Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 120) (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 08:14
Confirmada
20/03/2026, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2026, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 11:03
Confirmada
28/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010517-12.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010517-12.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$455.525,83 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SUZUKI INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 112). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 17 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 11:03
Confirmada
28/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010517-12.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010517-12.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$455.525,83 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SUZUKI INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 112). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 17 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
18/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
17/12/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 14:42
Outras Decisões
17/12/2024, 13:07
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
17/11/2024, 08:10
Confirmada
17/11/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/10/2024, 01:12
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 15:07
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 07:54
Confirmada
11/09/2023, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010517-12.2019.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 12:41
Por decisão judicial
04/09/2023, 12:40
Convenção das Partes
01/09/2023, 17:23
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 18:34
Confirmada
07/08/2023, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2023, 01:00
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:46
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2022, 10:57
Confirmada
04/06/2022, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010517-12.2019.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 14:56
Por decisão judicial
02/06/2022, 14:56
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
01/06/2022, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 16:25
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 14:24
Confirmada
02/05/2022, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 10:50
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:18
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 15:18
Confirmada
25/03/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 11:06
Confirmada
24/03/2022, 11:03
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010517-12.2019.8.16.0185 Diante da informação do parcelamento do débito, suspendam-se os atos expropriatórios referentes à hasta pública designada. Encaminhem-se os autos ao contador judicial para cálculo das custas processuais. Com o retorno dos autos, intime-se o executado para pagamento. Sem prejuízo, intime-se o Sr. Leiloeiro para ciência, bem como para apresentação do valor das custas referentes aos atos praticados até então. Por fim, manifeste-se o Exequente. Após voltem para análise da suspensão do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/03/2022, 00:00
Confirmada
23/03/2022, 17:31
Remessa (em diligência)
23/03/2022, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:06
Mero expediente
02/03/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010517-12.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 62). 2. Para a realização do leilão nomeio como leiloeiro oficial Helcio Kronberg, que deve realizar todos os atos pertinentes à hasta pública, considerando os valores dos bens já constantes do auto de penhora e de avaliação (mov. 53). 3. Caso o bem não alcance lance superior ao da avaliação, em segunda data, proceda-se à venda pelo maior lanço, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 4. A comissão do leiloeiro a ser suportada pelo arrematante será de 5% (cinco por cento) sobre o valor obtido na arrematação. 5. Fica o Sr. Leiloeiro autorizado a proceder a intimação do executado, para entregar o bem penhorado sob pena de remoção. 6. Intime-se o leiloeiro para, em conjunto com a secretaria, designar datas para a hasta pública e cumprir as disposições contidas nos artigos 22 e 23 da Lei n. º6.830/80 e no artigo 884 do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Confirmada
25/02/2022, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:57
Ato ordinatório
25/02/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 10:58
deferimento
10/02/2022, 17:41
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 21:33
Confirmada
07/12/2021, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 15:56
Documento (Decisão)
07/12/2021, 15:56
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:17
Apensamento
27/09/2021, 15:48
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 11:24
Confirmada
12/08/2021, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 17:03
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 16:44
Confirmada
28/11/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 11:48
Mero expediente
16/11/2020, 18:11
Conclusão (para despacho)
16/11/2020, 13:01
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 15:12
Mero expediente
26/08/2020, 17:17
Conclusão (para despacho)
26/08/2020, 09:55
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 22:04
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 09:46
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 15:35
Mero expediente
29/04/2020, 14:58
Conclusão (para despacho)
28/04/2020, 12:22
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 13:44
Documento (Outros documentos)
24/03/2020, 13:44
Documento (Outros documentos)
23/03/2020, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 17:41
Ato ordinatório
14/02/2020, 08:20
Mero expediente
11/02/2020, 08:41
Conclusão (para despacho)
10/02/2020, 10:18
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:17
Petição (Petição (outras))
20/12/2019, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 17:33
Mero expediente
02/12/2019, 13:13
Conclusão (para despacho)
29/11/2019, 08:57
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 13:16
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 13:15
Decurso de Prazo
28/09/2019, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 08:13
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 11:06
Expedição de documento (Carta)
05/09/2019, 08:49
Mero expediente
28/08/2019, 14:31
Conclusão (para despacho)
15/08/2019, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)