Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0028915-50.2020.8.16.0030 1.
Vistos. 2. Por meio de petição, informa a exequente o cancelamento da certidão da dívida ativa, pelo que requer a extinção do feito. 3. Por estas razões, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal. 4. Sem ônus para as partes (art. 26 da Lei 6.830/80). 5. Levantem-se eventuais constrições, à exceção de valores, cujo levantamento demanda a análise específica pelo Juízo. Baixas necessárias. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito