Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 09:16
Confirmada
08/12/2022, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026636-28.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$42.850,96 Autor(s): APARECIDA ZAMPIERI DE SOUZA CLAUDEMIR MACHADO GALHARDO ELZA ZAMINHANI GALHARDO GERALDO MARCOS BENECIUTI JOSE DA LUZ JOÃO JOSÉ DOS SANTOS MARLENE ANTONIA FELDMANN TAMBORELLI OCTAVIRO PIVATTO OLIVIO MIOTTA FILHO PAULO MAZIA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A 1 - Ciência a todos do teor da decisão do Acórdão de sequência ‘18.2’ da lavra do Relator Vinícius da Rocha Loures Demchuk que homologou a transação realizada entre as partes e julgou extinto o processo, inclusive para pronto cumprimento. 2 - Promova-se a remessa do feito ao arquivo definitivo, com anotações e baixa no sistema, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, sem notícia de intenção de cumprimento. 3 - Eventual interesse no cumprimento da sentença deverá se dar através de procedimento previsto na lei de processo. 4 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
08/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 13:32
Arquivamento
06/12/2022, 18:32
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 01:05
Documento (Outros documentos)
05/12/2022, 12:12
Confirmada
05/12/2022, 12:03
Remessa (em diligência)
28/09/2022, 17:21
Trânsito em julgado
28/09/2022, 17:20
Documento (Acórdão)
28/09/2022, 17:20
Recebimento
28/09/2022, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0026636-28.2009.8.16.0014 Recurso: 0026636-28.2009.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): MARLENE ANTONIA FELDMANN TAMBORELLI BANCO BRADESCO S/A Apelado(s): MARLENE ANTONIA FELDMANN TAMBORELLI BANCO BRADESCO S/A Homologo a transação de seq. 184.1 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação à MARLENE ANTONIA FELDMANN TAMBORELLI, amparado pela norma do art. 200, inc. XVI do Regimento Interno deste Tribunal e pelo disposto no art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Honorários conforme convencionado. Custas processuais pela instituição financeira, caso não haja disposição contrária no acordo. Por fim, tendo as partes renunciado aos eventuais prazos recursais, à Divisão para que proceda às anotações devidas e remetam-se os autos à origem. Int. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juiz Subst. 2ºGrau Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Magistrado
06/09/2022, 00:00
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:26
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:26
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:26
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:26
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:26
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:25
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:25
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:25
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 14:39
Confirmada
30/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0026636-28.2009.8.16.0014 Recurso: 0026636-28.2009.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): MARLENE ANTONIA FELDMANN TAMBORELLI OLIVIO MIOTTA FILHO JOÃO JOSÉ DOS SANTOS JOSE DA LUZ OCTAVIRO PIVATTO PAULO MAZIA CLAUDEMIR MACHADO GALHARDO BANCO BRADESCO S/A ELZA ZAMINHANI GALHARDO APARECIDA ZAMPIERI DE SOUZA GERALDO MARCOS BENECIUTI Apelado(s): ELZA ZAMINHANI GALHARDO OLIVIO MIOTTA FILHO MARLENE ANTONIA FELDMANN TAMBORELLI APARECIDA ZAMPIERI DE SOUZA OCTAVIRO PIVATTO GERALDO MARCOS BENECIUTI CLAUDEMIR MACHADO GALHARDO JOSE DA LUZ PAULO MAZIA JOÃO JOSÉ DOS SANTOS BANCO BRADESCO S/A Homologo as transações de 106/114, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação à APARECIDA ZAMPIERI, ELZA ZAMINHANI GALHARDO, OCTAVIRO PIVATTO, GERALDO MARCOS BENECIUTI, JOAO JOSE DOS SANTOS, PAULO MAZZIA, JOSE DA LUZ, OLIVIO MIOTTA FILHO e CLAUDEMIR MACHADO GALHARDO, amparado pela norma do art. 200, inc. XVI do Regimento Interno deste Tribunal e pelo disposto no art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Honorários conforme convencionado. Custas processuais pela instituição financeira, caso não haja disposição contrária no acordo. Por fim, tendo as partes renunciado aos eventuais prazos recursais, à Divisão para que proceda às anotações devidas, prosseguindo-se o processo sobrestado em relação à MARLENE ANTONIA FELDMANN TAMBORELLI, já que intimada para se manifestar sobre a proposta de seq. 124 manteve-se inerte. Int. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juiz Subst. 2ºGrau Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Magistrado
28/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Devolvo os presentes autos à respectiva 13ª Câmara Cível, conforme dispõe o art. 59, inciso I e inciso V, “a” do Regimento Interno desta Corte, eis que já terminada a minha convocação para substituição ao Des. Roberto Antonio Massaro do dia 24/01/2022 a 31/01/2022, não sendo o caso de permanecer vinculado ao feito. Diligências necessárias. Cumpra-se. Curitiba, 01 de fevereiro de 2022. VICTOR MARTIM BATSCHKE Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
02/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADOS: OS MESMOS. RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO
Conclusão - APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0026636-28.2009.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA. APELANTES 1: APARECIDA ZAMPIERI DE SOUZA, CLAUDEMIR MACHADO GALHARDO, ELZA ZAMINHANI GALHARDO, GERALDO MARCOS BENECIUTI, JOÃO JOSÉDOS SANTOS, JOSÉ DA LUZ, MARLENE ANTONIA FELDMANN TAMBORELLI, OCTAVIRO PIVATTO, OLIVIO MIOTTA FILHOE PAULO MAZIA. APELANTES 2: BANCO BRADESCO S/A.
Vistos. I – Da análise dos autos, verifica-se que por meio do petitório de mov. rec. 124.1, a instituição financeira manifestou interesse em composição com a parte autora MARLENE ANTONIA FELDMANN TAMBORELLI, apresentando respectiva proposta de acordo. II – Dessa forma, intime-se a parte autora MARLENE ANTONIA FELDMANN TAMBORELLI, ora apelante para que no prazo de cinco dias, se manifeste sobre os comprovantes de pagamento apresentada pelo banco. Apelação Cível nº 0026636-28.2009.8.16.0014 fl.2 III – Após, decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. IV – Intimem-se. Cumpra-se Curitiba, 10 de dezembro de 2021. Des. ROBERTO MASSARO Relator
14/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADOS: OS MESMOS RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO
Conclusão - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026636-28.2009.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA. APELANTES (1): APARECIDA ZAMPIERI DE SOUZA, CLAUDEMIR MACHADO GALHARDO, ELZA ZAMINHANI GALHARDO, GERALDO MARCOS BENECIUTI, JOÃO JOSÉDOS SANTOS, JOSÉ DA LUZ, MARLENE ANTONIA FELDMANN TAMBORELLI, OCTAVIRO PIVATTO, OLIVIO MIOTTA FILHOE PAULO MAZIA. APELANTE (2): BANCO BRADESCO S.A
Vistos. I – Da análise dos autos, verifica-se que por meio do petitório de mov. rec. 118.1, a instituição financeira comunicou a formalização de acordo com grande parte dos autores, conforme minutas de acordo acostadas aos movs. rec. 106.1 a 114.1, restando apenas a composição com a autora Marlene Antonia Feldmann Tamborelli. Em razão disso, requereu a dilação de prazo por 20 (vinte) dias para apresentar respectiva proposta de acordo. II – Defiro o pedido, porquanto absolutamente adequado. Apelação Cível nº 0026636-28.2009.8.16.0014 fl.2 III – Dessa forma, promova-se a intimação do Banco Bradesco S.A, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente a minuta de acordo com a autora Marlene Antonia Feldmann Tamborelli. IV – Após, decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. V – Intimem-se. Cumpra-se. Curitiba, 05 de novembro de 2021. Des. ROBERTO MASSARO Relator
09/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Devolvo os presentes autos à respectiva 13ª Câmara Cível, conforme dispõe o art. 59, inciso I e inciso V, “a”do Regimento Interno desta Corte, eis que já terminada a minha convocação para substituição ao Des. Roberto Antonio Massaro no dia 27/10/2021, não sendo o caso de permanecer vinculado ao feito. Diligências necessárias. Cumpra-se. Curitiba, 28 de outubro de 2021. VICTOR MARTIM BATSCHKE Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
29/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADOS: OS MESMOS. RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO
Conclusão - APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0026636-28.2009.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA. APELANTE 1: APARECIDA ZAMPIERI DE SOUZA, CLAUDEMIR MACHADO GALHARDO, ELZA ZAMINHANI GALHARDO, GERALDO MARCOS BENECIUTI, JOÃO JOSÉ DOS SANTOS, JOSÉ DA LUZ, MARLENE ANTONIA FELDMANN TAMBORELLI, OCTAVIRO PIVATTO, OLIVIO MIOTTA FILHO E PAULO MAZIA. APELANTES 2: BANCO BRADESCO S/A
Vistos. I – Da análise dos autos, verifica-se que por meio do petitório de mov. rec. 102.1, a autora ELZA ZAMINHANI GALHARDO noticiou que firmou acordo com o banco réu, o qual foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Contudo, não juntou o referido documento. II – Nestes termos, intime-se o BANCO DO BRADESCO S/A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte a minuta do pacto informado no mov. Apelação Cível nº 0026636-28.2009.8.16.0014 fl.2 rec. 102.1, bem como informe se houve ou haverá proposta de acordo com os demais autores APARECIDA ZAMPIERI DE SOUZA, CLAUDEMIR MACHADO GALHARDO, GERALDO MARCOS BENECIUTI, JOÃO JOSÉ DOS SANTOS, JOSÉ DA LUZ, MARLENE ANTONIA FELDMANN TAMBORELLI, OCTAVIRO PIVATTO, OLIVIO MIOTTA FILHO E PAULO MAZIA. III – Após, votem conclusos. Curitiba, 18 de outubro de 2021. Des. ROBERTO MASSARO Relator