Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 10:12
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 16:18
Confirmada
28/02/2024, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000406-77.2021.8.16.0191.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000406-77.2021.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.665,16 Exequente(s): SPAZIO COSENZA Executado(s): LUIZ CELSO BRANCO MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Maria Suzana Mueller Branco Vistos, 1. Tendo em vista o decurso do prazo concedido ao exequente para se manifestar sobre a satisfação da obrigação, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos. Levantem-se eventuais penhoras, anotações e restrições. 3. Sem custas. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 16:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/02/2024, 15:43
Conclusão (para julgamento)
27/02/2024, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 16:18
Confirmada
28/02/2024, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000406-77.2021.8.16.0191.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000406-77.2021.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.665,16 Exequente(s): SPAZIO COSENZA Executado(s): LUIZ CELSO BRANCO MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Maria Suzana Mueller Branco Vistos, 1. Tendo em vista o decurso do prazo concedido ao exequente para se manifestar sobre a satisfação da obrigação, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos. Levantem-se eventuais penhoras, anotações e restrições. 3. Sem custas. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 16:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/02/2024, 15:43
Conclusão (para julgamento)
27/02/2024, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 12:01
Confirmada
19/02/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 14:09
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:25
Confirmada
04/02/2024, 00:07
Confirmada
29/01/2024, 14:10
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 23:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 23:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 12:49
Expedição de alvará de levantamento
23/01/2024, 19:15
Confirmada
23/01/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 16:57
Expedição de alvará de levantamento
19/01/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2024, 09:31
Expedição de alvará de levantamento
11/01/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 09:44
Confirmada
19/12/2023, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000406-77.2021.8.16.0191.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000406-77.2021.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.665,16 Exequente(s): SPAZIO COSENZA (CPF/CNPJ: 26.687.481/0001-49) Rua Lothario Boutin, 220 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.110-522 Executado(s): LUIZ CELSO BRANCO (RG: 3764974 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.738.019-53) Rua Doutor Theodorico Bittencourt, 60 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.520-480 MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. (CPF/CNPJ: 08.343.492/0001-20) Avenida Professor Mario Werneck, 621 1° ANDAR - Estoril - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.494-360 Maria Suzana Mueller Branco (RG: 3893316 SSP/PR e CPF/CNPJ: 050.968.039-96) Rua Doutor Theodorico Bittencourt, 60 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.520-480
Vistos, etc. 1)- Diante da concordância das partes executadas (seq. 211), e do decurso de prazo de seq. 210, cumpra-se a letra ‘b’ do dispositivo da sentença, expedindo-se alvará eletrônico de levantamento em favor da parte exequente, no valor indicado na petição de seq. 203.1 (R$ 5.232,10). 2)- Após, intimem-se as partes executadas LUIZ e MARIA para que indiquem conta bancária visando a restituição dos valores remanescentes na conta judicial. Indicados os dados e verificada a regularidade, expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor dos executados respectivos em relação ao saldo residual da conta judicial. 3)- Por fim, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto a satisfação da dívida, estando ciente de que em caso de ausência de manifestação, será reputada quitada a obrigação. E o feito extinto nos termos do artigo 924, II, do CPC. Prazo de 05 dias. 4)- Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 18:35
deferimento
15/12/2023, 18:07
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 13:50
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:46
Confirmada
01/12/2023, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000406-77.2021.8.16.0191.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000406-77.2021.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.665,16 Exequente(s): SPAZIO COSENZA (CPF/CNPJ: 26.687.481/0001-49) Rua Lothario Boutin, 220 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.110-522 Executado(s): LUIZ CELSO BRANCO (RG: 3764974 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.738.019-53) Rua Doutor Theodorico Bittencourt, 60 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.520-480 MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. (CPF/CNPJ: 08.343.492/0001-20) Avenida Professor Mario Werneck, 621 1° ANDAR - Estoril - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.494-360 Maria Suzana Mueller Branco (RG: 3893316 SSP/PR e CPF/CNPJ: 050.968.039-96) Rua Doutor Theodorico Bittencourt, 60 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.520-480
Vistos, etc. Nos termos do item “a” do dispositivo da sentença (seq. 160.1), intimem-se os executados para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de seq. 203.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 12:45
Mero expediente
21/11/2023, 19:50
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:26
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:25
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 12:13
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:39
Confirmada
01/11/2023, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 13:24
Documento (Decisão)
23/10/2023, 13:24
Trânsito em julgado
23/10/2023, 13:23
Recebimento
23/10/2023, 12:46
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2023, 14:17
Documento (Certidão)
27/06/2023, 14:17
Petição (Contra-razões)
26/06/2023, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2023, 14:08
Confirmada
09/06/2023, 00:08
Confirmada
07/06/2023, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 19:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 19:33
Confirmada
30/05/2023, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000406-77.2021.8.16.0191.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - Celular: (41) 4501-6033 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000406-77.2021.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.665,16 Exequente(s): SPAZIO COSENZA Executado(s): LUIZ CELSO BRANCO MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Maria Suzana Mueller Branco Vistos, 1. Recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº. 9099/95), eis que tempestivo e com a comprovação do respectivo preparo. 2. Intime-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias – art. 42, §2º da Lei nº. 9099/95. 3. Após, encaminhem-se os presentes autos à Colenda Turma Recursal para o julgamento, com as devidas homenagens. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Beatriz Fruet de Moraes Juíza de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 13:54
Mero expediente
27/05/2023, 10:09
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 12:09
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:35
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 14:49
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:31
Confirmada
04/05/2023, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000406-77.2021.8.16.0191.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - Celular: (41) 4501-6033 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000406-77.2021.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.665,16 Exequente(s): SPAZIO COSENZA Executado(s): LUIZ CELSO BRANCO MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Maria Suzana Mueller Branco Vistos, I – Homologo o projeto da decisão retro proferida pelo(a) Sr(a). Juiz(a) Leigo(a) que rejeitou os aclaratórios opostos. II – Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura digital. Beatriz Fruet de Moraes Juíza de Direito
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 17:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/04/2023, 13:49
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:36
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:35
Conclusão (para julgamento)
25/04/2023, 21:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 17:19
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:33
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 13:42
Petição (Embargos de declaração)
17/04/2023, 22:05
Confirmada
05/04/2023, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000406-77.2021.8.16.0191.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - Celular: (41) 4501-6033 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000406-77.2021.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.665,16 Exequente(s): SPAZIO COSENZA Executado(s): LUIZ CELSO BRANCO MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Maria Suzana Mueller Branco Vistos, I- Com fulcro no art. 40 da Lei nº. 9.099/95 homologo, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos o projeto de sentença proferido pelo d. Juiz Leigo que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução (art. 487, inc. I do CPC), nos termos da fundamentação e, ainda, julgou EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido contraposto formulado, haja vista a incompatibilidade de procedimento. II- Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Beatriz Fruet de Moraes Juíza de Direito
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 15:06
Procedência em Parte
27/03/2023, 14:11
Conclusão (para julgamento)
08/03/2023, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000406-77.2021.8.16.0191.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - Celular: (41) 4501-6033 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000406-77.2021.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.665,16 Exequente(s): SPAZIO COSENZA Executado(s): LUIZ CELSO BRANCO MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Maria Suzana Mueller Branco Vistos, 1. Homologo o termo da audiência de conciliação acostado ao mov. 149 para que produza seus efeitos jurídicos e legais. 2. Tendo em vista a apresentação de embargos à execução, bem como, da impugnação, encaminhem-se os autos a um dos Juízes Leigos para decisão quanto aos embargos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Beatriz Fruet de Moraes Juíza de Direito
28/02/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 12:28
Mero expediente
27/02/2023, 08:40
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2023, 16:56
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000406-77.2021.8.16.0191.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - Celular: (41) 4501-6033 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000406-77.2021.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.665,16 Exequente(s): SPAZIO COSENZA Executado(s): LUIZ CELSO BRANCO MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Maria Suzana Mueller Branco Vistos, 1. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação pós-penhora. Após, voltem conclusos. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Beatriz Fruet de Moraes Juíza de Direito
30/01/2023, 00:00
Confirmada
27/01/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 13:10
