Cumprimento de sentençaCustasCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/09/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ivaiporã - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Partes do Processo
INSTITUTO AGUA E TERRA
CNPJ
Autor
VALDINEI RODRIGUES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
FABIANA BATISTA DE OLIVEIRA PEDROZO
OAB/PR 30308·CPF·Representa: Autor
PATRICIA LOREGA BRAGA DE MORAIS
OAB/PR 24027·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ GUSTAVO VALLIM SARTORELLI
OAB/PR 30888·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE LAGEDO FERRAZ
OAB/PR 82807·CPF·Representa: Autor
ANDERSON PETRIN
OAB/PR 53066·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
22/04/2025, 12:27
Documento (Informações)
16/04/2025, 15:02
Remessa (em diligência)
16/04/2025, 14:38
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 17:19
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 15:45
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 12:26
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:04
Confirmada
09/03/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 258) JUNTADA DE CUSTAS (29/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 15:45
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 12:26
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:04
Confirmada
09/03/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 258) JUNTADA DE CUSTAS (29/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 18:00
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:26
Confirmada
27/01/2025, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 14:43
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 22:31
Confirmada
02/12/2024, 00:18
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 17:43
Confirmada
29/11/2024, 17:32
Remessa (em diligência)
21/11/2024, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 17:38
Trânsito em julgado
21/11/2024, 17:38
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 15:29
Confirmada
08/10/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002148-80.2011.8.16.0097.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 35729978 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-80.2011.8.16.0097 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$29.144,32 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): VALDINEI RODRIGUES DA SILVA Considerando a informação constante dos autos, no sentido de que o executado procedeu ao pagamento completo do débito, com os encargos e acessórios, determino a extinção do processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas, despesas e honorários pelo executado. Determino o levantamento de todas as restrições, acaso existentes. Com o trânsito em julgado, remeta-se o feito ao arquivo definitivo, com as baixas e anotações de estilo. PRIC Ivaiporã, data de inserção no sistema Projudi. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 13:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/09/2024, 19:58
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 16:50
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 22:44
Confirmada
25/08/2024, 00:13
Confirmada
25/08/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 19:45
Confirmada
02/07/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 16:04
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:43
Confirmada
13/05/2024, 00:17
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 07:31
Confirmada
28/03/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 13:29
Confirmada
06/03/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 14:11
Documento (Certidão)
05/03/2024, 14:10
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 09:08
Confirmada
24/01/2024, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 14:12
Documento (Outros documentos)
22/12/2023, 13:22
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2023, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002148-80.2011.8.16.0097.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 35729978 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-80.2011.8.16.0097 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$29.144,32 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): VALDINEI RODRIGUES DA SILVA Defiro o pedido retro, proceda-se conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Ivaiporã, data de inserção no Sistema Projudi. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:16
Documento (Certidão)
11/12/2023, 13:29
deferimento
07/12/2023, 18:25
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:45
Confirmada
14/11/2023, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002148-80.2011.8.16.0097.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 35729978 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-80.2011.8.16.0097 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$29.144,32 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): VALDINEI RODRIGUES DA SILVA A decisão proferida no evento 165.1 foi no sentido de determinar o desbloqueio de eventuais valores que excediam o montante perseguido na execução. Ocorreu que, posteriormente a ela, a parte exequente apontou a existência de débito remanescente na ordem de R$ 3.911,33, conforme evento 197.1. Em virtude desse débito, foi exarada nova ordem de indisponibilidade de valores pelo sistema Sisbajud, que ora o executado se insurge por meio da petição de evento 206.1. É o relato. Decido. Conforme se observa dos autos, a decisão anteriormente proferida havia sido no sentido de determinar o desbloqueio de eventuais valores que excediam o montante perseguido na execução, ou seja, o desbloqueio do excesso. Posteriormente, sobreveio a parte exequente apontando um débito remanescente de R$ 3.911,33, o que justificou o novo pedido de bloqueio. Sendo assim, deve ser desbloqueado eventuais valores das contas do executado que superem o limite de R$ 3.911,33, por figurarem como novo excesso. No mais, diga a parte exequente e a parte executada sobre o débito remanescente, permanecendo bloqueado apenas a quantia de R$ 3.911,33 até segunda ordem. Diligências necessárias. Ivaiporã, data de inserção no sistema Projudi. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 16:13
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 16:12
Deferimento em Parte
06/11/2023, 17:27
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 14:41
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 10:17
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 08:11
Confirmada
28/09/2023, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002148-80.2011.8.16.0097.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 35729978 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-80.2011.8.16.0097 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$29.144,32 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): VALDINEI RODRIGUES DA SILVA Realizada tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira ou de outros bens, por meio de sistema conveniado ao Poder Judiciário, a diligência mostrou-se infrutífera. No movimento 197.1, o exequente requer seja realizada novas diligências pelos sistemas apontados no referido evento, pedido que ora defiro. Com o retorno dos resultados das pesquisas, diga a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Sendo infrutíferas as buscas, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Após o prazo suspensivo de 1 ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (AREsp: 2124791 DF 2022/0137564-4, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 27/09/2022). Advirto, por fim, que a contagem do prazo de prescrição se inicia após o término do prazo da suspensão judicial por ausência de bens penhoráveis e que eventuais pedidos de diligências infrutíferas feitas pelo exequente não obstam o transcurso do prazo prescricional. Nesse sentido é pacífico o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme se verifica do julgamento seguinte julgamento: STJ - REsp: 1986517 PR 2021/0325441-5, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJ 03/03/2022 Intimações e diligências necessárias. Ivaiporã, data de inserção no Sistema Projudi. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 14:43
Documento (Certidão)
26/09/2023, 14:43
deferimento
26/09/2023, 11:16
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 13:54
Documento (Certidão)
25/09/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 09:50
Confirmada
25/08/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002148-80.2011.8.16.0097.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 35729978 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-80.2011.8.16.0097 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$29.144,32 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): VALDINEI RODRIGUES DA SILVA Defiro o pedido retro, proceda-se conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Ivaiporã, data de inserção no Sistema Projudi. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 13:49
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 13:48
deferimento
22/08/2023, 17:16
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 17:05
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 10:11
Confirmada
04/07/2023, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 14:00
Documento (Ofício)
31/05/2023, 17:01
Documento (Ofício)
31/05/2023, 13:22
Documento (Ofício)
31/05/2023, 13:09
Ato ordinatório
05/05/2023, 09:33
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2023, 09:49
Expedição de documento (Alvará)
28/04/2023, 14:51
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2023, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 09:06
Confirmada
26/04/2023, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 12:49
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 12:48
Expedição de documento (Ofício)
24/04/2023, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 17:28
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 17:20
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 16:55
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002148-80.2011.8.16.0097.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 35729978 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-80.2011.8.16.0097 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$29.144,32 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): VALDINEI RODRIGUES DA SILVA Os valores dos bloqueios que excederam o montante perseguido nesta execução devem ser imediatamente desbloqueados, conforme requerimento de evento 158.1, permanecendo apenas o montante necessário para a satisfação da dívida. Com o desbloqueio do valor bloqueado em excesso, expeça-se alvará para transferência em conta disponibilizada pela parte exequente, que caso não a tenha indicado, deverá ser intimada para indica-la. Intimações e diligências necessárias. Ivaiporã, data de inserção no sistema Projudi. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
18/04/2023, 00:00
deferimento
13/04/2023, 14:48
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 09:12
Confirmada
16/03/2023, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002148-80.2011.8.16.0097.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 35729978 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-80.2011.8.16.0097 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$29.144,32 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): VALDINEI RODRIGUES DA SILVA Manifeste-se o exequente no prazo de 3 (três) dias, sobre as manifestações contidas no mov. 158.1, após, retornar conclusos para decisão. Diligências necessárias. Ivaiporã, data de inserção no Sistema Projudi. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 14:56
Mero expediente
15/03/2023, 11:52
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 10:33
Confirmada
16/02/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 13:33
Documento (Certidão)
24/01/2023, 16:01
Confirmada
24/01/2023, 15:30
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 14:57
Remessa (em diligência)
24/01/2023, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002148-80.2011.8.16.0097.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 35729978 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-80.2011.8.16.0097 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$29.144,32 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): VALDINEI RODRIGUES DA SILVA DEFIRO pedido do mov. 146.1, proceda-se conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Ivaiporã, data de inserção no Sistema Projudi. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 14:58
deferimento
13/12/2022, 18:59
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 09:09
Confirmada
