Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 86) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 19:30
Confirmada
17/04/2026, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 18:22
Documento (Certidão)
15/04/2026, 18:21
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 13:40
Documento (Certidão)
31/10/2025, 15:35
Documento (Certidão)
30/07/2025, 17:46
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 15:19
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011667-57.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011667-57.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$113.589,61 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SHARK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA 1.Diante da manifestação de mov. 78.1, expeça-se oficio ao Juízo deprecado solicitando informações acerca da carta precatória expedida por este juízo no mov. 73.1. 2.Com resposta, manifesta-se o exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 11 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011667-57.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011667-57.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$113.589,61 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SHARK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA 1.Diante da manifestação de mov. 78.1, expeça-se oficio ao Juízo deprecado solicitando informações acerca da carta precatória expedida por este juízo no mov. 73.1. 2.Com resposta, manifesta-se o exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 11 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
14/04/2025, 00:00
Mero expediente
11/04/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:14
Confirmada
17/03/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 74) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/03/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:54
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 17:10
Expedição de documento (Carta precatória)
10/05/2024, 19:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011667-57.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011667-57.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$113.589,61 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SHARK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 70.1). 2. Para tanto, expeça-se Carta Precatória, com prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que seja realizada a penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 2.1. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos de Carta Precatória. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei nº 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 09 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/05/2024, 00:00
deferimento
09/04/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 15:07
Apensamento
12/01/2024, 12:57
Confirmada
05/12/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 10:52
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 10:52
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 09:35
Mandado
30/10/2023, 09:29
Documento (Certidão)
16/10/2023, 09:10
Ato ordinatório
11/09/2023, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2023, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011667-57.2021.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 58.1). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada se encontra em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/08/2023, 00:00
deferimento
29/08/2023, 17:15
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 16:57
Confirmada
31/07/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 12:38
Mandado
05/04/2023, 15:42
Ato ordinatório
09/03/2023, 16:24
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2023, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011667-57.2021.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 48). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/03/2023, 00:00
deferimento
02/03/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011667-57.2021.8.16.0185 O exequente para que indique nominalmente o endereço no qual pretende a diligência requerida. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 15:37
Confirmada
17/01/2023, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 13:14
Mero expediente
12/01/2023, 17:24
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:05
Confirmada
16/11/2022, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011667-57.2021.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf# Sair Seja bem vindo, DOUGLAS MARCEL PERES TJPR 10/11/2022 • 13h 05' 16'' • 09:06 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente veículos sem restrição Placa Chassi CPF/CNPJ RENAJUD 22.230.713/0004-27 Pesquisar Limpar 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF 1 of 1 10/11/22 13:06
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 14:09
Mero expediente
10/11/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 17:05
Confirmada
23/09/2022, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011667-57.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011667-57.2021.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos via convênio SISBAJUD, apenas valores irrisórios foram localizados, sendo determinado o desbloqueio. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220008542636 Código Série 3173956 Data/hora de protocolamento: 08/08/2022 14:25 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 07/09/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 45.27 Valor a bloquear 138,248.58 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0011667-57.2021.8.16.0185 R$ 138.248,58 08 AGO 2022 Respondida com 20220008542636 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:25 minuta SILVA 0011667-57.2021.8.16.0185 R$ 138.203,31 10 AGO 2022 Respondida 20220008676346 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:39 SILVA 0011667-57.2021.8.16.0185 R$ 138.203,31 12 AGO 2022 Respondida 20220008815533 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:15 SILVA 0011667-57.2021.8.16.0185 R$ 138.203,31 16 AGO 2022 Respondida 20220008942017 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:04 SILVA 0011667-57.2021.8.16.0185 R$ 138.203,31 18 AGO 2022 Respondida com 20220009060126 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:14 minuta SILVA 0011667-57.2021.8.16.0185 R$ 138.203,31 22 AGO 2022 Respondida com 20220009203721 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:44 minuta SILVA 0011667-57.2021.8.16.0185 R$ 138.203,31 25 AGO 2022 Respondida com 20220009380067 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:27 minuta SILVA 12/09/2022 14:54 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0011667-57.2021.8.16.0185 R$ 138.203,31 30 AGO 2022 Respondida com 20220009565951 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 18:24 minuta SILVA 0011667-57.2021.8.16.0185 R$ 138.203,31 01 SET 2022 Respondida 20220009703726 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:11 SILVA 0011667-57.2021.8.16.0185 R$ 138.203,31 05 SET 2022 Respondida com 20220009850785 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:04 minuta SILVA 12/09/2022 14:54 2 / 2
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011667-57.2021.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/09/2022, 00:00
Mero expediente
12/09/2022, 21:42
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 11:32
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 12:59
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 14:50
Confirmada
15/07/2022, 14:45
Remessa (em diligência)
14/07/2022, 12:43
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 17:26
Confirmada
06/06/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 15:49
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 15:49
Ato ordinatório
25/05/2022, 00:15
Confirmada
24/05/2022, 15:06
Mandado
13/05/2022, 18:16
Documento (Certidão)
09/05/2022, 15:47
Documento (Certidão)
08/04/2022, 08:46
Ato ordinatório
08/03/2022, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2022, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011667-57.2021.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 13.1). 2. expeça-se mandado conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
deferimento
10/02/2022, 17:41
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 10:44
Confirmada
06/12/2021, 00:12
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:54
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 08:43
Expedição de documento (Carta)
07/10/2021, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011667-57.2021.8.16.0185 Cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
01/09/2021, 00:00
Mero expediente
31/08/2021, 16:34
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)