Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001071-76.2010.8.16.0095 Recurso: 0001071-76.2010.8.16.0095 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ITAU UNIBANCO S.A. Apelado(s): Irene Dlugosz FRANCISCO DLUGOSZ ELIANE DLUGOSZ WASTOWSKI
Vistos. 1. IRENE DLUGOSZ confirmou a formalização acordo com a instituição financeira Apelante (movs 47.1 e 53.1), bem como requereu sua homologação e a expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor depositado. 2. Assim sendo, homologo o acordo noticiado no mov. 47.1, bem como julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil em face de ESPÓLIO DE IRENE DLUGOSZ. 3. Após, tendo em vista que o presente feito envolve as diferenças de correção monetária não creditadas em cadernetas de poupança por ocasião dos planos econômicos, os quais estão sendo discutidos perante o Supremo Tribunal Federal (RE n. º 626.307/SP e RE n. º 591.797/SP), bem como em observância aos Ofícios-Circulares n. º 114/2010-GP e n. º 116/2010 do Senhor Presidente deste E. Tribunal de Justiça, acato novamente a decisão de sobrestamento e determino a baixa dos autos à Divisão. 2. Intime-se. Curitiba, datado eletronicamente. Des. OCTAVIO CAMPOS FISCHER Relator