024, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002225-50.2015.8.16.0194 Vistos e etc. 1. Diante do decurso do prazo de pagamento da Guia de ITBI constante do mov. 548.2, abra-se nova vista dos autos à Procuradoria Fiscal para a emissão de nova guia, intimando-se imediatamente a parte interessada para recolhimento, independentemente de determinação judicial. 2. Oportunamente, voltem. 3. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (gcml)
01/11/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
31/10/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 14:19
Mero expediente
09/10/2024, 16:59
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 10:31
Confirmada
24/07/2024, 10:01
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 18:10
Remessa (em diligência)
25/06/2024, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 18:07
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 09:16
Confirmada
16/05/2024, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002225-50.2015.8.16.0194 Vistos e etc. 1. Dos termos peticionados no mov. 535, colham-se as manifestações das partes para se pronunciarem em 15 dias. 2. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (gcml)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 15:07
Mero expediente
06/05/2024, 17:22
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:08
Confirmada
08/04/2024, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 21:03
Conclusão (para decisão)
14/02/2024, 13:23
Remessa (em diligência)
14/02/2024, 13:22
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 10:25
Confirmada
07/02/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002225-50.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002225-50.2015.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$120.314,59 Exequente(s): HENRIQUE LOWEN FILHO Executado(s): BREMER COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA IDA TEREZINHA BREMER Sérgio Roberto Bremer 1. Em que pese o pedido formulado à seq. 519.1, a matrícula juntada à seq. 519.3 não traz as citadas averbações AV-10 e AV-11, restando prejudicado o pedido. De qualquer forma, salienta-se à parte que caso se tratem de ordens de indisponibilidade oriundas de outros juízos o pedido de levantamento da averbação deve ser realizado diretamente a cada juízo competente. 2. Intime-se o Município de Curitiba para, no prazo de 5 (cinco) dias, emitir a guia ITBI. 2.1. Sobrevindo guia, intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, realize o respectivo pagamento, junte planilha atualizada do débito e dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (lcgj)
31/01/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 18:26
Confirmada
30/01/2024, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 15:31
Ato ordinatório
30/01/2024, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 15:31
Mero expediente
23/01/2024, 11:05
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 09:02
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 14:30
Confirmada
19/09/2023, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 14:52
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 14:52
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:57
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 18:37
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 10:24
Confirmada
01/09/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002225-50.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002225-50.2015.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça Principal: Valor da Causa: R$120.314,59 Exequente(s): HENRIQUE LOWEN FILHO BREMER COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA Executado(s): IDA TEREZINHA BREMER Sérgio Roberto Bremer 1. Consoante o que dispõe o art. 193 do CPC, defiro a assinatura eletrônica do auto de adjudicação pelo adjudicatário, por meio de certificado digital ICP-Brasil. 2. Disponibilize a Secretaria a minuta do auto de adjudicação nos autos e, na sequencia, intime-se o interessado para que promova a juntada do documento assinado digitalmente no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (mcrz)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 17:26
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 17:14
deferimento
29/08/2023, 18:52
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 17:00
Confirmada
21/08/2023, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 16:18
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 16:17
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:32
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2023, 18:15
Confirmada
11/07/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002225-50.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002225-50.2015.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça Principal: Valor da Causa: R$120.314,59 Exequente(s): HENRIQUE LOWEN FILHO BREMER COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA Executado(s): IDA TEREZINHA BREMER Sérgio Roberto Bremer 1. Expeça-se auto de adjudicação em relação ao imóvel penhorado ao mov. 159.1, observando-se os ditames do art. 877 do CPC; o valor da avaliação (mov. 438.2) e o crédito perseguido (mov. 488.2). 2. Após a lavratura e assinatura do autor por este Juízo, pelo adjudicatário, pelo chefe de secretaria e pelo executado, expeça-se carta de ajudicação e o respectivo mandado de imissão de posse. 3. No mais, o feito deverá prosseguir em relação ao saldo remanescente da dívida. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 14:43
deferimento
29/06/2023, 17:51
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 22:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 13:20
Confirmada
04/04/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002225-50.2015.8.16.0194 Vistos e etc. 1. Primeiramente, intime-se o exequente para apresentar a planilha atualizada do débito perseguido no prazo de 05 dias. 2. Após, voltem. 3. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (gcml)
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 18:45
Mero expediente
13/03/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 10:45
Conclusão (para decisão)
21/10/2022, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 21:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 18:08
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:21
Confirmada
02/09/2022, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002225-50.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002225-50.2015.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça Principal: Valor da Causa: R$120.314,59 Exequente(s): HENRIQUE LOWEN FILHO BREMER COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA Executado(s): IDA TEREZINHA BREMER Sérgio Roberto Bremer 1. Em primeiro lugar, instaurou-se controvérsia no que diz respeito ao pedido de adjudicação formulado pela parte autora. O Sr. Amarildo Cardozo, terceiro interveniente, se insurgiu alegando ser credor de verba trabalhista dos réus, circunstância que lhe daria preferência para receber o valor oriundo da alienação do imóvel de propriedade dos executados. O pedido não comporta acolhimento. Explico. Do que se depreende dos autos, nota-se que houve anotação de penhora no rosto dos autos em razão de pedido formulado pelo Sr. Amarildo Cardozo no âmbito da reclamatória trabalhista n° 0001555-98.2013.5.09.0041 em que figuram como réus os ora executados (mov. 345.1/345.2). Nada obstante a anotação da referida penhora nos autos, entendo que tal elemento não garante ao credor trabalhista o direito de obstar a alienação do imóvel penhorado nos autos. Isto se explica na medida em que a penhora anotada no rosto destes autos tem como finalidade bloquear eventuais créditos que os executados venham a receber nos autos. Ora, e qual seria o crédito a que a parte executada teria direito nestes autos? Me parece que nenhum. Aliás, muito pelo contrário. No particular um bem de propriedade da parte executada foi bloqueado e submetido a um processo de expropriação com a finalidade de fazer frente ao crédito perseguido pela parte exequente. Logo, ainda que o terceiro seja titular de um crédito trabalhista, verifico que a penhora no rosto dos autos não poderá ser óbice ao pedido de adjudicação formulado pela parte exequente. Como consequência, reputo prejudicado o pedido de nova avaliação do imóvel.2. Homologo o valor do laudo de avaliação (mov. 438.2). 3. Sobre o pedido de adjudicação diga a parte executada em 15 dias (mov. 876, § 1°, do CPC). 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 13:56
deferimento
18/08/2022, 18:39
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 11:14
Confirmada
22/05/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 12:52
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 18:26
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 17:11
Confirmada
31/03/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 18:52
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 10:18
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:22
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 18:05
Confirmada
08/03/2022, 00:10
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Confirmada
02/03/2022, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002225-50.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002225-50.2015.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça Principal: Valor da Causa: R$120.314,59 Exequente(s): HENRIQUE LOWEN FILHO BREMER COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA Executado(s): IDA TEREZINHA BREMER Sérgio Roberto Bremer 1. Intime-se o Sr. Avaliador para prestar esclarecimentos na forma da manifestação da parte autora (mov. 446.1). 2. Com a manifestação do Sr. Avaliador, diga a parte autora no prazo de 15 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
28/02/2022, 00:00
Confirmada
25/02/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:50
Ato ordinatório
25/02/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:48
Mero expediente
17/02/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 17:02
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 19:10
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 16:33
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 16:07
Confirmada
26/09/2021, 00:53
Confirmada
26/09/2021, 00:52
Confirmada
16/09/2021, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002225-50.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Autos nº. 0002225-50.2015.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça Principal: Valor da Causa: R$120.314,59 Exequente(s): HENRIQUE LOWEN FILHO BREMER COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA Executado(s): IDA TEREZINHA BREMER Sérgio Roberto Bremer 1. Sobre o laudo de avaliação, digam as partes no prazo de 15 dias. 2. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
