Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/12/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cambé - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
ARMANDO MACHADO PINHEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
NILSON ANTUNES DA SILVA
OAB/PR 95807·Representa: Autor
RAPHAEL GOMES CONDADO
OAB/PR 55563·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES BACCARIN
OAB/PR 75659·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015501-38.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015501-38.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$105.334,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Armando Machado Pinheiro MARIA DE LOURDES ZAMPAR PINHEIRO 1. Constata-se que, embora intimada para impulsionar o feito e indicar providências úteis ao prosseguimento da execução, a parte exequente permaneceu inerte, não indicando bens, medidas executivas complementares ou qualquer requerimento apto a justificar a continuidade das diligências de constrição, após tentativas anteriores de localização de patrimônio. Diante disso, intime-se novamente a parte exequente, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se de forma expressa sobre o prosseguimento da execução, indicando, objetivamente, as medidas que pretende ver adotadas. Advirta-se que, não havendo manifestação útil, o feito será suspenso por ausência de bens penhoráveis e/ou ausência de impulso útil do exequente, com arquivamento provisório, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de desarquivamento a requerimento, e com observância das disposições legais relativas à prescrição intercorrente, se aplicáveis. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
20/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 356) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 356) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015501-38.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015501-38.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$105.334,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Armando Machado Pinheiro MARIA DE LOURDES ZAMPAR PINHEIRO 1. Intime-se a parte executada para ciência e manifestação quanto ao pedido de mov. 353.1, no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
20/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 356) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 356) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015501-38.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015501-38.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$105.334,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Armando Machado Pinheiro MARIA DE LOURDES ZAMPAR PINHEIRO 1. Intime-se a parte executada para ciência e manifestação quanto ao pedido de mov. 353.1, no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
20/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 11:06
Confirmada
17/03/2026, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 17:08
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 16:41
Outras Decisões
11/03/2026, 14:21
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 16:03
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 13:15
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015501-38.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015501-38.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$105.334,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Armando Machado Pinheiro MARIA DE LOURDES ZAMPAR PINHEIRO 1. A parte exequente requereu a penhora do imóvel. Verifico, contudo, que não instruiu o pedido com a matrícula atualizada e completa do bem, documento indispensável à análise do pleito. 2. A certidão de matrícula atualizada é essencial para aferir a propriedade do bem em nome do(a) executado(a), bem como para verificar a existência de eventuais ônus, penhoras anteriores ou cláusulas de impenhorabilidade (como bem de família) que recaiam sobre o imóvel. 3. Sendo assim, em oportunidade para a regularização, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar (com data de expedição não superior a 30 dias), sob pena de indeferimento do pedido de penhora. 4. Com a juntada do documento, ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
03/12/2025, 00:00
Confirmada
25/11/2025, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 20:42
Indeferimento
24/11/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 11:03
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:54
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 340) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Confirmada
15/09/2025, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 12:54
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 334) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Confirmada
22/07/2025, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 14:59
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 14:59
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:31
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 329) OUTRAS DECISÕES (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015501-38.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015501-38.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$105.334,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Armando Machado Pinheiro MARIA DE LOURDES ZAMPAR PINHEIRO 1. Defiro o pedido formulado pela parte exequente, para determinar que seja acionado o sistema PREVJUD/INSS. Proceda-se a consulta quanto ao histórico do CNIS e eventuais benefícios previdênciários em nome do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido. 2. Considerando o art. 4° da Instrução Normativa N°4/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, intime-se a parte exequente para que comprove o recolhimento das custas processuais para posterior expedição de ofício, no prazo de 15 dias, ressalvados os casos de imunidade ou isenção legal. 2.1. Observe-se que, nos termos do art. 2º, §5° da mesma instrução, consultas cadastrais em diferentes sistemas eletrônicos, ainda que referentes ao mesmo pesquisado, são Ofícios distintos um do (s) outro (s), gerando custas para cada pesquisa. 2.2. Saliento que, as custas deverão ser recolhidas em favor do FUNJUS, através de guia gerada no endereço "https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria", tipo de custas "Ofícios por Meio Eletrônico (BacenJud, RenaJud, InfoJud, etc.)". Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 17:43
Outras Decisões
16/06/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 324) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 17:13
Documento (Ofício)
08/05/2025, 12:56
Ato ordinatório
01/05/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 11:54
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:04
Confirmada
31/03/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 316) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 15:48
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:31
Confirmada
05/03/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 312) OUTRAS DECISÕES (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015501-38.2019.8.16.0056.
executada: a) últimas 03 (três) Declarações de Imposto de Renda (IRPF). Em se tratando de pessoa jurídica, deverá ser consultada a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a qual substituiu a DIPJ a partir de 2015; 3. Com a juntada, altere-se o sigilo dos documentos para o nível médio e, após,
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015501-38.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$105.334,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Armando Machado Pinheiro MARIA DE LOURDES ZAMPAR PINHEIRO 1. DEFIRO a consulta via sistema RENAJUD para localização de veículos em nome da parte executada. Após a juntada do resultado da pesquisa, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) manifestar expressamente seu interesse no prosseguimento da execução com a realização dos atos expropriatórios (avaliação, penhora e leilão); b) em caso positivo, indicar especificamente quais veículos deverão ser objeto de restrição, observando o limite do crédito executado; c) informar o endereço onde se encontra(m) o(s) bem(ns) para posterior expedição de mandado de penhora e avaliação. 2. Defiro a consulta junto ao sistema INFOJUD, das seguintes declarações enviadas pela parte intime-se a parte exequente para manifestação. 4. Declarações anteriores às acima deferidas deverão ser justificadas pela parte requerente, especificando suas utilidades ao processo 5. Nos termos do art. 4º da Instrução Normativa nº 4/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais necessárias à expedição dos ofícios eletrônicos, ressalvadas as hipóteses de isenção ou imunidade legal, observando que: a) Conforme art. 2º, § 5º, da referida Instrução Normativa, cada consulta em sistema eletrônico distinto constitui ofício independente, gerando custas próprias para cada pesquisa. b) O recolhimento deverá ser efetuado em favor do FUNJUS, mediante guia específica para "Ofícios por Meio Eletrônico (BacenJud, RenaJud, InfoJud, etc.)", disponível no portal do TJPR (www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria). Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 16:05
Outras Decisões
27/02/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 17:18
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:19
Confirmada
11/02/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015501-38.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015501-38.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$105.334,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Armando Machado Pinheiro MARIA DE LOURDES ZAMPAR PINHEIRO 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito. 2. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, arquive-se o processo por 30 (trinta) dias úteis e, após, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, § 1º, CPC). Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 306) OUTRAS DECISÕES (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 18:25
Outras Decisões
07/02/2025, 15:51
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 12:32
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:16
Confirmada
22/10/2024, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 17:42
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 17:42
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:18
Apensamento
23/09/2024, 21:32
Desapensamento
23/09/2024, 21:25
Confirmada
17/09/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015501-38.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015501-38.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$105.334,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Armando Machado Pinheiro MARIA DE LOURDES ZAMPAR PINHEIRO 1.
Trata-se de pedido de levantamento de valores bloqueados em seq. 285. Compulsando os autos, verifica-se que em seq. 269 foi determinado o bloqueio de valores nas contas bancárias do Executado, conforme protocolo SISBAJUD seq. 284, sendo bloqueado o valor de R$945.19. Ocorre que, por representar uma quantidade ínfima em relação ao montante total do subsídio, registrado em R$ 248,345.50, referido valor foi desbloqueado, conforme denota-se do extrato juntado em seq. 285, assim, prejudicado o pedido de levantamento de valores. 2. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 14:53
Outras Decisões
11/09/2024, 17:52
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:17
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 13:38
Confirmada
24/07/2024, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 12:41
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 12:41
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:17
Confirmada
25/06/2024, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 14:39
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 14:39
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 15:03
Ato ordinatório
16/05/2024, 09:32
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 14:55
Confirmada
08/05/2024, 04:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 13:55
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 13:55
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 09:24
Confirmada
12/04/2024, 04:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 15:14
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:32
Confirmada
18/03/2024, 06:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 16:23
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:20
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:48
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 15:42
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 12:23
Confirmada
01/02/2024, 13:51
Confirmada
01/02/2024, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015501-38.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015501-38.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$105.334,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Armando Machado Pinheiro MARIA DE LOURDES ZAMPAR PINHEIRO I. Requer a parte executada nova avaliação do imóvel de matrícula nº 9445 CRI DE XAMBRÊ/PR, alegando, em breve síntese, que a avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça não contém os requisitos mínimos exigidos. II. Acolho a impugnação da parte executada, vez que, de fato, a avaliação deve ser pormenorizada e conter todos os requisitos previstos no artigo 872, do CPC. Diante disso, defiro o requerimento formulado pela parte executada à mov. 247.1, e determino que seja realizada nova avaliação, por perito avaliador. III. Nomeio perito, cujos honorários devem ser antecipados pela parte executada/impugnante: CPF: 08518784824 Nome: Helcio Kronberg E-mail: [email protected] Telefone: 41 32331077 Celular: 41 98861400 Endereço: Rua Emiliano Perneta, 736 - SALA 407 - Centro 80420080 - Curitiba/PR Perito devidamente inscrito no cadastro de auxiliares da Justiça - CAJU. IV. Conjuntamente ao item III, habilite-se o (a) perito (a), bem como intime-se-o (a) para dizer se aceita o encargo nos termos da decisão indicativa da prova, bem como para que, subsidiariamente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários e designe dia, hora e local para realização da perícia, podendo, para tal, requisitar das partes a apresentação de quaisquer documentos, conforme art. 461, § 2º do CPC. V. Com a resposta do expert, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 461, § 3º do CPC, após o que deverão os autos voltar conclusos para homologação ou arbitramento do valor dos honorários. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 18:53
Ato ordinatório
31/01/2024, 18:52
Outras Decisões
31/01/2024, 16:28
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 01:07
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 19:20
Confirmada
30/10/2023, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 10:15
Documento (Outros documentos)
29/10/2023, 08:47
Confirmada
26/10/2023, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015501-38.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015501-38.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$105.334,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Armando Machado Pinheiro MARIA DE LOURDES ZAMPAR PINHEIRO I. Diante da impugnação ao lado de avaliações, intime-se o Sr. Oficial de Justiça avaliador para que apresente suas devidas considerações, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 18:34
Outras Decisões
25/10/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 11:26
Decurso de Prazo
29/09/2023, 01:02
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:31
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 17:20
Confirmada
20/09/2023, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 16:40
Confirmada
19/09/2023, 16:40
Mandado
19/09/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 13:36
Ato ordinatório
12/09/2023, 10:02
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2023, 10:37
Ato ordinatório
05/09/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 15:22
Confirmada
29/08/2023, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015501-38.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015501-38.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$105.334,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Armando Machado Pinheiro MARIA DE LOURDES ZAMPAR PINHEIRO I. Tendo em vista o recolhimento das custas referentes apenas a penhora, intime-se a parte exequente para recolhimento das custas de avaliação do imóvel, no prazo de 15 dias. II. Após, restitua-se o mandado expedido em seq. 217, ao oficial WALDEMAR ROBERTO BIACA. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 19:06
Mero expediente
28/08/2023, 17:27
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:36
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 09:46
Confirmada
06/06/2023, 05:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 11:52
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 11:52
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:15
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:53
Confirmada
10/05/2023, 06:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:52
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:51
Mandado
09/05/2023, 12:11
Ato ordinatório
08/05/2023, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 14:27
Confirmada
20/04/2023, 05:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 12:32
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:32
Confirmada
24/03/2023, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015501-38.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015501-38.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$105.334,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Armando Machado Pinheiro MARIA DE LOURDES ZAMPAR PINHEIRO I. Defiro a expedição de mandado regionalizado de penhora e avaliação, sobre o bem imóvel, matrícula nº 9445 CRI DE XAMBRÊ/PR, de propriedade dos executados, conforme documento seq. 205.2. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 13:21
Outras Decisões
22/03/2023, 16:48
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:34
Conclusão (para decisão)
20/01/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 12:45
Confirmada
15/12/2022, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0015501-38.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015501-38.2019.8.16.0056 DESPACHO/OFÍCIO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$105.334,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Armando Machado Pinheiro MARIA DE LOURDES ZAMPAR PINHEIRO I. Defiro o pedido de seq. 198, oficie-se à BRADESCO SEGUROS S/A, endereço eletrônico, solicitando a transferência dos valores bloqueados, para um conta judicial vinculada aos presentes autos. i.1. Informo que a resposta poderá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. i.2. Presente despacho servirá de ofício. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:53
Outras Decisões
13/12/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 19:16
Decurso de Prazo
21/10/2022, 00:42
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 12:12
Confirmada
26/09/2022, 02:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 18:47
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 18:47
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:22
Confirmada
29/08/2022, 05:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 18:03
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:13
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 12:00
Confirmada
03/08/2022, 04:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 17:23
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 17:22
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:37
Confirmada
24/06/2022, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 08:49
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 16:27
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:33
Confirmada
