Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1. Diante do certificado no mov. 742, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito. 2. Sobrevindo a planilha, cumpra-se o mov. 731. 3. Intimem-se. Em 10 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 09:58
Mero expediente
13/04/2026, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 15:06
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 11:12
Documento (Certidão)
10/04/2026, 11:11
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2026, 18:52
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:43
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 09:33
Confirmada
31/03/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032 - 06/2010a 1. Defiro o requerimento INFORMAÇÕES junto à SUSEP (mov. 727), d evendo ser rea lizada em face da parte adversa. 2. Ainda, d efiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema SERASA JUD (evento 727 ), devendo ser realizada em face do executado. 3. Após, manifeste - se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 4. Intimem - se. Em 19 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 09:33
Confirmada
31/03/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032 - 06/2010a 1. Defiro o requerimento INFORMAÇÕES junto à SUSEP (mov. 727), d evendo ser rea lizada em face da parte adversa. 2. Ainda, d efiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema SERASA JUD (evento 727 ), devendo ser realizada em face do executado. 3. Após, manifeste - se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 4. Intimem - se. Em 19 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 21:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 21:19
Mero expediente
19/03/2026, 16:45
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 08:53
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:25
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:16
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 18:17
Confirmada
12/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1. Diante da concessão de efeito suspensivo pelo TJPR no agravo de instrumento interposto pelo executado, os valores bloqueados permaneceram depositados nos autos até decisão final em referido recurso. 2. Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, como pretende dar andamento ao feito. 3. Intimem-se. Em 27 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2026, 11:51
Mero expediente
27/02/2026, 17:14
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 14:01
Mero expediente
26/02/2026, 11:45
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 09:14
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:45
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 17:33
Decurso de Prazo
31/01/2026, 03:03
Decurso de Prazo
09/12/2025, 00:50
Confirmada
09/12/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06.2010d 1.
Trata-se de impugnação à penhora (mov. 669.1) onde a parte afirma que fora penhorado valores inferiores a 40 salários- mínimos em sua conta e, devido a sua impenhorabilidade legal, pugna pelo levantamento das constrições. Oportunizado o contraditório, o exequente se manifestou em evento 672.1. Resposta aos ofícios em mov. 681 e 703. Manifestação das partes em mov. 707 (exequente) e mov. 711 (executada). É o breve relatório. Decido. 2. Observa-se da resposta ao ofício enviado ao Banco NU PAGAMENTOS IP, que a r. conta ora bloqueada em evento 655, não se trata de conta poupança, mas sim e conta de natureza jurídica denominada conta de pagamentos. Veja (mov. 681.2): E, da análise dos extratos acostados pela instituição financeira em movs. 681.3 e 703.3, a despeito da natureza jurídica da conta bancária, não há como aferir acerca da intenção de poupar do executado. Diante do que não há como acolher a aplicação por analogia da tese aplicável às contas poupanças, eis que no caso dos autos, no que se refere à conta NU PAGAMENTOS, não restou comprovado que se trata de conta utilizada com a finalidade de poupar valores. Assim, em sendo o ônus de provar da parte executada, esse juízo entende que não restou demonstrada a tese de defesa. Ademais, não há nos autos qualquer documento que demonstra que os valores bloqueados na r. conta se tratariam de verbas salariais. Assim sendo, deve ser mantida a constrição no que se refere aos valores bloqueados na conta NU PAGAMENTOS IP.3. Com isto, AFASTO a impugnação apresentada, determinando a transferência dos valores bloqueados na conta da instituição NU PAGAMENTOS IP. (movs. 655.2-655.3) para conta judicial vinculada ao feito, e após, seja expedido Alvará em favor do exequente. 4. Preclusa esta decisão, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, apresentando planilha atualizada do débito. 5. Diligências necessárias. 6. Intimem-se. Em 31 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/12/2025, 00:00
Confirmada
01/12/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 22:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1. Aguarde-se o decurso do prazo (mov. 705). 2. Intimem-se. Em 18 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/11/2025, 00:00
Outras Decisões
27/11/2025, 13:25
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2025, 16:01
Mero expediente
18/11/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 16:46
Confirmada
09/11/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 704) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 704) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 704) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 11:27
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 11:27
Confirmada
29/10/2025, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2025, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 14:59
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:47
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:46
Expedição de documento (Ofício)
26/09/2025, 12:02
Ato ordinatório
25/09/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025, 09:38
Confirmada
20/09/2025, 00:26
Confirmada
20/09/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010d 1. Ciente movs. 681, 685 e 686. 2. Converto em diligência. 3. Em que pese a resposta acostada em eventos 681.1-681.3, da análise da documentação observo que a instituição financeira não acostou extrato detalhado da conta. Diante do que, determino seja novamente expedido OFÍCIO à instituição bancária NU PAGAMENTOS IP, a fim de apresentar ao juízo extrato detalhado dos últimos 06 (seis) meses da referida conta, de modo que este juízo possa apreciar com transparência a movimentação mensal da mesma. Friso que deve constar no extrato o mês do respectivo bloqueio aqui impugnado. Sobre a documentação deve constar sigilo médio. CUMPRA-SE. 4. Sobrevindo resposta, digam as partes em 05 (cinco) dias. 5. Após, tornem conclusos para decisão (mov. 669.1 e 672.1). 6. Diligências necessárias. 7. Intimem-se. Em 5 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 692) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 21:36
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 21:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 21:35
Outras Decisões
09/09/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 08:53
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:41
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 16:32
Confirmada
22/08/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 682) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 682) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 682) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 14:22
Confirmada
11/08/2025, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2025, 16:34
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:37
Confirmada
13/07/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 674) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 674) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2025, 19:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06.2010d 1. Ciente mov. 672.1. 2. Diante da impugnação ao bloqueio apresentada pelo executado no evento 669.1, devido ao posicionamento jurisprudencial do TJPR, determino a expedição do ofício pugnado a fim de se apurar a natureza da conta da instituição NU PAGAMENTOS – IP, do executado Glaucio Artur Bork, bloqueada em mov. 655.2-655.3. 3. Ademais, oficie a instituição financeira para informar os extratos dos últimos 03 (três) meses das referidas contas bancárias, devendo ser incluído o mês dos respectivos bloqueios. Frise, que sobre essa documentação deve constar o sigilo médio. 4. Sobrevindo resposta, digam as partes em 05 (cinco) dias. 5. Decorrido o prazo, retornem para julgamento da impugnação ao bloqueio de valores (mov. 669.1 e 672.1). 6. Diligências necessárias. 7. Intimem-se. Em 27 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 09:04
Mero expediente
27/06/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 12:25
Confirmada
22/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 22:27
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 21:39
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Confirmada
21/05/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.Assiste razão a parte exequente (mov. 662). 2.Diante do bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, intime-se o EXECUTADO para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 3.Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, diga o exequente em igual prazo de 05 (cinco) dias úteis. 4.Decorrido o prazo, retornem (artigo 854, §§4º e 5º do CPC). 5.Autorizo, se necessário, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para unificação das contas judiciais vinculadas aos presentes autos a fim de ser expedido apenas um alvará em razão dos valores transferidos/depositados. 6.Intimem-se. Em 16 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 21:28
Mero expediente
19/05/2025, 18:25
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:21
Confirmada
09/05/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 528-18/2020A 1.Diante da ausência de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em, 6 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 657) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 657) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 09:02
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:39
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:36
Mero expediente
06/05/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2025, 16:44
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:36
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:21
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 12:19
Confirmada
26/03/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 629) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 629) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autosn.º 74032-06/2010A 1.Defiroorequerimento desolicitaçãode BLOQUEIO juntoaosistema SISBAJUD(mov.627),devendo ser realizada em face do executado, no valor d a planilha atualizadadodébito. Considerando a nova sist emática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência paracontavinculadaaosautos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta)dias. Sobrevindoresposta, retornem. 2.Intimem -se. Em20defevereirode2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 17:08
Confirmada
24/03/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 639) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 01/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/03/2025, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2025, 08:47
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 14:32
Confirmada
14/03/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 639) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 11:42
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 14:54
Confirmada
28/02/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 632) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 632) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 632) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autosn.º 74032-06/2010A 1.Diante do certificado no mov. 630, intime -se a parte exequente para apresentar a planilha atualizadadodébito,noprazode05( cinco ) dias. 2.Sobrevindoaplanilha,cumpra -seomov. 629. 3.Intimem -se. Em26defevereirode2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 11:44
Mero expediente
27/02/2025, 09:44
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 17:44
Documento (Certidão)
25/02/2025, 17:44
Mero expediente
20/02/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 14:28
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:21
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:35
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2025, 08:50
Confirmada
13/02/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 620) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:18
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:15
Confirmada
12/02/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 616) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 616) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autosn.º 74032-06/2010A 1.Defiroorequerimento desolicitaçãode INFORMAÇÕES juntoaosistema CNIB(mov.614),devendo serrealizadaemfacedoexecutado. Sobrevindoresposta, digaoexequente em 05 (cinco)dias. 2.Nada sendo pugnado, intime -se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demandanoprazode05(cinco)diasúteis, penadeextinção. Decorridooprazo,retornem. 3.Intimem -se. Em11defevereirode2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 22:21
Mero expediente
11/02/2025, 16:49
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 10:41
Confirmada
05/02/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 609) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 09:08
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 09:05
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:45
Confirmada
19/01/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 09:51
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 09:51
Confirmada
08/01/2025, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 14:41
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:47
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2024, 16:46
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 13:13
Confirmada
08/11/2024, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD em se tratando de pessoa física e via OFÍCIO em se tratando de pessoa jurídica (mov. 587), devendo ser realizada em face da parte executada. Explico. A DIPJ foi substituída em 2016 pela ECF, que é a declaração de bens das pessoas jurídicas, sendo que esta não está disponível no sistema INFOJUD. Por se tratar de uma declaração contábil, ela não especifica os bens e direitos do contribuinte tal como ocorre na declaração de Pessoas Físicas. Portanto, a ECF somente apresenta a rubrica imobilizado com seu valor total. Assim, para pesquisas a partir do ano de 2017, em relação à pessoas jurídicas, deve ser expedido ofício. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 7 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 20:58
Mero expediente
07/11/2024, 13:03
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 22:52
Ato ordinatório
06/11/2024, 09:34
Confirmada
04/11/2024, 06:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2024, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 13:46
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:07
Confirmada
24/10/2024, 06:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 09:36
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 13:19
Confirmada
15/10/2024, 06:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 16:44
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 16:42
Ato ordinatório
12/10/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2024, 16:10
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:34
Confirmada
30/09/2024, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema RENAJUD (mov. 564), devendo ser realizada em face dos executados. 2.Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 25 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 10:02
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 09:59
Mero expediente
25/09/2024, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 11:20
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:54
Confirmada
16/09/2024, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autosn.º 74032-06/2010A 1.Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação derecurso. 2.Intimem -se. Em12desetembrode2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 10:08
Mero expediente
12/09/2024, 19:14
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 09:55
Documento (Certidão)
12/09/2024, 09:54
Ato ordinatório
12/09/2024, 09:51
Confirmada
