Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Aguardem-se informações acerca do precatório requisitório no arquivo provisório. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Aguardem-se informações acerca do precatório requisitório no arquivo provisório. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 18:39
Confirmada
06/05/2024, 18:39
Entrega em carga/vista
06/05/2024, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 18:27
Sem descrição
03/05/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento ao feito. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
20/03/2024, 00:00
Confirmada
19/03/2024, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 16:52
Mero expediente
18/03/2024, 17:09
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 13:37
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 17:49
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 15:24
Confirmada
09/11/2023, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 09:02
Confirmada
07/11/2023, 09:01
Confirmada
07/11/2023, 09:01
Expedição de alvará de levantamento
06/11/2023, 17:01
Documento (Certidão)
06/11/2023, 15:40
Ato ordinatório
06/11/2023, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Com razão o Estado do Paraná quando afirma que o valor relacionado no mov. 629 deve ser restituído à conta do funsaude, uma vez que decorre de ordem de constrição e se destinaria ao pagamento da multa cominatória fixada nos autos. Nada obstante, o adimplemento da quota-parte do Estado do Paraná é objeto de precatório requisitório, devidamente extraído, de modo que a transferência do valor em favor do exequente representaria duplicidade de pagamento. 2. Pelo esposado, acolhendo os argumentos do ente político devedor, revogo a decisão lançada no mov. 640.1 e determino a devolução da importância relacionada no mov. 629 para a conta indicada pelo Estado do Paraná no mov. 645.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
16/08/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 14:48
Confirmada
15/08/2023, 14:48
Confirmada
15/08/2023, 14:47
Entrega em carga/vista
15/08/2023, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 14:38
Decisão anterior
15/08/2023, 00:05
Conclusão (para decisão)
11/08/2023, 13:48
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 11:57
Confirmada
11/08/2023, 09:39
Entrega em carga/vista
10/08/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 17:20
Confirmada
13/07/2023, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Em atenção a petição apresentada no seq. 645.1, suspendo, por ora, a decisão lançada no seq. 640.1. 2. Manifeste-se o exequente acerca do referido pedido e, a seguir, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Ao final, voltem para deliberação. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 18:25
Outras Decisões
12/07/2023, 15:54
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Autorizo a transferência dos valores depositados nos autos à conta indicada no seq. 638. 2. Deste modo, preclusa a presente decisão, expeça-se o respectivo alvará. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 11:49
Confirmada
15/06/2023, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 11:19
Expedição de alvará de levantamento
13/06/2023, 16:44
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 11:06
Confirmada
19/05/2023, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 09:20
Mero expediente
18/05/2023, 15:05
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 12:28
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:33
Confirmada
05/02/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 13:29
Ato ordinatório
25/01/2023, 13:27
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 13:26
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 14:46
Ato ordinatório
19/07/2022, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 13:48
Confirmada
18/07/2022, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
17/07/2022, 14:03
Confirmada
17/07/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 11:32
Confirmada
15/07/2022, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 09:43
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 14:58
Confirmada
14/07/2022, 13:26
Mandado
14/07/2022, 12:22
Confirmada
14/07/2022, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Intime-se o Estado do Paraná para que, em 24 horas, informe se o procedimento indicado no mov. 591 esta efetivamente agendado para 19/Jul/2022, caso em que deverá, no mesmo prazo, adotar todas as medidas necessárias, repassando as respectivas informações ao exequente, para que seja feito o encaminhamento do exequente ao local em que será realizado o procedimento cirúrgico. Expeça-se mandado, com urgência. 2. Em caso negativo, isto é, se não estiver agendado o referido procedimento, deverá o exequente, conforme já consignado pelo Juízo nos eventos 376, item 3, 419.1, item 3 e 579.1, item 2, promover as diligências necessárias junto a rede privada de saúde para que o procedimento necessário seja realizado, o qual será custeado pela parte devedora. Neste caso, observe o exequente que deverá juntar aos autos o correspondente orçamento. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
14/07/2022, 00:00
Confirmada
13/07/2022, 15:01
Ato ordinatório
13/07/2022, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2022, 14:26
Ato ordinatório
13/07/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 14:15
Entrega em carga/vista
13/07/2022, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 14:10
Outras Decisões
13/07/2022, 14:08
Conclusão (para decisão)
13/07/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 09:13
Confirmada
13/07/2022, 08:11
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2022, 17:54
Confirmada
10/07/2022, 00:04
Confirmada
10/07/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 12:40
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 12:39
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Aliado ao tempo decorrido sem a adequada prestação do atendimento médico almejado pelo exequente, a medida postulada no seq. 577.3 pode e deve ser realizada pelo Estado do Paraná, razão pela qual indefiro o referido pedido. 2. No mais, considerando o decurso do prazo conferido aos executados no seq. 571, consigno que o tratamento deverá ser realizado na rede privada, tal como determinado no seq. 376, item 3. Intime-se o exequente, portanto, nos moldes da aludida decisão, atentando-se ao contido no seq. 419.1, item 3. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
28/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 17:19
Confirmada
27/06/2022, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:43
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:42
Confirmada
27/06/2022, 16:41
Entrega em carga/vista
27/06/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 16:22
Indeferimento
27/06/2022, 15:46
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Intime-se a parte executada para que, em cinco dias, realize o procedimento detalhado no mov. 561.1, sob pena de realização do tratamento na rede privada, tal como já consignado pelo Juízo no mov. 376.1, item 3, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades de natureza civil e administrativa. 2. Ciência ao Ministério Público. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
01/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 17:23
Confirmada
31/05/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 16:31
Mero expediente
31/05/2022, 16:15
Conclusão (para decisão)
30/05/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Ao Ministério Público, tal como requerido no seq. 557.1. 2. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
26/05/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 15:58
Confirmada
25/05/2022, 14:05
Entrega em carga/vista
25/05/2022, 12:42
Mero expediente
23/05/2022, 16:29
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 17:49
Confirmada
17/05/2022, 17:49
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:22
Confirmada
12/05/2022, 15:30
Entrega em carga/vista
12/05/2022, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 14:40
Confirmada
31/03/2022, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 08:59
Confirmada
31/03/2022, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 14:08
Confirmada
26/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Atenda-se (seq. 538.1). 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
16/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 13:35
Mero expediente
11/03/2022, 17:21
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 12:35
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:58
Confirmada
02/03/2022, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Abra-se vista ao Ministério Público. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
25/02/2022, 14:54
Mero expediente
24/02/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 15:57
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 14:54
Confirmada
11/02/2022, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 12:16
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 17:55
Confirmada
09/02/2022, 16:16
Entrega em carga/vista
09/02/2022, 13:34
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 13:50
Confirmada
07/02/2022, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 17:49
Confirmada
31/01/2022, 17:49
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Em acolhimento das razões ministeriais (seq. 508.1), notadamente a ausência de evidências acerca de eventual risco imediato à vida do paciente, aliado a proximidade da consulta (cujo deslocamento do exequente demanda a preparação de logística pelos executados), indefiro o pedido formulado no seq. 502. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
31/01/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 15:41
Confirmada
28/01/2022, 15:40
Confirmada
28/01/2022, 14:24
Entrega em carga/vista
28/01/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 13:42
Indeferimento
28/01/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 10:41
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Abra-se vista ao Ministério Público. 2. Após, voltem conclusos. 3. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
24/01/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/01/2022, 18:05
Confirmada
21/01/2022, 16:52
Entrega em carga/vista
21/01/2022, 16:42
Mero expediente
21/01/2022, 14:06
Conclusão (para decisão)
20/01/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Manifeste a parte exequente sobre os documentos acostados nos seq. 495 e 496. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
18/01/2022, 00:00
Mero expediente
