Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002509-63.2015.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av. Maringá, n. 3.033, Jd. Nova Aliança, Ed. Fórum - Fone: (44) 3264-2711 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$7.572,66 Polo Ativo(s): AGRIMAR APARECIDO DA SILVA MARIA APARECIDA FREIRE WAGNER APARECIDO DA SILVA Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1. Primeiramente, se necessário, oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para que procedam à baixa definitiva dos dados do autor de seus cadastros, conforme determinado na sentença. 2. Em que pese este Juízo não possa realizar atos de constrição em desfavor da ré, que se encontra em recuperação judicial, a fim de viabilizar a extinção desse processo pelo pagamento ou a habilitação do valor exequendo no Juízo recuperacional, imperiosa a liquidação da quantia neste Juízo. 2.1. Assim, intime-se o autor para juntar planilha atualizada do seu crédito, a qual deverá observar – conforme o procedimento definido pelo Exmo. Juiz de Direito da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ, Dr. Fernando Cesar Ferreira Viana, nos autos de Recuperação Judicial nº 0203711-65.2016.8.19.0001, em relação aos processos das empresas do Grupo OI/TELEMAR – os seguintes parâmetros: a) Tratando-se de crédito extraconcursal, ou seja, crédito decorrente de fato gerador constituído após 20 de junho de 2016 a atualização do valor exequendo deverá dar-se até a data da elaboração dos cálculos; b) Se, contudo, o crédito for concursal – decorrente de fato gerador constituído até 20 de junho de 2016 – a atualização dos cálculos deverá se dar com termo final em 20/06/2016. 2.2. Após, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, em 15 (quinze) dias, impugnar o valor reclamado pelo credor, nos próprios autos (art. 525, § 1º, NCPC). 3. Em sendo o caso dos autos, intime-se a ré, ainda, para, no mesmo prazo, dar cumprimento à obrigação de fazer. 4. Com a resposta, ou decurso de prazo, manifeste-se o exequente. 5. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Sarandi, datado e assinado digitalmente. ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito