ABXPAR PARTICIPAçõES LTDA REPRESENTADO(A) POR CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE TAYAR DUARTE DIAS
OAB/PR 107045·CPF·Representa: Autor
LUIZ DANIEL RODRIGUES HAJ MUSSI
OAB/PR 35266·CPF·Representa: Autor
MARIANA HOFMANN FUCKNER
OAB/PR 114271·CPF·Representa: Autor
MICHEL GUERIOS NETTO
OAB/PR 36357·CPF·Representa: Autor
HELISON DA SILVA CHIN LEMOS
OAB/PR 39302·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
02/03/2026, 16:49
Documento (Informações)
02/03/2026, 14:43
Remessa (em diligência)
02/03/2026, 13:52
Documento (Certidão)
02/03/2026, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 09:09
Expedição de alvará de levantamento
21/01/2026, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 14:45
Confirmada
08/12/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 16:46
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 16:46
Documento (Acórdão)
27/11/2025, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 14:45
Confirmada
08/12/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 16:46
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 16:46
Documento (Acórdão)
27/11/2025, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 15:10
Recebimento
03/10/2025, 15:48
Confirmada
29/09/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 461) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028656-55.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028656-55.2014.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$216.000,00 Autor(s): Heaven Comércio de Cosméticos Ltda Réu(s): ABXPAR PARTICIPAÇÕES LTDA representado(a) por CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA PLANEJAR CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA representado(a) por CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA POWER SERVIÇOS DE GERENCIAMENTOS LTDA representado(a) por CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA TREVI RJ PARTICIPAÇÕES LTDA representado(a) por CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA 1.
Trata-se de AÇÃO (SOB O RITO ORDINÁRIO) COM PEDIDO DECLARATÓRIO DE CULPA PELA RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS promovida por HEAVEN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA – EPP face de BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. e OUTROS, todos qualificados nos autos, em fase de cumprimento de sentença. Ao mov. 458.1, a parte exequente informou a quitação integral do débito, pleiteando a expedição de alvará dos valores depositados e, consequentemente, a extinção da presente demanda. É o relatório. 2. Diante da informação de satisfação do crédito, julgo extinta a demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com base no artigo 924, II, do CPC. 3. Custas na forma da lei. 4. No mais, DEFIRO a expedição de alvará dos valores depositados em conta judicial em nome da parte autora, conforme dados fornecidos ao mov. 458.1. Ressalto que a procuração deverá conter poderes para levantamento do valor, sendo que acaso inexistente, o alvará deverá ser expedido em nome da Parte (C.N. da CGJ: item 2.6.10 – O alvará de levantamento será feito em papel timbrado com a identificação da serventia e da comarca respectiva, contendo os seguintes dados: ordem numérica sequencial da serventia; prazo de validade estabelecido pelo magistrado; nome da parte beneficiada pelo levantamento e o dos seus advogados, desde que estes tenham poderes para receber e dar quitação, bem como o número da conta e dos autos e o valor autorizado). Assim, ausente penhora no rosto dos autos, expeça-se o alvará pretendido. 5. Ademais, promova-se o levantamento de todas as eventuais restrições realizadas nos autos. 6. Após, cumpridas as disposições do Código de Normas, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data no sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito RF
26/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 14:49
Confirmada
23/09/2025, 14:49
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2025, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2025, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2025, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2025, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2025, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2025, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2025, 10:30
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 18:15
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 17:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/09/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 13:01
Confirmada
14/09/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 444) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 15:27
Confirmada
05/09/2025, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 13:41
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2025, 10:44
Confirmada
22/08/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 444) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 13:34
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:40
Ato ordinatório
02/07/2025, 08:38
Ato ordinatório
02/07/2025, 08:31
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 421) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 421) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 421) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 421) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 421) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 421) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 421) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 413) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 413) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 413) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 413) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 413) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 413) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 413) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 16:39
Confirmada
16/06/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028656-55.2014.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$216.000,00 Autor(s): Heaven Comércio de Cosméticos Ltda Réu(s): ABXPAR PARTICIPAÇÕES LTDA representado(a) por CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA PLANEJAR CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA representado(a) por CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA POWER SERVIÇOS DE GERENCIAMENTOS LTDA representado(a) por CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA TREVI RJ PARTICIPAÇÕES LTDA representado(a) por CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha ou decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito Substituto
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028656-55.2014.8.16.0001 1. Avoquei. 2. Conforme se infere no despacho proferido no mov. 23.1, dos autos de Agravo de Instrumento nº 0033625-33.2025.8.16.0000 AI, o d. Juízo ad quem solicitou informações relativas à limitação do valor ser executado nos presentes autos. Assim, em resposta ao solicitado pela E. Corte e para os fins de aclarar a decisão agravada, esclareço que os valores homologados deverão observar os estritos termos do título executivo transitado em julgado, ou seja, deverão ser limitados ao valor apresentado pelo requerente na exordial, o que passa a integrar a decisão ora recorrida. Quanto ao demais termos, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito RB
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 15:40
Outras Decisões
05/06/2025, 14:14
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 12:12
Mero expediente
07/05/2025, 12:07
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 408) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 408) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 408) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 408) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 408) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 408) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 408) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028656-55.2014.8.16.0001 1. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. 2. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Acaso sejam solicitadas as informações, oficie-se o MM. Juiz Relator do Agravo de Instrumento, informando que o agravante cumpriu o disposto no art. 1018 do CPC, e que a decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos. 4. Compulsando os autos recursais, verifica-se que foi atribuído efeito suspensivo ao recurso pelo tribunal ad quem. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito
07/04/2025, 00:00
Confirmada
04/04/2025, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:39
Mero expediente
04/04/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 01:08
Documento (Decisão)
03/04/2025, 17:30
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:46
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:38
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:37
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:37
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:37
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/03/2025, 17:02
Confirmada
12/03/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028656-55.2014.8.16.0001 1. A despeito das alegações da parte ré, homologo o laudo pericial. Explico. Importante rememorar, considerado esse contexto processual, o alto significado de que se reveste, em nosso sistema jurídico, o instituto da “res judicata”, que constitui atributo específico da jurisdição e que se projeta na dupla qualidade que tipifica os efeitos emergentes do ato sentencial: a imutabilidade, de um lado, e a coercibilidade, de outro. A proteção constitucional dispensada à coisa julgada em sentido material revela-se tão intensa que impede sejam alterados os atributos que lhe são inerentes, a significar, como já salientado, que nenhum ato estatal posterior poderá, validamente, afetar-lhe a integridade. Esses atributos que caracterizam a coisa julgada em sentido material, notadamente a imutabilidade dos efeitos inerentes ao comando sentencial, recebem, diretamente, da própria Constituição, especial proteção destinada a preservar a inalterabilidade dos pronunciamentos emanados dos Juízes e Tribunais, criando, desse modo, situação de certeza, de estabilidade e de segurança para as relações jurídicas. É por essa razão que HUMBERTO THEODORO JÚNIOR (“Curso de Direito Processual Civil”, vol. I/539-540, item n. 509, 51ª ed., 2010, Forense), discorrendo sobre o fundamento da autoridade da coisa julgada, esclarece que o legislador, ao instituir a “res judicata”, objetivou atender, tão-somente, “uma exigência de ordem prática (...), de não mais permitir que se volte a discutir acerca das questões já soberanamente decididas pelo Poder Judiciário”, expressando, desse modo, a verdadeira razão de ser do instituto em questão: preocupação em garantir a segurança nas relações jurídicas e em preservar a paz no convívio social. Mostra-se tão intensa a intangibilidade da coisa julgada, considerada a própria disciplina constitucional que a rege, que nem mesmo lei posterior – que haja alterado (ou, até mesmo, revogado) prescrições normativas que tenham sido aplicadas, jurisdicionalmente, na resolução do litígio – tem o poder de afetar ou de desconstituir a autoridade da coisa julgada. No caso em análise, de rigor apontar que a sentença prolatada em mov. 190.1 já reconheceu a existência de prejuízo, não havendo que se rediscutir a questão alegando ausência de prova daquela. 2. Intime-se a parte autora para, querendo, dar início ao cumprimento de sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 393) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 393) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 393) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 393) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 393) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 393) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 393) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 15:58
Outras Decisões
05/03/2025, 09:41
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 14:46
Confirmada
12/12/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 14:20
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 10:26
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 20:18
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2024, 16:30
Confirmada
27/09/2024, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0028656-55.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028656-55.2014.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$216.000,00 Autor(s): Heaven Comércio de Cosméticos Ltda Réu(s): ABXPAR PARTICIPAÇÕES LTDA representado(a) por CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA PLANEJAR CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA representado(a) por CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA POWER SERVIÇOS DE GERENCIAMENTOS LTDA representado(a) por CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA TREVI RJ PARTICIPAÇÕES LTDA representado(a) por CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA 1. Intime-se derradeiramente o Sr. Perito para que, em 10 (dez) dias, preste os devidos esclarecimentos, sob pena de aplicação do disposto no art. 468 e seus parágrafos do CPC1. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito 1Art. 468. O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. § 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. § 3º Não ocorrendo a restituição voluntária de que trata o § 2º, a parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover execução contra o perito, na forma dos arts. 513 e seguintes deste Código, com fundamento na decisão que determinar a devolução do numerário.
26/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 15:36
Confirmada
25/09/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 14:54
Mero expediente
12/09/2024, 16:08
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 01:06
Ato ordinatório
06/09/2024, 15:44
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:18
Confirmada
15/07/2024, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028656-55.2014.8.16.0001 1. Defiro o requerimento de seq. 352.1, concedendo o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para a juntada dos esclarecimentos. 2. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito
09/07/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 16:50
Confirmada
08/07/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 15:38
Mero expediente
08/07/2024, 15:25
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 01:11
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:04
Confirmada
19/06/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 14:48
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 14:47
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:40
Confirmada
23/05/2024, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 16:29
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 16:29
Ato ordinatório
13/05/2024, 16:28
Ato ordinatório
13/05/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 22:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028656-55.2014.8.16.0001 1. Intimem-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias sobre o laudo pericial de mov. 336.1. 2. Apresentadas impugnações e pedidos de esclarecimentos, intime-se o Expert para manifestação também em 10 (dez) dias. 3. Em seguida, voltem-me conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
Confirmada
15/04/2024, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 10:53
Mero expediente
13/04/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 08:43
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
17/03/2024, 19:16
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:43
Confirmada
02/03/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 11:08
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 11:08
Ato ordinatório
20/02/2024, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 09:14
Expedição de alvará de levantamento
01/11/2023, 15:02
Ato ordinatório
01/11/2023, 14:17
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 20:02
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 21:01
Ato ordinatório
10/10/2023, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 23:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 23:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 23:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 23:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 23:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 23:18
Confirmada
04/10/2023, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2023, 09:48
Confirmada
03/10/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028656-55.2014.8.16.0001 1. Ante a concordância das partes, homologo os valores e o parcelamento conforme contido em manifestação de mov. 299.1. 2. Intime-se o Perito para que dê início aos trabalhos nos termos da decisão de mov. 276.1. 3. Observe-se a Portaria do Juízo e promovam-se as intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito
25/09/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/09/2023, 21:01
Confirmada
23/09/2023, 20:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 13:58
Ato ordinatório
22/09/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 13:51
Outras Decisões
03/08/2023, 14:09
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 22:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 11:17
Confirmada
22/05/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 12:55
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 20:48
Confirmada
20/03/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 17:35
Ato ordinatório
09/03/2023, 17:33
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 17:32
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:22
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 20:57
Confirmada
21/01/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 11:09
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2022, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2022, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2022, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2022, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2022, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2022, 17:04
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:31
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 14:38
Confirmada
09/12/2022, 15:56
Confirmada
09/12/2022, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028656-55.2014.8.16.0001 1. Determino a liquidação da sentença na forma do artigo 510 do Código de Processo Civil. Sendo assim, para promover a liquidação da sentença, nomeia-se o Instituto Sottomaior & Bley,para exercer o encargo da pericia no presente feito. 2. Notifique-se o perito nomeado, o qual terá o prazo de 10 (dez) dias para dizer se aceita o encargo, apresentando, caso for, proposta de honorários. 3. Sobre proposta manifestem-se as partes em 05 dias, sendo que os honorários serão suportados na forma da sentença. 4. Caso não haja impugnação acerca da proposta de honorários, desde já homologo referida proposta. Caso haja impugnação, prefacialmente, intime-se o Sr. Perito para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação, retornando os autos conclusos para análise. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito RB
