Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007523-22.2018.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (042) 3308-7470 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007523-22.2018.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 07/01/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): MARLENE KURCKUR Réu(s): JOSNEI RODRIGUES PEREIRA I – Considerando a decisão proferida no evento 112.1, dou por prejudicada as medidas protetivas deferidas em favor da vítima, consequentemente, revogo o mandando de monitoração eletrônica. II – No mais, ARQUIVEM-SE os autos. Diligências necessárias. Guarapuava, data do movimento eletrônico. Carmen Silvania Zolandeck Mondin Juíza de Direito