IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Autor
I. A. RIOS CONFECCOES ME
Reu
IVONETE ALVES RIOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT
OAB/SP 208322·CPF·Representa: Autor
TATIANE BITTENCOURT
OAB/SC 23823·CPF·Representa: Autor
TATIANE BITTENCOURT
OAB/SC 23823·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Confirmada
20/04/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 316) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 14:03
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 13:34
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:54
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002469-53.2015.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002469-53.2015.8.16.0040 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$204.039,66 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): I. A. RIOS CONFECCOES ME IVONETE ALVES RIOS DECISÃO 1.
Trata-se de renúncia de mandato apresentada por JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA, em nome da sociedade OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS, no mov. 309.1/2. Conforme dispõe o art. 112, do CPC: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Compulsando os autos não vislumbro que o advogado comunicou a renúncia a exequente. 1.1. No entanto, consta a habilitação nos autos de outra causídica, Dra. TATIANE BITTENCOURT. Desta forma, antes de exigir a comprovação de notificação, deve-se observar o disposto no § 2º do artigo 112 do CPC. 2. Assim, intime-se a advogada habilitada nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se permanecerá como patrona da exequente. Ou, caso também não represente mais a autora, comprove que comunicou a renúncia à mandante. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. 3. Intimações e diligências necessárias. Altônia, data da assinatura digital. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz de Direito