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
26/01/2023, 17:55
Mero expediente
26/01/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 14:53
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 14:51
Petição (Embargos Execução)
26/01/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2023, 15:21
Confirmada
17/01/2023, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 15:41
Documento (Certidão)
13/01/2023, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 12:28
Confirmada
28/11/2022, 00:06
Confirmada
25/11/2022, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - Celular: (41) 4501-6033 - E-mail: [email protected]
Vistos, etc. 1)- Em atenção à petição de seq. 129, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte executada regularize a representação processual, apresentando procuração devidamente outorgada ao advogado peticionante. 2)- No mais, tendo em vista a garantia do Juízo (seq. 129.2/130), desde logo paute-se audiência de conciliação pós-penhora, sendo este o momento previsto em lei para a apresentação dos embargos à execução, conforme o artigo 53, § 1° da Lei 9.099/95. Artigo 53, § 1º: Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Beatriz Fruet de Moraes Juíza de Direito
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 12:42
de Conciliação (designada)
17/11/2022, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 12:42
Mero expediente
17/11/2022, 09:00
Depósito de Bens/Dinheiro
07/11/2022, 09:06
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 14:20
Ato ordinatório
03/11/2022, 13:05
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 12:12
Ato ordinatório
26/10/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 09:42
Confirmada
15/10/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 11:34
Ato ordinatório
04/10/2022, 01:12
Confirmada
28/09/2022, 17:41
Mandado
28/09/2022, 17:19
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 20:26
Confirmada
27/09/2022, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:31
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:12
Ato ordinatório
19/08/2022, 13:41
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2022, 13:35
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 18:29
Ato ordinatório
17/08/2022, 00:18
Confirmada
16/08/2022, 16:28
Mandado
10/08/2022, 17:17
Confirmada
10/08/2022, 11:11
Ato ordinatório
05/08/2022, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2022, 18:09
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 14:38
Expedição de alvará de levantamento
01/08/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 16:56
Documento (Informações)
11/07/2022, 10:19
Expedição de documento (Carta)
08/07/2022, 14:09
Expedição de documento (Carta)
08/07/2022, 14:07
Ato ordinatório
08/07/2022, 11:00
Remessa (em diligência)
08/07/2022, 11:00
Ato ordinatório
08/07/2022, 11:00
Trânsito em julgado
08/07/2022, 10:59
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 09:48
Confirmada
22/06/2022, 11:02
Documento (Informações)
15/06/2022, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000406-77.2021.8.16.0191.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - Celular: (41) 98700-4609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000406-77.2021.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.394,91 Exequente(s): SPAZIO COSENZA Executado(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Vistos, 1. Deixo de homologar o projeto de sentença apresentado ao mov. 82.1 e passo a proferir a seguinte decisão. 2.
Trata-se de execução proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COSENZA em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A (mov. 23.1 e 25.1). A executada apresentou embargos à execução ao mov. 43.1/43.10, alegando, em resumo, a sua ilegitimidade passiva, pois não integrou o acordo que supostamente justificaria a sua presença como executada (mov. 16.4) e as parcelas que possivelmente estão inadimplidas correspondem a período que não era sua a responsabilidade pelo adimplemento. Na sequência, mov. 60.1, a parte exequente postulou pela inclusão de LUIZ CARLOS BRANCO e MARIA SUSANA MUELLER BRANCO no polo passivo. 3. Pois bem. Da análise dos documentos que instruem estes autos entendo que a atual executada (MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A) É PARTE ILEGÍTIMA a figurar no polo passivo desta execução, e isso se dá porque, de fato, a exequente executa as taxas referentes aos meses de out/2017 a mar/2018 e jan/2021 (mov. 1.11 e 1.12), sendo que a entrega das chaves do imóvel em questão ocorreram em momento anterior (19/09/2017 – mov. 43.2), não sendo a atual executada responsável pelo adimplemento de tais taxas condominiais. Dito de outra forma, tem-se que a construtora é responsável pelo pagamento da taxa do condomínio até a data da entrega das chaves do imóvel (imissão na posse) aos novos compradores, após a responsabilidade é transferida a estes. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXA CONDOMINIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. APELAÇÃO CÍVEL DA EMBARGANTE. PEDIDO SUCESSIVO PELA RESPONSABILIZAÇÃO DE PARTE DAS TAXAS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO PELAS TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. IMPERTINÊNCIA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. COMPRADOR QUE SOMENTE SE RESPONSABILIZA PELAS TAXAS CONDOMINIAIS APÓS A ENTREGA DAS CHAVES. TAXAS EXECUTADAS REFERENTE À PERÍODO ANTERIOR À ENTREGA DAS CHAVES/IMISSÃO NA POSSE. ÔNUS DA CONSTRUTORA. SENTENÇA MANTIDA, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDA. (TJPR - 13ª C.Cível - 0075716-43.2018.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 27.03.2020). Destaquei. Ainda: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO PROMISSÁRIO COMPRADOR QUE DEPENDE DA IMISSÃO NA POSSE/ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL E CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA TRANSAÇÃO. DÉBITO EXECUTADO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À IMISSÃO NA POSSE E DE UNIDADES HABITACIONAIS EM QUE NÃO COMPROVADA A ENTREGA DAS CHAVES. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA PELO PAGAMENTO DO DÉBITO. APLICAÇÃO DE CLÁUSULA DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO QUE CONCEDE À CONSTRUTORA DESCONTO SOBRE A TAXA CONDOMINIAL DEVIDA PELAS UNIDADES NÃO COMERCIALIZADAS OU QUE ESTEJAM EM SEU PODER. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante orientações do Superior Tribunal de Justiça e deste E. TJPR, somente com a efetiva posse do imóvel e entrega das chaves, exsurge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais.2. Considerando que as cotas condominiais executadas se referem ao período compreendido entre setembro de 2019 a agosto de 2020, e que, com relação aos imóveis em que houve a comprovação entrega das chaves, o exequente executou apenas as taxas do período anterior à imissão na posse dos proprietários, escorreita a r. sentença, devendo a construtora embargante arcar com as cotas condominiais executadas. (...). Civil. (TJPR - 8ª C.Cível - 0074082-41.2020.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 21.02.2022). Destaquei. Portanto, considerando que o período executado nesta ação é posterior à entrega das chaves, imperativo o reconhecimento da ilegitimidade passiva da MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, não sendo possível aceitar os eventuais efeitos da coisa julgada sobre o acordo que supostamente teria a ela atribuído a responsabilidade pelo pagamento (mov. 16.4), haja vista a sua não participação em aludida transação. Visto assim, declaro a MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A como parte passiva ilegítima e reconheço a prejudicialidade dos embargos à execução opostos ao mov. 43.1. 4. Consequentemente, sabendo-se que a execução não pode tramitar sem que alguém integre o polo passivo, e considerando o pedido de mov. 60.1 para que LUIZ CARLOS BRANCO e MARIA SUSANA MUELLER BRANCO sejam incluídos como executados, DEFIRO-O, pois conforme termo de entrega das chaves acostado ao mov. 43.2, fls. 03/04, estes receberam o imóvel em 19/09/2017, sendo este o marco inicial da respectiva responsabilidade sobre o adimplemento dos encargos condominiais. 5. Com o trânsito em julgado da presente decisão: (i) expeça-se alvará de transferência em favor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A do valor depositado como garantia do juízo (mov. 43.5) (ii) cite-se a parte executada (LUIZ CARLOS BRANCO e MARIA SUSANA MUELLER BRANCO) para pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação (Lei 9.099/95, artigo 53). Na oportunidade, os executados ficam cientes de que também lhe é facultado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Por outro lado, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (CPC, art. 916, §5º). Ainda, fica cientificado o devedor de que, admitida a execução pelo Juízo, poderá o exequente obter certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828). 6. Não ocorrendo o pagamento da dívida no prazo indicado, intime-se o exequente para que informe qual prosseguimento pretende dar ao feito, juntando planilha atualizada do débito. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Beatriz Fruet de Moraes Juíza de Direito
15/06/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
14/06/2022, 14:58
Ato ordinatório
14/06/2022, 13:08
Ato ordinatório
14/06/2022, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 13:05
Outras Decisões
13/06/2022, 17:30
Conclusão (para julgamento)
01/04/2022, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000406-77.2021.8.16.0191.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - Celular: (41) 98700-4609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000406-77.2021.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.394,91 Exequente(s): SPAZIO COSENZA Executado(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Vistos, 1. Homologo o termo da audiência de conciliação acostado ao mov. 78 para que produza seus efeitos jurídicos e legais. 2. No mais, encaminhe-se o presente feito a um dos Juízes Leigos para elaboração de projeto de decisão referente aos embargos à execução, inclusive da petição de mov. 60.1, a ser analisada conjuntamente (cf. despacho de mov. 62). 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Beatriz Fruet de Moraes Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 15:34
Mero expediente
25/02/2022, 14:52
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 12:19
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
09/02/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 11:58
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:18
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 08:42
Confirmada
07/12/2021, 00:11
Confirmada
06/12/2021, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 16:57
Documento (Certidão)
26/11/2021, 16:56
Decurso de Prazo
20/11/2021, 01:17
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:56
Confirmada
01/11/2021, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - Celular: (41) 98700-4609 - E-mail: [email protected]
Vistos, etc. 1)- Deixo a análise do contido em seq. 60.1 por ocasião do julgamento dos embargos à execução apresentados, cujo recebimento se dá na realização da audiência para este fim, a qual já foi determinada no despacho anterior. 2)- Aguarde-se a audiência já designada. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Beatriz Fruet de Moraes Juíza de Direito
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 14:43
Mero expediente
26/10/2021, 16:19
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 00:05
Confirmada
02/10/2021, 00:48
Confirmada
01/10/2021, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - E-mail: [email protected]
Vistos, etc. Em atenção à petição de seq. 43.1, diante da garantia do Juízo, paute-se data para a realização de audiência de conciliação, nos termos do § 1° do artigo 53 da Lei 9.099/95, na modalidade virtual. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Beatriz Fruet de Moraes Juíza de Direito
22/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 16:12
de Conciliação (designada)
21/09/2021, 16:12
Mero expediente
20/09/2021, 18:28
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 13:50
Documento (Certidão)
31/08/2021, 13:50
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:54
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:49
Confirmada
20/08/2021, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 13:27
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 14:46
Documento (Certidão)
10/08/2021, 14:46
Petição (Embargos Execução)
10/08/2021, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - E-mail: [email protected]
Vistos, etc. 1)- Indefiro o pedido de suspensão requerido na petição de seq. 39.1, pois os embargos à execução devem ser apresentados nos mesmos autos, conforme a previsão do artigo 52, inciso IX da Lei 9.099/95: IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: (grifei) No que tange à execução de título extrajudicial, o artigo 53, § 1°, da mesma Lei, estabelece que nos mesmos autos da execução deverá ser realizada audiência de conciliação, cuja qual é a oportunidade para apresentação de embargos: § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. 2)- Dê-se ciência à parte executada no prazo de 05 dias. 3)- Nada sendo requerido, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 10 dias. Intimações e diligências necessárias Curitiba, data da assinatura eletrônica. Beatriz Fruet de Moraes Juíza de Direito
10/08/2021, 00:00
Mero expediente
06/08/2021, 17:16
Depósito de Bens/Dinheiro
06/08/2021, 14:36
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 13:08
Petição (Embargos Execução)
05/08/2021, 10:26
Ato ordinatório
03/08/2021, 15:02
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 11:57
Documento (Informações)
12/07/2021, 14:30
Expedição de documento (Carta)
05/07/2021, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000406-77.2021.8.16.0191.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000406-77.2021.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.394,91 Exequente(s): SPAZIO COSENZA (CPF/CNPJ: 26.687.481/0001-49) Rua Lothario Boutin, 220 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.110-522 Executado(s): MOUHAMAD HAMANDOUSH (CPF/CNPJ: 238.092.128-81) Rua Lothario Boutin, 220 bloco 14 apto 502 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.110-522
Vistos, etc. 1. Retifique-se o polo passivo da lide, excluindo “Mouhamad Hamandoush” e incluindo “MRV Engenharia e Participações S.A”, bem como fazendo as devidas anotações e comunicações. 2. Cite-se a executada, nos termos da decisão incluída no evento 13.1, no endereço fornecido no evento 23.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Substituto
02/07/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 17:10
Confirmada
01/07/2021, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 14:49
Remessa (em diligência)
01/07/2021, 13:45
Ato ordinatório
01/07/2021, 13:44
Ato ordinatório
01/07/2021, 13:40
deferimento
30/06/2021, 18:51
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 11:33
Confirmada
01/06/2021, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000406-77.2021.8.16.0191.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000406-77.2021.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.394,91 Exequente(s): SPAZIO COSENZA (CPF/CNPJ: 26.687.481/0001-49) Rua Lothario Boutin, 220 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.110-522 Executado(s): MOUHAMAD HAMANDOUSH (CPF/CNPJ: 238.092.128-81) Rua Lothario Boutin, 220 bloco 14 apto 502 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.110-522
Vistos, etc. 1. Intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e documentos incluídos no evento 16. 2. Após, por nova conclusão. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Substituto
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 14:20
Mero expediente
20/05/2021, 22:40
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 18:49
Conclusão (para decisão)
11/05/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 15:50
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
06/05/2021, 14:50
Expedição de documento (Carta)
28/04/2021, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000406-77.2021.8.16.0191.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000406-77.2021.8.16.0191 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.394,91 Exequente(s): SPAZIO COSENZA (CPF/CNPJ: 26.687.481/0001-49) Rua Lothario Boutin, 220 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.110-522 Executado(s): MOUHAMAD HAMANDOUSH (CPF/CNPJ: 238.092.128-81) Rua Lothario Boutin, 220 bloco 14 apto 502 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.110-522 1)- Acolho a emenda à petição inicial de seq. 11.1. 2)- Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, expeça-se mandado, consignando-se que, efetivada a penhora, poderá o (a) devedor (a) oferecer embargos, em audiência de conciliação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta
07/04/2021, 00:00
Mero expediente
05/04/2021, 16:02
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 11:38
Confirmada
19/02/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - E-mail: [email protected]
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente a, no prazo legal de 15 dias, emendar a petição inicial, esclarecendo o contrato de seq. 1.9, na medida em que o mesmo outorga poderes à empresa administradora para cobrança de taxas condominiais, bem como a incidência de valores à título de encargos na dívida, demonstrando sua aprovação em convenção, sob pena de afastamento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 08 de fevereiro de 2021. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor