Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2025, 18:22
Trânsito em julgado
25/06/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 14:08
Confirmada
30/05/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 155) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002827-24.2013.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002827-24.2013.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.232,59 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JOSE OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Município de Maringá-PR em face de JOSE OLIVEIRA DA SILVA, na qual foi realizado o pagamento integral do débito. É o relato. Decido.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte executada. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado, e o pagamento de eventuais custas pendentes, promova-se o levantamento de eventuais bloqueios, arrestos ou penhoras. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente, arquivem-se com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 18:03
Confirmada
22/05/2025, 18:03
Remessa (em diligência)
22/05/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 12:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/05/2025, 13:16
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 07:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002827-24.2013.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002827-24.2013.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.232,59 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JOSE OLIVEIRA DA SILVA 1. Diante do levantamento de alvará para quitação do débito e da necessidade de compensação dos valores pelo Fisco, defiro o pedido de mov. 148.1. 1.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. 2. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar quanto à satisfação do débito, possibilitando a extinção do feito. 3. Após, voltem-me conclusos para apreciar e deliberar. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
13/05/2025, 17:05
Suspensão Condicional do Processo
29/04/2025, 13:35
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 15:10
Confirmada
25/04/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 145) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 13:23
Documento (Certidão)
24/04/2025, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002827-24.2013.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002827-24.2013.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.232,59 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JOSE OLIVEIRA DA SILVA 1 Diante do levantamento de alvará para quitação do débito e da necessidade de compensação dos valores pelo Fisco, defiro o pedido de mov. 140.1. 1.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. 2 Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar quanto à satisfação do débito, possibilitando a extinção do feito. 3 Após, voltem-me conclusos para apreciar e deliberar. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
07/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
06/02/2025, 16:47
Suspensão Condicional do Processo
23/01/2025, 13:52
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 14:46
Confirmada
22/01/2025, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 18:48
Documento (Certidão)
17/01/2025, 18:48
Expedição de alvará de levantamento
17/01/2025, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
17/01/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002827-24.2013.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002827-24.2013.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.232,59 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JOSE OLIVEIRA DA SILVA Defiro o requerimento de mov. 124.1. Ante a inexistência de impugnação ao sequestro de valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência eletrônica à Caixa Econômica Federal, a fim de que a quantia sequestrada e depositada nos autos (mov. 109.1) seja levantada pela parte credora. Acaso a parte credora pretenda o levantamento da quantia depositada via transferência eletrônica, deverá informar, no prazo de 10 (dez) dias, o número da conta bancária de sua titularidade (agência, operação e conta), bem assim os demais dados necessários a perfeita identificação do(s) correntista(s) (nome completo e CPF), viabilizando-se, assim, a realização da aludida transferência. Após efetivada a transferência de valores, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se existem outros créditos a serem perseguidos na presente demanda. O silêncio importará em extinção do feito, na forma do art. 924, inc. II, do NCPC. Decorrido o prazo para manifestação, voltem-me conclusos para apreciar e deliberar. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de direito
13/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2024, 16:37
Confirmada
12/11/2024, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 15:03
deferimento
01/11/2024, 13:20
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 01:03
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 23:25
Confirmada
19/06/2024, 23:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 09:51
Confirmada
18/10/2023, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002827-24.2013.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002827-24.2013.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.232,59 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JOSE OLIVEIRA DA SILVA Indefiro o pedido de mov. 115.1. Isto porque, conforme consta na manifestação de mov. 80.1, o procurador renunciou ao seu mandato.
Diante do exposto, intime-se o Executado, por meio de carta com A.R., para que tome conhecimento das constrições efetuadas no mov. 109.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data de inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 14:15
Indeferimento
19/07/2023, 15:06
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
26/02/2023, 17:09
Confirmada
26/02/2023, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 15:10
Documento (Certidão)
23/02/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 15:07
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 14:40
Ato ordinatório
23/02/2023, 08:43
Ato ordinatório
17/02/2023, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 16:13
Conclusão (para decisão)
15/07/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 15:00
Confirmada
12/07/2022, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002827-24.2013.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002827-24.2013.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.232,59 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JOSE OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi noticiado a sua desistência. É o relato. DECIDO.
Ante o exposto, HOMOLOGO de plano e para que produza os seus jurídicos efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA PARCIAL DA EXECUÇÃO, em relação à contribuição de melhoria (pavimentação), com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO PARCIALMENTE EXTINTA a presente execução sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do NCPC, sem ônus para as partes, considerando o contido no art. 26 da LEF. Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas, no que for pertinente. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada. No mais, defiro o prosseguimento do feito em relação aos demais tributos. Sem prejuízo, em vista da notícia de parcelamento, suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido 180 (cento e oitenta) dias. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
12/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 16:08
Desistência
07/07/2022, 16:10
Conclusão (para decisão)
07/07/2022, 12:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/07/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002827-24.2013.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002827-24.2013.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.232,59 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JOSE OLIVEIRA DA SILVA Defiro o pedido de mov. 93.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido 180 (cento e oitenta) dias. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
12/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/04/2022, 14:15
Por decisão judicial
06/04/2022, 14:29
Conclusão (para decisão)
06/04/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 11:56
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 14:49
Confirmada
15/03/2022, 14:47
Remessa (em diligência)
14/03/2022, 12:21
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002827-24.2013.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002827-24.2013.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$16.232,59 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JOSE OLIVEIRA DA SILVA Diante da renúncia de mandato noticiada ao mov. 80.2, intime-se a parte executada, por carta A.R., a constituir novo procurador, regularizando a situação de sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito independentemente de sua intimação, nos termos do artigo 76, inciso I, do Código de Processo Civil[1]. À Secretaria para que proceda à anotação da referida renúncia, evitando, assim, futuras intimações destinadas ao procurador renunciante. Oportunamente, será apreciado o pedido da exequente de mov. 79.1. Diligências necessárias. Intimem-se Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito [1] Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: (...) II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber.
28/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/02/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:35
Mero expediente
07/10/2021, 14:25
Conclusão (para decisão)
07/10/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 10:39
Confirmada
16/07/2021, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 13:13
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/07/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 16:44
Confirmada
25/06/2021, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002827-24.2013.8.16.0190 DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, 11 de junho de 2021. Marcel Ferreira dos Santos Magistrado
15/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 16:33
Confirmada
14/06/2021, 16:33
Por decisão judicial
14/06/2021, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 12:06
Por decisão judicial
11/06/2021, 16:32
Conclusão (para decisão)
11/06/2021, 12:08
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 11:57
Confirmada
11/06/2021, 11:51
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 14:14
Confirmada
10/06/2021, 14:00
Remessa (em diligência)
10/06/2021, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 12:41
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 12:41
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 09:57
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 09:25
Mero expediente
04/09/2020, 14:08
Conclusão (para decisão)
04/09/2020, 12:00
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 22:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 16:34
Mero expediente
20/07/2020, 16:22
Conclusão (para decisão)
20/07/2020, 12:03
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 13:37
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 13:37
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 14:29
Documento (Outros documentos)
24/07/2019, 14:25
Documento (Certidão)
24/07/2019, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 14:10
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 13:43
Documento (Outros documentos)
31/08/2018, 13:43
Documento (Outros documentos)
31/08/2018, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2018, 17:30
Documento (Outros documentos)
16/01/2018, 17:14
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 10:48
Documento (Certidão)
26/09/2017, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 16:47
Ato ordinatório
26/09/2017, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 16:23
deferimento
06/04/2017, 17:54
Conclusão (para decisão)
06/04/2017, 08:20
Documento (Outros documentos)
06/10/2016, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2016, 15:19
Documento (Outros documentos)
06/09/2016, 15:19
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 13:55
Documento (Outros documentos)
24/05/2016, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2016, 00:08
Decurso de Prazo
05/05/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2016, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2016, 16:12
Documento (Certidão)
14/04/2014, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2014, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2014, 13:48
Documento (Outros documentos)
01/04/2014, 13:48
Expedição de documento (Carta)
01/04/2014, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)