Ibaiti - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
CLARION S.A. AGROINDUSTRIAL
Reu
Advogados / Representantes
FÁBIO SALES DE BRITO
OAB/SP 246686·CPF·Representa: Autor
LUIS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES
OAB/PR 36846·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANDRE DA CUNHA
OAB/PR 23613·CPF·Representa: Autor
FELIPE SOLANO MOREIRA MONTEIRO DA FRANCA
OAB/PR 101128·Representa: Autor
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000722-86.2013.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000722-86.2013.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.465,25 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLARION S.A. AGROINDUSTRIAL DECISÃO
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DO PARANÁ. Chamo o feito à ordem. A Resolução n. 377-OE/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná atribuiu competência absoluta às Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para processar e julgar execuções fiscais em que figure como parte o Estado do Paraná ou suas autarquias, abrangendo todo o território estadual. O Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023, por sua vez, regulamentou a distribuição desses feitos, inclusive prevendo a possibilidade de tramitação pelo Núcleo de Justiça 4.0, mediante adesão ao Juízo 100% Digital. Diante disso, verifica-se que a presente execução fiscal, ajuizada pelo Estado do Paraná, enquadra-se na competência absoluta das Varas especializadas mencionadas, razão pela qual este Juízo tornou-se incompetente supervenientemente para o processamento do feito.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo, determinando a remessa dos autos à distribuição para uma das Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, observadas as regras do Decreto Judiciário Conjunto n. 508/2023. Intimações e diligências necessárias. Ibaiti, 11 de fevereiro de 2026. Letticia de Pauli Schaitza Juíza Substituta
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 15:04
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2026, 10:24
Confirmada
16/02/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 214) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Incompetência
11/02/2026, 10:49
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 16:17
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 16:17
Trânsito em julgado
05/02/2026, 16:15
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000722-86.2013.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000722-86.2013.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.465,25 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLARION S.A. AGROINDUSTRIAL
Vistos, etc. I. Tendo em vista o peticionado às seq. 199.1 e 204.3, dando conta do pagamento integral do débito, julgo extinto o presente feito em razão do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Determino o imediato levantamento de eventuais constrições efetuadas nestes autos. II. Considerando a situação de falência / recuperação judicial pela executada, manifeste-se quanto a possibilidade de pagamento das custas processuais ou eventual suspensão da exigibilidade. III. Comprovante de pagamento dos honorários advocatícios acostado ao mov. 199.2. IV. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas e baixas necessárias. Diligências necessárias. Ibaiti, 10 de setembro de 2025. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2026, 10:24
Confirmada
16/02/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 214) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Incompetência
11/02/2026, 10:49
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 16:17
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 16:17
Trânsito em julgado
05/02/2026, 16:15
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000722-86.2013.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000722-86.2013.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.465,25 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLARION S.A. AGROINDUSTRIAL
Vistos, etc. I. Tendo em vista o peticionado às seq. 199.1 e 204.3, dando conta do pagamento integral do débito, julgo extinto o presente feito em razão do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Determino o imediato levantamento de eventuais constrições efetuadas nestes autos. II. Considerando a situação de falência / recuperação judicial pela executada, manifeste-se quanto a possibilidade de pagamento das custas processuais ou eventual suspensão da exigibilidade. III. Comprovante de pagamento dos honorários advocatícios acostado ao mov. 199.2. IV. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas e baixas necessárias. Diligências necessárias. Ibaiti, 10 de setembro de 2025. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
15/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 16:46
Confirmada
09/10/2025, 16:44
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 15:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/09/2025, 18:32
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000722-86.2013.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000722-86.2013.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.465,25 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLARION S.A. AGROINDUSTRIAL
Vistos, etc. Considerando o peticionado às seq. 199.1, manifeste-se o exequente quanto a integral quitação do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, se for o caso, conclusos para extinção. Diligências necessárias. Ibaiti, 26 de junho de 2025. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 16:32
Confirmada
30/07/2025, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 14:59
Mero expediente
26/06/2025, 18:26
Conclusão (para julgamento)
26/06/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:52
Confirmada
24/03/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 194) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 22:03
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:37
Confirmada
20/01/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000722-86.2013.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000722-86.2013.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.465,25 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLARION S.A. AGROINDUSTRIAL
Vistos, etc. Intime-se a executada quanto ao peticionado às seq. 189.1, com prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Ibaiti, 29 de novembro de 2024. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 21:51
Mero expediente
29/11/2024, 18:03
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:41
Confirmada
15/10/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000722-86.2013.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000722-86.2013.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.465,25 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLARION S.A. AGROINDUSTRIAL
Vistos, etc. I. Por ora, defiro, em parte, o peticionado às seq. 182.1. II. À Secretaria para que realize pesquisa através do sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos passíveis de penhora, com o consequente bloqueio dos respectivos veículos encontrados em nome da parte executada, juntando extrato completo aos autos. III. Restando infrutífera a diligência anterior, proceda-se a consulta ao sistema INFOJUD (IR, DOI, ITR e DIMOB), limitando às 5 (cinco) últimas declarações, juntando a pesquisa nos autos com sigilo. IV. Após, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Ibaiti, 03 de setembro de 2024. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 15:50
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 15:49
deferimento
03/09/2024, 18:31
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 01:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/08/2024, 21:46
Confirmada
12/08/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 11:27
Confirmada
17/06/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000722-86.2013.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000722-86.2013.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.465,25 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLARION S.A. AGROINDUSTRIAL
Vistos, etc. I. Primeiramente, cumpra-se as determinações de evento 164. II. Restando infrutífera a busca, cumpra-se conforme requerido às seq. 172.1, intimando-se. III. Após, ao exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Ibaiti, 22 de maio de 2024. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:29
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:27
deferimento
22/05/2024, 17:14
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 01:09
Documento (Certidão)
21/05/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 16:15
Confirmada
13/04/2024, 00:13
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 14:49
Confirmada
05/04/2024, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000722-86.2013.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000722-86.2013.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.465,25 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLARION S.A. AGROINDUSTRIAL
Vistos, etc. I. Defiro o peticionado às seq. 161.1. II. À Secretaria para que realize busca no sistema SISBAJUD, com reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sobre eventuais ativos financeiros existentes em nome do(a) devedor(a) e proceda o bloqueio tão somente até o valor da dívida existente nos presentes autos, utilizando-se como parâmetro de pesquisa a raiz do CNPJ, conforme requerido. III. Após, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. IV. Cumpra-se nos termos da Portaria do Juízo, com as cautelas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Ibaiti, 28 de fevereiro de 2024. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
03/04/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
02/04/2024, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 15:13
deferimento
28/02/2024, 18:16
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:50
Confirmada
26/01/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000722-86.2013.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000722-86.2013.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.465,25 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLARION S.A. AGROINDUSTRIAL
Vistos, etc. Certifique a Serventia se houve cumprimento quanto a ordem emitida (mov. 154). Na sequência, intime-se as partes com prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Ibaiti, 14 de novembro de 2023. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
16/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/01/2024, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 14:02
Mero expediente
14/11/2023, 18:34
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 12:22
Documento (Certidão)
13/11/2023, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000722-86.2013.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000722-86.2013.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.465,25 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLARION S.A. AGROINDUSTRIAL
Vistos, etc. Cumpra-se a determinação constante no item 2 da decisão de seq. 141.1, de conformidade com a comunicação de mov. 148.1. Após, conclusos. Diligências necessárias. Ibaiti, 07 de agosto de 2023. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 14:56
Determinação de Diligência
07/08/2023, 18:26
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 17:33
Confirmada
07/07/2023, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 17:21
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 17:21
Confirmada
07/07/2023, 17:12
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000722-86.2013.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000722-86.2013.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.465,25 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLARION S.A. AGROINDUSTRIAL 1. A não essencialidade para os efeitos de recuperação se trata de matéria já decidida e sobre o qual é vedada nova cognição, inclusive porque confirmada pelo egrégio TJPR (art. 505 e 507 do CPC; seqs. 70.1 e 105.2 dos autos n.º 0004925-18.2018.8.16.0089). 2. Defiro o pedido Cancelamento/ Levantamento da penhora e/ou indisponibilidade averbada sob o n.° 24 da certidão de matrícula n.º 14.540 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, no que se refere aos presentes autos. Expedientes necessários. 3. Após, diga a parte sobre o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. DIl. Nec. Ibaiti, nesta data. Afonso Marinho Catisti de Andrade Magistrado
12/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 15:37
Confirmada
11/04/2023, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 10:18
deferimento
03/02/2023, 14:53
Conclusão (para decisão)
13/01/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 09:58
Confirmada
22/11/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000722-86.2013.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000722-86.2013.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$17.465,25 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLARION S.A. AGROINDUSTRIAL 1. Ante ao contido nos petitórios de movs. 124, 127 e 135, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. 1.1. Em havendo concordância, defiro desde já o levantamento da ordem de indisponibilidade que recai sobre o respectivo imóvel. 1.1.1. Este o quadro, oficie-se ao CRI competente nos termos do item supra. 1.2. Em havendo discordância, voltem conclusos para apreciação. 2. Sem prejuízo das diligências supra, cumpra-se o item "3" da determinação de mov. 126.1. Int. Dil. Nec. Ibaiti, nesta data. Nara Meranca Bueno Pereira Pinto Juíza de Direito