09/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 18:11
Ato ordinatório
08/12/2022, 18:09
Perito
10/11/2022, 14:47
Conclusão (para decisão)
23/09/2022, 01:06
Petição (Resposta)
08/08/2022, 17:06
Confirmada
17/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 10:55
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 13:54
Confirmada
10/06/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028656-55.2014.8.16.0001 1. Descumprida a determinação de mov. 243.1, intime-se pessoalmente a exequente para que, em 5 dias, apresente pareceres e documentos conforme disposto no art. 510 do Código de Processo Civil. 2. Em caso de manutenção da inércia, certifique-se e voltem-me conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito
31/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 16:08
Outras Decisões
23/05/2022, 15:57
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 18:14
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:06
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Confirmada
08/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028656-55.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028656-55.2014.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$216.000,00 Autor(s): Heaven Comércio de Cosméticos Ltda Réu(s): ABXPAR PARTICIPAÇÕES LTDA representado(a) por CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA PLANEJAR CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA representado(a) por CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA POWER SERVIÇOS DE GERENCIAMENTOS LTDA representado(a) por CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA TREVI RJ PARTICIPAÇÕES LTDA representado(a) por CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
Vistos. 1. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pareceres e documentos, conforme art. 510, do CPC. ‘’Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial. ‘’ 2. Após, voltem os autos conclusos para análise da necessidade de prova pericial. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:50
Outras Decisões
06/02/2022, 17:20
Conclusão (para decisão)
26/01/2022, 11:35
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:32
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:32
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:32
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:32
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 13:33
Confirmada
01/11/2021, 00:05
Confirmada
01/11/2021, 00:05
Confirmada
01/11/2021, 00:05
Confirmada
01/11/2021, 00:05
Confirmada
01/11/2021, 00:05
Confirmada
29/10/2021, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 12:29
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 12:29
Recebimento
19/08/2021, 12:26
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 16:10
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2019, 16:00
Petição (Contra-razões)
22/08/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 23:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 13:12
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 13:45
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/06/2019, 21:31
Conclusão (para julgamento)
08/05/2019, 16:21
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 18:53
Mero expediente
29/10/2018, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 17:34
Conclusão (para julgamento)
26/10/2018, 12:31
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 12:30
Petição (Embargos de declaração)
25/10/2018, 19:30
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 18:03
Procedência em Parte
08/10/2018, 16:04
Documento (Informações)
06/07/2018, 11:32
Conclusão (para julgamento)
14/06/2018, 13:16
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 23:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 23:37
Remessa (em diligência)
24/05/2018, 13:24
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 16:38
Ato ordinatório
23/05/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 15:03
Documento (Outros documentos)
16/05/2018, 15:02
Petição (Alegações finais)
14/05/2018, 21:13
Petição (Alegações finais)
23/04/2018, 17:22
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 16:20
de Instrução (Juiz(a); realizada)
02/04/2018, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 16:07
de Instrução (Juiz(a); designada)
29/09/2017, 16:06
Ato ordinatório
29/09/2017, 16:05
Ato ordinatório
29/09/2017, 16:04
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 15:01
deferimento
16/08/2017, 18:05
Conclusão (para decisão)
19/06/2017, 13:37
Documento (Certidão)
12/06/2017, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 15:42
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
06/03/2017, 17:39
Conclusão (para decisão)
03/03/2017, 13:40
Remessa (em diligência)
03/03/2017, 13:38
Ato ordinatório
03/03/2017, 13:38
Ato ordinatório
03/03/2017, 13:34
Trânsito em julgado
03/03/2017, 13:32
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2016, 00:03
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 14:29
Documento (Outros documentos)
22/11/2016, 14:29
Petição (Petição (outras))
15/09/2016, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2016, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2016, 17:10
Petição (Contestação)
09/08/2016, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2016, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2016, 22:01
deferimento
27/07/2016, 18:12
Conclusão (para julgamento)
26/07/2016, 11:57
Petição (Petição (outras))
22/06/2016, 11:19
Documento (Outros documentos)
24/02/2016, 18:37
Documento (Outros documentos)
24/02/2016, 18:35
Documento (Outros documentos)
24/02/2016, 18:34
Documento (Outros documentos)
24/02/2016, 18:33
Documento (Outros documentos)
24/02/2016, 18:33
Documento (Outros documentos)
24/02/2016, 18:32
Documento (Outros documentos)
24/02/2016, 18:30
Documento (Outros documentos)
24/02/2016, 18:28
Documento (Outros documentos)
19/02/2016, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2016, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2016, 10:14
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 10:07
Expedição de documento (Carta)
15/02/2016, 10:03
Ato ordinatório
26/01/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2016, 16:31
Petição (Petição (outras))
25/01/2016, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2016, 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
12/01/2016, 17:04
Conclusão (para despacho)
09/12/2015, 11:14
Petição (Petição (outras))
20/10/2015, 11:02
Ato ordinatório
15/10/2015, 00:11
Ato ordinatório
15/10/2015, 00:11
Ato ordinatório
15/10/2015, 00:10
Ato ordinatório
15/10/2015, 00:10
Ato ordinatório
15/10/2015, 00:10
Ato ordinatório
15/10/2015, 00:10
Ato ordinatório
14/10/2015, 00:25
Ato ordinatório
14/10/2015, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2015, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2015, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2015, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2015, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2015, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2015, 11:17
Mandado
29/09/2015, 11:30
Mandado
29/09/2015, 11:27
Mandado
29/09/2015, 11:08
Mandado
29/09/2015, 11:05
Mandado
29/09/2015, 11:01
Mandado
29/09/2015, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2015, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2015, 19:32
Mandado
26/09/2015, 21:05
Mandado
26/09/2015, 20:59
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2015, 17:07
Documento (Outros documentos)
12/08/2015, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2015, 16:50
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2015, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2015, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2015, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2015, 16:31
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2015, 16:24
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2015, 16:12
Ato ordinatório
29/07/2015, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2015, 13:02
Mero expediente
22/04/2015, 13:20
Conclusão (para despacho)
14/04/2015, 13:41
Documento (Outros documentos)
14/04/2015, 13:37
Decurso de Prazo
11/04/2015, 00:10
Ato ordinatório
03/04/2015, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2015, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2015, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2015, 09:47
Documento (Outros documentos)
01/04/2015, 09:47
Petição (Petição (outras))
05/02/2015, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2014, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2014, 17:38
Documento (Outros documentos)
22/08/2014, 17:38
Expedição de documento (Carta)
22/08/2014, 17:37
Expedição de documento (Carta)
22/08/2014, 17:34
Expedição de documento (Carta)
22/08/2014, 17:32
Expedição de documento (Carta)
22/08/2014, 17:30
Expedição de documento (Carta)
22/08/2014, 17:27
Expedição de documento (Carta)
22/08/2014, 17:24
Expedição de documento (Carta)
22/08/2014, 17:21
Expedição de documento (Carta)
22/08/2014, 17:15
Petição (Petição (outras))
22/08/2014, 14:39
Ato ordinatório
22/08/2014, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2014, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2014, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2014, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2014, 10:41
Documento (Outros documentos)
21/08/2014, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2014, 10:32
Mero expediente
18/08/2014, 15:29
Conclusão (para decisão)
18/08/2014, 11:18
Ato ordinatório
18/08/2014, 09:31
Petição (Petição (outras))
15/08/2014, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2014, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2014, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2014, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2014, 12:31
Documento (Outros documentos)
14/08/2014, 12:31
Distribuição (sorteio)
14/08/2014, 10:52
Ato ordinatório
14/08/2014, 09:31
Ato ordinatório
14/08/2014, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2014, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)