Procedimento do Juizado Especial CívelTutela de UrgênciaProcedimento do Juizado Especial Cível
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
10/02/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MATEUS VINíCIUS RODRIGUES
Autor
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANA - DETRAN/PR
Reu
ESTADO DO PARANA
Reu
EUGENIO FRANCISCO PEREIRA FILHO
Reu
Advogados / Representantes
CLEVERSON FRANCISCO VIEIRA
OAB/PR 46362·CPF·Representa: Autor
THAÍS OLIVEIRA SANTA CLARA
OAB/PR 4·CPF·Representa: Autor
ALISSON SILVEIRA DA LUZ
OAB/PR 89669·CPF·Representa: Autor
MANOEL HENRIQUE MAINGUÉ
OAB/PR 11162·CPF·Representa: Autor
MURILO ALBERTI BEGGIORA
OAB/PR 88630·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
16/09/2022, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 10:06
Documento (Informações)
05/09/2022, 16:48
Remessa (em diligência)
05/09/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 21:57
Confirmada
10/08/2022, 21:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004509-89.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004509-89.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): MATEUS VINÍCIUS RODRIGUES Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ EUGENIO FRANCISCO PEREIRA FILHO SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo Douto Juiz Leigo, com fulcro no artigo 40, da Lei nº 9.099/95. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 21:57
Confirmada
10/08/2022, 21:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004509-89.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004509-89.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): MATEUS VINÍCIUS RODRIGUES Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ EUGENIO FRANCISCO PEREIRA FILHO SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo Douto Juiz Leigo, com fulcro no artigo 40, da Lei nº 9.099/95. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
05/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 16:45
Abandono da causa
03/08/2022, 18:13
Conclusão (para julgamento)
03/08/2022, 15:38
de Instrução (não-realizada; Juiz(a) leigo(a))
03/08/2022, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 13:35
Confirmada
15/06/2022, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:36
Ato ordinatório
13/06/2022, 16:36
Ato ordinatório
13/06/2022, 16:34
Documento (Certidão)
13/06/2022, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 16:24
de Instrução (designada)
13/06/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
08/05/2022, 22:04
Confirmada
08/05/2022, 22:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004509-89.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004509-89.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): MATEUS VINÍCIUS RODRIGUES Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ EUGENIO FRANCISCO PEREIRA FILHO 1. No prazo de 10 (dez) dias, digam as partes se possuem interesse na produção de prova oral. 2. Com a manifestação positiva, ainda que de apenas uma das partes, designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser presidida por um dos juízes leigos. 3. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, observando-se o prazo previsto para os casos de intimação pelo juízo, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/1995. 4. Havendo manifestação expressa de desinteresse das partes no tocante à produção da prova oral ou superado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:04
Mero expediente
20/04/2022, 18:31
Conclusão (para julgamento)
30/03/2022, 18:35
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 17:40
Confirmada
08/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004509-89.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004509-89.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): MATEUS VINÍCIUS RODRIGUES Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ EUGENIO FRANCISCO PEREIRA FILHO Defiro o pedido retro. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação da impugnação. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:39
deferimento
24/02/2022, 18:10
Conclusão (para julgamento)
02/12/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 16:49
Confirmada
02/11/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 15:41
Petição (Contestação)
22/10/2021, 15:37
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 14:59
Expedição de documento (Carta)
05/08/2021, 16:47
Documento (Certidão)
09/07/2021, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004509-89.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004509-89.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): MATEUS VINÍCIUS RODRIGUES Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ 1. Reconheço a existência de litisconsórcio passivo necessário, e determino a inclusão do EUGENIO FRANCISCO PEREIRA FILHO, no polo passivo da demanda, nos termos do artigo 10 da Lei 9.099/1995 e artigo 114 do NCPC. 1.1. Assim, retifique-se o polo passivo da presente ação, incluindo-se o EUGENIO FRANCISCO PEREIRA FILHO. Anotações necessárias. 2. Cite-se o requerido dos termos da inicial para apresentação de contestação no prazo legal (30 dias), conforme artigo 7º da Lei 12.153/2009. Expeça-se o mandado com observância do art. 6º da Lei nº 12.153/2009. 3. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
09/07/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
08/07/2021, 17:43
Ato ordinatório
08/07/2021, 17:43
Outras Decisões
08/07/2021, 16:56
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 12:55
Confirmada
27/06/2021, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004509-89.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004509-89.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): MATEUS VINÍCIUS RODRIGUES Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ 1. Diante do contido no evento 64.1, intime-se a parte autora a fim de que qualifique EUGENIO FRANCISCO PEREIRA FILHO (endereço), de modo que seja possível o litisconsórcio e posterior citação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
17/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 23:12
Mero expediente
16/06/2021, 16:27
Conclusão (para julgamento)
07/06/2021, 15:23
Mudança de Assunto Processual
14/05/2021, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 11:19
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 16:43
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 21:20
Confirmada
27/04/2021, 00:58
Confirmada
27/04/2021, 00:57
Confirmada
27/04/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 20:57
Confirmada
10/04/2021, 00:18
Confirmada
10/04/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 22:26
Confirmada
07/04/2021, 22:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 12:41
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:03
Confirmada
15/02/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 12:31
Petição (Contestação)
04/02/2021, 00:16
Confirmada
01/02/2021, 00:00
Documento (Certidão)
22/01/2021, 09:11
Expedição de documento (Carta)
21/01/2021, 12:47
Remessa (em diligência)
21/01/2021, 12:46
Ato ordinatório
21/01/2021, 12:46
Mero expediente
21/01/2021, 10:48
Conclusão (para julgamento)
13/11/2020, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 22:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 17:25
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 12:37
Petição (Contestação)
22/07/2020, 21:51
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:00
Expedição de documento (Carta)
02/06/2020, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 16:41
Antecipação de tutela
02/06/2020, 15:29
Conclusão (para decisão)
16/04/2020, 11:59
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)