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 16:20
Determinação de Diligência
04/10/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 10:23
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 11:30
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 14:44
Confirmada
20/05/2022, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000722-86.2013.8.16.0089 Vistos, 1. A parte exequente informou que o valor principal foi quitado, no entanto encontra-se pendente de pagamento os honorários advocatícios e custas processuais (mov. 124). 2. Inicialmente, remetam-se os autos para apuração do valor devido de custas. 3. Após, intime-se o executado para promover o pagamento do remanescente de maneira voluntária, conforme o pedido de mov. 124, sob pena de prosseguimento da execução. Diligências e intimações necessárias. Ibaiti, nesta data. Marina de Lima Toffoli Juíza Substituta
12/05/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
11/05/2022, 14:10
Documento (Certidão)
11/05/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 18:45
deferimento
21/04/2022, 10:02
Conclusão (para decisão)
13/04/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 16:34
Confirmada
02/03/2022, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000722-86.2013.8.16.0089
Vistos. Considerando a manifestação da parte executada ao mov. 118, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o feito. Após, conclusos para decisão. Ibaiti, nesta data. Marina de Lima Toffoli Juíza Substituta
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:57
Outras Decisões
24/01/2022, 13:58
Conclusão (para decisão)
21/01/2022, 13:46
Confirmada
21/01/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 15:47
Mandado
01/12/2021, 16:05
Documento (Certidão)
29/10/2021, 14:38
Ato ordinatório
27/09/2021, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2021, 10:46
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 10:19
Confirmada
22/09/2021, 10:11
Remessa (em diligência)
21/09/2021, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000722-86.2013.8.16.0089.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000722-86.2013.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$17.465,25 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLARION S.A. AGROINDUSTRIAL Considerando a informação de mov. 105, a qual se confirma com o substabelecimento apresentado (mov. 106), expeça-se intimação pessoal à executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme o cálculo apresentado ao mov. 100. Observe-se a decisão de mov. 92. Intimações e diligências necessárias. Ibaiti, datado e assinado digitalmente. Marina de Lima Toffoli Juíza Substituta
21/09/2021, 00:00
Outras Decisões
18/08/2021, 15:13
Ato ordinatório
18/08/2021, 14:00
Conclusão (para decisão)
23/06/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 19:23
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 10:22
Confirmada
18/03/2021, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 Autos nº. 0000722-86.2013.8.16.0089 Cumpra-se os itens 3 e seguintes da decisão de mov. 92.1. Diligências necessárias. Ibaiti, nesta data. Marina de Lima Toffoli Juíza Substituta
18/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 13:43
Mero expediente
09/02/2021, 15:05
Conclusão (para decisão)
08/02/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
09/07/2020, 17:11
Conclusão (para decisão)
09/07/2020, 14:14
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 16:32
Mero expediente
03/04/2020, 12:56
Conclusão (para despacho)
07/11/2019, 17:48
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 18:51
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:17
Por decisão judicial
24/04/2018, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 15:51
Execução frustrada
04/04/2018, 17:36
Conclusão (para despacho)
03/04/2018, 12:39
Documento (Outros documentos)
26/03/2018, 13:23
Petição (Petição (outras))
13/03/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 09:30
Remessa (em diligência)
13/03/2018, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 08:29
deferimento
22/01/2018, 18:33
Conclusão (para despacho)
21/11/2017, 12:10
Documento (Outros documentos)
09/10/2017, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 12:59
Documento (Certidão)
21/09/2017, 12:59
Mero expediente
10/07/2017, 17:42
Conclusão (para despacho)
07/07/2017, 13:01
Documento (Outros documentos)
26/06/2017, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 15:26
Mero expediente
02/05/2017, 18:29
Conclusão (para despacho)
04/04/2017, 09:00
Documento (Outros documentos)
02/03/2017, 14:20
Petição (Petição (outras))
24/02/2017, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2017, 09:49
deferimento
30/11/2016, 14:42
Conclusão (para despacho)
27/10/2016, 13:01
Documento (Outros documentos)
17/10/2016, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 10:17
Mero expediente
20/09/2016, 19:36
Conclusão (para despacho)
02/09/2016, 09:41
Documento (Outros documentos)
22/08/2016, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2016, 09:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2016, 00:39
Documento (Outros documentos)
08/07/2016, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2016, 10:31
Por decisão judicial
21/06/2016, 10:31
deferimento
01/06/2016, 17:41
Conclusão (para despacho)
01/06/2016, 13:06
Ato ordinatório
07/05/2016, 00:30
Documento (Outros documentos)
02/05/2016, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2016, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 16:41
Mandado
08/04/2016, 07:48
Documento (Certidão)
23/03/2016, 15:24
Documento (Certidão)
11/02/2016, 10:38
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2015, 17:06
Mero expediente
14/10/2015, 17:30
Conclusão (para despacho)
14/10/2015, 10:44
Documento (Outros documentos)
18/09/2015, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2015, 10:45
Documento (Outros documentos)
26/08/2015, 10:45
Documento (Certidão)
03/06/2015, 13:45
Documento (Certidão)
29/04/2015, 16:19
Remessa (em diligência)
13/10/2014, 09:43
Conclusão (para despacho)
24/07/2014, 17:02
Mero expediente
08/04/2014, 18:40
Conclusão (para despacho)
27/02/2014, 12:32
Documento (Outros documentos)
27/02/2014, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2014, 09:30
Decurso de Prazo
27/06/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)