Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 09:15
Confirmada
03/11/2022, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030529-85.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030529-85.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$7.417,83 Exequente(s): EDITORA APRENDE BRASIL LTDA Executado(s): PASSOS PESSOA CENTRO EDUCACIONAL LTDA. ME 1. Processada a presente demanda em seus devidos termos, há nos autos a notícia de que a obrigação foi satisfeita. Em razão disso, as partes requereram a extinção do feito. 2. Vieram-me os autos conclusos. 3. O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determina a extinção da execução, quando: “a obrigação for satisfeita”. 4.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5. Sem prejuízo, independente de preclusão, à escrivania para que proceda com as diligências que se fizerem necessárias a fim de levantar eventual constrição lançada nestes autos, nos termos do item 71 da Portaria 01/2021 deste d. juízo. 6. Oportunamente, procedam-se as baixas e comunicações necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito IV
25/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 18:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 09:15
Confirmada
03/11/2022, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030529-85.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030529-85.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$7.417,83 Exequente(s): EDITORA APRENDE BRASIL LTDA Executado(s): PASSOS PESSOA CENTRO EDUCACIONAL LTDA. ME 1. Processada a presente demanda em seus devidos termos, há nos autos a notícia de que a obrigação foi satisfeita. Em razão disso, as partes requereram a extinção do feito. 2. Vieram-me os autos conclusos. 3. O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determina a extinção da execução, quando: “a obrigação for satisfeita”. 4.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5. Sem prejuízo, independente de preclusão, à escrivania para que proceda com as diligências que se fizerem necessárias a fim de levantar eventual constrição lançada nestes autos, nos termos do item 71 da Portaria 01/2021 deste d. juízo. 6. Oportunamente, procedam-se as baixas e comunicações necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito IV
25/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 18:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/10/2022, 22:48
Conclusão (para julgamento)
20/10/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 18:42
Confirmada
28/09/2022, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 13:22
Documento (Certidão)
22/09/2022, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 15:30
Confirmada
31/08/2022, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
06/08/2022, 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/07/2022, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 16:44
Confirmada
07/03/2022, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030529-85.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030529-85.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$7.417,83 Exequente(s): EDITORA APRENDE BRASIL LTDA Executado(s): PASSOS PESSOA CENTRO EDUCACIONAL LTDA. ME 1. Conforme dicção do art. 922 do CPC, é cabível a suspensão da execução pelo período concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. 2. Deste modo, suspendo o curso do feito, até 30/07/2022, conforme termo de acordo de mov. 186.1. 3. Aguarde-se em Cartório. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito III
28/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/02/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:11
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
23/02/2022, 23:43
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 09:39
Confirmada
10/02/2022, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030529-85.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030529-85.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$7.417,83 Exequente(s): EDITORA APRENDE BRASIL LTDA Executado(s): PASSOS PESSOA CENTRO EDUCACIONAL LTDA. ME 1.Ciente da formalização de acordo pelas partes litigantes. 2.Todavia, em que pese terem pugnado pela homologação do mesmo, esclareço ao exequente que a homologação da avença importa em extinção do feito. 3. Ao revés, analisando as cláusulas avençadas, verifica-se que as partes acordaram quanto ao pagamento do débito de forma parcelada, sendo certo que eventual descumprimento ensejará a retomada da demanda, na forma prevista pelo acordo (mov. 186.1). 4.Assim o sendo, intimem-se as partes para que informem se concordam com a suspensão do feito e após cumprido o termo de acordo sua homologação e extinção, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.Em caso de inércia, será presumida anuência tácita. 6.Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito V
01/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 16:16
Mero expediente
28/01/2022, 19:17
Conclusão (para julgamento)
26/01/2022, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 16:05
Confirmada
10/12/2021, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030529-85.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030529-85.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$7.417,83 Exequente(s): EDITORA APRENDE BRASIL LTDA Executado(s): PASSOS PESSOA CENTRO EDUCACIONAL LTDA. ME 1. Diante do decurso do prazo in albis (mov. 181.1), fixo a multa e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 827, CPC. 2. Ainda, intime-se o exequente para requerer o que lhe competir por direito, a fim de ser dado o regular prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito IV
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 16:54
Mero expediente
29/11/2021, 21:52
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 12:00
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 16:22
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 09:58
Expedição de documento (Carta)
28/09/2021, 15:31
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 16:28
Ato ordinatório
02/09/2021, 09:32
Ato ordinatório
02/09/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 13:23
