Levantamento de ValorExecução de Título Extrajudicial
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
29/10/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 3º Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
VHD CENTRO DE IDIOMAS LTDA
Autor
PRISCILLA MUNHOZ NEGRãO ROSSETTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO PICANÇO MONTENEGRO
OAB/PR 62933·CPF·Representa: Autor
PATRÍCIA ALVES COSTA
OAB/PR 56980·CPF·Representa: Autor
BRUNO PICANÇO MONTENEGRO
OAB/PR 62933·CPF·Representa: Réu
PATRÍCIA ALVES COSTA
OAB/PR 56980·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
09/05/2022, 15:30
Documento (Informações)
09/05/2022, 12:37
Remessa (em diligência)
06/05/2022, 12:28
Trânsito em julgado
06/05/2022, 12:27
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2022, 15:17
Confirmada
15/04/2022, 00:02
Confirmada
15/04/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista o pagamento feito pela parte devedora, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Sem custas. Se for o caso, expeça-se alvará judicial/ofício de transferência em favor da parte credora, do valor depositado em juízo, com prazo de 90 dias. Havendo penhora/bloqueio, promova-se o seu regular levantamento. Se necessário, fica autorizada a expedição de alvará judicial/ofício de transferência em favor da parte executada, com prazo de 90 dias. Em sendo o caso, devolva-se à parte exequente a documentação depositada em Secretaria. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
05/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 10:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença