Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2026, 22:28
Confirmada
22/04/2026, 08:18
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2026, 23:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031649-66.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0031649-66.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$41.161,02 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): RAFAEL JOSÉ MADRID CALZOLAIO 1. À Escrivania para que certifique o extrato atualizado do valor constante na conta judicial vinculada a estes autos. 2. Cumpra-se integralmente a decisão de seq. 614.1. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 638) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 638) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Confirmada
14/04/2026, 03:40
Confirmada
14/04/2026, 03:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 14:41
Documento (Certidão)
09/04/2026, 14:41
Mero expediente
06/04/2026, 16:07
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 09:24
Ato ordinatório
31/03/2026, 10:42
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 624) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Confirmada
17/03/2026, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2026, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2026, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 624) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2026, 08:04
Confirmada
23/01/2026, 04:03
Confirmada
23/01/2026, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 622) EXPEDIÇÃO DE INCLUSÃO NO SERASAJUD (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 13:34
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 12:20
Ato ordinatório
16/01/2026, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2026, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 616) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031649-66.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031649-66.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$30.364,84 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): RAFAEL JOSÉ MADRID CALZOLAIO 1. O exequente requereu a inscrição da parte executada nos cadastros restritivos de crédito em virtude do débito exequendo. 1.1. Nesse sentido, o artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, dispõe que “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”. 2. Assim, defiro o requerimento formulado em seq. 87.1. 3. Anote-se a restrição em nome dos executados através do sistema Serasajud. 4. Sem prejuízo, oficie-se ao SCPC com a mesma finalidade. 5. Apenas saliento que, de acordo com o § 4º do artigo 782 do CPC, a inscrição deverá ser cancelada imediatamente na hipótese de pagamento do débito, garantia da execução do processo por qualquer motivo. 6. À Secretaria para que consulte o Renajud, a fim de averiguar a existência de bens de titularidade da parte executada. Em sendo positiva a diligência, para que proceda a restrição de transferência dos veículos localizados. 6.1. Sobrevindo o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se. 6.2. Caso pretenda a conversão dos bloqueios dos automóveis em penhora, deverá: a) Informar sobre qual(is) veículo(s) pretende recaua a penhora, justificando a necessidade de penhora em mais de um, se for o caso. b) Promover a avaliação do(s) veículo(s) pela média dos valores estaduais obtidos pela tabela FIPE e/ou outros sites como WebMotors, iCarros, Meu carro Novo ou eventual outro site idôneo, restando dispensada a avaliação por Oficial de Justiça ou Avaliador Judicial, nos termos do art. 871, IV do CPC; c) Informar se pretende a apreensão e remoção do(s) bem(ns) para depositário judicial (CPC, art. 840, II) ou então em depósito junto ao executado; 7. Apresentada a estimativa de preços, fica desde já deferida a penhora, a ser realizado por termo nos autos e registrada junto ao Renajud (CPC, art. 845, § 1º). 8. Após a formalização da(s) penhoras(s), intime-se a parte executada (CPC, art. 841, § 1º ou § 2º) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o local onde se encontra(m) o(s) automóvel (is), ciente de que o silêncio poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, art. 774, III, IV e V), bem como na imposição de bloqueio de circulação do veículo. 9. Ressalva-se a hipótese de o veículo ser objeto de alienação fiduciária, tendo em vista que o bloqueio é vedado pelo art. 7ª-A do Decreto-Lei 911/69. Intimações e diligêncioas necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
12/12/2025, 00:00
Confirmada
08/12/2025, 03:10
Confirmada
08/12/2025, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 10:07
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 10:07
deferimento
01/12/2025, 20:39
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 15:31
Confirmada
12/11/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 609) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 09:07
Documento (Certidão)
03/11/2025, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2025, 19:53
Ato ordinatório
18/09/2025, 07:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 17:41
Confirmada
05/09/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031649-66.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031649-66.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$30.364,84 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): RAFAEL JOSÉ MADRID CALZOLAIO Defiro o requerimento de utilização do sistema CNIB. Considerando que já foram esgotados os meios ordinários de localização de bens da parte executada mediante a utilização dos sistemas Sisbajud seq. 298.1, Renajud seq. 544.1 e Infojud seq. 578.1 e que todas as diligências restaram infrutíferas, revela-se adequada e proporcional a utilização do sistema CNIB. Aliás, sobre esgotamento dos meios ordinários de busca de bens, confira-se: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória de execução de título extrajudicial que indeferiu utilização do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens).II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar se a utilização do sistema CNIB é razoável.III. Razões de decidir3. Este Tribunal de Justiça tem decidido pela aplicabilidade do sistema CNIB nas execuções civis, desde que haja o esgotamento das diligências em busca de bens do devedor, conforme parâmetros fixados no REsp nº 1.377.507/SP, a ser analisado no caso concreto. No caso dos autos, entende-se que estão esgotadas tais diligências mediante utilização dos principais sistemas processuais disponíveis (Sisbajud, Renajud e Infojud) e que a utilização da CNIB é razoável e proporcional, uma vez que a pesquisa é realizada em âmbito nacional.IV. Dispositivo e tese4. Agravo de instrumento provido._______Dispositivos relevantes citados: n/a.Jurisprudência relevante citada: n/a. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0108196-09.2024.8.16.0000 - Mangueirinha - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 17.02.2025) Sendo assim, promova a Secretaria a inclusão do CNPJ/CPF do devedor no Cadastro de Indisponibilidade dos Bens (CNIB). Com retorno, diga o exequente. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 600) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 10:50
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 10:49
deferimento
28/08/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 17:10
Confirmada
19/08/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 593) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (10/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2025, 23:50
Documento (Outros documentos)
10/08/2025, 23:50
Ato ordinatório
22/07/2025, 08:59
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:46
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 19:45
Confirmada
11/07/2025, 03:14
Confirmada
11/07/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 583) DEFERIDO O PEDIDO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 585) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031649-66.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031649-66.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$30.364,84 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): RAFAEL JOSÉ MADRID CALZOLAIO Defiro o requerimento. À secretaria, para que realize consulta ao sistema PREVJUD, com a finalidade de verificar a existência de eventual vínculo empregatício ou benefício previdenciário em nome da parte executada. Com retorno, diga o exequente. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 09:09
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 09:08
deferimento
01/07/2025, 17:01
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 17:45
Confirmada
18/06/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 578) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 08:51
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 08:51
Documento (Certidão)
02/06/2025, 17:10
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:54
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:53
Ato ordinatório
29/04/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 16:37
Confirmada
18/04/2025, 03:43
Confirmada
18/04/2025, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Processo nº: 0031649-66.2017.8.16.0001 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): RAFAEL JOSÉ MADRID CALZOLAIO 1.Diante do requerimento de seq. 565.1, determino a quebra do sigilo fiscal com a requisição das duas últimas declarações de imposto de renda da parte executada por meio do sistema INFOJUD, bem como requisição, junto à Receita Federal, de informações quanto à existência de Declaração de Operações Imobiliárias – DOI. do dois últimos anos em nome do Executado. Após, acoste-se aos autos o resultado da pesquisa. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito d
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 567) DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 569) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 10:22
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 10:21
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 17:18
Confirmada
10/03/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 562) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (01/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2025, 10:58
Documento (Outros documentos)
01/03/2025, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 19:08
Ato ordinatório
21/02/2025, 09:37
Ato ordinatório
21/02/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 17:37
Confirmada
14/02/2025, 03:23
Confirmada
14/02/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Processo nº: 0031649-66.2017.8.16.0001 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): RAFAEL JOSÉ MADRID CALZOLAIO 1. Defiro o requerimento formulado pela parte Exequente em seq. 549.1. 2.Utilize-se o sistema PREVJUD, a fim de verificar se o executado possui, atualmente, vínculo empregatício e o respectivo valor da remuneração, ou, ainda se recebe algum benefício previdenciário. 2.1. Com resposta, intime-se a parte exequente, para dar prosseguimento ao feito, em 5 dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 552) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 550) DEFERIDO O PEDIDO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 11:30
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 11:29
deferimento
06/02/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 13:11
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 17:27
Confirmada
07/11/2024, 03:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 09:05
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 09:05
Ato ordinatório
26/10/2024, 08:25
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:37
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2024, 15:54
Confirmada
17/10/2024, 03:41
Confirmada
17/10/2024, 03:41
Confirmada
15/10/2024, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031649-66.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031649-66.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$30.364,84 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): RAFAEL JOSÉ MADRID CALZOLAIO 1. Considerando que, intimado a pagar as custas para transferência do valor penhorado, o exequente renunciou sem promover a diligência, levante-se a penhora realizada no SISBAJUD. Pelo prosseguimento, ante a persistência do inadimplemento do Executado frente ao pagamento do débito, defiro o requerimento formulado pela parte Exequente. 2. Á Secretaria para que consulte o Renajud, a fim de averiguar a existência de bens de titularidade da parte Executada. Em sendo positiva a diligência, para que proceda a restrição de transferência dos veículos localizados. 2.1. Sobrevindo o resultado, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se. 2.1.1 Caso pretenda a conversão dos bloqueios dos automóveis em penhora, deverá: a) informar sobre qual(is) veículo(s) pretende recaia a penhora, justificando a necessidade de penhora em mais de um, se for o caso. b) promover a avaliação do(s) veículo(s) pela média dos valores estaduais obtidos pela tabela FIPE e/ou outros sites como WebMotors, iCarros, Meu Carro Novo ou eventual outro site idôneo, restando dispensada a avaliação por Oficial de Justiça ou Avaliador Judicial, nos termos do art. 871, IV do CPC; c) informar se pretende a apreensão e remoção do(s) bem(ns) para depositário judicial (CPC, art. 840, II) ou então em depósito junto ao executado; 2.2. Apresentada a estimativa de preços, fica desde já deferida a penhora, a ser realizada por termo nos autos e registrada junto ao Renajud (CPC, do art. 845, § 1º). 2.3 Após a formalização da(s) penhora(s), intime-se o Executado (CPC, art. 841 §1º ou §2º) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o local onde se encontra(m) o(s) automóvel(is), ciente de que o silêncio poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, art. 774, III, IV e V), bem como na imposição de bloqueio de circulação do veículo. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 09:11
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 09:11
deferimento
07/10/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 19:18
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 19:08
Confirmada
26/08/2024, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 12:51
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 12:51
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 17:24
Confirmada
24/07/2024, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 11:24
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 11:24
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:47
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:47
Ato ordinatório
04/07/2024, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 15:27
Confirmada
01/07/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031649-66.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031649-66.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$30.364,84 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): RAFAEL JOSÉ MADRID CALZOLAIO 1. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade do executado, utilizando-se da forma automática “teimosinha”, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido no teor da petição de mov. 507.1. 2. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome do executado para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 4. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se o executado, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 5. Apresentadas insurgências pelo executado, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 6. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pelo executado, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 9. Após, manifeste-se a pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 09:01
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 09:00
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 19:19
Confirmada
09/05/2024, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 12:05
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 12:05
Mandado
28/04/2024, 10:10
Ato ordinatório
19/04/2024, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2024, 15:10
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:34
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 12:24
Confirmada
10/04/2024, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 13:08
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 18:00
Confirmada
20/03/2024, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 12:53
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 12:52
Documento (Outros documentos)
09/03/2024, 14:16
Mandado
09/03/2024, 14:14
Ato ordinatório
04/03/2024, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2024, 21:00
Ato ordinatório
23/02/2024, 09:33
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:31
Confirmada
12/02/2024, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 11:53
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 18:40
Confirmada
02/02/2024, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 11:56
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 18:02
Documento (Certidão)
13/01/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2024, 14:18
Ato ordinatório
15/11/2023, 09:35
Ato ordinatório
15/11/2023, 09:34
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 11:29
Confirmada
04/11/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 10:03
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 10:03
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 17:52
Confirmada
25/09/2023, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:29
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:29
Ato ordinatório
19/09/2023, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 14:48
Confirmada
05/09/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031649-66.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031649-66.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$30.364,84 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): RAFAEL JOSÉ MADRID CALZOLAIO 1. Promova-se a penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido no teor da petição anexada no mov. 446.1. 2. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 4. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 5. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 6. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito MR
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 10:44
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 10:44
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 16:51
Confirmada
22/08/2023, 03:40
Confirmada
22/08/2023, 03:39
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 16:21
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 16:21
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2023, 10:38
Confirmada
24/07/2023, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 10:55
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 10:55
Ato ordinatório
11/07/2023, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 13:56
Confirmada
29/06/2023, 03:40
Confirmada
29/06/2023, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031649-66.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031649-66.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$30.364,84 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): RAFAEL JOSE MADRID CALZOLAIO 1. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade do executado, mediante reiteração automática por intermédio da teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, conforme requerido no teor da petição anexada no mov. 422.1. 2. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome do executado para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 4. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se o executado, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 5. Apresentadas insurgências pelo executado, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 6. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pelo executado, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:17
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 18:27
Confirmada
05/06/2023, 03:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 15:24
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 15:23
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 14:55
Ato ordinatório
19/05/2023, 14:53
Ato ordinatório
17/05/2023, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 17:20
Confirmada
05/05/2023, 03:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 17:48
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 17:33
Confirmada
07/04/2023, 03:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2023, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031649-66.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031649-66.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$27.072,47 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): RAFAEL JOSE MADRID CALZOLAIO 1. De modo a deliberar quanto requerimento formulado no teor da petição de mov. 403.1, deverá a pessoa jurídica exequente promover à juntada da planilha de cálculo com o valor atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após a junta da planilha, promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade do executado, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. 3. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome do executado para posterior protocolamento pelo Juízo. 4. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 5. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se o executado, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 6. Apresentadas insurgências pelo executado, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 7. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pelo executado, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 9. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 12:02
Confirmada
27/03/2023, 00:02
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031649-66.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031649-66.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$27.072,47 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): RAFAEL JOSE MADRID CALZOLAIO 1. A despeito do contido no teor da petição de mov. 398.1, salienta-se que já procedida a averbação da indisponibilidade na matrícula do imóvel, conforme informado no expediente de mov. 394.1/394.2. 2. Assim, diga a pessoa jurídica credora quanto ao prosseguimento do curso do processo, mediante formulação de requerimentos adequados ao impulso processual. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 08:51
Confirmada
16/03/2023, 03:35
Mero expediente
15/03/2023, 18:11
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 14:02
Ato ordinatório
08/03/2023, 00:25
Ato ordinatório
08/03/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 14:27
Documento (Ofício)
06/03/2023, 14:27
Confirmada
01/03/2023, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2023, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2023, 12:45
Ato ordinatório
10/02/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 14:14
Ato ordinatório
09/02/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 15:44
Confirmada
02/02/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031649-66.2017.8.16.0001 1. Promova-se à inscrição do nome da parte executada, junto ao Sistema CNIB, conforme requerido no teor da petição de mov. 377.1. 2. Do resultado da diligência acima, manifeste-se a pessoa jurídica exequente. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 14:37
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 14:37
Mero expediente
20/01/2023, 20:13
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 15:19
Confirmada
02/01/2023, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
23/12/2022, 11:33
Confirmada
16/12/2022, 11:34
Confirmada
16/12/2022, 10:12
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2022, 11:33
Ato ordinatório
14/12/2022, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 11:35
Ato ordinatório
07/12/2022, 09:33
Ato ordinatório
07/12/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031649-66.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031649-66.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$27.072,47 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): RAFAEL JOSE MADRID CALZOLAIO 1. Haja vista o contido no teor da certidão de mov. 351.1/351.2, expeça-se ofício à CEF e à MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA, via meio eletrônico, requisitando a imediata transferência e o posterior registro para a conta judicial vinculada aos presentes autos do valor de R$ 27.061,17 tornado indisponível via Sistema SISBAJUD, de titularidade do executado, conforme minuta anexada no mov. 355.1. 2. Após, manifeste-se o exequente. 3. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito IV
01/12/2022, 00:00
Confirmada
30/11/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 10:23
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 10:22
Mero expediente
29/11/2022, 18:32
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 10:31
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 10:27
Confirmada
22/11/2022, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 15:12
Confirmada
16/11/2022, 15:11
Documento (Certidão)
04/11/2022, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 09:46
Confirmada
13/10/2022, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031649-66.2017.8.16.0001 1. Em que pese o executado tenha sido revel e não tenha advogado habilitado nos autos que os represente, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu no sentido de que uma vez realizada a citação da parte, em qualquer modalidade, incumbe a ela atualizar seu endereço no processo (STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 497.154 - PR (2014/0075888-8), Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, julgado em 12.02.2020). De tal modo, haja vista que à intimação ao devedor foi expedida ao último endereço constante dos autos, do qual foi realizada a sua citação, presume-se realizada, nos termos dos arts. 274 e 841, §4º, CPC. 2. Assim, cumpra-se ao determinado no item 06 da decisão anexada no mov. 279.1. 3. Após, expeça-se alvará de transferência em prol da pessoa jurídica credora POSITIVO EDUCACINAL LTDA, bem como em prol da Dra. Advogada credora dos honorários advocatícios sucumbenciais, Dra. MARIA FERNANDA VIRMOND PEIXOTO, para o levantamento das importâncias depositadas nos autos, eis que incontroverso, conforme requerido no teor da petição anexada ao mov. 343.1. 4. Na sequência, manifeste-se à pessoa jurídica credora quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 12:33
Expedição de alvará de levantamento
05/10/2022, 09:33
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 18:07
Confirmada
27/09/2022, 10:16
Documento (Informações)
22/09/2022, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031649-66.2017.8.16.0001 1. Certifique-se quanto à prolação de sentença e o trânsito em julgado (movs. 95.1 e 99.0). Altere-se a classe processual para dela constar “cumprimento de sentença”, bem como anote-se na capa dos autos junto ao Sistema PROJUDI que já prolatada sentença, certificando. 2. Intime-se à pessoa jurídica exequente para que esclareça o requerimento formulado no teor da petição de mov. 333.1, considerando que o devedor já foi citado, bem como que a intimação pode ser presumida realizada, nos termos dos arts. 274 e 841, §4º, CPC. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
22/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
21/09/2022, 10:58
Remessa (em diligência)
21/09/2022, 10:57
Retificação de Classe Processual (outros motivos)
21/09/2022, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 10:27
Mero expediente
20/09/2022, 17:08
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 18:23
Confirmada
08/09/2022, 03:32
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 11:25
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 11:25
Confirmada
26/08/2022, 18:08
Mandado
26/08/2022, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 15:44
Documento (Certidão)
26/08/2022, 15:43
Ato ordinatório
28/07/2022, 17:53
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2022, 17:52
Ato ordinatório
28/07/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 16:22
Confirmada
15/07/2022, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:02
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 13:59
Confirmada
28/06/2022, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 09:14
