Execução de Título ExtrajudicialArrendamento MercantilExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/06/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
MAINHOUSE CONSTRUçãO CIVIL LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB/PR 16440·CPF·Representa: Autor
ALCEU RODRIGUES CHAVES
OAB/PR 29073·CPF·Representa: Autor
LUCIANO HINZ MARAN
OAB/PR 29381·CPF·Representa: Autor
GILBERTO PEDRIALI
OAB/PR 6816·CPF·Representa: Autor
ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANÇA
OAB/PR 11527·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 431) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 11:53
Ato ordinatório
01/04/2026, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 430) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 432) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2026, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 432) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2026, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 10:14
Confirmada
27/03/2026, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 16:08
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 16:02
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 16:02
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 01:17
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 10:11
Documento (Ofício)
07/01/2026, 16:27
Documento (Ofício)
19/11/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:22
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 416) DEFERIDO O PEDIDO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 416) DEFERIDO O PEDIDO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007249-42.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$8.289,37 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ARNALDO LEAL HAUER ESPÓLIO DE LUIZ AFONSO LEAL HAUER MAINHOUSE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 1. Não havendo objeção do exequente, defiro o pedido do terceiro de mov. 403 de levantamento da restrição CNIB sobre o conjunto comercial 21 e garagens 05/06. 2. No mais, intime-se o exequente para andamento, em 15 dias. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 16:16
deferimento
16/04/2025, 19:40
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:57
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:57
Confirmada
07/02/2025, 00:15
Confirmada
03/02/2025, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007249-42.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$8.289,37 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ARNALDO LEAL HAUER ESPÓLIO DE LUIZ AFONSO LEAL HAUER MAINHOUSE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 1. A fim de dar cumprimento à sentença de mov. 396.2 (autos n. 0017981-18.2023.8.16.0001), promova-se a baixa da restrição dos imóveis ali indicados. 2. No mais, ante a expressa concordância do exequente (mov. 400.1), defiro o levantamento da indisponibilidade que recai sobre os imóveis discutidos nos embargos de terceiro em apenso (autos n. 0009432-82.2024.8.16.0001) [apartamento n. 1.101 (11º andar ou 16º pavimento) e apartamento 1.201 (12º andar ou 17º pavimento) e vagas de garagem n. 11 e 12 (ambas localizadas no 1º subsolo ou 2º pavimento), que compõem a matrícula mãe n. 48.387, do 5º CRI de Curitiba/PR]. Custas pelo terceiro interessado. 3. Sobre a manifestação de mov. 403.1, diga o exequente, em 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 16:21
deferimento
10/12/2024, 22:41
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 16:15
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 11:16
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:52
Confirmada
20/09/2024, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007249-42.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$8.289,37 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ARNALDO LEAL HAUER ESPÓLIO DE LUIZ AFONSO LEAL HAUER MAINHOUSE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 1. Ante as alegações de mov. 383 e 387, esclareço que o pagamento das custas alusivas ao levantamento das restrições CNIB incumbem aos respectivos terceiros interessados, responsáveis pela desídia na regularização dos registros de compra e venda. 2. No mais, considerando que o exequente não tem demonstrado resistência aos inúmeros pedidos formulados por terceiros de cancelamento da indisponibilidade CNIB, e visando a celeridade e economia processual, intime-se o exequente para se manifestar sobre os embargos de terceiro em apenso (autos n. 0009432-82.2024.8.16.0001), ante o pedido de baixa da indisponibilidade CNIB sobre os imóveis lá discutidos [apartamento n. 1.101 (11º andar ou 16º pavimento) e apartamento 1.201 (12º andar ou 17º pavimento) e vagas de garagem n. 11 e 12 (ambas localizadas no 1º subsolo ou 2º pavimento), que compõem a matrícula mãe n. 48.387, do 5º CRI de Curitiba/PR]. 3. No mais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias pleiteado ao mov. 383. 4. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 17:54
Documento (Certidão)
12/09/2024, 17:44
Mero expediente
03/09/2024, 22:36
Ato ordinatório
27/08/2024, 00:46
Documento (Ofício)
21/08/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 13:43
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 01:04
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 13:46
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 22:45
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 12:28
Confirmada
15/07/2024, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 16:26
Confirmada
09/07/2024, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 12:51
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 12:50
Apensamento
08/07/2024, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 08:31
Confirmada
04/07/2024, 17:29
Confirmada
04/07/2024, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007249-42.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$8.289,37 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ARNALDO LEAL HAUER ESPÓLIO DE LUIZ AFONSO LEAL HAUER MAINHOUSE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 1. Ante a adjudicação demonstrada em mov. 361, promova-se o levantamento das restrições sobre os imóveis lá indicados. 2. Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, em 15 dias. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
04/07/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
03/07/2024, 21:50
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2024, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 16:14
Ato ordinatório
29/06/2024, 09:36
deferimento
25/06/2024, 22:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 10:25
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 01:01
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:33
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:33
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 18:21
Confirmada
06/05/2024, 00:21
Confirmada
06/05/2024, 00:21
Confirmada
06/05/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007249-42.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$8.289,37 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ARNALDO LEAL HAUER ESPÓLIO DE LUIZ AFONSO LEAL HAUER MAINHOUSE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 1. Sobre o contido em mov. 351, cientifique-se o exequente. 2. Diante do insucesso na busca de bens penhoráveis, defiro o pedido de mov. 351 de inclusão do nome da parte devedora nos cadastros restritivos via SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. 3. De outro lado, tem-se que as providências solicitadas pelo credor, consistentes no bloqueio de cartões de crédito, suspensão da CNH e apreensão de passaporte, apesar de autorizadas pelo art. 139, IV do CPC e também pelo entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5941, não podem ser aplicadas indiscriminadamente, sob pena de ferir direitos e garantias assegurados na Constituição Federal, exigindo demonstração de abuso e desvio por parte do devedor. Nos termos da r. decisão proferida pelo STF, “além do caráter secundário, apenas à luz do caso concreto é que o juiz pode avaliar adequadamente a suficiência e a proporcionalidade dos meios executivos para a efetivação do que foi decidido no processo, sempre em caráter subsidiário e excepcional, é importante destacar”. Pois bem. In casu, os pedidos não se revelam proporcionais e tampouco razoáveis ao fim pleiteado, em afronta também ao que determina o art. 8° do CPC, no sentido de que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o Juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Isto porque, na hipótese, não restou demonstrado qualquer abuso do devedor ou desvirtuamento de patrimônio, pelo que eventual autorização das medidas pleiteadas não guarda relação direta com a satisfação concreta do crédito. Desse modo, indefiro o pedido formulado pelo exequente de suspensão da CNH, dos cartões e apreensão de passaporte dos réus, pugnado em mov. 351. 4. Intimem-se. Curitiba, data do sistema. Fernando Augusto Fabrício de Melo Juiz de Direito
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 19:21
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 19:19
Outras Decisões
09/04/2024, 22:48
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 11:23
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 08:37
Confirmada
08/03/2024, 00:20
Documento (Ofício)
07/03/2024, 14:54
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 19:36
Confirmada
04/03/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 18:20
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:37
Confirmada
25/02/2024, 00:09
Confirmada
16/02/2024, 14:49
Remessa (em diligência)
16/02/2024, 14:00
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2024, 15:44
Documento (Certidão)
15/02/2024, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007249-42.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$8.289,37 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ARNALDO LEAL HAUER ESPÓLIO DE LUIZ AFONSO LEAL HAUER MAINHOUSE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 1. Ante a adjudicação informada em mov. 330 pelo Juízo da 21ª Vara Cível deste Foro Central, promova-se a baixa das restrições inseridas nestes autos sobre os imóveis matriculados sob n.s 38.236 e 46.197, ambos do 6° CRI de Curitiba/PR. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 12:32
Mero expediente
06/02/2024, 22:42
Ato ordinatório
15/01/2024, 07:32
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 09:03
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 09:02
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 12:29
Documento (Certidão)
27/09/2023, 14:26
Expedição de documento (Informações)
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
10/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 18:26
Confirmada
16/07/2023, 00:19
Apensamento
11/07/2023, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007249-42.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$8.289,37 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ARNALDO LEAL HAUER ESPÓLIO DE LUIZ AFONSO LEAL HAUER MAINHOUSE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 1. Intime-se o exequente para que apresente o valor atual do débito. Em seguida, oficie-se em resposta ao expediente de mov. 300, informando o atual montante da dívida. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 15:35
Mero expediente
13/06/2023, 21:55
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 14:43
Confirmada
14/04/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 16:08
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 16:08
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:50
Confirmada
28/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 10:59
Ato ordinatório
16/02/2023, 09:32
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:44
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 20:34
Confirmada
20/01/2023, 00:09
Confirmada
