Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/11/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
RAFAEL ZANCOPE DELIBO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR
OAB/PR 24950·CPF·Representa: Autor
ELIANA TAVARES PAES LOPES
OAB/SP 258114·CPF·Representa: Autor
DENIO LEITE NOVAES JUNIOR
OAB/PR 10855·CPF·Representa: Autor
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
OAB/SP 320989·CPF·Representa: Autor
MARISA FONSECA BARBOSA
OAB/BA 53475·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 396) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) JUNTADA DE REQUERIMENTO (09/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 390) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 15:46
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 15:46
Confirmada
29/04/2026, 09:54
Confirmada
29/04/2026, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 14:36
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 14:12
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 16:29
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 381) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 381) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028861-45.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028861-45.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.391,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): RAFAEL ZANCOPE DELIBO 1. Mov. 488. Atenda-se, procedendo-se ao cancelamento da penhora aqui havida sobre os imóveis de matrícula n° 52.424 e n° 52.478, dando-se ciência às partes. Comunique-se ao CRI respectivo. 2. Tendo em vista tratar-se de parte executada assistida pela Defensoria Pública, defiro o pedido de mov. 375.1. Intime-se a parte executada por carta com A.R. para manifestação acerca da avaliação, nos termos do art. 876, §1º do CPC. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER JUÍZA DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 381) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 381) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028861-45.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028861-45.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.391,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): RAFAEL ZANCOPE DELIBO 1. Mov. 488. Atenda-se, procedendo-se ao cancelamento da penhora aqui havida sobre os imóveis de matrícula n° 52.424 e n° 52.478, dando-se ciência às partes. Comunique-se ao CRI respectivo. 2. Tendo em vista tratar-se de parte executada assistida pela Defensoria Pública, defiro o pedido de mov. 375.1. Intime-se a parte executada por carta com A.R. para manifestação acerca da avaliação, nos termos do art. 876, §1º do CPC. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER JUÍZA DE DIREITO
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 17:49
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 17:48
Confirmada
30/03/2026, 10:56
Confirmada
30/03/2026, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 16:39
Remessa (em diligência)
27/03/2026, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 16:37
Confirmada
26/03/2026, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 14:51
deferimento
24/03/2026, 18:37
Documento (Ofício)
06/03/2026, 10:39
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 14:44
Confirmada
15/11/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE LAUDO (28/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE LAUDO (28/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/11/2025, 00:00
Confirmada
05/11/2025, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 18:43
Documento (Outros documentos)
28/10/2025, 18:04
Confirmada
23/10/2025, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:33
Ato ordinatório
16/10/2025, 15:33
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:29
Ato ordinatório
16/10/2025, 00:18
Confirmada
02/09/2025, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 12:06
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:21
Documento (Certidão)
22/08/2025, 21:49
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2025, 09:44
Confirmada
15/08/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028861-45.2018.8.16.0001 1. Considerando que o executado foi citado por edital, determino seja expedido edital para intimá-lo acerca da penhora de mov. 160. 1.1. Expeça-se edital com prazo de 20 dias. 2. Nomeio para a realização da hasta pública o leiloeiro público, Sr. MARCELO SOARES DE OLIVEIRA, o qual deverá ser intimado e designará o dia e hora para a 1ª e 2ª hasta, informando ao Juízo. 2.1. Intime-se o Sr. Leiloeiro para esclarecer se possui aptidão para realizar a atualização da avaliação dos imóveis penhorados e, em caso positivo, desde já determino que realize a atualização da avaliação. 2.1.1. Caso o Sr. Leiloeiro informe não possuir aptidão para realizar a avaliação, determino a remessa dos autos ao Ofício Avaliador. 2.2. Desde já determino que o Sr. Leiloeiro realize ampla divulgação das hastas públicas junto ao condomínio que estão localizados os bens penhorados. 3. O leilão será precedido de edital, que deverá conter (art. 886 do CPC): a) a descrição do bem penhorado, com suas características e situação; b) o montante do débito, a avaliação atualizada do bem e a respectiva data, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e a comissão do leiloeiro designado; c) o lugar onde estiverem os móveis, veículos e semoventes; e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; d) o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, caso se dê de forma eletrônica ou o local, dia e a hora da realização do primeiro e segundo leilão, caso seja presencial; e) menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. 4. O edital deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, atentando-se o leiloeiro ao contido no §3º do art. 887 do CPC. 5. Esclarece-se que: a) será considerado preço vil aquele inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC); b) será admitido o parcelamento do valor proposto pelo arrematante, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Nesse caso, a expedição da carta de arrematação/adjudicação fica condicionada à comprovação do pagamento, pelo arrematante, do imposto devido (ITBI), bem como da averbação na matrícula do imóvel a que se refere o art. 895, §1º, daquele Código; c) quanto aos honorários do leiloeiro, deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço – sendo que em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lance, sob responsabilidade do arrematante; transação depois de designada a arrematação e publicados os editais, 0,5% do valor do valor do acordo, pelo executado; e adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor (art. 884, parágrafo único do CPC); 6. Diligencie-se conforme determinações pertinentes do Código de Processo Civil e Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, e em especial: a) atualizem-se as contas, se desatualizadas; b) requisitem-se, caso necessário, os documentos previstos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, sendo que independente do retorno das certidões deverá ser realizada a hasta; c) expeça-se edital observando-se os artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando a cargo do leiloeiro oficial as publicações que se fizerem necessárias; d) intimem-se, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do leilão, todas as pessoas elencadas nos incisos do art. 889 do CPC. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 346) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 17:13
Confirmada
11/08/2025, 10:48
Confirmada
11/08/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 16:41
Ato ordinatório
08/08/2025, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 16:41
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 16:41
Outras Decisões
28/07/2025, 18:09
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:05
Confirmada
19/03/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 340) PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028861-45.2018.8.16.0001 1. Noticiado o falecimento do procurador da parte exequente (mov. 328 e mov. 334), e tendo em vista que já foram realizadas as devidas habilitações e anotações no sistema PROJUDI, determino o prosseguimento do feito. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, fique ciente de ofício de mov. 338 e dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. 3. Mantendo-se a parte inerte, suspenda-se o feito por 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do curso da prescrição intercorrente. 3.1. Decorrido o prazo de suspensão e nada sendo requerido, arquivem-se os autos provisoriamente até novembro de 2027 (art. 921, §2º do CPC). 3.1.1. Insira-se o localizador “prescrição intercorrente”. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 16:08
Morte ou perda da capacidade
27/02/2025, 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2024, 00:42
Documento (Ofício)
19/11/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 13:39
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 11:38
Confirmada
14/11/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028861-45.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028861-45.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.391,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): RAFAEL ZANCOPE DELIBO 1. Tendo em conta a notícia do falecimento do procurador da parte credora, seq. 328, determino a suspensão do curso do feito e a intimação desta, por carta com aviso de recebimento, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a representação processual. 2. Somente após, voltem conclusos para deliberações. 3. Intimem-se e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito K
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 11:55
Por decisão judicial
11/11/2024, 11:55
Ato ordinatório
11/11/2024, 11:54
Ato ordinatório
11/11/2024, 11:53
Morte ou perda da capacidade
06/11/2024, 18:02
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 15:00
Documento (Informações)
02/09/2024, 14:57
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 11:35
Remessa (em diligência)
02/09/2024, 11:35
Ato ordinatório
02/09/2024, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 23:16
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 12:44
Confirmada
09/08/2024, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº 0028861-45.2018.8.16.0001 1. Diante do contido no petitório de mov. 312, promova-se a exclusão da terceira interessada CIA BRASILEIRA DE ADMINISTRACAO JUDICIAL dos autos. 2. Ademais, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do regular seguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 06:48
Outras Decisões
23/07/2024, 19:48
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 14:28
Confirmada
17/04/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 12:27
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:47
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:46
Confirmada
15/03/2024, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 10:48
Confirmada
05/03/2024, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028861-45.2018.8.16.0001 1. À Secretaria para que habilite como terceira interessada a administradora judicial CIA Brasileira de Administração Judicial (CNPJ nº 06.353.232/0001-00), devendo, ainda, habilitar a advogada Rafaela Fardin Rosa Loddi (mov. 296.3). 1.1. Após, intime-se a supracitada advogada acerca do despacho de mov. 297. 2. A seguir, manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 10:10
Ato ordinatório
04/03/2024, 10:08
Mero expediente
26/02/2024, 18:52
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 18:21
Confirmada
08/11/2023, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028861-45.2018.8.16.0001 1. Oficie-se à 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, solicitando informações acerca do ofício encaminhado para este juízo, haja vista que a empresa falida não é parte do presente feito. 2. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos de mov. 294 e 296. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 09:29
Expedição de documento (Informações)
07/11/2023, 09:29
Mero expediente
27/10/2023, 17:30
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 16:55
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2023, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2023, 10:49
Confirmada
04/07/2023, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 16:41
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 16:40
Confirmada
27/06/2023, 16:38
Confirmada
27/06/2023, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028861-45.2018.8.16.0001 1. Tendo em vista que o leilão do imóvel penhorado nestes autos restou infrutífero (movs. 267.1/267.4), sem licitantes em ambas as praças, e, ante ao manifestado pelo credor ao mov. 273.1, cumpra-se a decisão de mov. 207.1, para realização de nova praça. 2. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 18:41
Ato ordinatório
26/06/2023, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 18:40
deferimento
20/06/2023, 17:48
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Considerando a minha assunção no 4º Juizado Especial da Fazenda Pública desta capital nesta data, devolvo os presentes autos. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito
08/03/2023, 00:00
Mero expediente
02/03/2023, 18:34
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 15:26
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 19:16
Confirmada
01/12/2022, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 13:49
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 21:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 21:15
Confirmada
27/10/2022, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 16:03
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:02
Confirmada
19/10/2022, 16:01
Confirmada
19/10/2022, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0028861-45.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028861-45.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.391,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida João Gualberto, 1487 - Juvevê - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-001 Executado(s): RAFAEL ZANCOPE DELIBO (RG: 149766146 SSP/PR e CPF/CNPJ: 279.949.328-94) Rua Eliza Sandy Cordeiro, 1144 - Vila Iná - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.065-040 1. Tendo em vista que o leilão do imóvel penhorado nestes autos restou infrutífero, sem licitantes em ambas as praças, e, ante ao manifestado pelo credor ao mov. 247.1, cumpra-se a decisão de mov. 207.1, para realização de nova praça. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito I
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 13:35
Ato ordinatório
18/10/2022, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 13:34
deferimento
14/10/2022, 21:34
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 20:30
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 12:53
Confirmada
09/08/2022, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 21:31
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 19:11
Confirmada
05/07/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 16:06
Documento (Ofício)
04/07/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 10:17
Confirmada
22/06/2022, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 16:18
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 16:18
Confirmada
03/06/2022, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 16:34
Ato ordinatório
02/06/2022, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 18:34
Confirmada
14/04/2022, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 17:37
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 19:29
Confirmada
08/04/2022, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 16:51
Ato ordinatório
05/04/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 15:16
Confirmada
23/03/2022, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2022, 02:42
Confirmada
06/03/2022, 02:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2022, 02:41
Confirmada
03/03/2022, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028861-45.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028861-45.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.391,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): RAFAEL ZANCOPE DELIBO 1. Antes de mais, proceda a parte exequente a juntada de: certidão atualizada do registro imobiliário, certidão do depositário público, e, em se tratando de imóvel rural, o CCIR do INCRA, caso este não conste da matrícula (art. 392 do Código de Normas). 2. Proceda-se a avaliação do imóvel, caso esta ainda não tenha sido realizada ou, caso tenha sido realizada há mais de seis meses, proceda a Serventia o desentranhamento do mandado, para nova diligência. 3. Caso o leiloeiro esteja apto a fazê-la, autorizo desde logo, que seja por ele feita, em atenção ao princípio da economia processual, 4. Do laudo, digam as partes, em 05 (cinco) dias. 5. Se verificado que a planilha do débito ou o laudo de avaliação, datam de mais de 30 (trinta) dias e menos de 6 (seis) meses, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para as devidas atualizações, segundo o índice oficial adotado judicialmente. 6. Das atualizações digam as partes, em 05 (cinco) dias. 7. Cumpridas as formalidades acima, designo Antonio Magno Rocha (tel: 3077 8880) para atuar como leiloeiro nos presentes autos, o qual fica responsável por designar data para hasta pública, devendo observar o disposto nos arts. 886 e 887 do CPC. 8. Fixo sua comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. 9. Fixo o prazo do edital de 20 (vinte) dias, cuja publicação é de responsabilidade do Sr. Leiloeiro, conforme disposição do art. 884, inciso I, CPC. 10. Saliente-se que a alienação judicial deverá se realizar por meio eletrônico e, não sendo possível, deverá ocorrer no átrio do fórum, conforme dispõe o art. 882 do CPC (excepcionalmente este juízo poderá autorizar a sua realização em local diverso, mediante pedido fundamentado do leiloeiro), promovendo-se as diligências necessárias para a sua realização. 11. Estabeleço como preço mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em cumprimento ao disposto nos artigos 880, § 1º e 891, parágrafo único do CPC. 12. Intimem-se as partes da data designada através de seus procuradores, sendo que, caso o executado não possua procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, preferencialmente por carta com A.R, observado o disposto no parágrafo único do art. 889. 13. Cientifiquem-se os indicados no art. 889 do CPC, com antecedência de 05 (cinco) dias da alienação judicial. 14. Ainda, comunique-se, através de ofício, às Fazendas Públicas do Estado e do Município, à Receita Federal, ao IAP, e em se tratando o executado de pessoa física, ao INSS, devendo constar do ofício o número dos autos, nome das partes, valor do débito e que o imóvel será levado a praça (art. 393, C.N.). 15. Saliente-se que os itens 9, 11, 12 e 13 poderão ser cumpridos pelo próprio leiloeiro. 16. Para as hipóteses de adjudicação, remição, acordo ou pagamento do débito, depois de já iniciados os trabalhos do leiloeiro, a comissão será de 2% (dois por cento): a) sobre o valor de avaliação e a cargo da(s) parte(s) exequente(s) na hipótese de adjudicação; b) sobre o valor da arrematação ou remição e a cargo do remitente na hipótese de remição; c) sobre o valor do débito ou da avaliação (o que for menor) e a cargo das partes na hipótese de acordo; d) sobre o valor do débito e a cargo da(s) parte(s) executada(s) na hipótese de extinção pelo pagamento. 17. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas. 18. Em sendo negativo o leilão judicial, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, em 10 (dez) dias. 19. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito IV
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
23/02/2022, 23:43
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 11:17
Confirmada
21/02/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 17:20
Confirmada
14/02/2022, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 16:56
Ato ordinatório
25/01/2022, 01:21
Confirmada
30/11/2021, 13:27
Mandado
28/11/2021, 20:57
Ato ordinatório
18/11/2021, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2021, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 11:44
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 16:08
Confirmada
22/10/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 12:44
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 12:44
Confirmada
09/10/2021, 01:18
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 18:46
Confirmada
30/09/2021, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028861-45.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028861-45.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.391,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): RAFAEL ZANCOPE DELIBO 1. Anote-se (mov. 167.1). 2. Preliminarmente, a fim de evitar futura e eventual arguição de nulidade, intime-se o Executado na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, salientando-se quanto a faculdade do artigo 847 do mesmo diploma legal, tendo em vista que a última intimação não foi direcionada ao curador competente. 3. Após, expeça-se mandado de avaliação do bem. 4. Por fim, intime-se o credor para que esclareça se pretende a adjudicação do bem ou sua alienação. Em se optando pela alienação, deverá indicar se pretende que esta se dê por iniciativa particular ou por hasta pública, estabelecendo seus requerimentos nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil vigente. Prazo de 10 (dez) dias. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito IV
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 18:21
Mero expediente
27/09/2021, 20:39
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 21:13
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 17:43
Confirmada
19/08/2021, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028861-45.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028861-45.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.391,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): RAFAEL ZANCOPE DELIBO 1. Em atenção ao certificado ao mov. 175.1, intime-se a parte exequente, para que comprove que promoveu a averbação da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento pelo prazo prescricional, nos moldes do art. 921, III do Código de Processo Civil. 2. Com a manifestação, tornem conclusos para deliberações. 3. Em caso de inércia, desde logo, sem necessidade de nova remessa dos autos à conclusão, determino a suspensão do processamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Ressalto que, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo, pelo prazo de 01 (um) ano, restará também suspensa a prescrição. 4. Por outro lado, nos termos do parágrafo 4º do referido dispositivo, após o decurso do prazo mencionado em item anterior, iniciará o prazo quinquenal (art. 206, § 5º, I do CC) da prescrição intercorrente. 5. Assim, encaminhem-se os autos ao arquivo, dando-se baixa no Boletim Mensal de Movimento Forense, até ulterior manifestação da parte interessada. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito III
17/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 12:32
Mero expediente
13/08/2021, 21:23
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 01:04
Documento (Certidão)
03/08/2021, 16:41
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 11:07
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 13:46
Confirmada
10/06/2021, 08:52
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 17:38
Confirmada
08/06/2021, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 12:25
Documento (Certidão)
08/06/2021, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2021, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 17:48
Confirmada
02/06/2021, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028861-45.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028861-45.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.391,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): RAFAEL ZANCOPE DELIBO 1. Em atenção ao requerimento contido em petitório de mov. 154.1, lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado. 2. Por conseguinte, do auto de penhora, intime-se o Executado na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, salientando-se quanto a faculdade do artigo 847 do mesmo diploma legal. 3. Em caso de inércia da parte Executada, certifique-se. 4. Ato contínuo, intime-se o Exequente para que promova a averbação da constrição junto ao órgão competente, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, acostando aos autos documento comprobatório da respectiva averbação. Prazo de 10 (dez) dias. 5. Após, expeça-se mandado de avaliação do bem. 6. Por fim, intime-se o credor para que esclareça se pretende a adjudicação do bem ou sua alienação. Em se optando pela alienação, deverá indicar se pretende que esta se dê por iniciativa particular ou por hasta pública, estabelecendo seus requerimentos nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil vigente. Prazo de 10 (dez) dias. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito IV
01/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 16:44
deferimento
22/05/2021, 23:27
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 16:02
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
29/04/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 09:42
Confirmada
28/04/2021, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 21:44
Documento (Outros documentos)
15/04/2021, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 15:58
Confirmada
08/04/2021, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 14:54
Documento (Certidão)
07/04/2021, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2021, 18:30
Confirmada
10/03/2021, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0028861-45.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028861-45.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.391,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): RAFAEL ZANCOPE DELIBO 1. Em que pese o contido em petitório de mov. 139.1, reporto-me a decisão de mov. 126.1 e esclareço a parte que em razão dos princípios da celeridade e efetividade da tutela jurisdicional, em sopeso ao princípio da menor onerosidade do devedor, salvo casos excepcionais, deve ser observada a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual indefiro o pedido. 2. Assim, à Escrivania para que cumpra integralmente a decisão de mov. 126.1. 3. Ademais, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do exposto pela curadoria em mov. 138.1, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito IV
10/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 15:06
Indeferimento
03/03/2021, 20:16
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 16:31
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 10:37
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 12:56
Confirmada
07/12/2020, 12:56
Confirmada
01/12/2020, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 15:41
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 13:38
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 16:52
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 16:52
deferimento
08/10/2020, 20:51
Petição (Petição (outras))
07/09/2020, 15:46
Conclusão (para despacho)
21/08/2020, 11:33
Ato ordinatório
21/08/2020, 11:32
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 12:44
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 09:45
Documento (Certidão)
02/07/2020, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 17:13
Documento (Certidão)
30/04/2020, 13:06
Documento (Certidão)
30/03/2020, 17:45
Documento (Certidão)
28/02/2020, 12:22
Expedição de documento (Carta)
27/01/2020, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 17:13
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 17:12
Documento (Outros documentos)
20/01/2020, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 14:17
Documento (Outros documentos)
12/12/2019, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 14:15
deferimento
06/12/2019, 19:07
Conclusão (para despacho)
17/10/2019, 15:07
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 15:04
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 09:52
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 14:28
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 08:57
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 08:57
Documento (Certidão)
20/08/2019, 14:31
Expedição de documento (Carta)
20/08/2019, 14:29
Expedição de documento (Carta)
20/08/2019, 14:27
Expedição de documento (Carta)
20/08/2019, 14:24
Documento (Outros documentos)
20/08/2019, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 12:39
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 12:39
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 14:39
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 14:39
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 16:29
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 16:47
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 16:45
Documento (Ofício)
27/05/2019, 15:56
Documento (Certidão)
22/05/2019, 14:38
Expedição de documento (Carta)
22/05/2019, 14:36
Expedição de documento (Carta)
22/05/2019, 14:33
Expedição de documento (Carta)
22/05/2019, 14:26
Expedição de documento (Carta)
22/05/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 14:47
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 10:44
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 16:52
Documento (Outros documentos)
26/04/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 11:49
Documento (Outros documentos)
25/04/2019, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 17:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 16:35
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2019, 14:59
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2019, 14:59
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2019, 14:59
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2019, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 16:37
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 09:57
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 09:56
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 17:13
Documento (Outros documentos)
13/03/2019, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 17:12
deferimento
12/03/2019, 17:05
Conclusão (para despacho)
12/03/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 15:05
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 16:28
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 16:28
Documento (Certidão)
25/02/2019, 12:13
Documento (Certidão)
25/01/2019, 13:17
Expedição de documento (Carta)
25/01/2019, 13:15
Documento (Outros documentos)
11/12/2018, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 14:55
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 15:53
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 09:47
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 09:46
deferimento
21/11/2018, 18:17
Conclusão (para decisão)
21/11/2018, 14:38
Documento (Outros documentos)
21/11/2018, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)