19/05/2022, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015501-38.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015501-38.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$105.334,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Armando Machado Pinheiro MARIA DE LOURDES ZAMPAR PINHEIRO I. Resta indeferido o pedido retro, uma vez que as custas a que se refere a intimação de mov. 166.2 são relativas à confecção e expedição do ofício, e não de sua remessa. II. Assim, intime-se a exequente para que proceda ao recolhimento, caso persista quanto ao pedido de expedição do ofício. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
19/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 13:21
Indeferimento
18/05/2022, 09:29
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:29
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 01:01
Confirmada
02/05/2022, 06:32
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 14:56
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:35
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:23
Confirmada
14/04/2022, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015501-38.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015501-38.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$105.334,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Armando Machado Pinheiro MARIA DE LOURDES ZAMPAR PINHEIRO I. Defiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), para que proceda o bloqueio de valores eventualmente localizados em planos de previdência privada e títulos de capitalização de titularidade da parte executada. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 13:58
deferimento
13/04/2022, 11:09
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 10:26
Confirmada
28/03/2022, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 14:26
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:12
Confirmada
28/02/2022, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015501-38.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015501-38.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$105.334,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Armando Machado Pinheiro MARIA DE LOURDES ZAMPAR PINHEIRO I. Uma vez demonstrada a necessidade, e visando conferir maior efetividade à tutela do direito, defiro o pedido de concessão do prazo de 15 dias, nos termos do art. 139, VI do CPC. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:00
Mero expediente
25/02/2022, 08:41
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 09:34
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:34
Confirmada
31/01/2022, 06:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 16:42
Documento (Outros documentos)
28/01/2022, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 17:08
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 20:47
Decurso de Prazo
28/11/2021, 00:51
Ato ordinatório
25/11/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 17:50
Confirmada
19/11/2021, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015501-38.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015501-38.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$105.334,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Armando Machado Pinheiro MARIA DE LOURDES ZAMPAR PINHEIRO I. Resta deferido o pedido formulado pela parte exequente. II. Intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito. III. Com a introdução do sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD – o qual passou a operar de forma plena a partir de 08/09/2020, em substituição ao sistema BACENJUD, defiro o bloqueio online, via SISBAJUD, tal como assim autoriza o art. 854, § 7º do CPC, em numerários existentes nas contas da parte executada, no exato valor apresentado pela parte exequente. iii.1. Sendo positiva a diligência, deverá a Secretaria intimar a parte executada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, para fins do disposto no §3, do artigo 854 do CPC. Havendo resposta do executado, determino desde já a intimação do exequente para que se manifeste, também no prazo de cinco dias, vindo conclusos em seguida para decisão. iii.2. Se não houver manifestação da parte executada no prazo de cinco dias, declaro desde já que a indisponibilidade dos valores converter-se-á em penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo então ser realizada a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada ao processo (art. 854, § 5º, CPC/15). iii.2.1. Efetivada a transferência, já tendo transcorrido o prazo para eventuais impugnações, intime-se a parte exequente para que diga como pretende levantar o crédito, numa das formas do art. 906 do CPC/15 e, no mesmo ato, para que manifeste se seu crédito foi integralmente satisfeito. IV. Defiro também, a consulta e restrição de eventuais veículos em nome do executado, via Sistema RENAJUD. iv.1. Juntada a minuta, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste de forma expressa se possui interesse no prosseguimento da execução, com a realização dos atos expropriatórios (penhora, avaliação e leilão). iv.2. Sendo localizado mais de um veículo, deverá o exequente indicar claramente sobre quais deles deverá recair a restrição, observando, o limite do crédito exequendo. V. Não sendo encontrados bens, defiro a consulta, junto ao sistema INFOJUD, das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda (IRPF/IRPJ), bem como de eventuais declarações sobre operações imobiliárias (DOI) e imposto territorial rural (DITR) enviadas pelo executado. v.1. Com a juntada, altere-se o sigilo dos documentos para o nível médio e, após, intime-se a parte exequente para manifestação. VI. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
19/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 10:09
deferimento
18/11/2021, 08:19
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 15:18
Conclusão (para decisão)
07/10/2021, 01:02
Decurso de Prazo
01/10/2021, 03:58
Confirmada
09/09/2021, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 15:50
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 15:49
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:22
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:21
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:36
Confirmada
11/07/2021, 00:30
Confirmada
11/07/2021, 00:30
Confirmada
01/07/2021, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015501-38.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015501-38.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$105.334,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Armando Machado Pinheiro MARIA DE LOURDES ZAMPAR PINHEIRO I. Considerando que após a citação editalícia os executados compareceram espontaneamente nos autos, convalido a citação dos mesmos, a partir da data da juntada da procuração em que constituíram advogado. II. Oportunamente, certifique eventual decurso do prazo para pagamento e para embargos. III. Após, manifeste-se o exequente. IV. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
01/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 13:14
Outras Decisões
29/06/2021, 11:35
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:47
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:29
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:29
Apensamento
14/05/2021, 18:12
Confirmada
11/05/2021, 00:41
Confirmada
11/05/2021, 00:41
Conclusão (para decisão)
10/05/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 17:14
Petição (Renúncia de mandato)
29/04/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 10:57
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015501-38.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015501-38.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$105.334,76 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Armando Machado Pinheiro MARIA DE LOURDES ZAMPAR PINHEIRO I. Uma vez esgotadas as diligências para a obtenção do endereço dos executados, defiro o pedido retro. II. Nos termos do artigo 256, inciso II do Código de Processo Civil, proceda-se a citação por edital, com prazo de trinta dias. III. Transcorrido o prazo sem resposta, e em respeito ao contido em artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil, desde já nomeio como curador especial do réu citado por edital a Sra. Dra. ISABELA SIMON PONTE, OAB/PR 85.769, a qual, ademais, deverá ser intimada a dizer se aceita o encargo. IV. Aceito o encargo, habilite-a junto ao Sistema Projudi e intimem-na a apresentar resposta, no prazo de quinze dias. V. Com a resposta manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, vindo-me conclusos na sequência. VI. Intimações e diligências necessárias Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
21/04/2021, 00:00
deferimento
20/04/2021, 11:31
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/02/2021, 23:09
Decurso de Prazo
27/02/2021, 01:11
Confirmada
19/02/2021, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 11:04
Documento (Certidão)
19/02/2021, 11:04
Decurso de Prazo
19/02/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 20:47
Confirmada
11/02/2021, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 16:25
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 16:25
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 16:25
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 14:13
Mandado
11/02/2021, 14:11
Mandado
11/02/2021, 14:09
Confirmada
11/02/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 11:57
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 01:01
Ato ordinatório
27/11/2020, 15:44
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2020, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2020, 15:28
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 15:54
Mero expediente
16/10/2020, 14:41
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 01:02
Ato ordinatório
12/09/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 16:44
Decurso de Prazo
29/08/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 13:18
Documento (Outros documentos)
13/08/2020, 13:17
Documento (Outros documentos)
13/08/2020, 13:14
Documento (Outros documentos)
13/08/2020, 13:13
Apensamento
29/07/2020, 12:41
Expedição de documento (Carta)
27/07/2020, 16:52
Expedição de documento (Carta)
27/07/2020, 16:52
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:42
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:40
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:39
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 14:13
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 14:11
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:50
Ato ordinatório
24/06/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 09:15
Expedição de documento (Carta)
19/06/2020, 17:45
Expedição de documento (Carta)
19/06/2020, 17:45
Expedição de documento (Carta)
19/06/2020, 17:45
Expedição de documento (Carta)
19/06/2020, 17:45
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 17:08
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 13:07
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 13:06
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 13:04
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:58
Expedição de documento (Carta)
07/05/2020, 17:08
Expedição de documento (Carta)
07/05/2020, 17:08
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 15:12
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:39
Ato ordinatório
12/03/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 13:52
Ato ordinatório
10/03/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 17:59
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 17:58
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:00
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 17:05
Documento (Outros documentos)
21/02/2020, 17:05
Documento (Outros documentos)
21/02/2020, 17:04
Mandado
21/02/2020, 13:50
Mandado
21/02/2020, 13:49
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:39
Ato ordinatório
27/01/2020, 13:54
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2020, 13:38
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2020, 13:37
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:28
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2020, 13:41
Expedição de documento (Carta)
08/01/2020, 16:34
Expedição de documento (Carta)
08/01/2020, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 16:25
deferimento
08/01/2020, 15:58
Conclusão (para decisão)
08/01/2020, 01:00
Documento (Outros documentos)
07/01/2020, 13:37
Ato ordinatório
28/12/2019, 09:30
Ato ordinatório
28/12/2019, 09:30
Ato ordinatório
27/12/2019, 09:31
Ato ordinatório
27/12/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2019, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2019, 18:46
Distribuição (sorteio)
26/12/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2019, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)