04/09/2024, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010d 1.Trata-se de impugnação à penhora (mov. 500) onde a parte ré, através da curadoria especial, afirma que fora penhorado valor inferior a 40 salários mínimos em conta poupança do executado, razão pela qual, devido a sua impenhorabilidade legal, pugna pelo levantamento da constrição. Oportunizado o contraditório, o exequente se manifestou em evento 503.1. Acostada resposta ao ofício enviado à instituição financeira em movs. 511.1 e 539.1. Nova manifestação da curadoria em mov. 548.1, pela procedência da impugnação; e da exequente em mov. 550.1 pela manutenção da penhora ou penhora parcial sobre o valor bloqueado. Pois bem. 2. Da análise do feito, suas provas (movs. 511.1 a 511.3 e 539.1 a 539.5), bem como do entendimento jurisprudencial pertinente, entendo que assiste razão à parte executada. 3. Isto pois, comprovado que a penhora recaiu sobre conta poupança do devedor, através dos ofícios fornecidos pela própria instituição financeira (movs. 511.1 à 511.3 e 539.1 à 539.5), de modo que, considerando que os valores constantes na r. conta são inferiores à quarenta salários mínimos, nos moldes de como dispõe o art. 833, X do CPC, entendo que são impenhoráveis. Não cabendo, inclusive penhora parcial sobre referido valor. 4.Com isto, acolho a impugnação apresentada, determinando a expedição de Alvará em favor da parte executada, referente ao valor bloqueado em mov. 494.2. 5.Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, apresentando planilha atualizada do débito. 6.Intimem-se. Em 28 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 20:25
Ato ordinatório
31/08/2024, 09:36
Outras Decisões
28/08/2024, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2024, 22:53
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 22:53
Confirmada
19/08/2024, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.Determino que a Serventia proceda com as anotações necessárias junto ao cadastro da demanda conforme pugnado (mov. 538.1). 2.Após, intime-se novamente a parte exequente para que se manifeste nos autos em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 13 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 20:15
Mero expediente
13/08/2024, 18:12
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 23:41
Confirmada
07/08/2024, 07:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 09:39
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 09:39
Confirmada
06/08/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 09:24
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:48
Documento (Certidão)
15/07/2024, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 12:48
Confirmada
09/07/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 23:32
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 15:47
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autosn.º 74032-06/2010A 1.Ciente (mov.522.1). 2.Contudo,confor meexpostonodespacho de mov. 518.1, a CEF não juntou toda a documentação requeridano ofícioexpedido(mov.507.1). 3.Sendo assim, cum pra-se conforme determinadonomov.518.1. 4.Sobrevindoresposta,digamaspartesem 05 (cinco)dias daimpugnação aobloqueiodevalores. 5.Decorrido o prazo, retornem para julgamento. 6. Intimem -se. Em26dejunhode2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 22:21
Ato ordinatório
28/06/2024, 09:35
Mero expediente
27/06/2024, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 15:12
Confirmada
26/06/2024, 13:20
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74.032-06/2010v 1.Da análise da resposta do ofício (mov.511.3), apesar da CEF fazer menção à entrega da movimentação bancária do devedor nos últimos 3 (três) meses, referida documentação não está acostada junto ao ofício, de modo que determino a renovação do ato (mov.507), informando acerca do ocorrido. 2.Sobrevindo resultado, digam as partes, em 5 (cinco) dias. 3.Após, tornem conclusos (mov.494-500-511- 516). 4.Intimem-se. Em 12 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 19:52
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 19:51
Mero expediente
12/06/2024, 16:46
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 12:16
Confirmada
06/06/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2024, 09:18
Documento (Outros documentos)
30/05/2024, 09:18
Confirmada
30/05/2024, 09:16
Documento (Certidão)
24/05/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 09:30
Confirmada
16/05/2024, 09:28
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2024, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74.032-06/2010v 1. Diante da impugnação ao bloqueio apresentada pela executada no evento 500, devido ao posicionamento jurisprudencial do TJPR, defiro a expedição do ofício pugnado a fim de se apurar a natureza da conta bloqueada. 2. Sobrevindo resposta, digam as partes em 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo, retornem para julgamento da impugnação ao bloqueio de valores. 4. Intimem-se. Em 8 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 08:46
Mero expediente
08/05/2024, 11:37
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 20:45
Confirmada
02/05/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 13:37
Confirmada
10/04/2024, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.Diante do bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, intime-se o EXECUTADO para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 2.Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, diga o exequente em igual prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Decorrido o prazo, retornem (artigo 854, §§4º e 5º do CPC). 4.Intimem-se. Em, 27 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 21:38
Mero expediente
28/03/2024, 16:11
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 11:18
Ato ordinatório
20/02/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 15:11
Confirmada
15/02/2024, 14:37
Confirmada
15/02/2024, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.Sobrevindo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov. 480.1), devendo ser realizada em face dos executados, no valor da planilha atualizada do débito, pela modalidade “teimosinha”. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 5 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 21:03
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 21:01
Mero expediente
06/02/2024, 10:48
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 09:53
Confirmada
05/02/2024, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação /propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.” (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 2.Intime-se o exequente para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 26 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 21:10
Mero expediente
26/01/2024, 16:03
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:07
Confirmada
26/01/2024, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 17:24
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 17:24
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 17:20
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 10:30
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:05
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 10:20
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:23
Confirmada
27/09/2023, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 15:03
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2023, 15:55
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2023, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 16:23
Ato ordinatório
13/09/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2023, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2023, 12:56
Confirmada
08/09/2023, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.Considerando que o sistema CAGED-RAIS encontra-se indisponível, defiro a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho conforme postulado (mov. 447.1). 2.Ainda, defiro a pesquisa junto ao CENSEC e SUSEP conforme postulado (mov.447.1). 3.Sobrevindo resposta, diga a parte interessada em 05 (cinco) dias. 4.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 5.Decorrido o prazo, retornem. 6.Intimem-se. Em 29 de agosto de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 20:40
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 20:39
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 17:34
deferimento
29/08/2023, 16:29
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 19:26
Confirmada
28/08/2023, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 16:20
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2023, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 15:43
Ato ordinatório
12/08/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 10:23
Confirmada
10/08/2023, 10:22
Confirmada
10/08/2023, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 11:54
Confirmada
08/08/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0074032-06.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0074032-06.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$17.304,54 Exequente(s): Banco Bradesco S.A. Executado(s): BRENDIKA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA GLÁUCIO ARTUR BORK 1.Expeça-se ofício à Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, para as medidas necessárias ao bloqueio de eventual saldo favorável a parte devedora no Programa Nota Paraná. 2.Sobrevindo resposta, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 10:11
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 18:15
Mero expediente
28/07/2023, 17:07
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:49
Confirmada
27/07/2023, 23:30
Ato ordinatório
27/07/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.O pedido de penhora das quotas que o executado possui na pessoa jurídica BBX REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA (CNPJ 15.277.626/0001-17) e GBX REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA (CNPJ: 21.994.257/0001-86) já foi analisado e deferido por este juízo (mov. 372.1) sendo determinado naquela oportunidade, inclusive, a intimação das empresas para que tomassem ciência do ato e procedessem com o disposto no art. 861 do CPC, no prazo de 03 (três) meses. Ocorre que a intimação enviada para a empresa BBX REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA retornou negativa (mov. 405.1). Por sua vez, em que tenha retornado positiva a intimação da empresa GBX REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA (mov. 406.1) está permaneceu inerte até o presente momento. 2.Sendo assim, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, pugnado aquilo que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 19 de julho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 19:58
Mero expediente
20/07/2023, 05:38
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 13:52
Confirmada
11/07/2023, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.Persistindo interesse na realização da indigência pugnada no mov. 416.1, deverá a parte exequente apresentar os endereços para o cumprimento da ordem, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.Após, voltem conclusos (mov. 416.1). 3.Intimem-se. Em 30 de junho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 20:51
Mero expediente
30/06/2023, 15:21
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 09:07
Confirmada
30/06/2023, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.Em que pese a fundamentação exposta pela parte exequente no mov. 411.1, fato é que, em conformidade com o certificado no mov. 402.1, o edital de intimação foi afixado no fórum, bem como será publicado no Diário Oficial. 2.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 4.Em seguida, retornem. 3.Intimem-se. Em 23 de junho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 21:28
Mero expediente
25/06/2023, 17:50
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 08:04
Confirmada
23/06/2023, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 13:34
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 13:32
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 13:32
Confirmada
14/06/2023, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 15:21
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 20:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 15:05
