Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
07/02/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
MARIANO TORRES INVESTIMENTOS E PARTICIPAçõES
Autor
PDG DESENVOLVIMENTO IMOBILIáRIO S/A
Reu
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA EHALT VANN
OAB/PR 21693·CPF·Representa: Autor
FABIO RIVELLI
OAB/PR 68861·CPF·Representa: Autor
SILVESTRE CHRUSCINSKI JUNIOR
OAB/PR 20228·CPF·Representa: Autor
FERNANDA EHALT VANN
OAB/PR 21693·CPF·Representa: Réu
FABIO RIVELLI
OAB/PR 68861·CPF
Movimentações
Definitivo
31/03/2022, 15:49
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 15:49
·
Representa: Réu
FABIO RIVELLI
OAB/PR 68861·CPF·Representa: Réu
SILVESTRE CHRUSCINSKI JUNIOR
OAB/PR 20228·CPF·Representa: Réu
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:34
Confirmada
11/03/2022, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:45
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:22
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:22
Confirmada
08/03/2022, 00:11
Confirmada
02/03/2022, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002340-97.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002340-97.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$375.520,58 Exequente(s): Mariano Torres Investimentos e Participações (CPF/CNPJ: 11.582.381/0001-80) Rua Mariano Torres, 729 14 andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-120 Executado(s): PDG DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A (CPF/CNPJ: 07.706.149/0001-30) Rua Comendador Araújo, 499 10 andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-000 PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (CPF/CNPJ: 02.950.811/0001-89) Praia de Botafogo, 501 2o Andar - bloco 01 - Torre Pão de Açucar - Botafogo - RIO DE JANEIRO (CIDADE)/RJ - CEP: 22.250-040 1. Ciente do acórdão de mov. 144.1 que conheceu do recurso e deu provimento ao agravo de instrumento nº 0010355-19.2021.8.16.0000, para o fim de determinar “que o crédito exequendo seja submetido ao procedimento de recuperação judicial e determinar que o juízo a quo se abstenha de realizar constrições ao patrimônio da agravante” (fl. 04). 2. Assim, determino o desbloqueio de todos os valores constritos no mov. 107.2. 3. Ademais, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito e, após, expeça-se certidão explicativa a fim de que a parte credora se habilite perante o juízo falimentar. 4. Por conseguinte, em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas e comunicações necessárias. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito II