Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004619-81.2016.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0004619-81.2016.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$61.624,40 Autor(s): EMERSON LUIS SANTOS Réu(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI Tendo em vista o trânsito em julgado da apelação interposta em face da sentença de improcedência, arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito Substituta