GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
CASA DO SERRALHEIRO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO MERLUGO CRISTOFARI
OAB/RS 114160·CPF·Representa: Autor
PABLO RODRIGUES ALVES
OAB/PR 47245·CPF·Representa: Autor
JAIR ROBERTO DA SILVA
OAB/PR 48118·CPF·Representa: Autor
ADRIANA MIKRUT RIBEIRO DE GODOY
OAB/PR 20799·CPF·Representa: Autor
RODRIGO TOURINHO DANTAS
OAB/PR 61987·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Outras Decisões
09/03/2026, 13:04
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 01:02
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 367) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 367) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 12:01
Confirmada
08/12/2025, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 11:48
Documento (Ofício)
08/12/2025, 11:48
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 10:57
Outras Decisões
31/10/2025, 14:31
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 15:19
Confirmada
02/10/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 17:30
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 17:29
Outras Decisões
24/09/2025, 14:25
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 354) JUNTADA DE COMPROVANTE (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 10:14
Confirmada
25/08/2025, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 16:46
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1. Defiro. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC. 4.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC). 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 7. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC). 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados. 10. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 10.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 10.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 20 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
21/02/2025, 00:00
Outras Decisões
20/02/2025, 13:45
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 11:16
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 12:11
Confirmada
24/01/2025, 12:02
Remessa (em diligência)
23/01/2025, 15:50
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 14:30
Confirmada
25/11/2024, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000741-61.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000741-61.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$37.489,60 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): CASA DO SERRALHEIRO LTDA Intime-se o exequente sobre o mov. 340. Intimações e demais diligências necessárias. Curitiba, 21 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 14:15
Mero expediente
21/11/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 11:32
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 10:48
Confirmada
11/07/2024, 10:37
Remessa (em diligência)
10/07/2024, 15:58
Apensamento
11/06/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 17:58
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 10:47
Confirmada
05/03/2024, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000741-61.2014.8.16.0185 Inicialmente, levante-se a penhora de ev. 26.2. Encaminhem-se os autos ao contador judicial para cálculo das custas processuais. Após, defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Processo 0000741-61.2014.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 30562437 Pendente R$ 7.048,54 30583973 Pendente R$ 14.060,64 30659210 Pendente R$ 22.279,51 30659228 Pendente R$ 21.467,38 Total: R$ 64.856,07 Total da Cadeia: R$ 64.856,07
05/03/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
04/03/2024, 08:28
deferimento
01/03/2024, 17:36
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 15:41
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000741-61.2014.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da informação apresentada (mov. 320). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 13:52
Confirmada
20/02/2024, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 07:44
Mero expediente
19/02/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000741-61.2014.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e da informação (mov. 313 e 314). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 19:02
Confirmada
15/02/2024, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 14:44
Mero expediente
14/02/2024, 17:36
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 14:17
Confirmada
30/01/2024, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 12:53
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 17:46
Confirmada
22/01/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 13:04
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:50
Confirmada
05/12/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000741-61.2014.8.16.0185 1. Defiro (mov. 299.1) 2. Intime-se o sr. Leiloeiro para que dê prosseguimento aos atos necessários para realização de nova hasta pública dos bens não arrematados (mov. 248). Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 15:11
Ato ordinatório
24/11/2023, 15:11
deferimento
23/11/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000741-61.2014.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 14:37
Confirmada
20/10/2023, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 10:03
Mero expediente
19/10/2023, 16:59
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 00:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2023, 00:58
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 14:19
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000741-61.2014.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de sessenta dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 14:30
Confirmada
18/08/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 12:23
Por decisão judicial
18/08/2023, 12:23
Convenção das Partes
17/08/2023, 19:03
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 15:04
Confirmada
20/07/2023, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 16:20
Confirmada
19/07/2023, 16:20
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 15:43
Expedição de documento (Ofício)
12/07/2023, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 09:22
Expedição de alvará de levantamento
16/06/2023, 19:30
Ato ordinatório
16/06/2023, 16:53
Ato ordinatório
16/06/2023, 16:53
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:41
Confirmada
01/04/2023, 00:12
Ato ordinatório
21/03/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000741-61.2014.8.16.0185 Instrumento de mandato já anotado pela Secretaria, razão pela qual deixa-se de determiná-lo. Inicialmente, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 268.1. Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intime-se o Exequente para prestação de contas e, na mesma oportunidade, deverá se manifestar quanto à petição de evento nº 269.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/01/2023, 00:00
Mero expediente
24/01/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000741-61.2014.8.16.0185 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados (mov. 242) para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 2. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 3. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/11/2022, 00:00
deferimento
16/11/2022, 16:47
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 17:50
Confirmada
07/10/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 16:15
Ato ordinatório
31/08/2022, 00:17
Confirmada
30/08/2022, 11:41
Mandado
27/08/2022, 13:34
Documento (Certidão)
25/08/2022, 09:23
Ato ordinatório
25/07/2022, 17:26
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2022, 17:22
Ato ordinatório
20/07/2022, 09:31
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 15:02
Ato ordinatório
18/07/2022, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000741-61.2014.8.16.0185 Inicialmente, nesta oportunidade efetua-se a assinatura do Auto de Arrematação de mov. 241.1/.2. Decorrido o prazo previsto no artigo 903, §2º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de entrega do bem em favor do arrematante. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/06/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 17:21
Confirmada
24/06/2022, 17:19
deferimento
23/06/2022, 17:34
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000741-61.2014.8.16.0185 Intime-se o sr. Leiloeiro para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a divergência entre a informação mov. 240 e os documentos mov. 241. Diligências e intimação necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/06/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 16:51
Confirmada
09/06/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 13:40
Ato ordinatório
09/06/2022, 13:40
Mero expediente
08/06/2022, 19:12
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 01:05
Ato ordinatório
07/06/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 17:19
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 15:15
Confirmada
21/05/2022, 00:03
Ato ordinatório
16/05/2022, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 10:41
Documento (Certidão)
10/05/2022, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 17:21
Confirmada
29/04/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 18:09
Confirmada
28/04/2022, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000741-61.2014.8.16.0185 Observe-se e anote-se (mov. 215). Aguarde-se a realização do leilão. Diligências Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
18/04/2022, 13:09
Remessa (em diligência)
18/04/2022, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 12:49
Ato ordinatório
18/04/2022, 12:48
Mero expediente
05/04/2022, 18:19
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 09:59
Petição (Renúncia de mandato)
28/03/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 16:20
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:42
Confirmada
08/03/2022, 00:11
Confirmada
28/02/2022, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000741-61.2014.8.16.0185 1. Considerando o decurso do prazo entre o requerimento e a apreciação (mov. 205). Manifeste-se o d. procurador. 2. Intime-se o sr. Leiloeiro para que dê prosseguimento aos atos necessários para realização de hasta pública. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:03
Ato ordinatório
25/02/2022, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:01
Mero expediente
10/02/2022, 17:41
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 09:56
Confirmada
21/11/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000741-61.2014.8.16.0185 Intime-se o d. procurador (mov. 200) para efetivamente comprovar a comunicação da renúncia conforme dispõe o artigo 112 do CPC, considerando que não resta demonstrado que o endereço eletrônico pertence ao executado. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 12:26
Mero expediente
08/11/2021, 19:13
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 08:43
Petição (Renúncia de mandato)
08/10/2021, 10:22
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 16:58
Confirmada
06/10/2021, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000741-61.2014.8.16.0185 Em consulta ao sistema SISBAJUD foram encontrados valores irrisórios, motivo pelo qual foi procedido o desbloqueio. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000741-61.2014.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/10/2021, 00:00
Mero expediente
01/10/2021, 16:40
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 11:52
Conclusão (para decisão)
30/08/2021, 10:38
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 14:31
Confirmada
11/08/2021, 14:25
Remessa (em diligência)
05/08/2021, 10:54
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 10:54
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 17:09
Confirmada
05/07/2021, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 13:56
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 13:56
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 15:01
Confirmada
22/06/2021, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000741-61.2014.8.16.0185 Intime-se o leiloeiro, conforme requerido à mov. 177. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:36
Ato ordinatório
15/06/2021, 14:36
Mero expediente
14/06/2021, 18:02
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 07:59
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 19:05
Confirmada
13/05/2021, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 17:00
Confirmada
26/03/2021, 00:51
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 19:07
Confirmada
15/03/2021, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 18:45
Documento (Outros documentos)
28/01/2021, 15:40
Confirmada
18/01/2021, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 16:33
Ato ordinatório
14/01/2021, 16:33
Documento (Certidão)
14/01/2021, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
05/11/2020, 18:38
Conclusão (para despacho)
05/11/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 16:46
Mero expediente
28/09/2020, 17:54
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:12
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 13:22
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 17:14
Ato ordinatório
31/07/2020, 17:14
deferimento
31/07/2020, 15:25
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 08:52
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 17:27
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 15:28
Ato ordinatório
19/06/2020, 15:28
Ato ordinatório
19/06/2020, 15:26
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 14:58
Decurso de Prazo
30/05/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 15:01
Documento (Certidão)
21/05/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 15:17
Documento (Outros documentos)
06/05/2020, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 17:03
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 15:55
Ato ordinatório
10/03/2020, 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
05/03/2020, 13:17
Conclusão (para despacho)
03/03/2020, 23:47
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 14:52
Mero expediente
04/12/2019, 13:17
Conclusão (para despacho)
03/12/2019, 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 18:26
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 12:15
Por decisão judicial
28/10/2019, 12:15
Por decisão judicial
23/10/2019, 07:48
Conclusão (para despacho)
22/10/2019, 09:15
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2019, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 15:46
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 14:43
Documento (Certidão)
12/07/2019, 13:31
Documento (Certidão)
11/06/2019, 18:29
Documento (Certidão)
10/05/2019, 13:30
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 17:14
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2019, 13:52
Requisição de Informações
07/03/2019, 13:19
Conclusão (para despacho)
05/02/2019, 09:38
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 19:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 16:39
Mero expediente
07/11/2018, 14:18
Recebimento
02/10/2018, 13:37
Conclusão (para despacho)
24/09/2018, 09:31
Decurso de Prazo
04/09/2018, 05:41
Petição (Renúncia de mandato)
27/08/2018, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 15:27
Documento (Outros documentos)
21/08/2018, 15:27
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 18:13
Conclusão (para decisão)
13/06/2018, 13:31
Documento (Outros documentos)
24/05/2018, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 13:52
Remessa (em diligência)
15/05/2018, 13:21
Documento (Certidão)
15/05/2018, 13:21
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2018, 00:04
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)