Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 10:29
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 13:59
Confirmada
30/03/2023, 13:18
Remessa (em diligência)
29/03/2023, 15:25
Trânsito em julgado
29/03/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 16:13
Confirmada
22/02/2023, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000123-08.2012.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000123-08.2012.8.16.0179 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$111.143,49 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Mauá, 920 15o andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-200 Executado(s): INOVADOOR PORTAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP (CPF/CNPJ: 03.196.135/0001-62) RUA MAL JOSE AGOSTINHO DOS SANTO, 260 - CAPAO DA IMBUIA - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-380 1. Ante a informação de pagamento do débito (mov. 168), julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. 3. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de que se verifique a existência de custas processuais remanescentes. 4. Existindo valores pendentes de pagamento, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento no prazo de vencimento da guia, com a advertência de que o não pagamento implicará na emissão de crédito judicial, protesto e lançamento em dívida ativa, bem como, inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. 5. Cumprido o item anterior, oportunamente arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença