Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/07/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Medianeira - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
CARLOS STAHL
Reu
Advogados / Representantes
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/PR 72571·Representa: Autor
RAFAEL BOGO
OAB/PR 40910·CPF·Representa: Autor
DANIEL BOGO
OAB/PR 74229·CPF·Representa: Autor
MARCELO BARZOTTO
OAB/PR 34920·CPF·Representa: Autor
MICHELLE LOUISE SOUZA
OAB/PR 44042·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:50
Confirmada
18/04/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 15:46
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 19:34
Confirmada
27/03/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 417) DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 13:23
Decurso de Prazo
04/02/2026, 01:48
Confirmada
16/01/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002842-18.2013.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002842-18.2013.8.16.0117 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$233.659,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CARLOS STAHL NOELI REGINA STAHL DESPACHO 1. À Secretaria, para que junte extrato atualizado das contas vinculadas ao feito. 2. Após, intime-se a parte exequente para apresentar o valor atualizado do débito, deduzindo os valores já pagos pela parte executada. A planilha deverá ser detalhada, com indicação de todos os pagamentos efetuados, tendo em vista que a planilha apresentada no mov. 401.2 não os consignou. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Em seguida, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo supracitado. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Medianeira, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 417) DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 13:23
Decurso de Prazo
04/02/2026, 01:48
Confirmada
16/01/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002842-18.2013.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002842-18.2013.8.16.0117 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$233.659,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CARLOS STAHL NOELI REGINA STAHL DESPACHO 1. À Secretaria, para que junte extrato atualizado das contas vinculadas ao feito. 2. Após, intime-se a parte exequente para apresentar o valor atualizado do débito, deduzindo os valores já pagos pela parte executada. A planilha deverá ser detalhada, com indicação de todos os pagamentos efetuados, tendo em vista que a planilha apresentada no mov. 401.2 não os consignou. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Em seguida, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo supracitado. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Medianeira, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2026, 16:23
Documento (Outros documentos)
05/01/2026, 16:23
Mero expediente
09/12/2025, 18:15
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 12:15
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:32
Confirmada
06/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 14:56
Confirmada
24/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 401) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:46
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 08:54
Confirmada
16/04/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002842-18.2013.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002842-18.2013.8.16.0117 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$233.659,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CARLOS STAHL NOELI REGINA STAHL DESPACHO
Trata-se de 12154 - Execução de Título Extrajudicial proposto por Banco do Brasil S/A em face de CARLOS STAHL NOELI REGINA STAHL. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as petições de mov. 389.1 e 392.1. Na oportunidade, deverá atualizar o valor do débito, deduzindo os valores pagos pela parte executada, e apresentar uma planilha detalhada que indique os valores quitados, bem como suas respectivas datas de pagamento. Em seguida, intime-se a parte executada para se manifestar. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Cesar Augusto Loyola da Silva Juiz Substituto
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 397) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 15:18
Mero expediente
09/04/2025, 19:02
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 17:22
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:37
Confirmada
31/12/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002842-18.2013.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002842-18.2013.8.16.0117 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$233.659,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CARLOS STAHL NOELI REGINA STAHL
Trata-se de 12154 - Execução de Título Extrajudicial interposta por Banco do Brasil S/A, em face de CARLOS STAHL, NOELI REGINA STAHL,. Considerando minha remoção para a Vara Criminal e Anexos desta Comarca (D.O. de nº 3799) determino a remessa dos autos à Secretaria, onde aguardarão a nomeação de novo magistrado. Intimem-se. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
31/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 16:36
Mero expediente
29/11/2024, 16:51
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 14:23
Confirmada
05/10/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 20:20
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:49
Confirmada
23/08/2024, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 11:25
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 15:53
Confirmada
16/07/2024, 06:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 16:35
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 16:35
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:28
Confirmada
16/05/2024, 06:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 17:03
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 17:03
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 13:06
Confirmada
12/04/2024, 06:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
08/03/2024, 19:15
Ato ordinatório
07/03/2024, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
01/03/2024, 16:31
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 13:00
Ato ordinatório
17/02/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 15:52
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:24
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:25
Confirmada
29/01/2024, 02:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 17:56
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 11:16
Depósito de Bens/Dinheiro
18/01/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 13:51
Confirmada
28/12/2023, 03:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2023, 13:01
Ato ordinatório
18/12/2023, 10:19
Depósito de Bens/Dinheiro
12/12/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 13:16
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:38
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 09:17
Expedição de alvará de levantamento
14/11/2023, 14:31
Expedição de alvará de levantamento
14/11/2023, 14:31
Expedição de alvará de levantamento
14/11/2023, 14:31
Expedição de alvará de levantamento
14/11/2023, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
14/11/2023, 14:30
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 16:55
Ato ordinatório
10/11/2023, 09:43
Confirmada
03/11/2023, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002842-18.2013.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002842-18.2013.8.16.0117 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$233.659,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CARLOS STAHL NOELI REGINA STAHL 1. Diante do pagamento voluntário realizado pela parte devedora, defiro a liberação em favor do credor. Expeça-se alvará eletrônico, por meio do sistema Projudi, em favor da parte credora. Autorizo a transferência de valores diretamente para a conta bancária de titularidade da parte credora ou de seu(s) advogado(s). Para tanto, intime-a para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente a respectiva conta bancária. Nos termos do art. 339, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, a Secretaria deverá observar a existência de procuração com poderes para receber e dar quitação quando a conta informada é de titularidade do advogado ou de sociedade devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 2. Se necessário, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas e, após, intime-se a requerida para efetuar o pagamento. 3. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 09:11
Expedição de alvará de levantamento
31/10/2023, 14:57
Depósito de Bens/Dinheiro
31/10/2023, 08:30
Ato ordinatório
04/10/2023, 16:01
Depósito de Bens/Dinheiro
03/10/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:09
Ato ordinatório
01/09/2023, 10:08
Depósito de Bens/Dinheiro
31/08/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 17:37
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 17:01
Ato ordinatório
01/08/2023, 09:59
Depósito de Bens/Dinheiro
01/08/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 14:57
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 11:21
Confirmada
05/07/2023, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002842-18.2013.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002842-18.2013.8.16.0117 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$233.659,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CARLOS STAHL NOELI REGINA STAHL Diante do pedido formulado em retro petição, abra-se vista a parte contrária, com prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 12:58
Ato ordinatório
29/06/2023, 14:06
Outras Decisões
26/06/2023, 14:45
Depósito de Bens/Dinheiro
20/06/2023, 08:30
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 14:35
Ato ordinatório
19/05/2023, 09:22
Depósito de Bens/Dinheiro
15/05/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 09:21
Ato ordinatório
13/04/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 10:37
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:37
Confirmada
06/03/2023, 02:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 16:18
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 10:44
Ato ordinatório
31/01/2023, 14:07
Depósito de Bens/Dinheiro
27/01/2023, 08:30
Ato ordinatório
24/01/2023, 15:39
Confirmada
23/01/2023, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 17:40
Ato ordinatório
20/12/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 17:01
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:27
Ato ordinatório
01/12/2022, 15:06
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:37
Confirmada
10/11/2022, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 15:30
Confirmada
07/11/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 11:54
Ato ordinatório
31/10/2022, 11:01
Depósito de Bens/Dinheiro
27/10/2022, 08:30
Ato ordinatório
03/10/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 15:37
Depósito de Bens/Dinheiro
23/09/2022, 08:30
Ato ordinatório
21/09/2022, 16:08
Confirmada
13/09/2022, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 13:15
Depósito de Bens/Dinheiro
11/08/2022, 08:30
Ato ordinatório
03/08/2022, 15:13
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:19
Depósito de Bens/Dinheiro
05/07/2022, 08:30
Ato ordinatório
01/07/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 11:06
Confirmada
21/05/2022, 00:05
Confirmada
11/05/2022, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002842-18.2013.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002842-18.2013.8.16.0117 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$233.659,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CARLOS STAHL NOELI REGINA STAHL Acolho o pedido formulado e concedo o prazo de 30 (trinta) dias ao requerente para cumprimento do determinado. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
11/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 13:04
deferimento
07/05/2022, 05:51
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 13:51
Confirmada
02/03/2022, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002842-18.2013.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002842-18.2013.8.16.0117 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$233.659,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CARLOS STAHL NOELI REGINA STAHL Acolho o pedido formulado e concedo o prazo de 30 (trinta) dias ao requerente para cumprimento do determinado. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:09
deferimento
24/02/2022, 16:36
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:25
Confirmada
05/01/2022, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2022, 13:16
Depósito de Bens/Dinheiro
02/12/2021, 15:29
Ato ordinatório
04/11/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 11:56
Confirmada
30/09/2021, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 12:18
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 14:05
Depósito de Bens/Dinheiro
07/09/2021, 14:34
Ato ordinatório
02/09/2021, 14:11
Confirmada
27/08/2021, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002842-18.2013.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002842-18.2013.8.16.0117 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$233.659,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CARLOS STAHL NOELI REGINA STAHL 1. Verificando necessidade e pertinência, defiro o pedido retro, ante a possibilidade de a ordem de bloqueio de ativos financeiros ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “Teimosinha”), de maneira que determino à Secretaria para que proceda a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. Após decurso do prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 1.1. Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1. Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2. A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3. Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4. Apresentada impugnação à penhora ou exceção de pré-executividade, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2. Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 2. Restando infrutífera diligência acima, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu § 1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens à penhora. 2.2. Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento. Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º). 2.3. Nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
27/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 13:14
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 12:43
Depósito de Bens/Dinheiro
05/08/2021, 14:35
Ato ordinatório
03/08/2021, 10:57
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 12:21
Confirmada
09/07/2021, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 16:03
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 16:03
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
24/05/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 17:10
Confirmada
23/04/2021, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/04/2021, 00:39
Por decisão judicial
12/03/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 11:41
Confirmada
23/02/2021, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 14:30
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 14:58
Confirmada
29/01/2021, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 14:51
Expedição de alvará de levantamento
25/01/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 22:25
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 13:16
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 20:03
Movimentação processual
03/12/2020, 14:14
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 10:54
Petição (Petição (outras))
04/10/2020, 22:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 16:43
Ato ordinatório
14/09/2020, 14:39
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 11:02
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 14:20
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 14:40
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 12:33
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 13:08
Mero expediente
13/05/2020, 18:32
Conclusão (para despacho)
28/04/2020, 17:30
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 15:25
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 15:25
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 12:47
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 21:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 09:42
Documento (Outros documentos)
06/04/2020, 09:42
Ato ordinatório
04/04/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 22:48
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 15:22
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 13:18
Mero expediente
05/02/2020, 18:21
Conclusão (para despacho)
09/12/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 18:25
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 17:37
Decurso de Prazo
08/10/2019, 01:07
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2019, 00:17
Por decisão judicial
05/06/2019, 12:05
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
05/06/2019, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 14:42
Documento (Certidão)
16/05/2019, 16:16
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 15:45
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 16:09
Documento (Outros documentos)
22/01/2019, 16:09
Documento (Outros documentos)
07/01/2019, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 17:06
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 08:26
Expedição de documento (Alvará)
12/12/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 12:01
de Conciliação (Juiz(a); designada)
12/12/2018, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 16:21
Expedição de alvará de levantamento
05/12/2018, 18:03
Conclusão (para despacho)
30/10/2018, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 12:46
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 16:13
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 16:53
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 13:22
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 19:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 15:29
Decurso de Prazo
10/08/2018, 00:42
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 14:44
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 17:05
Petição (Renúncia de mandato)
07/08/2018, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 15:29
Petição (Petição (outras))
28/07/2018, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 17:43
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 16:21
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 17:15
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 15:28
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 09:52
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 11:38
Documento (Certidão)
22/12/2017, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 09:15
Ato ordinatório
07/12/2017, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 17:26
Remessa (em diligência)
07/12/2017, 17:26
deferimento
05/12/2017, 18:31
Conclusão (para despacho)
11/09/2017, 14:11
Petição (Petição (outras))
08/08/2017, 14:11
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/06/2017, 00:10
Por decisão judicial
10/05/2017, 16:36
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2017, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2017, 15:22
Mero expediente
19/04/2017, 18:54
Conclusão (para despacho)
03/04/2017, 15:52
Petição (Petição (outras))
16/02/2017, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2017, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2017, 13:34
Mero expediente
31/01/2017, 15:05
Conclusão (para despacho)
19/01/2017, 13:30
Petição (Petição (outras))
02/12/2016, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2016, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2016, 14:37
Mero expediente
16/11/2016, 18:28
Conclusão (para despacho)
11/11/2016, 17:59
Decurso de Prazo
19/10/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 14:25
Mero expediente
12/09/2016, 18:29
Conclusão (para despacho)
09/09/2016, 18:26
Petição (Petição (outras))
05/08/2016, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2016, 15:27
Mero expediente
20/07/2016, 13:49
Conclusão (para despacho)
19/07/2016, 13:48
Decurso de Prazo
16/06/2016, 00:10
Petição (Petição (outras))
10/06/2016, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2016, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2016, 14:30
Ato ordinatório
07/06/2016, 00:31
Por decisão judicial
02/06/2016, 12:49
Ato ordinatório
02/06/2016, 12:49
Decurso de Prazo
02/06/2016, 00:07
Decurso de Prazo
19/05/2016, 00:08
Petição (Petição (outras))
16/05/2016, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2016, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2016, 13:51
Documento (Decisão)
03/05/2016, 13:47
Petição (Petição (outras))
26/04/2016, 15:26
Ato ordinatório
23/02/2016, 17:50
Documento (Decisão)
17/02/2016, 14:38
Ato ordinatório
20/10/2014, 13:37
Decurso de Prazo
28/06/2014, 00:08
Por decisão judicial
24/06/2014, 16:10
Ato ordinatório
23/06/2014, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2014, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2014, 16:41
Documento (Outros documentos)
06/06/2014, 16:40
Ato ordinatório
07/02/2014, 02:12
Apensamento
06/02/2014, 13:27
Petição (Petição (outras))
04/02/2014, 11:40
Ato ordinatório
04/02/2014, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2014, 15:15
Ato ordinatório
24/01/2014, 14:18
Documento (Certidão)
30/10/2013, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2013, 13:53
Petição (Petição (outras))
22/10/2013, 12:49
Petição (Petição (outras))
07/10/2013, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)