19/01/2023, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007249-42.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$8.289,37 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ARNALDO LEAL HAUER ESPÓLIO DE LUIZ AFONSO LEAL HAUER MAINHOUSE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 1. Ciência ao exequente acerca do ofício de mov. 300. 2. No mais, defiro o pedido de pesquisa de bens e relações via SNIPER, conforme pugnado em mov. 295. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:18
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:01
Outras Decisões
16/12/2022, 19:55
Documento (Ofício)
04/11/2022, 15:01
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:37
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:36
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:36
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 11:15
Confirmada
15/10/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007249-42.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$8.289,37 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ARNALDO LEAL HAUER ESPÓLIO DE LUIZ AFONSO LEAL HAUER MAINHOUSE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 1. Defiro, o pedido de mov. 274.1 para que se promova a busca, com reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”) por 30 dias, via SISBAJUD, de eventuais ativos financeiros de titularidade dos executados até o montante atualizado do débito. Na hipótese de irrisoriedade, o valor deverá ser desbloqueado independentemente de nova conclusão. Restando frutífero o bloqueio, deverão ser intimados os executados para se manifestar no lapso de 05 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
05/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 14:31
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 19:27
Confirmada
20/08/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 17:22
Documento (Certidão)
09/08/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 16:38
Confirmada
01/07/2022, 00:03
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 11:33
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 17:41
Confirmada
14/05/2022, 00:10
Ato ordinatório
04/05/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 16:53
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 18:16
Confirmada
23/04/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 18:49
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:18
Confirmada
27/03/2022, 00:07
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 14:29
Confirmada
16/03/2022, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 16:15
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 17:14
Confirmada
08/03/2022, 00:11
Confirmada
08/03/2022, 00:10
Confirmada
07/03/2022, 22:07
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:35
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2022, 00:21
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007249-42.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$8.289,37 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ARNALDO LEAL HAUER ESPÓLIO DE LUIZ AFONSO LEAL HAUER MAINHOUSE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 1. Desentranhe-se o petitório de mov. 246, conforme requerido pelo terceiro interessado. 2. Certifique-se o cumprimento do item 1 de mov. 216. 3. Tendo em vista a resposta de mov. 232, cumpra-se corretamente o item 2 de mov. 216, remetendo o ofício para o 1º CRI de Camboriú/SC. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/02/2022, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:17
Documento (Certidão)
25/02/2022, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:11
Mero expediente
09/02/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 11:14
Confirmada
16/10/2021, 00:37
Confirmada
15/10/2021, 18:04
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 13:39
Confirmada
05/10/2021, 13:38
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 17:12
Ato ordinatório
16/09/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 11:58
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:34
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 14:44
Confirmada
31/08/2021, 00:29
Confirmada
31/08/2021, 00:28
Confirmada
27/08/2021, 16:21
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2021, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007249-42.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$8.289,37 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ARNALDO LEAL HAUER ESPÓLIO DE LUIZ AFONSO LEAL HAUER MAINHOUSE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 1. Oficie-se aos clubes Curitibano e Graciosa Country Club para que informem se os executados possuem título associativo, bem como a respectiva classe e valor. 2. No mais, considerando a concordância do exequente com o pedido de baixa, determino o cancelamento da indisponibilidade anteriormente determinada, preferencialmente via CNIB, do imóvel indicado no mov. 180 pelo terceiro de boa-fé (imóvel de matrícula n. 95.847 do 1º CRI de Camboriú/SC). Caso não seja possível a baixa da indisponibilidade via CNIB, promova-se a comunicação ao CRI competente via ofício, através do sistema mensageiro. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
23/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 14:46
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 14:40
deferimento
18/08/2021, 12:22
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 01:03
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:13
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 19:51
Confirmada
26/06/2021, 00:14
Confirmada
25/06/2021, 13:47
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 17:55
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 15:05
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 11:12
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 11:11
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:34
Confirmada
04/06/2021, 00:43
Confirmada
04/06/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007249-42.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$8.289,37 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS ARNALDO LEAL HAUER ESPÓLIO DE LUIZ AFONSO LEAL HAUER MAINHOUSE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 1. Sobre o contido em mov. 180, manifeste-se o exequente em 15 dias. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
25/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 16:12
Mero expediente
21/05/2021, 22:49
Mudança de Assunto Processual
16/05/2021, 09:12
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 20:08
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:36
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 19:29
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 14:00
Confirmada
02/04/2021, 00:43
Confirmada
01/04/2021, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 17:01
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 15:13
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 10:23
Confirmada
02/02/2021, 00:30
Confirmada
02/02/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 15:17
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 12:18
deferimento
08/01/2021, 16:47
Documento (Ofício)
17/12/2020, 15:59
Conclusão (para despacho)
26/11/2020, 19:41
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 16:45
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 13:21
Expedição de documento (Ofício)
23/11/2020, 20:11
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:32
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:31
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 23:05
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 19:14
Documento (Ofício)
30/09/2020, 19:14
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 18:14
Decurso de Prazo
22/09/2020, 00:55
Documento (Ofício)
21/09/2020, 14:42
Decurso de Prazo
19/09/2020, 01:06
Documento (Ofício)
14/09/2020, 14:47
Ato ordinatório
12/09/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 10:59
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 14:32
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 14:30
Decurso de Prazo
10/09/2020, 00:24
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 14:31
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:56
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 21:11
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 21:09
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2020, 21:06
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2020, 20:56
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2020, 20:49
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 20:07
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2020, 18:11
Documento (Certidão)
01/09/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 12:15
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 12:10
deferimento
20/08/2020, 23:20
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 18:46
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 15:31
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 10:25
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 10:24
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 15:46
Decurso de Prazo
03/07/2020, 00:52
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 14:15
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 21:21
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:26
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 12:30
Documento (Ofício)
15/06/2020, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2020, 22:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 12:08
Documento (Ofício)
08/06/2020, 12:07
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:52
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:52
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 19:25
Documento (Ofício)
01/06/2020, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 11:57
Documento (Ofício)
01/06/2020, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 11:04
Documento (Ofício)
01/06/2020, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 23:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 23:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 12:41
Documento (Outros documentos)
27/04/2020, 12:41
deferimento
27/04/2020, 11:51
Conclusão (para despacho)
26/03/2020, 18:45
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 12:17
Mero expediente
27/01/2020, 17:56
Conclusão (para despacho)
10/01/2020, 17:41
Decurso de Prazo
06/09/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 14:32
Mero expediente
09/08/2019, 17:59
Conclusão (para despacho)
16/07/2019, 18:24
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 10:06
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:48
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:47
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 13:44
Mero expediente
26/04/2019, 17:49
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 18:06
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 16:37
Mero expediente
10/04/2019, 15:02
Conclusão (para despacho)
02/04/2019, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 13:19
Documento (Certidão)
13/03/2019, 13:18
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 14:59
Decurso de Prazo
30/01/2019, 00:48
Documento (Informações)
21/12/2018, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 18:33
Mero expediente
03/12/2018, 18:25
Conclusão (para despacho)
03/12/2018, 17:17
Remessa (em diligência)
30/11/2018, 13:28
Mero expediente
26/11/2018, 18:23
Documento (Informações)
22/11/2018, 08:40
Conclusão (para despacho)
12/11/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 15:04
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 14:19
Remessa (em diligência)
01/11/2018, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 16:27
Ato ordinatório
01/11/2018, 16:24
Ato ordinatório
01/11/2018, 16:23
Mero expediente
11/10/2018, 17:55
Conclusão (para despacho)
04/10/2018, 17:41
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 10:49
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)