Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 13:17
Confirmada
21/04/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006583-53.2018.8.16.0194 1. Oficie-se - via projudi - conforme pretendido retro, visando o cumprimento do item 1 da decisão de mov. 218.1. Com o retorno, a parte autora deverá ser intimada para manifestação, requerendo o que for de direito. 2. Para a regular sucessão processual da requerida Irmengardt, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, promova a indicação dos dados dos respectivos herdeiros para fins de intimação, em conformidade com o disposto no art. 313, I do CPC. 3. Após cumpridos os itens acima, voltem conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
17/04/2026, 00:00
Remessa (em diligência)
10/04/2026, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 11:45
Mero expediente
20/03/2026, 16:20
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 01:06
Ato ordinatório
24/02/2026, 01:19
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 17:48
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 14:49
Confirmada
03/02/2026, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2026, 15:33
Mandado (entregue ao destinatário)
29/01/2026, 17:22
Confirmada
27/01/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006583-53.2018.8.16.0194 1. Primeiramente, para aferir a regular composição do polo passivo em relação ao falecido TAMOTSU ABE, deverá a parte autora diligenciar com o intuito de juntar aos autos a Escritura de Inventário lavrada perante o 1° Tabelionato em 14/12/2016, tal como aponta o documento de mov. 214.1, possibilitando analisar, inclusive, se já restou efetivada a partilha de bens. 2. Cite-se a requerida Miralda Pilatto Abe no endereço apontado no mov. 216.1. 3. No mais, pelo petitório retro, foi noticiado o falecimento de Irmengardt Hubner Pilato. Assim, assinalo aos autores o prazo de 10 dias para a juntada da competente certidão de óbito. 3.1. Na ocasião, diga a parte autora desde logo sobre a possibilidade de juntada de certidões atualizadas dos Cartórios Distribuidores relativas ao último domicílio da parte falecida, ou a necessidade de expedição de ofício, como anteriormente deferido. 4. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2026, 15:33
Mandado (entregue ao destinatário)
29/01/2026, 17:22
Confirmada
27/01/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006583-53.2018.8.16.0194 1. Primeiramente, para aferir a regular composição do polo passivo em relação ao falecido TAMOTSU ABE, deverá a parte autora diligenciar com o intuito de juntar aos autos a Escritura de Inventário lavrada perante o 1° Tabelionato em 14/12/2016, tal como aponta o documento de mov. 214.1, possibilitando analisar, inclusive, se já restou efetivada a partilha de bens. 2. Cite-se a requerida Miralda Pilatto Abe no endereço apontado no mov. 216.1. 3. No mais, pelo petitório retro, foi noticiado o falecimento de Irmengardt Hubner Pilato. Assim, assinalo aos autores o prazo de 10 dias para a juntada da competente certidão de óbito. 3.1. Na ocasião, diga a parte autora desde logo sobre a possibilidade de juntada de certidões atualizadas dos Cartórios Distribuidores relativas ao último domicílio da parte falecida, ou a necessidade de expedição de ofício, como anteriormente deferido. 4. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 12:39
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2026, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 16:06
Mero expediente
16/01/2026, 14:48
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 17:45
Documento (Certidão)
03/11/2025, 17:57
Remessa (em diligência)
31/10/2025, 14:38
Confirmada
27/10/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006583-53.2018.8.16.0194 1. Tendo em vista que os autores são beneficiários da gratuidade da justiça, oficie-se ao 1° e 2° Distribuidores deste Foro Central para obtenção de certidões atualizadas em nome da parte falecida. 2. Em relação à certidão de óbito, apesar de difícil visualização, ainda é possível extrair informações do documento colacionado no mov. 202.5. Portanto, dispenso a necessidade de expedição de ofício. 3. Com o retorno do expediente relativo ao item 1, digam os autores se ratificam ou retificam o pretendido no mov. 202.1. Na ocasião, deverão igualmente se manifestar sobre o certificado no mov. 205, no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 12:57
Mero expediente
10/10/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 16:29
Confirmada
01/09/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006583-53.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006583-53.2018.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE OLIVEIRA JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA Réu(s): ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS IRMENGARDT HUBNER PILATO MARIA ISABEL CELLI MIRALDA PILATTO ABE Réus em lugar incerto e eventuais interessados SIRLENE APARECIDA DE JESUS TAMOTSU ABE TAYANE CRISTINA RODRIGUES TAYMARA GABRIELE RODRIGUES 1. Antes de tudo, para aferir a regularidade da sucessão processual, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, promova a juntada de certidões atualizadas do 1° e 2° Cartórios Distribuidores deste Foro Central, bem como de cópia legível da certidão de óbito de mov. 202.5. 2. Sem prejuízo, certifique-se nos autos a respeito das citações e intimações realizadas, a fim de aferir o necessário ao prosseguimento do feito no momento oportuno. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 17:40
Documento (Certidão)
21/08/2025, 17:39
Mero expediente
18/06/2025, 17:36
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 17:08
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:16
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 13:59
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:52
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:51
Confirmada
07/09/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006583-53.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006583-53.2018.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE OLIVEIRA JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA Réu(s): ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS IRMENGARDT HUBNER PILATO MARIA ISABEL CELLI MIRALDA PILATTO ABE Réus em lugar incerto e eventuais interessados SIRLENE APARECIDA DE JESUS TAMOTSU ABE TAYANE CRISTINA RODRIGUES TAYMARA GABRIELE RODRIGUES Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê prosseguimento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção do feito por abandono. Curitiba, 27 de agosto de 2024. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 19:26
Mero expediente
27/08/2024, 18:32
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 17:21
Documento (Certidão)
26/08/2024, 17:20
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 15:00
Confirmada
06/04/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006583-53.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006583-53.2018.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE OLIVEIRA JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA Réu(s): ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS IRMENGARDT HUBNER PILATO MARIA ISABEL CELLI MIRALDA PILATTO ABE Réus em lugar incerto e eventuais interessados SIRLENE APARECIDA DE JESUS TAMOTSU ABE TAYANE CRISTINA RODRIGUES TAYMARA GABRIELE RODRIGUES
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por CONCEIÇÃO APARECIDA DE OLIVEIRA e JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA em face de Tamotsu Abe e Miralda Pilatto e outros. Em atenção ao contido no pedido de evento 178, constata-se que o substabelecimento de evento 152 foi dado por procurador que não havia sido constituído pelos autores. Assim, intime-se a defensora para que junte procuração atualizada no prazo de 5 dias. Após, considerando a ausência de citação dos proprietários registrais do imóvel e a petição de evento 102, intime-se a parte requerente para que se manifeste em 10 dias sobre a ausência de citação dos requeridos, apresentando endereço atualizado e eventual existência de inventário, com o nome dos herdeiros e inventariante, caso falecidos. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Curitiba, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito Substituta
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 13:11
Mero expediente
06/03/2024, 18:52
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 20:17
Confirmada
29/08/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 11:16
Documento (Certidão)
18/08/2023, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 10:34
Confirmada
25/03/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 13:27
Documento (Certidão)
14/03/2023, 13:26
Ato ordinatório
11/02/2023, 03:04
Mudança de Assunto Processual
10/11/2022, 13:21
Documento (Certidão)
28/10/2022, 15:07
Confirmada
28/10/2022, 15:06
Expedição de documento (Carta)
24/10/2022, 18:16
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:31
Confirmada
02/08/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006583-53.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006583-53.2018.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): CONCEIÇÃO APARECIDA DE OLIVEIRA JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA Réu(s): ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS IRMENGARDT HUBNER PILATO MARIA ISABEL CELLI MIRALDA PILATTO ABE SIRLENE APARECIDA DE JESUS TAMOTSU ABE TAYANE CRISTINA RODRIGUES TAYMARA GABRIELE RODRIGUES 1. Ciência às partes acerca do retorno dos autos a este Juízo, em virtude da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça em sede de conflito de competência (mov. 154.1). 2. Certifique a Secretaria se todos os confinantes foram citados e se cumprido o item 4 da decisão inicial, com a expedição do edital. Em caso negativo, cumpra-se. 3. Oportunamente, voltem para decisão saneadora. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 17:55
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 17:55
Documento (Certidão)
22/07/2022, 17:33
Mero expediente
09/07/2022, 10:48
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 01:06
Recebimento
01/07/2022, 11:08
Redistribuição (incompetência; prevenção)
01/07/2022, 11:08
Remessa
01/07/2022, 11:00
Remessa (em diligência)
30/06/2022, 15:23
Documento (Acórdão)
30/06/2022, 15:22
Recebimento
19/05/2022, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006583-53.2018.8.16.0194 Recurso: 0006583-53.2018.8.16.0194 Classe Processual: Conflito de competência cível Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Suscitante(s): Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Suscitado(s): Juiz de Direito da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 1. Abra-se vista à Douta Procuradoria-Geral da Justiça, com prazo de 05 (cinco) dias, conforme determina o artigo 310 do Regimento Interno. 2. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juiz Substituto em 2º Grau, Antonio Franco Ferreira da Costa Neto RELATOR
04/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006583-53.2018.8.16.0194 Ante a designação pela d. Presidência deste Egrégio Tribunal, conforme despacho Nº 7323376-P-GP-ARF, no expediente SEI_TJPR_0032148-56.2021.8.16.6000, de 22/02/2022, encaminhem-se os autos para apreciação pelo d. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, Doutor ANTÔNIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO. Intimem-se. Curitiba, 25 de fevereiro de 2022. FRANCISCO CARLOS JORGE Relator
28/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 16:35
Remessa (em grau de recurso)
27/10/2020, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2020, 14:05
Documento (Informações)
11/09/2020, 16:57
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 21:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:19
Remessa (em diligência)
27/07/2020, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2020, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 14:27
Ato ordinatório
27/07/2020, 14:26
Suscitação de Conflito de Competência
16/06/2020, 19:34
Conclusão (para decisão)
31/03/2020, 01:02
Recebimento
18/02/2020, 13:59
Redistribuição (sorteio; incompetência)
18/02/2020, 13:59
Remessa
14/02/2020, 12:58
Remessa (em diligência)
14/02/2020, 12:26
Decurso de Prazo
14/02/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:16
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 22:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 22:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 17:24
Incompetência
10/01/2020, 16:20
Conclusão (para decisão)
26/09/2019, 16:16
Documento (Outros documentos)
24/07/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 15:39
Entrega em carga/vista
23/07/2019, 15:00
Decurso de Prazo
19/07/2019, 00:26
Decurso de Prazo
19/07/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 16:13
Decurso de Prazo
14/06/2019, 00:31
Decurso de Prazo
14/06/2019, 00:28
Decurso de Prazo
13/06/2019, 00:09
Decurso de Prazo
13/06/2019, 00:09
Decurso de Prazo
13/06/2019, 00:09
Decurso de Prazo
13/06/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 21:12
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 21:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 16:43
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 16:43
Ato ordinatório
15/05/2019, 16:35
Ato ordinatório
04/04/2019, 00:14
Ato ordinatório
04/04/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 16:58
Ato ordinatório
21/03/2019, 00:24
Ato ordinatório
21/03/2019, 00:21
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 08:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 08:01
Mandado
13/03/2019, 17:43
Mandado
13/03/2019, 17:32
Petição (Contestação)
27/02/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 08:40
Mandado
24/02/2019, 23:57
Mandado
24/02/2019, 23:48
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 15:14
Ato ordinatório
20/02/2019, 17:48
Ato ordinatório
20/02/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 15:39
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 15:06
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2019, 12:02
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2019, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2019, 11:58
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2019, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 13:37
Documento (Outros documentos)
05/02/2019, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 13:33
Ato ordinatório
05/02/2019, 13:20
Ato ordinatório
05/02/2019, 13:17
Ato ordinatório
05/02/2019, 13:13
Ato ordinatório
05/02/2019, 13:07
Ato ordinatório
05/02/2019, 13:07
Ato ordinatório
05/02/2019, 13:06
Ato ordinatório
05/02/2019, 13:05
deferimento
05/02/2019, 12:37
Conclusão (para decisão)
04/02/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 16:37
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 16:02
Mero expediente
31/01/2019, 15:32
Conclusão (para decisão)
31/01/2019, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 20:54
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 20:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2018, 00:05
Documento (Informações)
11/09/2018, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 12:56
Remessa (em diligência)
04/09/2018, 12:55
Ato ordinatório
04/09/2018, 12:55
Ato ordinatório
04/09/2018, 12:55
Mero expediente
04/09/2018, 11:29
Conclusão (para decisão)
03/09/2018, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 18:56
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)