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 09:14
Documento (Certidão)
20/06/2022, 10:35
Documento (Certidão)
17/05/2022, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 17:30
Ato ordinatório
13/05/2022, 09:33
Ato ordinatório
13/05/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 11:27
Confirmada
05/05/2022, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 09:35
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 09:35
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 15:28
Confirmada
29/03/2022, 03:29
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 10:02
Documento (Certidão)
23/03/2022, 10:02
Ato ordinatório
19/03/2022, 09:30
Confirmada
17/03/2022, 03:27
Ato ordinatório
14/03/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:14
Documento (Certidão)
07/03/2022, 13:14
Confirmada
07/03/2022, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031649-66.2017.8.16.0001 1. Promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, mediante utilização da teimosinha, junto ao Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. 2. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 4. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 5. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 6. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito V
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:11
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:10
Mero expediente
24/02/2022, 16:04
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 15:01
Confirmada
16/02/2022, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 11:24
Documento (Certidão)
10/02/2022, 11:24
Ato ordinatório
05/02/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 14:58
Confirmada
28/01/2022, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031649-66.2017.8.16.0001 1. Promova-se à inscrição do nome da parte executada, junto ao Sistema CNIB, conforme requerido no teor da petição de mov. 262.1. 2. Do resultado da diligência acima, manifeste-se a pessoa jurídica exequente. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 15:32
Documento (Outros documentos)
18/01/2022, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 15:31
Mero expediente
14/01/2022, 11:30
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 16:04
Documento (Certidão)
22/12/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 16:52
Confirmada
08/12/2021, 02:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 15:20
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 15:20
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 17:13
Confirmada
06/09/2021, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031649-66.2017.8.16.0001 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 249.1, esclarece-se à pessoa jurídica credora que este Juízo está temporariamente impossibilitado de acessar o Sistema INFOJUD. Assim, tão logo seja solucionada a questão quanto à renovação da habilitação, será possível a realização da consulta requerida no teor da petição retro. 2. No mais, manifeste-se a pessoa jurídica credora quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito i
02/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 15:29
Mero expediente
31/08/2021, 12:12
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 09:15
Confirmada
18/08/2021, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 14:41
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 14:35
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031649-66.2017.8.16.0001 1. Concedo à pessoa jurídica autora o prazo de 15 (quinze) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 238.1. 2. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito V
12/08/2021, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2021, 08:18
Mero expediente
05/08/2021, 17:43
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 14:39
Confirmada
15/07/2021, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031649-66.2017.8.16.0001 1. Concedo à pessoa jurídica exequente o prazo de 15 (quinze) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 233.1. 2. Após, cumpra-se integralmente ao determinado no despacho de mov. 221.1. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 17:17
Mero expediente
01/07/2021, 16:10
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 16:23
Confirmada
24/06/2021, 05:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 14:57
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 13:14
Confirmada
13/05/2021, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031649-66.2017.8.16.0001 1. Promova-se à inclusão do nome do executado junto aos órgãos de Cadastro de Inadimplentes, por intermédio do Sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC, como requerido no teor da petição anexada ao mov. 219.1. 2. Ademais, promova-se ao bloqueio de eventuais veículos de propriedade do executado, por intermédio do Sistema RENAJUD, conforme requerido na mesma petição. 3.Após, manifeste-se à pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
04/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 17:54
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 17:52
Mero expediente
26/04/2021, 13:52
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 17:10
Confirmada
09/04/2021, 05:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 13:25
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 13:25
Ato ordinatório
25/03/2021, 07:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2021, 12:08
Confirmada
18/03/2021, 05:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 17:03
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 09:27
Confirmada
02/02/2021, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031649-66.2017.8.16.0001 1. Promova-se à pesquisa por intermédio do Sistema INFOJUD, das 03 (três) últimas Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), em nome da parte executada, conforme requerido no teor da petição anexada no mov. 199.1. 2. Após, manifeste-se à pessoa jurídica exequente, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
28/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 10:27
Documento (Outros documentos)
27/01/2021, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 10:26
Mero expediente
26/01/2021, 14:39
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 08:59
Confirmada
22/12/2020, 05:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 16:07
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 16:06
Confirmada
11/12/2020, 05:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 14:20
Documento (Ofício)
01/12/2020, 14:20
Confirmada
25/11/2020, 11:48
Expedição de documento (Ofício)
16/11/2020, 16:46
Ato ordinatório
14/11/2020, 07:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 04:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 13:43
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 13:42
Mero expediente
22/10/2020, 16:20
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 05:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 15:20
Documento (Outros documentos)
08/10/2020, 15:20
Documento (Certidão)
30/09/2020, 08:56
Ato ordinatório
29/08/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 05:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 20:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 16:00
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 15:59
Mero expediente
24/06/2020, 15:21
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 05:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2020, 13:19
Mero expediente
15/05/2020, 16:49
Conclusão (para despacho)
15/05/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 14:13
Mero expediente
10/03/2020, 17:38
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 13:07
Documento (Certidão)
31/01/2020, 13:07
Ato ordinatório
06/12/2019, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 15:25
Mandado
12/11/2019, 11:59
Ato ordinatório
16/10/2019, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2019, 13:09
Ato ordinatório
15/10/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 17:59
Documento (Outros documentos)
30/09/2019, 17:59
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 15:44
Documento (Certidão)
16/09/2019, 15:44
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 10:03
Documento (Outros documentos)
30/07/2019, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 17:06
Ato ordinatório
19/07/2019, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 09:29
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 18:00
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 17:57
Mero expediente
20/05/2019, 16:41
Conclusão (para despacho)
20/05/2019, 11:19
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 21:09
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 16:47
Remessa (em diligência)
17/05/2019, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 17:06
Trânsito em julgado
30/04/2019, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 13:39
Procedência
17/04/2019, 13:01
Conclusão (para despacho)
16/04/2019, 11:19
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 17:44
Mero expediente
21/03/2019, 16:42
Conclusão (para despacho)
21/03/2019, 11:04
Ato ordinatório
21/03/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 12:36
Mandado
25/02/2019, 11:41
Ato ordinatório
29/01/2019, 16:14
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2019, 17:30
Ato ordinatório
13/12/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 17:43
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 17:43
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 16:54
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 09:52
Documento (Outros documentos)
09/11/2018, 09:52
Documento (Certidão)
09/10/2018, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 08:07
Ato ordinatório
02/10/2018, 07:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 09:44
Documento (Certidão)
14/09/2018, 09:44
Ato ordinatório
14/08/2018, 01:12
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 09:20
Documento (Outros documentos)
24/07/2018, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 09:16
Mandado
23/07/2018, 18:50
Mero expediente
19/07/2018, 17:17
Conclusão (para despacho)
19/07/2018, 10:52
Documento (Outros documentos)
19/07/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 17:57
Documento (Certidão)
18/07/2018, 09:23
Ato ordinatório
12/06/2018, 16:47
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2018, 16:44
Ato ordinatório
05/06/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 18:21
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 18:18
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 14:41
Documento (Outros documentos)
09/05/2018, 14:40
Documento (Certidão)
02/05/2018, 09:41
Documento (Certidão)
28/03/2018, 11:09
Expedição de documento (Carta)
27/03/2018, 10:15
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 16:41
Documento (Outros documentos)
23/02/2018, 16:41
deferimento
23/02/2018, 16:26
Conclusão (para decisão)
23/02/2018, 12:00
Documento (Certidão)
23/02/2018, 08:32
Ato ordinatório
23/02/2018, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 09:53
Documento (Certidão)
05/02/2018, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2018, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2017, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 13:29
Documento (Certidão)
22/11/2017, 13:29
Recebimento
22/11/2017, 12:59
Distribuição (sorteio)
22/11/2017, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)