Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/04/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
ELISANDRA BORGES GIRARDI
CPF
Reu
NEW DESIGN PROJETOS GRAFICOS EIRELI - ME
Reu
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
VALDENIR JOSÉ ROCHA
OAB/PR 66272·CPF·Representa: Autor
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008763-39.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0008763-39.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$384.410,19 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELISANDRA BORGES GIRARDI NEW DESIGN PROJETOS GRAFICOS EIRELI - ME Indefiro a pretensão do exequente, haja vista a diligência ser de interesse do credor visando a penhora e avaliação do bem. Assim, sendo o banco o interessado, as diligências devem ser por si realizadas. Concedo 10 dias para prosseguimento do feito, sob pena de suspensão por execução frustrada. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
22/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 13:57
Confirmada
14/04/2026, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 09:04
Indeferimento
07/04/2026, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 564) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 564) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 15:18
Confirmada
19/02/2026, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 16:09
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 16:09
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 16:06
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 10:37
Confirmada
27/01/2026, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2026, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 552) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008763-39.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0008763-39.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$384.410,19 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELISANDRA BORGES GIRARDI NEW DESIGN PROJETOS GRAFICOS EIRELI - ME Oficie-se conforme pretendido pela parte exequente. Com retorno, diga a parte acerca do prosseguimento do feito. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
23/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 15:30
Confirmada
16/01/2026, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:59
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:59
deferimento
14/01/2026, 17:55
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008763-39.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008763-39.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$384.410,19 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELISANDRA BORGES GIRARDI NEW DESIGN PROJETOS GRAFICOS EIRELI - ME Concedo a dilação de prazo por 30 (trinta) dias, em favor da parte exequente. Com decurso, diga o exequente. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
09/10/2025, 00:00
Confirmada
01/10/2025, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 12:15
deferimento
25/09/2025, 17:12
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 11:58
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:59
Confirmada
02/09/2025, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 09:44
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 16:09
Confirmada
28/08/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008763-39.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008763-39.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$384.410,19 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELISANDRA BORGES GIRARDI NEW DESIGN PROJETOS GRAFICOS EIRELI - ME 1. Para a realização de hasta pública, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. Antonio Magno Jacob da Rocha, inscrito na JUCEPAR sob o nº 08/020-L, o qual perceberá pelo desempenho de sua função a seguinte remuneração: 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance aceito, a ser pago pelo arrematante. 2. Previamente, ao leiloeiro para que esclareça a possibilidade de realizar a avaliação dos bens imóveis. Em caso positivo, apresente avaliação, a qual terá validade de 02 (dois) anos. Em caso negativo, retornem para deliberação. 3. A Escrivania deve cumprir a Portaria deste Juízo no que for aplicável. 4. Desde logo, autorizo o Leiloeiro Oficial a praticar e subscrever os atos para intimações e requisições necessárias para o deslinde da praça ou leilão, observando o CPC e o Código de Normas. 5. O valor mínimo de alienação do bem será correspondente a 50% do valor da avaliação. Se houver pedido de parcelamento, deve ser observado o artigo 895 do CPC. 6. Desde logo, saliento ao Leiloeiro Oficial que qualquer dúvida na prática dos atos necessários à realização da hasta pública deverá ser noticiada nos autos, para que o Juízo determine o que for de direito. 7. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
27/08/2025, 00:00
Confirmada
19/08/2025, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 15:14
Ato ordinatório
18/08/2025, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 15:13
Outros auxiliares de justiça
06/08/2025, 14:25
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 528) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 17:29
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 17:29
Ato ordinatório
12/06/2025, 00:19
Confirmada
26/05/2025, 12:51
Mandado
21/05/2025, 21:45
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:36
Confirmada
15/05/2025, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:52
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:52
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2025, 15:50
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 513) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Confirmada
17/03/2025, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 15:07
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:02
Ato ordinatório
12/03/2025, 09:34
Confirmada
12/03/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 508) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 15:09
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 14:41
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2025, 14:01
Confirmada
20/02/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 501) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 16:31
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:28
Confirmada
11/02/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 497) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 16:23
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:36
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 491) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 489) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008763-39.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008763-39.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$384.410,19 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELISANDRA BORGES GIRARDI NEW DESIGN PROJETOS GRAFICOS EIRELI - ME Tendo em vista eu a penhora já foi deferida na seq. 413.1. Intime-se pessoalmente a parte executada acerca da referida penhora, cumprindo o item 5 da decisão (seq. 413.1). Havendo ou não manifestação diga o exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
03/02/2025, 00:00
Confirmada
31/01/2025, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 09:00
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 08:59
Mero expediente
28/01/2025, 15:02
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 15:32
Confirmada
01/10/2024, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 15:24
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 15:13
Confirmada
24/09/2024, 14:32
Remessa (em diligência)
11/09/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 15:00
Confirmada
20/08/2024, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 08:50
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 08:50
Ato ordinatório
12/07/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2024, 15:46
Confirmada
27/06/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 11:14
Documento (Certidão)
26/06/2024, 16:11
Confirmada
19/06/2024, 09:24
Remessa (em diligência)
17/06/2024, 22:00
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2024, 12:21
Ato ordinatório
18/05/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 09:40
Confirmada
10/05/2024, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 16:39
Documento (Outros documentos)
08/05/2024, 14:46
Confirmada
03/05/2024, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008763-39.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008763-39.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$384.410,19 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELISANDRA BORGES GIRARDI NEW DESIGN PROJETOS GRAFICOS EIRELI - ME 1. Expeça-se ofício ao Registro Geral de Imóveis de Guaratuba/PR, via meio eletrônico idôneo, para que seja anotado a penhora dos imóveis de matrículas nº 17.121, n° 17.122, n° 17.123, n° 17.124, n° 17.133 e n° 17.134, e para que informem nos autos os dados bancários para pagamento das custas cartorárias ou vincule a guia de recolhimento nos autos, conforme requerido no teor da petição de mov. 447.1. 2. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 13:15
Mero expediente
30/04/2024, 08:25
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 12:34
Confirmada
19/04/2024, 16:38
Confirmada
15/03/2024, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 16:30
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 16:00
Confirmada
29/01/2024, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008763-39.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008763-39.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$384.410,19 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELISANDRA BORGES GIRARDI NEW DESIGN PROJETOS GRAFICOS EIRELI - ME Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 437.1. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito MR
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 15:32
Mero expediente
24/01/2024, 10:01
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 15:54
Confirmada
23/10/2023, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008763-39.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008763-39.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$384.410,19 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELISANDRA BORGES GIRARDI NEW DESIGN PROJETOS GRAFICOS EIRELI - ME 1. Concedo à pessoa jurídica exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 432.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 14:25
Mero expediente
20/10/2023, 13:20
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 18:31
Confirmada
22/08/2023, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008763-39.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008763-39.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$384.410,19 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELISANDRA BORGES GIRARDI NEW DESIGN PROJETOS GRAFICOS EIRELI - ME 1. Concedo à pessoa jurídica exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 427.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 09:51
Mero expediente
18/08/2023, 09:56
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 16:36
Confirmada
08/08/2023, 08:34
Remessa (em diligência)
07/08/2023, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 17:17
Ato ordinatório
07/08/2023, 17:16
Ato ordinatório
07/08/2023, 17:15
Ato ordinatório
07/08/2023, 17:15
Ato ordinatório
07/08/2023, 17:14
Ato ordinatório
07/08/2023, 17:14
Ato ordinatório
07/08/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 17:12
Confirmada
19/07/2023, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008763-39.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008763-39.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$384.410,19 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELISANDRA BORGES GIRARDI NEW DESIGN PROJETOS GRAFICOS EIRELI - ME 1. Defiro a penhora dos imóveis registrados nas matrículas nº 17.121, n° 17.122, n° 17.123, n° 17.124, n° 17.133 e n° 17.134, todos do Registro Geral de Imóveis de Guaratuba/PR (mov. 396.2/396.7), conforme requerido na petição de mov. 396.1. 2. Considerando que se trata de bem imóvel, nomeio como depositário do bem o próprio executado. 3. Lavre-se o respectivo termo de penhora. 4. Deverá a pessoa jurídica exequente, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promover a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC) 5. Formalizada a penhora, intime-se a pessoa jurídica executada NEW DESIGN PROJETOS GRAFICOS EIRELI- ME na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, § 1º e 2º do CPC), para que querendo, requeira a substituição da penhora, no prazo de 10 (dez) dias (art. 847, do CPC) ou impugnar a penhora por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC). 6. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito d