05/10/2022, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002148-80.2011.8.16.0097.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 34721700 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-80.2011.8.16.0097 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$29.144,32 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): VALDINEI RODRIGUES DA SILVA Defiro o pedido retro, proceda-se conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Ivaiporã, data de inserção no Sistema Projudi. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
05/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 14:44
deferimento
31/08/2022, 16:01
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 15:26
Confirmada
30/04/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 14:54
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:33
Confirmada
08/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002148-80.2011.8.16.0097.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 34721700 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-80.2011.8.16.0097 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$29.144,32 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): VALDINEI RODRIGUES DA SILVA Defiro o pedido retro, proceda-se conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Ivaiporã, data de inserção no Sistema Projudi. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:23
deferimento
01/02/2022, 14:15
Conclusão (para decisão)
23/11/2021, 16:04
Decurso de Prazo
19/10/2021, 01:43
Confirmada
08/10/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:30
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:53
Confirmada
27/06/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 14:28
Mudança de Assunto Processual
20/04/2021, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002148-80.2011.8.16.0097.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 34721700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-80.2011.8.16.0097 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$29.144,32 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): VALDINEI RODRIGUES DA SILVA Acerca do contido no evento 121.1, intime-se a parte contrária, para querendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Ivaiporã, data de inserção no sistema Projudi. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
12/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2021, 09:12
Confirmada
11/04/2021, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 13:29
Mero expediente
07/04/2021, 19:22
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 15:48
Confirmada
29/01/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 15:10
Decurso de Prazo
05/12/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:25
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 22:13
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 22:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 14:55
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:55
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 12:58
Decurso de Prazo
12/08/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 13:20
Outras Decisões
13/07/2020, 21:10
Conclusão (para decisão)
30/06/2020, 12:44
Decurso de Prazo
26/05/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:42
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 17:45
Outras Decisões
09/03/2020, 18:34
Conclusão (para despacho)
05/03/2020, 14:46
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 15:43
Mero expediente
10/12/2019, 16:49
Conclusão (para decisão)
08/11/2019, 14:44
Petição (Renúncia de mandato)
08/10/2019, 18:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 12:26
Documento (Outros documentos)
29/08/2019, 12:26
Mero expediente
29/07/2019, 16:13
Conclusão (para despacho)
29/07/2019, 16:06
Documento (Outros documentos)
29/07/2019, 16:05
Documento (Certidão)
24/07/2019, 16:41
deferimento
11/06/2019, 15:23
Conclusão (para decisão)
27/05/2019, 15:17
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 17:23
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 16:40
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 06:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 17:34
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 17:34
Documento (Informações)
07/03/2019, 16:39
Mero expediente
07/03/2019, 14:31
Conclusão (para despacho)
06/03/2019, 15:34
Remessa (em diligência)
06/03/2019, 15:34
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/03/2019, 15:33
Documento (Outros documentos)
06/03/2019, 15:29
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 17:40
deferimento
11/09/2018, 13:15
Decurso de Prazo
06/09/2018, 00:08
Conclusão (para decisão)
23/08/2018, 12:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/08/2018, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 18:23
Recebimento
04/07/2018, 12:48
Remessa (em grau de recurso)
20/07/2017, 17:49
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2017, 17:49
Documento (Outros documentos)
20/07/2017, 16:06
Documento (Outros documentos)
20/07/2017, 15:49
Decurso de Prazo
10/06/2017, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2017, 17:53
Decurso de Prazo
11/04/2017, 00:10
Petição (Petição (outras))
21/03/2017, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2017, 13:33
Procedência em Parte
03/03/2017, 21:04
Conclusão (para julgamento)
15/02/2017, 13:23
Impedimento ou Suspeição
14/02/2017, 15:01
Conclusão (para julgamento)
14/02/2017, 14:23
Documento (Outros documentos)
14/02/2017, 14:22
Petição (Petição (outras))
10/02/2017, 10:11
Expedição de documento (Ofício)
27/01/2017, 16:58
Decurso de Prazo
15/12/2016, 00:07
Julgamento em Diligência
23/11/2016, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 00:06
Conclusão (para julgamento)
10/11/2016, 17:33
Petição (Petição (outras))
28/09/2016, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2016, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2016, 13:40
Decurso de Prazo
20/08/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2016, 16:27
Mero expediente
15/06/2016, 19:15
Conclusão (para despacho)
10/06/2016, 14:21
Petição (Petição (outras))
05/05/2016, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2016, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 15:01
Mero expediente
18/03/2016, 17:58
Conclusão (para decisão)
16/03/2016, 13:18
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)