Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1. Tendo em vista o acordo informado no evento 639, homologo-o, e por consequência JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 2. Defiro a dispensa do prazo recursal se requerido for. 3. Arquivem-se com todas as baixas definitivas, inclusive de registros, averbações, atos expropriatórios realizados e/ou em andamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimem-se. Em 5 de dezembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
10/12/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 10:21
Confirmada
09/12/2024, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 17:24
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
06/12/2024, 10:14
Conclusão (para julgamento)
05/12/2024, 12:38
Ato ordinatório
05/12/2024, 09:37
Ato ordinatório
05/12/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 14:34
Confirmada
04/12/2024, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 16:38
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 16:36
Confirmada
03/12/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 20:48
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 20:48
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 16:33
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:35
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 14:17
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:48
Confirmada
26/11/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Defiro o pedido do evento 627. Aguarde-se pelo prazo de até 15 dias a realização do preparo pendente. Intimem-se. Em 25 de novembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 18:20
Mero expediente
25/11/2024, 16:31
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 13:54
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 02:44
Confirmada
14/11/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Defiro o pedido do evento 615. Na falta de sistema, oficie-se para o fim pugnado. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 11 de novembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 20:52
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 20:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 20:51
Mero expediente
11/11/2024, 18:47
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 16:07
Confirmada
05/11/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Anote-se como requerido no evento 608. 2.A seguir, intime-se a parte exeqüente para se manifestar nos autos, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 31 de outubro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 22:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 14:06
Mero expediente
31/10/2024, 17:27
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 10:44
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 07:30
Documento (Certidão)
21/10/2024, 10:41
Documento (Certidão)
15/10/2024, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1. Diante do informado pelo Procurador do Banco Bradesco no sentido de haver sido revogado seu contrato de prestação de serviços advocatícios com a instituição financeira, razão pela qual não possui mais poderes de representação na presente demanda, determino seja intimada a instituição financeira pela via eletrônica na pessoa da Sra. ANNA CAROLINA RAMOS RODRIGUES SAKAMOTO (telefone [ 11] 3684-9044 [ramal 24-9044], celular [11] 9 9106-5226 e email: [email protected]), a qual consta como remetente e Representante do Departamento Jurídico do Banco Bradesco S/A no e-mail de comunicação enviado ao Procurador, para que providencie a regularização da representação processual em 10 (dez) dias, pena de extinção. Ainda, observe-se a Instrução Normativa n.º 73/2021 do TJPR. 2. Intimem-se. I ntimem - se. Em 8 de outubro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2024, 17:41
Confirmada
11/10/2024, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 09:15
Mero expediente
09/10/2024, 11:52
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.A despeito do contido no evento 588, reporto-me ao que já fiz constar no evento 581, por brevidade. Intimem-se. Em 17 de setembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
19/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 15:23
Confirmada
18/09/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.INDEFIRO o pedido do evento 579, cabendo ao causídico apresentar renuncia com observância do disposto no art. 112, do CPC, ou de forma alternativa, juntada de substabelecimento, pena de continuar patrocinando os interesses do seu outorgante. Intimem-se. Em 16 de setembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
18/09/2024, 00:00
Mero expediente
17/09/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:58
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:10
Confirmada
17/09/2024, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 09:52
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 09:52
Confirmada
17/09/2024, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 09:50
Mero expediente
16/09/2024, 18:20
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:18
Confirmada
10/09/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 16:16
Documento (Ofício)
30/08/2024, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 10:45
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2024, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2024, 11:28
Confirmada
21/08/2024, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 09:26
Confirmada
14/08/2024, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Defiro o pedido do evento 562. Proceda a Serventia o registro da parte executada junto ao sistema CNIB. 2.Decorrido o prazo de 05 dias, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 8 de agosto de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 21:51
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 21:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 21:50
Mero expediente
08/08/2024, 18:51
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 10:51
Confirmada
08/08/2024, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 11:09
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 20:05
Expedição de alvará de levantamento
30/07/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 15:54
Confirmada
26/07/2024, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2024, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 17:03
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 17:03
Ato ordinatório
17/07/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 15:23
Confirmada
13/07/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 11:42
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 22:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 22:55
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 14:42
Confirmada
20/06/2024, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Intime-se a parte executada na pessoa do seu procurador do ato expropriatório do evento 535, consignando prazo de 05 dias para eventual impugnação, pena de preclusão. 2.Decorrido o prazo e não havendo impugnação, autorizo o levantamento da importância pela parte credora com seus acréscimos legais. Expeça-se alvará, ou de forma alternativa, oficie-se para transferência em conta a ser indicada pelo favorecido. 3.A seguir, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 12 de junho de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 16:12
Ato ordinatório
13/06/2024, 09:09
Mero expediente
12/06/2024, 16:46
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Defiro o pedido do evento 515. Proceda a Serventia busca de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD na modalidade teimosinha por 30 dias. Se necessário, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vincula aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais), deverá ser imediatamente desbloqueado. 2.Sobrevindo resposta positiva do SISBAJUD, voltem conclusos para as deliberações necessárias. 3.Sendo negativa a busca, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 25 de março de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
08/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 18:38
Confirmada
07/05/2024, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 06:35
Confirmada
22/04/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 18:08
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 18:08
Ato ordinatório
10/04/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 09:27
Confirmada
05/04/2024, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 20:44
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 20:44
Mero expediente
25/03/2024, 21:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 18:57
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 16:07
Confirmada
20/03/2024, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.O pedido contido na petição do evento 510 já foi objeto de decisão pelo seu indeferimento no evento 486 que se correto ou não, deveria a parte ter se insurgido por recurso apropriado e no prazo legal, precluso neste momento. Prazo de 05 dias para nova manifestação. Intimem-se. Em 11 de março de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 22:18
Mero expediente
11/03/2024, 16:41
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 18:47
Confirmada
07/03/2024, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 07:40
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 07:40
Confirmada
28/02/2024, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:14
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 12:04
Ato ordinatório
20/02/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 14:44
Confirmada
15/02/2024, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 23:39
Confirmada
08/02/2024, 23:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Defiro o pedido do evento 490. Proceda a Serventia pesquisa em nome da parte executada (pessoa física) nos sistemas CAGED e CENSEG. 2.Sobrevindo as respostas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 5 de fevereiro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 21:04
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 21:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 21:03
Mero expediente
06/02/2024, 10:48
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2024, 14:27
Confirmada
31/01/2024, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 Não obstante o interesse apresentado pela parte exequente no evento 484, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação /propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. Prazo de 05 dias para nova manifestação. Intimem-se. Em 25 de janeiro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 21:06
Mero expediente
25/01/2024, 16:09
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 10:16
Confirmada
20/01/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:00
Ato ordinatório
20/12/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2023, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2023, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2023, 12:22
Confirmada
18/12/2023, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Defiro o pedido do evento 468. Proceda a serventia pesquisa em nome da parte executada junto ao sistema INFOSEG. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 6 de dezembro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 17:07
Documento (Outros documentos)
08/12/2023, 17:07
Mero expediente
07/12/2023, 16:27
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 10:43
Confirmada
27/11/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 16:35
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Defiro o pedido do evento 450. Proceda a Serventia pesquisa em nome da parte executada nos sistemas RENAJUD e INFOJUD/DOI. 2.Sobrevindo as respostas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 13 de novembro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 20:43
Mero expediente
13/11/2023, 15:00
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 11:59
Ato ordinatório
11/11/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 11:42
Confirmada
09/11/2023, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 13:14
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 12:50
Confirmada
25/10/2023, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 17:58
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 17:58
Confirmada
16/10/2023, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 13:24
Expedição de documento (Ofício)
27/09/2023, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 13:50
Confirmada
21/09/2023, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Defiro apenas o pedido da alínea “a” do evento 431, INDEFINDO os demais por não verificar aproveitamento econômico na busca do recebimento do débito com tais diligências. Na falta de sistema, oficie-se a ANAC para pesquisa em nome da parte executada. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 idas. Intimem-se. Em 11 de setembro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 11:31
Confirmada
13/09/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 08:31
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 08:30
Mero expediente
11/09/2023, 17:55
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 08:38
Confirmada
08/09/2023, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 15:00
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 14:57
Documento (Certidão)
09/08/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 09:34
Confirmada
04/08/2023, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Defiro o pedido do evento 406. Proceda a Serventia busca de ativos financeiros em nome da parte devedora via SISBAJUD na modalidade teimosinha por 30 dias. Se necessário, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vincula aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais), deverá ser imediatamente desbloqueado. 2.Sobrevindo resposta positiva do SISBAJUD, voltem conclusos para as deliberações necessárias. 3.Sendo negativa a busca, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 28 de junho de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 21:05
Confirmada
14/07/2023, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 18:34
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 18:34
Mero expediente
29/06/2023, 11:27
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 15:31
Ato ordinatório
28/06/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 13:34
Confirmada
26/06/2023, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 15:57
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 15:54
Confirmada
16/06/2023, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2023, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2023, 13:39
Documento (Outros documentos)
08/06/2023, 13:39
Confirmada
08/06/2023, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Intime-se a parte exequente pessoalmente pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 30 de maio de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 20:54
Mero expediente
30/05/2023, 14:23
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 18:23
Confirmada
18/05/2023, 18:21
Confirmada
18/05/2023, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 09:25
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 09:25
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2023, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Defiro em parte o pedido contido no evento 382. Proceda a Serventia pesquisa em nome da parte executada pessoa física junto ao sistema NOTAS PARANÁ. Prejudicado o mesmo pedido em nome do devedor pessoa jurídica, mormente porque PJs não participam. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 9 de maio de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2023, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2023, 17:14
Mero expediente
10/05/2023, 11:39
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 08:51
Confirmada
20/04/2023, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Equivocada a interpretação da parte exequente do que constou no despacho do evento 359, mormente porque a parte devedora já restou intimada do ato, cabendo agora a intimação da empresa que sofreu o ato na pessoa do outro sócio (evento 327.2). Prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 10 de abril de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/04/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 15:35
Confirmada
13/04/2023, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 10:02
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 08:07
Mero expediente
11/04/2023, 09:52
Confirmada
10/04/2023, 14:50
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 08:08
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2023, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.AVOCO ESTES AUTOS. 2.Revogo o item 1 e parágrafo do despacho do evento 354, mormente porque as intimações ocorreram de acordo com o que se determinou no despacho do evento 329. Assim, equivocada a alegação da parte exequente no evento 352, mormente porque a intimação pessoal foi realizada na empresa, cujas cotas foram penhoradas e não na pessoa dos executados, considerando que esses possuem procuradores constituídos no feito. Portanto, sendo terceira pessoa não incide a regra do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, devendo a parte exequente se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse, visando sanar a falta de intimação pessoal da referida empresa. Intimem-se. Em 14 de março de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
17/03/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 11:06
Confirmada
16/03/2023, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 11:43
Confirmada
15/03/2023, 11:39
Mero expediente
15/03/2023, 08:37
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Ao que se verifica a intimação do evento 347 se deu em nome e endereço da empresa que restou penhorada as cotas, quando deveria ter sido intimada a parte executada nos endereços constantes dos eventos 1.5 e 1.6 fl. 24. Assim, renove-se o ato de intimação de forma regular, intimando a parte executada da penhora do evento 339 nos endereços acima indicados. 2.Ante o acima decidido, prejudicado o pedido do evento 352 em parte. Defiro a expedição do oficio a Marinha Brasileira para os fins pugnados na referida petição. 3.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 23 de fevereiro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 21:39
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 21:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 21:39
Mero expediente
01/03/2023, 11:01
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 16:04
Confirmada
23/02/2023, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 09:42
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 09:42
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2023, 18:36
Confirmada
16/01/2023, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2023, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 09:36
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 09:36
Ato ordinatório
12/01/2023, 09:31
Ato ordinatório
12/01/2023, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2022, 10:04
Confirmada
22/12/2022, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora nas cotas da empresa do devedor (evento 321 e327.2). 2.Lavre-se termo de penhora, oficiando-se a Junta comercial para os registros necessários. 3.A seguir, intime-se o executado na pessoa do seu procurador da penhora para, querendo, apresentar impugnação àquela em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). 4.Intime-se a empresa CLINICA LEMA & KOCERGINSKY LTDA no endereço indicado no documento do evento 327 para que, no prazo de até 20 dias, cumpra o disposto no art. 861, do CPC, pena de se nomear perito administrador, cujo encargo relativo aos honorários do profissional irá sobrecarregar o débito total, onerando ainda mais a parte executada. 5.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. Intimem-se. Em 14 de dezembro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 07:56
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 07:55
Mero expediente
14/12/2022, 15:36
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 14:12
Confirmada
23/11/2022, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Permanecendo o interesse da parte exequente na penhora das quotas (evento 321), deverá juntar certidão simplificada e atualizada da empresa indicada, fornecida pela Junta Comercial, no prazo de até 15 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Em 17 de novembro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 20:49
Mero expediente
18/11/2022, 06:38
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Considerando que neste momento se encontra disponível o sistema, defiro o pedido do evento 308. Segue anexo o resultado da pesquisa SNIPER. 2.Prazo de 10 dias para manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 20 de outubro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome Nenhum objeto foi encontrado. SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome JOSE EDUARDO LEMA (070.617.979-08) CLINICA LEMA & KOCERGINSKY LTDA (42.330.271/0001-55) Sócio-Administrador
21/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 14:50
Confirmada
20/10/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 12:46
Mero expediente
20/10/2022, 12:23
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 10:51
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.A ferramenta “SNIPER” ainda não faz parte do portfólio de soluções do CNJ, portanto não se encontra disponível para utilização neste momento (https://www.cnj.jus/sistemas). Prejudicado o pedido contido na petição 308. Prazo de 10 dias para nova manifestação. Intimem-se. Em 26 de setembro de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
30/09/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 11:25
Confirmada
29/09/2022, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 09:56
Mero expediente
26/09/2022, 11:43
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 13:19
Confirmada
23/09/2022, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 10:28
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 11:01
Confirmada
12/09/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Diante do contido na certidão do evento 297, aguarde-se pelo prazo de mais 20 dias resposta ao oficio encaminhado. Intimem-se. Em 31 de agosto de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 22:08
Mero expediente
31/08/2022, 18:34
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 16:49
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 16:49
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 09:45
Ato ordinatório
17/08/2022, 00:18
Confirmada
26/07/2022, 10:09
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:35
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2022, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 17:03
Confirmada
05/07/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 14:14
Confirmada
29/06/2022, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Defiro o pedido do evento 280. Oficie-se/mensageiro para os fins pugnados. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 22 de junho de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
27/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 20:21
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 20:20
Mero expediente
22/06/2022, 11:37
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 15:28
Confirmada
06/06/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 16:20
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Defiro o pedido do evento 264. Proceda a Serventia pesquisa em nome da parte devedora junto ao sistema INFOJUD. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 24 de maio de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 22:24
Mero expediente
24/05/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 17:02
Confirmada
18/05/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 13:14
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 12:09
Confirmada
21/04/2022, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Considerando o resultado negativo das buscas via SISBAJUD, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 12 de abril de 2022.c Rogério de Assis Juiz de Direito
15/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2022, 13:29
Mero expediente
12/04/2022, 19:04
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 20:22
Confirmada
07/03/2022, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 22.586-32/2008v 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 243.1), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito, na modalidade teimosinha. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 11 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 16:46
Confirmada
25/02/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:02
Mero expediente
13/02/2022, 08:23
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 11:00
Confirmada
09/02/2022, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 15:29
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 14:59
Confirmada
27/01/2022, 07:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 16:07
Confirmada
20/01/2022, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 22.586-32/2008v 1.Da análise dos autos, verifica-se haver sido determinado seu arquivamento em data de 09/06/2021 (evento 224.1). 2.Assim, o prazo de um ano de suspensão do transcurso do prazo da prescrição intercorrente se encerrará em 09/06/2022 (artigo 921, §1º, CPC). 3.Na presente demanda o prazo prescricional é de 05 anos. 4.Considerando que a presente execução se iniciou antes da vigência da Lei n.º 14.195, de 2021 (26/agosto/2021), o termo inicial da prescrição no curso do processo será o dia seguinte ao decurso do prazo de suspensão de 01 (um) ano, ou seja, 10/06/2022, de modo que ainda não se verifica ter ocorrido o transcurso do prazo prescricional, razão pela qual devem os autos retornar ao provisório. 5.Intimem-se. Em 18 de janeiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 08:55
Mero expediente
18/01/2022, 13:49
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 16:13
Desarquivamento
10/01/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 09:04
Confirmada
17/06/2021, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 10:52
Confirmada
14/06/2021, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Defiro o pedido do evento 221.1. Remetam-se os autos ao arquivo provisório onde deverá permanecer aguardando a manifestação da parte exequente pelo prazo de até 01 ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Em 9 de junho de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
11/06/2021, 00:00
Provisório
10/06/2021, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 22:13
Mero expediente
09/06/2021, 14:28
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 12:03
Documento (Certidão)
09/06/2021, 12:03
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 19:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2021, 09:16
Confirmada
27/05/2021, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 15:36
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Defiro o pedido do evento 202.1. Proceda a Serventia pesquisa em nome da parte devedora nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Em 17 de maio de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
21/05/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 20:44
Confirmada
20/05/2021, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 20:41
Mero expediente
18/05/2021, 21:08
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 14:50
Confirmada
12/05/2021, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 09:34
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 09:34
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 09:24
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 09:02
Confirmada
23/04/2021, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2021, 07:01
Confirmada
20/04/2021, 07:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 13:34
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 22586-32/2008 1.Defiro o pedido do evento 181.1. Proceda a Serventia busca de ativos financeiros em nome da parte devedora via SISBAJUD. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vincula aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$300,00 (trezentos reais), deverá ser imediatamente desbloqueado. 2.Sobrevindo resposta positiva do SISBAJUD, voltem conclusos para as deliberações necessárias. 3.Sendo negativa a busca, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 5 de abril de 2021.c Rogério de Assis Juiz de Direito
13/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 17:37
Mero expediente
05/04/2021, 14:16
Conclusão (para despacho)
01/04/2021, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2021, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2021, 14:03
Confirmada
25/03/2021, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 09:24
Documento (Outros documentos)
18/03/2021, 09:24
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 09:13
Confirmada
10/03/2021, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 08:36
Desarquivamento
27/02/2021, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 17:32
Provisório
11/11/2019, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 07:33
Mero expediente
08/11/2019, 14:45
Conclusão (para despacho)
07/11/2019, 17:07
Documento (Certidão)
07/11/2019, 17:06
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 22:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 10:52
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 16:45
Mero expediente
14/10/2019, 11:29
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 15:41
Documento (Outros documentos)
27/09/2019, 15:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 12:55
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 21:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 12:48
Mero expediente
10/09/2019, 11:18
Conclusão (para despacho)
09/09/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 14:58
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 14:58
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 12:09
Mero expediente
08/08/2019, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 11:53
Conclusão (para despacho)
07/08/2019, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 09:29
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 13:54
Mero expediente
23/07/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 12:11
Ato ordinatório
22/07/2019, 14:37
Conclusão (para despacho)
22/07/2019, 10:01
Ato ordinatório
19/07/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 22:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 21:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 15:59
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2019, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 12:12
Mero expediente
04/07/2019, 11:38
Conclusão (para despacho)
04/07/2019, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 16:21
Por decisão judicial
04/09/2018, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 13:07
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 17:48
Mero expediente
24/08/2018, 16:41
Conclusão (para despacho)
23/08/2018, 14:01
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 15:16
Documento (Outros documentos)
06/08/2018, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2018, 12:22
Expedição de documento (Ofício)
11/06/2018, 15:46
Expedição de documento (Ofício)
11/06/2018, 15:46
Expedição de documento (Ofício)
11/06/2018, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 09:38
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 12:31
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 12:28
Mero expediente
24/05/2018, 16:49
Conclusão (para despacho)
21/05/2018, 12:05
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 15:24
Mero expediente
27/04/2018, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 09:32
Conclusão (para despacho)
26/04/2018, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 16:46
Documento (Outros documentos)
10/04/2018, 16:46
Petição (Petição (outras))
06/04/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2018, 07:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 17:44
Mero expediente
21/03/2018, 15:15
Conclusão (para despacho)
20/03/2018, 10:14
Ato ordinatório
20/03/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 10:23
Documento (Outros documentos)
01/03/2018, 10:23
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 16:06
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 15:28
Mero expediente
21/02/2018, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 16:34
Conclusão (para despacho)
15/02/2018, 14:49
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2018, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 14:48
Mero expediente
09/02/2018, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 11:43
Conclusão (para despacho)
07/02/2018, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 10:21
Decurso de Prazo
07/02/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)