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 09:08
deferimento
14/07/2023, 14:54
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:59
Confirmada
19/06/2023, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008763-39.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008763-39.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$384.410,19 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELISANDRA BORGES GIRARDI NEW DESIGN PROJETOS GRAFICOS EIRELI - ME 1. Concedo à instituição financeira autora o prazo de 15 (quinze) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada ao mov. 406.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito MR
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 09:05
Mero expediente
15/06/2023, 12:04
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 15:59
Confirmada
31/05/2023, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0008763-39.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008763-39.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$384.410,19 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELISANDRA BORGES GIRARDI NEW DESIGN PROJETOS GRAFICOS EIRELI - ME 1. Renove-se à intimação da pessoa jurídica credora para que promova à juntada da planilha de cálculo como valor atualizado do débito, conforme determinado no despacho de mov. 398.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 08:38
Mero expediente
29/05/2023, 08:16
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 19:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008763-39.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008763-39.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$384.410,19 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ELISANDRA BORGES GIRARDI NEW DESIGN PROJETOS GRAFICOS EIRELI - ME 1. De modo a evitar eventual futura alegação de nulidade e de excesso de penhora, intime-se à pessoa jurídica exequente para que esclareça se pretende a penhora dos 06 (seis) imóveis indicados nos movs. 396.1/397.7. Na mesma oportunidade, deverá promover à juntada da planilha de cálculo com o valor atualizado do débito. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
15/05/2023, 00:00
Confirmada
12/05/2023, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 10:18
Mero expediente
11/05/2023, 10:13
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 16:45
Confirmada
16/03/2023, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008763-39.2018.8.16.0001 1. Concedo à pessoa jurídica exequente o prazo de 15 (quinze) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 391.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 16:12
Mero expediente
15/03/2023, 15:34
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 16:24
Confirmada
14/02/2023, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008763-39.2018.8.16.0001 1. A despeito do requerimento formulado no teor da petição de mov. 385.1, salienta-se que, para o regular desenvolvimento do processo de execução, há necessidade de comprovação de que o credor, por iniciativa própria, diligenciou previamente com a finalizada de obter a informação pleiteada junto ao respectivo Órgão. A concepção é a de que, na defesa de seus direitos creditícios, o credor deve tomar a iniciativa de empreender esforços, extra-autos, para a obtenção das informações que pretende, até porque dispõe do direito constitucional de petição, para requerer, junto a repartições públicas, informações indispensáveis ao exercício de seus direitos. A liberalidade do juízo, assumindo uma tarefa que, em princípio, é da própria parte, só se justifica quando não houver outros meios para a sua localização. Comprovando que, sem o concurso do poder judicial, não possa ser obtido o documento, pois o credor já esgotou os meios que tinha à sua disposição, é possível medida excepcional justificada pelas circunstâncias. De tal modo, na hipótese dos autos, tem-se que o credor não demonstrou minimamente a realização de qualquer diligência extrajudicial infrutífera no sentido de obter a informação junto ao respectivo órgão de trânsito, ônus que lhe incumbe, razão pela qual, indefiro o requerimento formulado para a expedição do ofício. 2. Assim, manifeste-se a pessoa jurídica credora quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 16:08
Mero expediente
13/02/2023, 13:17
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 12:14
Confirmada
01/02/2023, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 16:47
Documento (Ofício)
31/01/2023, 16:45
Confirmada
24/01/2023, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008763-39.2018.8.16.0001 1. Concedo à pessoa jurídica exequente o prazo de 15 (quinze) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 377.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 16:35
Mero expediente
23/01/2023, 10:57
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 17:44
Documento (Certidão)
02/12/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 13:11
Confirmada
15/10/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008763-39.2018.8.16.0001 1. Concedo à pessoa jurídica exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 370.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito C
05/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 11:45
Mero expediente
03/10/2022, 11:01
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 15:13
Confirmada
12/09/2022, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 21:16
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 21:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 21:07
Confirmada
22/08/2022, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 15:44
Confirmada
29/07/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 15:28
Confirmada
19/07/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 15:19
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 10:15
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2022, 10:15
Movimentação processual
12/07/2022, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 19:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 13:42
Confirmada
04/07/2022, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008763-39.2018.8.16.0001 1. Promova-se à inscrição do nome da parte executada, junto ao Sistema CNIB, e também junto aos órgãos de Cadastro de Inadimplentes, por intermédio do Sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC, como requerido no teor da petição anexada ao mov. 293.1. 2. Promova-se também, à pesquisa por intermédio do sistema INFOJUD, das 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, bem como Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), em nome da parte executada, conforme requerido no teor da petição anexada ao mov. 293.1. 3. Após, manifeste-se à pessoa jurídica exequente, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 10:31
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 10:30
Mero expediente
29/06/2022, 12:01
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 15:32
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2022, 08:56
Confirmada
20/06/2022, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008763-39.2018.8.16.0001 1. Promova-se ao bloqueio de eventuais veículos de propriedade da parte executada, por intermédio do Sistema RENAJUD, conforme requerido no teor da petição anexada ao mov. 322.1. 2. Após, manifeste-se à pessoa jurídica exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 08:38
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 08:38
Mero expediente
09/06/2022, 12:25
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 15:43
Confirmada
16/05/2022, 22:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 14:59
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 14:58
Documento (Certidão)
06/05/2022, 08:49
Ato ordinatório
06/05/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 15:47
Confirmada
19/04/2022, 23:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008763-39.2018.8.16.0001 1. Concedo à pessoa jurídica exequente o prazo de 10 (dez) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 311.1. 2. Após, cumpra-se ao determinado na decisão de mov. 299.1. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito Y
19/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 08:23
Mero expediente
13/04/2022, 17:57
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 13:13
Confirmada
29/03/2022, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 16:14
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 07:57
Confirmada
03/03/2022, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008763-39.2018.8.16.0001 1. Deve a pessoa jurídica credora anexar nos autos planilha de cálculo com o valor atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Com a juntada da planilha de débito, promova-se à penhora online, por intermédio do Sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros de titularidade da parte executada, conforme requerimento formulado ao mov. 297.1, nos termos do artigo 854 do CPC. 3. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte devedora, para posterior protocolamento pelo Juízo. 4. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 5. Após a indisponibilidade dos valor.es, intime-se à parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 6. Apresentadas insurgências pela parte devedora, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 7. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada ou se rejeitada eventual arguição, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 9. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 10. Após, diga a pessoa jurídica exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:15
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 17:51
Confirmada
18/02/2022, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 16:49
Documento (Certidão)
11/02/2022, 16:49
Ato ordinatório
11/02/2022, 02:12
Ato ordinatório
11/02/2022, 02:12
Documento (Certidão)
27/01/2022, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 14:15
Confirmada
14/01/2022, 17:21
Confirmada
14/01/2022, 17:20
Mandado
11/01/2022, 23:49
Mandado
11/01/2022, 23:47
Confirmada
07/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2021, 16:49
Documento (Outros documentos)
27/12/2021, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 10:46
Confirmada
09/12/2021, 09:46
Ato ordinatório
08/12/2021, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
08/12/2021, 16:29
Expedição de documento (Mandado)
08/12/2021, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008763-39.2018.8.16.0001 1. Concedo à pessoa jurídica exequente o prazo de 10 (dez) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 268.1. 2. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
07/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 17:07
Mero expediente
06/12/2021, 16:16
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 15:16
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 13:29
Confirmada
03/12/2021, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 17:50
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 17:48
Confirmada
29/11/2021, 10:32
Confirmada
29/11/2021, 10:31
Confirmada
26/11/2021, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 15:34
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 14:45
Confirmada
16/11/2021, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 09:39
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 15:31
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 15:31
Confirmada
10/11/2021, 09:19
Documento (Certidão)
08/11/2021, 14:47
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2021, 17:22
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2021, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 10:41
Confirmada
05/11/2021, 10:41
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2021, 10:39
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 15:19
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 15:16
Ato ordinatório
02/11/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 09:23
Confirmada
26/10/2021, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 14:43
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 14:42
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 14:09
Confirmada
15/10/2021, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 15:03
Documento (Certidão)
08/10/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 14:55
Confirmada
01/10/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 17:34
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 17:33
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 17:33
Mandado
28/09/2021, 22:35
Mandado
28/09/2021, 22:27
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 21:30
Confirmada
27/09/2021, 21:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 13:01
Documento (Certidão)
17/09/2021, 13:00
Ato ordinatório
17/08/2021, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2021, 17:14
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2021, 17:14
Documento (Certidão)
17/08/2021, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 16:48
Confirmada
09/07/2021, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 12:46
Documento (Certidão)
31/05/2021, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 20:26
Confirmada
22/04/2021, 09:03
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
19/04/2021, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 10:52
Documento (Certidão)
15/03/2021, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 00:05
Confirmada
05/02/2021, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 16:30
Documento (Certidão)
17/12/2020, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 15:46
Documento (Certidão)
30/10/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 15:59
Documento (Certidão)
12/08/2020, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 13:33
Documento (Certidão)
30/06/2020, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:17
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:17
Ato ordinatório
06/06/2020, 09:32
Mero expediente
05/06/2020, 17:04
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 12:05
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 15:27
Documento (Outros documentos)
20/05/2020, 15:27
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 21:58
Documento (Outros documentos)
24/04/2020, 21:58
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 15:37
Mero expediente
27/02/2020, 15:55
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 09:22
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 17:33
Documento (Certidão)
07/01/2020, 15:13
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 14:56
Decurso de Prazo
13/12/2019, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 13:42
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 13:42
Decurso de Prazo
27/11/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 10:59
Documento (Outros documentos)
07/11/2019, 10:59
Ato ordinatório
05/11/2019, 09:10
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 09:00
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 10:04
Documento (Certidão)
30/09/2019, 10:04
Decurso de Prazo
07/09/2019, 01:00
Decurso de Prazo
07/09/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 17:36
Documento (Outros documentos)
29/08/2019, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 17:36
Mero expediente
16/08/2019, 15:08
Conclusão (para despacho)
30/07/2019, 12:12
Decurso de Prazo
24/07/2019, 00:14
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 09:38
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 09:38
Documento (Certidão)
24/06/2019, 13:10
Decurso de Prazo
05/06/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 10:22
Mero expediente
16/05/2019, 16:52
Decurso de Prazo
15/05/2019, 00:27
Conclusão (para despacho)
10/05/2019, 12:34
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 08:42
Documento (Certidão)
09/05/2019, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 16:58
Documento (Certidão)
06/05/2019, 16:57
Decurso de Prazo
26/04/2019, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 13:37
Documento (Certidão)
15/04/2019, 13:37
Decurso de Prazo
14/03/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 09:27
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/01/2019, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2019, 17:24
Documento (Outros documentos)
03/01/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 09:22
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 13:16
Decurso de Prazo
04/12/2018, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 14:48
Documento (Outros documentos)
27/11/2018, 14:48
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 17:10
Documento (Outros documentos)
23/11/2018, 17:10
Mandado
23/11/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 10:05
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 10:05
Mandado
17/11/2018, 13:56
Ato ordinatório
12/11/2018, 13:48
Ato ordinatório
12/11/2018, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2018, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2018, 15:09
Decurso de Prazo
24/10/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 21:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 08:35
Documento (Outros documentos)
16/10/2018, 08:35
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 13:33
Documento (Outros documentos)
08/10/2018, 13:32
Mandado
08/10/2018, 12:59
Decurso de Prazo
26/09/2018, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 10:17
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 10:16
Ato ordinatório
14/09/2018, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2018, 10:41
Ato ordinatório
13/09/2018, 00:14
Decurso de Prazo
12/09/2018, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 17:07
Documento (Outros documentos)
31/08/2018, 17:07
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 17:02
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 15:21
Documento (Outros documentos)
16/08/2018, 15:20
Mandado
16/08/2018, 14:51
Decurso de Prazo
16/08/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 09:17
Documento (Outros documentos)
31/07/2018, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 09:14
Ato ordinatório
16/07/2018, 14:44
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2018, 14:42
Expedição de documento (Carta precatória)
12/07/2018, 12:58
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 15:26
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 15:25
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 10:58
Documento (Outros documentos)
18/06/2018, 10:58
Mandado
15/06/2018, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 09:38
Documento (Outros documentos)
12/06/2018, 09:37
Mandado
11/06/2018, 20:25
Ato ordinatório
25/05/2018, 13:46
Ato ordinatório
25/05/2018, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2018, 09:18
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2018, 09:17
Decurso de Prazo
17/05/2018, 00:22
Decurso de Prazo
17/05/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 14:26
Documento (Outros documentos)
02/05/2018, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 14:24
deferimento
26/04/2018, 16:33
Conclusão (para decisão)
26/04/2018, 12:16
Documento (Certidão)
26/04/2018, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)