Confirmada
06/08/2021, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 13:49
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 17:29
Confirmada
11/06/2021, 05:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 20:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 19:59
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
29/04/2021, 12:00
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 20:46
Ato ordinatório
25/03/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 14:00
Confirmada
17/03/2021, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030529-85.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030529-85.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$7.417,83 Exequente(s): EDITORA APRENDE BRASIL LTDA Executado(s): PASSOS PESSOA CENTRO EDUCACIONAL LTDA. ME 1. Tendo em vista o certificado ao mov. 155.1, intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta com ARMP, bem como seu procurador, por diário de justiça eletrônico, para que imprima prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, nos moldes do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo supra, independente de manifestação, tornem conclusos. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito V
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 21:14
Mero expediente
07/03/2021, 17:01
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 08:17
Documento (Certidão)
01/03/2021, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2021, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2021, 09:40
Confirmada
17/12/2020, 05:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 14:08
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 05:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 08:59
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 08:59
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 05:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 14:53
Documento (Outros documentos)
19/08/2020, 14:53
Documento (Certidão)
16/08/2020, 23:00
Expedição de documento (Carta)
15/07/2020, 12:27
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 05:23
Ato ordinatório
08/06/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 14:17
Ato ordinatório
03/06/2020, 13:25
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 00:02
Ato ordinatório
08/05/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 17:01
Documento (Outros documentos)
01/04/2020, 14:08
Ato ordinatório
31/03/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 16:38
Documento (Outros documentos)
19/03/2020, 16:38
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 15:05
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 15:05
Documento (Certidão)
17/02/2020, 12:34
Expedição de documento (Carta)
17/01/2020, 16:43
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 16:57
Ato ordinatório
27/12/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 17:36
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 13:39
Documento (Outros documentos)
21/11/2019, 13:39
Documento (Certidão)
11/11/2019, 12:29
Expedição de documento (Carta)
11/10/2019, 16:49
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 15:44
Ato ordinatório
10/10/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 11:59
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 14:42
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 14:42
Expedição de documento (Carta)
15/08/2019, 16:51
Documento (Outros documentos)
15/08/2019, 15:58
Ato ordinatório
15/08/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 17:43
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 13:36
Documento (Outros documentos)
12/07/2019, 13:36
Documento (Certidão)
05/07/2019, 12:31
Documento (Certidão)
04/06/2019, 14:30
Expedição de documento (Carta)
04/06/2019, 14:28
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 13:43
Ato ordinatório
22/05/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 18:19
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 16:36
Documento (Certidão)
25/04/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 18:08
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 13:58
Ato ordinatório
22/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 17:33
Documento (Outros documentos)
13/03/2019, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 17:32
deferimento
11/03/2019, 18:38
Conclusão (para despacho)
27/02/2019, 15:53
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 21:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 05:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 16:58
Documento (Certidão)
24/01/2019, 16:58
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 16:21
Documento (Outros documentos)
30/10/2018, 16:21
Documento (Certidão)
26/10/2018, 12:22
Documento (Certidão)
25/09/2018, 15:28
Expedição de documento (Carta)
25/09/2018, 15:27
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 14:32
Ato ordinatório
13/09/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 14:59
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2018, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 14:37
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 14:37
Documento (Certidão)
09/07/2018, 14:07
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 14:09
Documento (Outros documentos)
29/05/2018, 15:20
Ato ordinatório
12/05/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 16:03
Documento (Outros documentos)
03/04/2018, 16:03
Documento (Certidão)
02/04/2018, 13:32
Expedição de documento (Carta)
01/03/2018, 12:55
Documento (Outros documentos)
14/02/2018, 13:08
Ato ordinatório
02/02/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 12:23
Documento (Outros documentos)
19/01/2018, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2017, 00:05
Expedição de documento (Carta)
04/12/2017, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 13:51
deferimento
27/11/2017, 17:24
Conclusão (para decisão)
24/11/2017, 14:49
Documento (Outros documentos)
24/11/2017, 14:49
Ato ordinatório
24/11/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 15:38
Documento (Certidão)
10/11/2017, 15:35
Distribuição (sorteio)
10/11/2017, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)