Execução Fiscal 0007512-55.2014.8.16.0185 - TJPR | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/05/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
Autor
SERGIO BERNARDO TENORIO
CPF
097.***.***-20
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE GUILHERME SANTOS
OAB/PR 97588
·
CPF
088.***.***-33
Mostrar
·
Representa: Autor
ANA BEATRIZ BALAN VILLELA
OAB/PR 31401
·
CPF
027.***.***-24
Mostrar
·
Representa: Autor
HENRIQUE GUILHERME SANTOS
OAB/PR 97588
·
CPF
088.***.***-33
Mostrar
·
Representa: Réu
ANA BEATRIZ BALAN VILLELA
OAB/PR 31401
·
CPF
027.***.***-24
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
31/03/2025, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 16:37
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 16:35
Documento (Informações)
10/06/2024, 17:44
Remessa (em diligência)
23/05/2024, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 11:05
Ato ordinatório
20/06/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 15:22
Ato ordinatório
17/09/2022, 09:33
Ato ordinatório
17/09/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 17:55
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 08:52
Confirmada
13/05/2022, 08:49
Remessa (em diligência)
12/05/2022, 14:06
Trânsito em julgado
12/05/2022, 14:06
Ver todas as movimentações (83)
Todas as movimentações
(83)
Definitivo
31/03/2025, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 16:37
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 16:35
Documento (Informações)
10/06/2024, 17:44
Remessa (em diligência)
23/05/2024, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 11:05
Ato ordinatório
20/06/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 15:22
Ato ordinatório
17/09/2022, 09:33
Ato ordinatório
17/09/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 17:55
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 08:52
Confirmada
13/05/2022, 08:49
Remessa (em diligência)
12/05/2022, 14:06
Trânsito em julgado
12/05/2022, 14:06
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:33
Confirmada
08/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0007512-55.2014.8.16.0185. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$843,00 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Sergio Bernardo Tenorio Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF. Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1. Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2. Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3. Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4. Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5. Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição. Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2022, 11:04
Confirmada
26/02/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2022, 19:06
Conclusão (para julgamento)
24/02/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 18:27
Ato ordinatório
16/09/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 18:47
Documento (Certidão)
02/06/2021, 14:44
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 14:43
Confirmada
02/06/2021, 14:34
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 19:11
Remessa (em diligência)
19/05/2021, 18:59
Remessa (em diligência)
19/05/2021, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 18:15
Conclusão (para decisão)
09/09/2019, 17:35
Ordenação de entrega de autos
09/09/2019, 16:29
Conclusão (para decisão)
31/07/2019, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 10:04
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 15:24
deferimento
24/05/2019, 17:37
Conclusão (para julgamento)
16/05/2019, 12:38
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 18:06
Mero expediente
24/04/2018, 18:06
Conclusão (para decisão)
05/02/2018, 14:45
Ato ordinatório
16/12/2017, 00:32
Ato ordinatório
29/09/2017, 00:30
Decurso de Prazo
04/08/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2017, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 12:55
Expedição de documento (Alvará)
19/07/2017, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2017, 15:39
Documento (Ofício)
23/06/2017, 15:15
Decurso de Prazo
22/06/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
08/06/2017, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2017, 17:37
Documento (Outros documentos)
31/05/2017, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 17:34
Expedição de alvará de levantamento
31/05/2017, 16:16
Conclusão (para decisão)
31/05/2017, 14:07
Petição (Petição (outras))
18/05/2017, 23:45
Petição (Petição (outras))
18/05/2017, 23:38
Conclusão (para decisão)
03/05/2017, 16:40
Documento (Outros documentos)
31/03/2017, 13:13
Remessa (em diligência)
30/03/2017, 18:29
Decurso de Prazo
21/11/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2014, 11:05
Expedição de documento (Carta)
05/11/2014, 13:10
Mero expediente
15/05/2014, 16:30
Conclusão (para despacho)
15/05/2014, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2014, 15:47
Distribuição (sorteio)
15/05/2014, 13:54
Petição (Petição inicial)
14/05/2014, 12:04
Documentos
Conclusão
•
28/02/2022, 00:00