17/01/2022, 16:52
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 17:36
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 15:39
Confirmada
27/12/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
23/12/2021, 08:58
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 13:30
Confirmada
22/12/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 11:20
Confirmada
21/12/2021, 11:02
Entrega em carga/vista
16/12/2021, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 15:58
Confirmada
25/11/2021, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 13:52
Confirmada
25/11/2021, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 09:21
Confirmada
22/11/2021, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 12:25
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 10:01
Confirmada
04/11/2021, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 12:21
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 15:54
Confirmada
10/10/2021, 00:48
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 09:38
Confirmada
08/10/2021, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 17:47
Confirmada
06/10/2021, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/10/2021, 02:43
Confirmada
02/10/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 11:59
Confirmada
30/09/2021, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Avoquei os autos. 2. Diante da informação apresentada pelo Estado do Paraná no mov. 455, suspendo, por ora, a determinação contida no mov. 456.1, itens 1 e 2, para que o credor seja submetido a consulta e avaliação perante o Hospital Universitário Evangélico Mackenzie, agendada para 04/Out/2021. 3. Realizada a consulta, deve a parte executada, dentro do prazo de 10 (dez) dias, iniciar o tratamento médico necessário, conforme já deliberado nos autos. Decorrido o prazo in albis, cumpra-se o determinado no mov. 456.1, itens 1 e 2. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
30/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/09/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 17:20
Outras Decisões
29/09/2021, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Considerando que a parte executada, até então, não encaminhou o credor ao devido atendimento médico, contrariando, inclusive, o que restou deliberado pelo Juízo no mov. 376.1, determino o sequestro de valores, que deverá recair sobre as contas específicas dos entes políticos devedores destinadas a prestação de saúde, sendo que a constrição deverá observar os valores indicados pelo credor no mov. 387.3. 2. No mais, intime-se o credor para que, quando preclusa a presente decisão, dê início ao tratamento respectivo, conforme autorizado no mov. 376.1, item 3, terceiro parágrafo. A liberação dos valores será efetivada somente com a juntada das notas fiscais correspondentes e efetiva comprovação da realização dos procedimentos realizados. 3. Intimem-se os devedores, com urgência, da presente decisão. Prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 4. Ciência ao Ministério Público. 5. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
28/09/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 15:37
Outras Decisões
24/09/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 09:34
Confirmada
23/09/2021, 09:25
Conclusão (para decisão)
22/09/2021, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Considerando que a inicial foi proposta em Ago/2015 e, até então, os atendimentos e procedimentos respectivos, assegurados na sentença enquanto perdurar o tratamento, não foram realizados, indefiro o pedido de concessão de prazo requerido no seq. 444.1. 2. No mais, deve a parte exequente observar o disposto no item 3 da ordem judicial de seq. 376.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
22/09/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 17:19
Confirmada
21/09/2021, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 14:33
Indeferimento
21/09/2021, 14:15
Conclusão (para decisão)
17/09/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 17:19
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 17:39
Confirmada
30/08/2021, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 11:52
Confirmada
24/08/2021, 11:52
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Primeiramente, cumpra-se o determinado no seq. 419.1, item 4. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
23/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 13:18
Confirmada
20/08/2021, 13:17
Confirmada
20/08/2021, 11:34
Entrega em carga/vista
20/08/2021, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 10:32
Mero expediente
19/08/2021, 16:34
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 10:03
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 23:34
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 14:11
Confirmada
02/08/2021, 00:45
Confirmada
02/08/2021, 00:44
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 09:44
Confirmada
23/07/2021, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Passados cinco meses da decisão que determinou o início dos procedimentos necessários à garantir o tratamento perseguido pelo credor (mov. 376.1), constata-se que a intervenção cirúrgica almejada ainda não foi realizada. 2. Portanto, de modo a atender aos princípios da celeridade e efetividade jurisdicional, concedo aos devedores o prazo improrrogável de dez dias para que realizem o procedimento indicado no mov. 387.2. 3. Havendo resistência dos executados, ou decorrido in albis o prazo, cumpra-se o determinado no mov. 376.1, o tratamento será realizado às custas dos executados, mediante atendimento do credor na rede privada, tal como decidido no mov. 376.1, item 3. Observe o exequente, neste particular, que é sua a incumbência de indicar instituição privada nesta Cidade que efetue o procedimento/tratamento. 4. Ciência ao Ministério Público. 5. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
23/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 16:44
Outras Decisões
22/07/2021, 15:34
Conclusão (para decisão)
21/07/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 16:43
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 11:10
Confirmada
04/06/2021, 00:18
Confirmada
04/06/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Intime-se a parte ré para que, em cinco dias, informe quais são as pendências necessárias à realização do procedimento indicado no mov. 387.2. 2. Com a informação, manifeste-se o autor e, a seguir, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
25/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 12:45
Mero expediente
21/05/2021, 16:20
Conclusão (para decisão)
20/05/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 08:50
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 17:03
Confirmada
03/05/2021, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 15:09
Confirmada
27/04/2021, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Manifeste-se o exequente acerca da petição acostada no seq. 395 e seus documentos. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 22 de abril de 2021. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
26/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 17:23
Confirmada
23/04/2021, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 16:29
Mero expediente
23/04/2021, 15:50
Conclusão (para decisão)
22/04/2021, 12:56
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Em atenção ao pedido formulado no mov. 384.1, concedo ao exequente o prazo de quinze dias para que atenda integralmente ao comando judicial lançado no mov. 376.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 14 de abril de 2021. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
15/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 17:28
Confirmada
14/04/2021, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 15:55
deferimento
14/04/2021, 15:44
Conclusão (para decisão)
14/04/2021, 14:16
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 18:18
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 16:37
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 17:32
Confirmada
21/02/2021, 00:25
Confirmada
20/02/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 14:35
Decurso de Prazo
17/02/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028097-40.2016.8.16.0030 1. Chamo o feito à ordem. 2. O objeto da presente execução consiste na prestação do devido atendimento médico, inclusive com a potencial realização de procedimento cirúrgico, decorrente de acidente que vitimou o autor. Observa-se que a inicial foi proposta em Ago/2015 e, até então, os atendimentos e procedimentos respectivos, assegurados na sentença enquanto perdurar o tratamento conforme receituário médico, ainda não foram realizados. Vislumbra-se, igualmente, que houve a aplicação de multa e, ainda assim, o tratamento almejado não foi efetivamente prestado. Pois bem, diante desse contexto fático, aliado a notória complexidade do tratamento a ser dispensado ao autor/exequente, não soa adequado a fixação/majoração das astreintes, como quer o credor. Quer dizer, a astreinte tem por objetivo compelir o devedor a satisfazer determinada obrigação. Em outros termos, tem natureza coercitiva e, ao que se vê, a sua finalidade evidentemente não restou atendida. De nada importa, portanto, majorar a multa coercitiva; tal situação poderia configurar eventual enriquecimento indevido, em manifesta ofensa a razoabilidade e a proporcionalidade, desvirtuando a natureza coercitiva da medida. Muito mais prudente, no caso, é a realização do tratamento pela via particular, às custas da parte devedora. Observe, aliás, que tal proceder poderá ser menos dispendioso do que a constante fixação de astreintes, considerando que já houve a extração de precatório em favor do credor, referente a multa coercitiva, no importe de R$ 33.600,00 em relação a cada devedor. 3. Pelo esposado, indefiro o pedido formulado no mov. 374.1; por outro lado, determino a intimação do exequente para que, em cinco dias, indique detalhadamente o tratamento pendente de realização, acompanhado de receituário médico. Com a informação, intime-se a parte devedora para que, no prazo improrrogável de dez dias, comprove o efetivo início dos procedimentos necessários à garantir o tratamento perseguido pelo credor. Havendo resistência dos executados, ou decorrido in albis o prazo, autorizo, desde logo, a realização do tratamento às suas custas, mediante atendimento do credor na rede privada, cujo pagamento será feito posteriormente. Caberá ao exequente indicar instituição privada nesta Cidade que efetive o procedimento/tratamento, objeto da lide, acaso seja necessária a execução da medida às custas dos entes políticos devedores, de modo a imprimir a celeridade e eficiência que o presente caso demanda. Ciência ao Ministério Público. 4. A execução promovida no mov. 320.1 merece ser rejeitada. Como se vê, o exequente pretende executar os honorários de sucumbência fixados na decisão lançada no mov. 138.1. Nada obstante, se olvida que, na hipótese, a sucumbência foi fixada em seu desfavor. Isto é, foi o exequente condenado a arcar com os honorários de advogado arbitrados em favor dos Procuradores da Fazenda Pública do Estado e do Município. Portanto, parece bastante claro que a execução é completamente indevida e, nesta acepção, merece ser rechaçada. 5. Por isso, julgo procedentes os pedidos formulados nas impugnações apresentadas pelo Estado do Paraná e pelo Município de Foz do Iguaçu, com o que rejeito a execução proposta no mov. 320.1. Pela sucumbência, condeno o exequente ao pagamento de honorários de advogado em favor dos Procuradores da parte devedora, os quais fixo em 10% para cada qual, cujo percentual incidirá sobre o valor executado, atendendo ao trabalho desenvolvido e grau de complexidade da questão, a par do art. 85, §§ 2.º e 3.º, inciso I, do Código de Processo Civil. A execução desta verba fica condicionada ao disposto no art. 98, § 3.º, do Código de Processo Civil. 6. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 09 de fevereiro de 2021. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
10/02/2021, 00:00
Confirmada
09/02/2021, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 16:02
Determinação de Diligência
09/02/2021, 15:55
Conclusão (para decisão)
09/02/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 10:06
Confirmada
24/11/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 09:42
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 18:20
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 14:24
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 14:31
Ato ordinatório
29/10/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 18:24
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 16:31
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 12:44
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 11:51
Documento (Outros documentos)
25/09/2020, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 15:22
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 15:54
Mero expediente
18/09/2020, 14:01
Conclusão (para decisão)
18/09/2020, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 09:42
Documento (Outros documentos)
17/09/2020, 06:50
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 18:24
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:40
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 21:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 21:53
Documento (Certidão)
12/08/2020, 17:24
Documento (Certidão)
12/08/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:10
Documento (Certidão)
23/07/2020, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 11:57
Remessa (em diligência)
21/07/2020, 11:57
Ato ordinatório
21/07/2020, 11:56
deferimento
21/07/2020, 10:31
Conclusão (para decisão)
20/07/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 17:07
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 14:33
Documento (Acórdão)
16/06/2020, 14:32
Recebimento
09/06/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 02:56
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 15:52
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 13:16
Mero expediente
23/01/2020, 17:00
Conclusão (para decisão)
23/01/2020, 14:13
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 13:12
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 19:19
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 09:43
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 20:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:31
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 14:43
Remessa (em diligência)
11/11/2019, 14:41
Entrega em carga/vista
11/11/2019, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 16:44
Mero expediente
05/11/2019, 15:12
Conclusão (para decisão)
04/11/2019, 15:02
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 14:11
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 12:48
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
30/08/2019, 14:21
Conclusão (para decisão)
30/08/2019, 13:18
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 16:17
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 16:48
Decurso de Prazo
02/08/2019, 00:37
Decurso de Prazo
02/08/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 15:14
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/07/2019, 14:38
Conclusão (para julgamento)
08/07/2019, 15:11
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 15:18
deferimento
05/07/2019, 15:13
Conclusão (para decisão)
05/07/2019, 13:21
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 15:34
Mero expediente
03/07/2019, 15:19
Conclusão (para decisão)
03/07/2019, 13:01
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 22:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 12:44
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 10:59
Petição (Petição (outras))
01/06/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 13:56
Mero expediente
28/05/2019, 15:43
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 13:50
Recebimento
28/05/2019, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/05/2019, 00:24
Por decisão judicial
30/04/2019, 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/04/2019, 00:44
Por decisão judicial
31/10/2018, 18:05
Decurso de Prazo
31/10/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
27/09/2018, 16:16
Conclusão (para decisão)
27/09/2018, 14:48
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 18:01
Mero expediente
06/09/2018, 14:40
Conclusão (para decisão)
06/09/2018, 13:51
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 14:53
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 15:08
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2018, 15:06
Conclusão (para decisão)
09/08/2018, 13:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2018, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2018, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
19/07/2018, 16:51
Conclusão (para decisão)
19/07/2018, 13:11
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 13:02
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 13:45
Decurso de Prazo
06/07/2018, 01:38
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 15:14
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/06/2018, 14:09
Conclusão (para decisão)
07/06/2018, 13:41
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 20:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 17:00
deferimento
14/05/2018, 14:37
Conclusão (para decisão)
04/05/2018, 13:04
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 14:17
Decurso de Prazo
03/05/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 13:27
Mero expediente
11/04/2018, 15:08
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 17:48
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 17:41
Conclusão (para decisão)
06/04/2018, 14:07
Petição (Petição (outras))
05/04/2018, 18:01
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 13:31
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 17:07
Mero expediente
16/03/2018, 15:31
Conclusão (para decisão)
15/03/2018, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 13:23
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 09:25
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 18:30
Mero expediente
24/01/2018, 17:00
Conclusão (para decisão)
15/01/2018, 13:31
Petição (Petição (outras))
15/01/2018, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2018, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2018, 11:21
Petição (Petição (outras))
11/01/2018, 09:37
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2017, 00:05
Decurso de Prazo
28/11/2017, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 13:48
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 13:41
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 14:38
Petição (Petição (outras))
26/10/2017, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2017, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 18:17
Mero expediente
18/10/2017, 13:26
Conclusão (para decisão)
11/10/2017, 13:59
Petição (Petição (outras))
10/10/2017, 19:03
Decurso de Prazo
10/10/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 17:37
Mero expediente
22/09/2017, 15:20
Conclusão (para decisão)
20/09/2017, 13:31
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 21:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 14:48
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 16:53
Mero expediente
17/08/2017, 14:44
Conclusão (para decisão)
14/08/2017, 14:48
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2017, 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
12/07/2017, 15:51
Conclusão (para decisão)
11/07/2017, 14:08
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 15:44
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 15:07
Mero expediente
29/06/2017, 14:47
Conclusão (para decisão)
28/06/2017, 15:33
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
07/06/2017, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2017, 14:42
Mero expediente
06/06/2017, 15:55
Conclusão (para decisão)
01/06/2017, 13:44
Petição (Petição (outras))
31/05/2017, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 14:33
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 19:06
Mero expediente
12/05/2017, 15:55
Conclusão (para decisão)
11/05/2017, 12:24
Petição (Petição (outras))
10/05/2017, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2017, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2017, 17:58
Documento (Outros documentos)
05/04/2017, 16:42
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2017, 14:22
Requisição de Informações
03/02/2017, 13:54
Conclusão (para decisão)
03/02/2017, 12:27
Petição (Petição (outras))
01/02/2017, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2017, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2017, 14:36
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2016, 15:49
Requisição de Informações
24/10/2016, 15:15
Conclusão (para decisão)
24/10/2016, 14:25
Decurso de Prazo
20/10/2016, 00:13
Petição (Petição (outras))
11/10/2016, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 00:09
Documento (Outros documentos)
03/10/2016, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2016, 17:13
Mero expediente
30/09/2016, 16:22
Conclusão (para decisão)
30/09/2016, 13:47
Petição (Petição (outras))
28/09/2016, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)