Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001209-49.2020.8.16.0109.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220600 Autos nº. 0001209-49.2020.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.522,73 Exequente(s): L H MIYAZAWA - ASSESSORIA, CONSULTORIA E SOLUÇÕES Executado(s): CLIDE MARIA JOSE DA SILVA LUIS LEANDRO MARCOS LUIS DESPACHO 1. Mostra-se desnecessária a expedição de novo mandado/carta de intimação a parte executada, acerca da sentença. 2. Ora, se o processo foi extinto pelo abandono da causa. 3. Desta forma, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas e anotações exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Mandaguari, 27 de setembro de 2022. Max Paskin Neto Juiz de Direito