Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006611-30.2019.8.16.0018.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$630,94 Exequente(s): Instituição de Crédito Solidário de Maringá Executado(s): REGIANE ALVES DOS SANTOS Sentença Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 54, da Lei 9.099. Se foi ou for manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a. Retire-se o feito da pauta, se houver audiência designada. Comunique-se o juízo deprecado, se houve expedição de carta precatória. Transitada esta em julgado, cumpra-se o art. 65 da Portaria nº 3/2019, no que couber. Depois, arq.-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. P., r. e i.. Em Maringá, 07 de maio de 2024. Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) @&95