Ato ordinatório
07/06/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 21:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 16:10
Confirmada
05/06/2023, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 14:37
Ato ordinatório
29/05/2023, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.No que diz respeito às intimações, a lei processual estabelece, em seu art. 275, que a intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio, podendo ser efetuada, caso necessário, com hora certa e edital. Encontrando-se a parte executada em local incerto, tanto que fora citada fictamente por meio da Curadoria Especial, cabível a intimação da penhora por edital. 2.Expeça-se edital de intimação da parte executada acerca da penhora para, querendo, apresentar impugnação àquela em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). 3.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 4.Em seguida, retornem. 5.Intimem-se. Em 25 de maio de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 20:42
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 20:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 20:41
Mero expediente
25/05/2023, 16:04
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 09:27
Ato ordinatório
24/05/2023, 12:19
Ato ordinatório
24/05/2023, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 14:49
Confirmada
18/05/2023, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.Defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora das quotas que o executado possui na pessoa jurídica BBX REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA (CNPJ 15.277.626/0001-17) e (GBX REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 21.994.257/0001-86). 2.Comunique-se as pessoas jurídicas acerca da constrição, bem como para atender ao previsto no artigo 861 do CPC, no prazo de 03 (três) meses. 3.Intimem-se pessoalmente os executados acerca da penhora para, querendo, apresentar impugnação àquela em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). 4.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 5.Em seguida, retornem. 6.Intimem-se. Em 5 de maio de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 20:45
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 20:44
Mero expediente
05/05/2023, 16:35
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 09:22
Confirmada
25/04/2023, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.Defiro a dilação de prazo conforme requerido na manifestação retro. 2.Intimem-se. Em 19 de abril de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 09:31
Mero expediente
20/04/2023, 07:48
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 15:37
Confirmada
13/04/2023, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.Considerando que consta a informacao de que a empresa GBX REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. teve alterações registradas em 31/01/2020, sobrevindo, no prazo de 05 (cinco) dias, via do contrato social e últimas alterações devidamente atualizadas ou, alternativamente, certidão explicativa a ser emitida pela Junta Comercial, voltem conclusos para análise do requerimento retro (mov.338.1). 1.Intimem-se. Em, 3 de abril de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2023, 19:47
Mero expediente
04/04/2023, 09:49
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 10:25
Confirmada
23/03/2023, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 17:32
Confirmada
14/03/2023, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 09:30
Confirmada
23/01/2023, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.Defiro a expedição de ofício conforme pugnado no mov. 345.1. 2.Coligida resposta, diga a parte interessada em 05 (cinco) dias. 3.Diligências necessárias; 1..Intimem-se. Em 16 de janeiro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 14:13
Mero expediente
17/01/2023, 15:43
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 15:34
Confirmada
02/12/2022, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão explicativa a ser emitida pela Junta Comercial, a fim de aferir a qualificação completa dos sócios que compõem o quadro social, de acordo com o contrato social e as últimas alterações. 2.Intime-se a d. Defensora Pública para que indique qual empresa possui interesse de obter as informações requisitadas no mov. 341.1. 3.Intimem-se. Em 18 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 07:56
Mero expediente
18/11/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 15:05
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 14:51
Confirmada
27/10/2022, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema SNIPER (mov. 330.1), o qual foi realizado em face dos executados. 2.Acerca das informações fornecidas pelo sistema SNIPER, comprovante em anexo, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 14 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome BRENDIKA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA Sócio- GLAUCIO ARTUR BORK (606.586.499-49) (07.894.057/0001-20) Administrador PRISCYLLA SCHEIDEMANTEL CASAS BORK BRENDIKA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA Sócio- (015.939.879-78) (07.894.057/0001-20) Administrador SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome GLAUCIO ARTUR BORK (606.586.499- BRENDIKA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA Sócio- 49) (07.894.057/0001-20) Administrador GLAUCIO ARTUR BORK (606.586.499- Sócio- BBX REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA (15.277.626/0001-17) 49) Administrador GLAUCIO ARTUR BORK (606.586.499- Sócio- GBX REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA (21.994.257/0001-86) 49) Administrador
19/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 09:58
Ato ordinatório
15/10/2022, 09:34
Mero expediente
14/10/2022, 18:50
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 09:48
Confirmada
13/10/2022, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 12:24
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 12:24
Documento (Certidão)
07/10/2022, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.Ciente (mov. 317.1). 2.Cumpra-se conforme determinado no mov. 316.1. 3.Decorrido o prazo (mov. 316.1), vista dos autos à Curadoria Especial. 4.Intimem-se. Em 3 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema CNIB (mov. 309.1), devendo ser realizada em face dos executados. 2.Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 28 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/10/2022, 00:00
Mero expediente
03/10/2022, 16:19
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 10:55
Mero expediente
29/09/2022, 08:04
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2022, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2022, 10:46
Confirmada
23/09/2022, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 13:52
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 12:24
Confirmada
20/09/2022, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.Ciente (mov. 303.1/303.6). 2.Autorizo a Serventia a realizar as retificações necessárias junto ao cadastro da demanda. ANOTE-SE. 3.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento útil ao feito. 4.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 13 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 11:48
Mero expediente
13/09/2022, 18:01
Conclusão (para despacho)
09/09/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 16:57
Confirmada
20/08/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.Concedo a dilação de prazo conforme requerido na manifestação retro (mov. 296.1). 2.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da exequente, voltem conclusos (art. 313, § 3º, do CPC). 3.Intimem-se. Em 8 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 22:21
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:22
Mero expediente
08/08/2022, 15:43
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 16:24
Confirmada
17/07/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010A 1.Diante do certificado no mov. 288.2, ANOTE-SE. 2.Defiro a suspensão do feito, devendo o exequente proceder com a constituição de novo mandatário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 313, I, e §3º CPC). 3.Intimem-se. Em 4 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 14:16
Mero expediente
05/07/2022, 08:03
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:31
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2022, 13:33
Confirmada
17/06/2022, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 14:50
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Proceda a Serventia a consulta de bens junto ao sistema RENAJUD e INFOJUD. 2. Colacionada resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Em 8 de junho de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 13:49
Mero expediente
08/06/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 19:50
Confirmada
01/06/2022, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Sobrevindo, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito, voltem conclusos. 2. Intimem-se. Em 20 de maio de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 08:04
Mero expediente
20/05/2022, 18:52
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 14:49
Ato ordinatório
19/05/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 15:00
Confirmada
12/05/2022, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 14:08
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 23:28
Confirmada
21/04/2022, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74.032-06/2010v 1.Em resposta à consulta (mov.258.1), tendo em vista o valor ínfimo bloqueado, proceda-se com a imediata liberação da quantia. 2.Nada sendo pugnado em cinco dias, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 3.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal (mov.230.1). 4.Intimem-se. Em 12 de abril de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2022, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2022, 13:31
Mero expediente
12/04/2022, 16:00
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 13:55
Documento (Certidão)
12/04/2022, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 15:52
Confirmada
08/03/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 20:16
Confirmada
07/03/2022, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74.032-06/2010v 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD, devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito, na modalidade teimosinha. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 11 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:28
Mero expediente
13/02/2022, 08:23
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 12:52
Confirmada
09/02/2022, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 15:34
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 15:34
Desarquivamento
02/02/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 17:43
Confirmada
30/01/2022, 00:02
Confirmada
27/01/2022, 08:02
Provisório
20/01/2022, 17:06
Documento (Certidão)
20/01/2022, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 74032-06/2010i 1.Da análise dos autos, verifica-se haver sido determinado seu arquivamento em data de 31/07/2020 (evento 215.1). 2.Assim, o prazo de um ano de suspensão do transcurso do prazo da prescrição intercorrente se encerrou em 31/07/2021 (artigo 921, §1º, CPC). 3.Na presente demanda o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos. 4.Considerando que a presente execução se iniciou antes da vigência da Lei n.º 14.195, de 2021 (26/agosto/2021), o termo inicial da prescrição no curso do processo será o dia seguinte ao decurso do prazo de suspensão de 01 (um) ano, ou seja, o dia 01/08/2021. 5.Verifica-se ainda não ter ocorrido o transcurso do prazo prescricional, razão pela qual devem os autos retornar ao provisório 4.Intimem-se. Em 18 de janeiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 10:13
Mero expediente
18/01/2022, 13:50
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 16:55
Desarquivamento
10/01/2022, 16:51
Provisório
14/09/2021, 08:05
Desarquivamento
14/09/2021, 02:01
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/04/2021, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:40
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 17:54
Provisório
03/08/2020, 20:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:22
Mero expediente
31/07/2020, 12:37
Conclusão (para despacho)
30/07/2020, 19:11
Documento (Certidão)
30/07/2020, 19:10
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 09:05
Mero expediente
09/07/2020, 16:37
Conclusão (para despacho)
07/07/2020, 15:00
Ato ordinatório
07/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 08:28
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 08:28
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 10:46
Documento (Outros documentos)
27/05/2020, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 09:47
Mero expediente
26/05/2020, 21:14
Conclusão (para despacho)
25/05/2020, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 12:55
Documento (Outros documentos)
11/05/2020, 12:55
Petição (Petição (outras))
10/05/2020, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 18:58
Documento (Outros documentos)
02/04/2020, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 10:34
Mero expediente
30/03/2020, 16:29
Conclusão (para despacho)
26/03/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 16:06
Documento (Outros documentos)
24/03/2020, 16:06
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 10:25
Documento (Outros documentos)
19/03/2020, 10:25
Desarquivamento
19/03/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 18:58
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 16:41
Provisório
03/05/2019, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 14:25
Mero expediente
15/04/2019, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 11:06
Conclusão (para despacho)
12/04/2019, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 13:00
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 08:58
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:41
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 10:56
Documento (Outros documentos)
02/04/2019, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 16:20
Mero expediente
26/03/2019, 12:07
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 16:44
Conclusão (para despacho)
21/03/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2019, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2019, 14:52
Documento (Outros documentos)
16/03/2019, 14:52
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 11:00
Mero expediente
28/02/2019, 12:14
Conclusão (para despacho)
27/02/2019, 15:38
Desarquivamento
27/02/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 12:57
Provisório
22/05/2018, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 12:18
Mero expediente
21/05/2018, 17:21
Conclusão (para despacho)
18/05/2018, 14:43
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 10:48
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 14:32
Mero expediente
02/05/2018, 16:37
Conclusão (para despacho)
02/05/2018, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 13:49
Documento (Outros documentos)
26/04/2018, 13:49
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 16:20
Mero expediente
11/04/2018, 16:58
Conclusão (para despacho)
10/04/2018, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 08:27
Decurso de Prazo
07/04/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2018, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 17:56
Mero expediente
19/03/2018, 11:48
Conclusão (para despacho)
19/03/2018, 08:26
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 00:09
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 16:10
Mero expediente
16/01/2018, 16:08
Conclusão (para despacho)
15/01/2018, 16:38
Documento (Outros documentos)
15/01/2018, 16:37
Documento (Certidão)
02/10/2017, 14:05
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 09:43
Documento (Certidão)
26/09/2017, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 12:54
Documento (Outros documentos)
22/09/2017, 12:54
Documento (Certidão)
22/09/2017, 12:51
Expedição de documento (Carta)
21/09/2017, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 17:15
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2017, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 14:48
Mero expediente
29/08/2017, 10:53
Conclusão (para despacho)
25/08/2017, 15:29
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 14:54
Documento (Outros documentos)
22/08/2017, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 14:52
Mero expediente
21/08/2017, 12:03
Conclusão (para despacho)
17/08/2017, 13:49
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 15:44
Mero expediente
02/08/2017, 11:34
Conclusão (para despacho)
31/07/2017, 10:50
Petição (Petição (outras))
27/07/2017, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2017, 20:55
Documento (Outros documentos)
13/07/2017, 20:54
Documento (Outros documentos)
13/07/2017, 20:51
Documento (Outros documentos)
13/07/2017, 20:50
Mandado
13/07/2017, 20:26
Mandado
13/07/2017, 20:22
Ato ordinatório
07/07/2017, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2017, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2017, 10:19
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 10:51
Decurso de Prazo
04/07/2017, 00:25
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 11:35
Documento (Certidão)
29/06/2017, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)