Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005082-57.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005082-57.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.439.557,19 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Supermercado Angeloni 1. Defiro o pedido formulado (mov. 136.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de março de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2026, 18:11
Confirmada
05/04/2026, 18:11
Por decisão judicial
31/03/2026, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 17:04
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
30/03/2026, 13:48
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 11:19
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 10:45
Confirmada
28/03/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 133) (28/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/02/2026, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 20:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005082-57.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005082-57.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.439.557,19 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Supermercado Angeloni 1. Defiro o pedido formulado (mov. 123.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2026, 18:11
Confirmada
05/04/2026, 18:11
Por decisão judicial
31/03/2026, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 17:04
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
30/03/2026, 13:48
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 11:19
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 10:45
Confirmada
28/03/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 133) (28/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/02/2026, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 20:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005082-57.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005082-57.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.439.557,19 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Supermercado Angeloni 1. Defiro o pedido formulado (mov. 123.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 15:43
Confirmada
01/08/2025, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:25
Por decisão judicial
30/07/2025, 16:25
Outras Decisões
30/07/2025, 16:19
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 11:57
Recebimento
09/07/2025, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
06/07/2025, 22:22
Confirmada
06/07/2025, 22:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 120) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 120) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/06/2025, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005082-57.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005082-57.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.439.557,19 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Supermercado Angeloni 1. Considerando a concessão de medida liminar nos autos de Agravo de Instrumento em apenso (mov. 111.1), atribuindo efeito suspensivo ao presente feito, cumpra-se conforme determinado. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 15:49
Confirmada
08/05/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 13:24
Por decisão judicial
08/05/2024, 13:24
Documento (Acórdão)
08/05/2024, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005082-57.2019.8.16.0185 Cumpra-se o despacho do movimento 82.1, tendo em vista a improcedência dos embargos. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Magistrado
30/04/2024, 00:00
Mero expediente
29/04/2024, 17:53
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 13:00
Documento (Decisão)
29/04/2024, 13:00
Mero expediente
16/04/2024, 18:07
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 12:28
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:16
Confirmada
09/02/2024, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2024, 00:58
Documento (Certidão)
26/10/2023, 15:26
Decurso de Prazo
12/08/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005082-57.2019.8.16.0185 Defiro o pedido formulado (mov. 94). Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses ou até que sobrevenha o trânsito em julgado da ação. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2023, 14:35
Confirmada
11/07/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 14:16
Por decisão judicial
11/07/2023, 14:16
deferimento
10/07/2023, 17:00
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 10:20
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:29
Confirmada
05/06/2023, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 11:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2023, 00:46
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 09:39
Confirmada
15/04/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005082-57.2019.8.16.0185 Verifica-se que foi concedido o efeito suspensivo em sede recursal (0064869-53.2020.8.16.0000/2 - mov. 8.1 ), desse modo, suspenda-se o feito até o julgamento do recurso. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 18:42
Por decisão judicial
04/04/2022, 18:42
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/04/2022, 18:19
Conclusão (para decisão)
04/04/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005082-57.2019.8.16.0185 Defiro o pedido formulado à mov. 80.1. Expeça-se Carta Precatória, com prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que seja realizado o leilão do bem no Juízo deprecado. Ainda, deverão as partes observar o que dispõe o artigo 261, §2º do CPC, acompanhando os atos diretamente no Juízo deprecado. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Mero expediente
10/02/2022, 17:42
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 11:23
Confirmada
28/11/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005082-57.2019.8.16.0185 Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
18/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:51
Mero expediente
16/11/2021, 16:28
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 11:53
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 14:59
Confirmada
14/10/2021, 14:54
Remessa (em diligência)
01/10/2021, 13:38
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 18:28
Confirmada
31/08/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005082-57.2019.8.16.0185 Cote-se nos autos o valor das custas indicadas à mov. 63. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 17:05
Mero expediente
16/08/2021, 17:23
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 12:31
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:38
Confirmada
04/06/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 17:10
Confirmada
24/05/2021, 17:08
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 13:44
Expedição de documento (Ofício)
03/05/2021, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005082-57.2019.8.16.0185 1. O despacho anterior (mov. 58) está equivocado. 2. Em resposta oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis determinando a averbação da penhora, independentemente do adiantamento de custas. 3. As custas relativas ao ato devem ser cotadas nos presentes autos. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/03/2021, 00:00
Mero expediente
22/03/2021, 17:44
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005082-57.2019.8.16.0185 1. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis determinando o levantamento da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula (mov. 56), independentemente do adiantamento de custas. 2. As custas relativas ao ato devem ser cotadas nos presentes autos. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/02/2021, 00:00
Mero expediente
17/02/2021, 16:09
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 10:22
Confirmada
15/02/2021, 15:31
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 17:51
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2021, 16:14
Mero expediente
25/11/2020, 17:41
Conclusão (para despacho)
20/11/2020, 09:58
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 17:20
Apensamento
21/09/2020, 16:46
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 20:06
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 18:07
Mero expediente
14/08/2020, 16:58
Conclusão (para decisão)
06/07/2020, 09:49
Conclusão (para despacho)
24/06/2020, 13:50
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 13:27
Remessa (em diligência)
09/06/2020, 18:51
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 18:51
Recebimento
12/05/2020, 16:00
Redistribuição (prevenção; incompetência)
12/05/2020, 15:59
Remessa (em diligência)
27/04/2020, 16:13
Documento (Certidão)
27/04/2020, 16:13
Recebimento
14/04/2020, 17:52
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
14/04/2020, 17:52
Remessa (em diligência)
08/04/2020, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 21:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 11:09
Incompetência
07/01/2020, 17:17
Conclusão (para decisão)
28/11/2019, 12:31
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 13:14
Documento (Outros documentos)
01/08/2019, 13:14
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 13:18
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 17:37
Expedição de documento (Carta)
12/07/2019, 18:27
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 11:43
Mero expediente
31/05/2019, 13:23
Conclusão (para despacho)
30/05/2019, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)