16/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 17:42
Mero expediente
31/08/2021, 18:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 16:49
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 16:34
Confirmada
16/07/2021, 00:56
Confirmada
16/07/2021, 00:55
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 16:54
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 10:29
Confirmada
08/07/2021, 15:21
Confirmada
06/07/2021, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002225-50.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Autos nº. 0002225-50.2015.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça Principal: Valor da Causa: R$120.314,59 Exequente(s): HENRIQUE LOWEN FILHO BREMER COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA Executado(s): IDA TEREZINHA BREMER Sérgio Roberto Bremer 1. Considerando o lapso temporal decorrido desde que se teve notícia do acometimento do executado Sérgio Bremer pelo vírus da Covid-19, reitere-se a intimação do Sr. Leiloeiro para que providencie as medidas necessárias à realização de nova avaliação do bem penhorado. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 18:10
Ato ordinatório
05/07/2021, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 18:09
deferimento
22/06/2021, 17:06
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 16:18
Conclusão (para decisão)
14/04/2021, 13:59
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:22
Confirmada
14/02/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 16:39
Documento (Outros documentos)
03/02/2021, 16:39
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:07
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:07
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:06
Confirmada
21/01/2021, 00:07
Confirmada
21/01/2021, 00:06
Confirmada
12/01/2021, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2020, 08:29
Confirmada
05/12/2020, 00:42
Decurso de Prazo
03/12/2020, 00:17
Confirmada
25/11/2020, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 16:16
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:15
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 12:42
deferimento
13/10/2020, 12:18
Conclusão (para decisão)
08/10/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 15:12
Decurso de Prazo
19/09/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:26
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 15:48
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 14:45
Ato ordinatório
14/08/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 21:00
Decurso de Prazo
29/07/2020, 00:14
Decurso de Prazo
29/07/2020, 00:14
Decurso de Prazo
24/07/2020, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:21
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:18
Documento (Informações)
08/07/2020, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 15:42
Remessa (em diligência)
06/07/2020, 15:41
Documento (Certidão)
06/07/2020, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 15:01
Mero expediente
26/06/2020, 14:27
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 16:59
Documento (Ofício)
16/06/2020, 18:34
Decurso de Prazo
05/06/2020, 00:51
Documento (Termo/Auto de Penhora)
04/06/2020, 18:28
Conclusão (para despacho)
28/05/2020, 13:23
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:20
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:10
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 13:33
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 10:10
Mero expediente
06/05/2020, 19:07
Conclusão (para despacho)
06/05/2020, 13:44
Documento (Outros documentos)
05/05/2020, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
13/04/2020, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 12:30
Conclusão (para decisão)
06/04/2020, 16:54
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 11:08
Documento (Outros documentos)
02/04/2020, 11:08
Petição (Embargos de declaração)
02/04/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 15:04
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 14:54
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 17:13
Documento (Ofício)
26/03/2020, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 10:28
Documento (Ofício)
24/03/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 18:17
deferimento
23/03/2020, 18:07
Conclusão (para decisão)
23/03/2020, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 14:23
Documento (Outros documentos)
23/03/2020, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 14:21
Ato ordinatório
23/03/2020, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 14:08
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 13:57
Por decisão judicial
23/03/2020, 12:40
Conclusão (para julgamento)
20/03/2020, 11:35
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 11:15
Documento (Outros documentos)
16/03/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 13:04
Documento (Outros documentos)
16/03/2020, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 07:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 14:52
Documento (Outros documentos)
13/03/2020, 14:52
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 16:22
Ato ordinatório
04/03/2020, 16:53
Documento (Informações)
28/02/2020, 12:43
Remessa (em diligência)
17/02/2020, 14:39
Documento (Certidão)
17/02/2020, 14:18
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 14:24
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 16:45
Documento (Ofício)
27/11/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 17:23
Expedição de documento (Ofício)
21/11/2019, 13:33
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:42
Decurso de Prazo
02/11/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 08:53
Decurso de Prazo
26/10/2019, 01:06
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 16:01
Ato ordinatório
24/10/2019, 09:38
Ato ordinatório
24/10/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 14:38
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 12:53
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 14:25
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 14:24
Ato ordinatório
09/10/2019, 14:24
Remessa (em diligência)
09/10/2019, 14:23
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 14:22
deferimento
30/09/2019, 15:27
Conclusão (para decisão)
19/08/2019, 12:37
Decurso de Prazo
08/08/2019, 00:13
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:28
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 10:47
Remessa (em diligência)
06/11/2018, 17:44
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 11:56
Documento (Outros documentos)
29/10/2018, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 14:17
Remessa (em diligência)
21/09/2018, 14:32
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 17:53
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 14:30
Remessa (em diligência)
16/08/2018, 14:22
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 13:55
Decurso de Prazo
01/08/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 16:34
Documento (Outros documentos)
09/07/2018, 11:05
Decurso de Prazo
01/11/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2017, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2017, 01:49
Remessa (em diligência)
23/10/2017, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 16:57
deferimento
04/10/2017, 15:51
Conclusão (para despacho)
02/10/2017, 13:58
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 14:20
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2017, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2017, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 13:52
Documento (Outros documentos)
28/07/2017, 09:28
Remessa (em diligência)
26/07/2017, 13:07
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2017, 15:35
Documento (Outros documentos)
06/07/2017, 09:46
Petição (Petição (outras))
13/06/2017, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2017, 00:05
Decurso de Prazo
08/06/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2017, 16:13
Remessa (em diligência)
31/05/2017, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 14:25
deferimento
23/05/2017, 18:40
Conclusão (para despacho)
17/05/2017, 15:26
Petição (Petição (outras))
05/05/2017, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2017, 17:42
Documento (Outros documentos)
24/04/2017, 17:41
Documento (Ofício)
09/03/2017, 16:28
Decurso de Prazo
16/02/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2017, 15:39
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2017, 17:57
Ato ordinatório
31/01/2017, 13:41
Ato ordinatório
31/01/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 11:10
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 11:09
Documento (Outros documentos)
27/01/2017, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2017, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2017, 15:55
Documento (Outros documentos)
24/01/2017, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2017, 15:19
Remessa (em diligência)
09/01/2017, 18:32
Ato ordinatório
09/01/2017, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2017, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 14:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2016, 15:39
Petição (Petição (outras))
23/11/2016, 18:41
Decurso de Prazo
17/11/2016, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2016, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2016, 14:07
Conclusão (para decisão)
26/09/2016, 15:35
Petição (Petição (outras))
14/09/2016, 17:42
Decurso de Prazo
01/09/2016, 00:12
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2016, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2016, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2016, 13:38
deferimento
16/08/2016, 16:37
Ato ordinatório
05/07/2016, 00:40
Petição (Petição (outras))
04/07/2016, 12:05
Petição (Petição (outras))
01/07/2016, 16:49
Conclusão (para decisão)
13/06/2016, 18:20
Petição (Petição (outras))
30/05/2016, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2016, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2016, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2016, 15:23
Documento (Outros documentos)
19/05/2016, 15:22
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2016, 15:15
deferimento
16/05/2016, 15:35
Conclusão (para decisão)
04/05/2016, 13:25
Petição (Petição (outras))
02/05/2016, 09:41
Recebimento
27/04/2016, 13:24
Redistribuição (sorteio; incompetência)
27/04/2016, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2016, 09:14
Remessa (em diligência)
26/04/2016, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2016, 14:23
Mero expediente
25/04/2016, 18:17
Ato ordinatório
25/04/2016, 17:55
Petição (Petição (outras))
25/04/2016, 08:55
Conclusão (para despacho)
15/04/2016, 12:32
Petição (Petição (outras))
14/04/2016, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2016, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2016, 12:17
Documento (Certidão)
13/04/2016, 12:17
Mero expediente
12/04/2016, 14:32
Conclusão (para despacho)
24/03/2016, 08:51
Petição (Petição (outras))
23/03/2016, 10:17
Documento (Certidão)
16/03/2016, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2016, 13:09
Documento (Outros documentos)
11/03/2016, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 13:07
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:24
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2016, 16:17
Documento (Outros documentos)
03/02/2016, 10:30
Petição (Petição (outras))
02/02/2016, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2016, 12:49
Mero expediente
28/01/2016, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 10:17
Conclusão (para despacho)
21/01/2016, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2016, 18:54
Documento (Outros documentos)
21/01/2016, 18:54
Decurso de Prazo
12/12/2015, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2015, 13:54
Petição (Petição (outras))
07/12/2015, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2015, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2015, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2015, 12:06
Documento (Outros documentos)
30/11/2015, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2015, 12:02
Mero expediente
27/11/2015, 19:26
Conclusão (para despacho)
26/11/2015, 16:13
Petição (Petição (outras))
26/11/2015, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2015, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2015, 18:06
Mero expediente
09/11/2015, 17:27
Decurso de Prazo
31/10/2015, 00:07
Conclusão (para despacho)
29/10/2015, 17:33
Petição (Petição (outras))
29/10/2015, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2015, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2015, 18:06
Mero expediente
23/10/2015, 18:01
Conclusão (para despacho)
23/10/2015, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2015, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2015, 13:14
Mero expediente
09/10/2015, 16:12
Conclusão (para despacho)
08/10/2015, 14:50
Petição (Petição (outras))
08/10/2015, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2015, 17:38
Mero expediente
16/09/2015, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2015, 13:40
Conclusão (para despacho)
09/09/2015, 09:47
Petição (Petição (outras))
04/09/2015, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2015, 16:30
Mero expediente
04/09/2015, 16:22
Conclusão (para despacho)
04/09/2015, 09:28
Documento (Outros documentos)
04/09/2015, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2015, 14:03
Petição (Petição (outras))
20/08/2015, 17:32
Documento (Certidão)
21/07/2015, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2015, 11:15
Decurso de Prazo
17/07/2015, 00:12
Documento (Certidão)
14/07/2015, 14:43
Petição (Petição (outras))
14/07/2015, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2015, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2015, 12:29
Documento (Outros documentos)
03/07/2015, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2015, 12:28
Mero expediente
02/07/2015, 18:49
Ato ordinatório
01/07/2015, 09:30
Conclusão (para despacho)
30/06/2015, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2015, 13:48
Petição (Petição (outras))
30/06/2015, 13:46
Decurso de Prazo
24/06/2015, 00:01
Decurso de Prazo
24/06/2015, 00:01
Decurso de Prazo
24/06/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2015, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2015, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2015, 10:09
Documento (Certidão)
14/05/2015, 14:38
Expedição de documento (Carta)
14/05/2015, 14:37
Expedição de documento (Carta)
14/05/2015, 14:35
Expedição de documento (Carta)
14/05/2015, 14:32
Documento (Certidão)
01/04/2015, 11:42
Petição (Petição (outras))
01/04/2015, 11:19
Decurso de Prazo
28/03/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2015, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2015, 13:21
Documento (Outros documentos)
24/03/2015, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2015, 13:16
Petição (Petição (outras))
23/03/2015, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2015, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2015, 15:45
Documento (Outros documentos)
18/03/2015, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2015, 15:44
deferimento
18/03/2015, 15:20
Conclusão (para decisão)
18/03/2015, 11:48
Petição (Petição (outras))
18/03/2015, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2015, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2015, 17:49
Mero expediente
13/03/2015, 17:29
Conclusão (para decisão)
13/03/2015, 11:52
Documento (Certidão)
13/03/2015, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2015, 11:27
Petição (Petição (outras))
12/03/2015, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)