Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 200) OUTRAS DECISÕES (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 200) OUTRAS DECISÕES (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 200) OUTRAS DECISÕES (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0016445-19.2013.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41)3263-6230 - Celular: (41) 3263-6238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016445-19.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$719,64 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): ERICK AUGUSTO DE OLIVEIRA IGNACIO Erick Augusto de Oliveira Ignacio DECISÃO Vistos, 1. Da análise dos autos, verifica-se que a ciência da parte exequente acerca da não localização da parte executada ocorreu em 10 de julho de 2015 (mov. 18). No entanto, a parte executada restou citada por edital em 12 de abril de 2018 (mov. 56). 2. A ciência da parte exequente acerca da não localização de bens penhoráveis ocorreu em 30 de julho de 2018 (mov. 69). Contudo, houve nova interrupção do prazo prescricional em 07 de outubro de 2022, por ocasião do requerimento de parcelamento do crédito tributário (mov. 163), forte no art. 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional c/c Súmula 653 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Destarte, não há que se falar em prescrição intercorrente, estando esta projetada para 07 de outubro de 2027. 4. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê regular prosseguimento ao feito, reiterando, ou não, as diligências insertas nos movs. 188, 193 e 198, in fine. 5. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, data da assinatura digital. Vivian Hey Wescher Juíza de Direito Substituta
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 11:02
Outras Decisões
30/06/2025, 15:19
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:06
Confirmada
10/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0016445-19.2013.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41)3263-6230 - Celular: (41) 3263-6238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016445-19.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$719,64 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): ERICK AUGUSTO DE OLIVEIRA IGNACIO Erick Augusto de Oliveira Ignacio DESPACHO 1. Ao compulsar os autos, observo que a presente execução está em trâmite há mais de 10 (dez) anos e ainda não ocorreu a citação da parte executada. 2. Portanto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. 3. Após, tornem conclusos para análise do pedido de mov. 193.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, 25 de fevereiro de 2025. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito